TJDFT - 0717791-63.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/03/2025 16:58
Arquivado Provisoramente
-
15/03/2025 02:34
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 14/03/2025 23:59.
-
15/03/2025 02:34
Decorrido prazo de PEDRO MAGALHAES GOMES GARCIA em 14/03/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:41
Publicado Decisão em 18/02/2025.
-
17/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
13/02/2025 18:32
Recebidos os autos
-
13/02/2025 18:32
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
07/02/2025 22:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
07/02/2025 22:35
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 03:32
Decorrido prazo de PEDRO MAGALHAES GOMES GARCIA em 04/02/2025 23:59.
-
13/12/2024 02:25
Publicado Decisão em 13/12/2024.
-
13/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
11/12/2024 12:27
Recebidos os autos
-
11/12/2024 12:27
Indeferido o pedido de PEDRO MAGALHAES GOMES GARCIA - CPF: *08.***.*71-93 (EXEQUENTE)
-
12/11/2024 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
12/11/2024 02:33
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 11/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 20:36
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 17/10/2024.
-
16/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
14/10/2024 18:46
Recebidos os autos
-
14/10/2024 18:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/10/2024 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
17/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
17/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717791-63.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PEDRO MAGALHAES GOMES GARCIA EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte devedora, não obstante intimada, não pagou a dívida, muito menos indicou bens passíveis de penhora.
Por conseguinte, com lastro nos artigos 835, inciso I e 854, do CPC, determino a penhora de eventuais ativos financeiros mantidos por aquela parte junto às instituições bancárias, até a concorrência do crédito reclamado.
A penhora em questão se realizará mediante reiterações automáticas no SISBAJUD até o dia 10/10/2024.
Segue relatório.
Aguarde-se na Secretaria o término do prazo acima transcrito.
Após, retornem-se os autos imediatamente conclusos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
13/09/2024 09:07
Recebidos os autos
-
13/09/2024 09:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/07/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
22/07/2024 13:47
Expedição de Certidão.
-
21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de PEDRO MAGALHAES GOMES GARCIA em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de PEDRO MAGALHAES GOMES GARCIA em 18/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 02:59
Publicado Certidão em 11/07/2024.
-
12/07/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717791-63.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PEDRO MAGALHAES GOMES GARCIA EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo para a parte Executada pagar voluntariamente o débito, bem como para impugnar o presente Cumprimento de Sentença.
Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Exequente intimada a indicar bens passíveis de penhora apresentando planilha atualizada do débito, acrescido de multa de 10% e também, de honorários de advogado de 10% (art. 523, § 1º do CPC), observando o exposto no art. 524 do CPC, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão, nos moldes do art. 921, § 1º do CPC.
BRASÍLIA-DF, 9 de julho de 2024 09:08:46.
FERNANDA DE ARAUJO FOLHA Servidor Geral -
09/07/2024 09:09
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 09:07
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 05:40
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 08/07/2024 23:59.
-
23/05/2024 14:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/04/2024 07:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2024 19:47
Expedição de Mandado.
-
23/04/2024 12:13
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 12:09
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/04/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 17:28
Recebidos os autos
-
19/04/2024 17:28
Outras decisões
-
18/04/2024 06:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
18/04/2024 04:06
Processo Desarquivado
-
17/04/2024 19:09
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 13:58
Arquivado Definitivamente
-
24/10/2023 03:42
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 23/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 03:38
Decorrido prazo de PEDRO MAGALHAES GOMES GARCIA em 23/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 02:42
Publicado Decisão em 28/09/2023.
-
28/09/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717791-63.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PEDRO MAGALHAES GOMES GARCIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O feito encontra-se exaurido ante o trânsito em julgado da sentença de id. 166584180 (id. 169578354), razão pela qual NADA A PROVER quanto ao pedido de reconsideração de id. 172999908, ademais, subscrito por Patrono que sequer apresentou procuração lhe outorgando poderes para representar os interesses da ré.
Não havendo outros pedidos, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de estilo.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
26/09/2023 12:32
Recebidos os autos
-
26/09/2023 12:32
Indeferido o pedido de HURB TECHNOLOGIES S.A. - CNPJ: 12.***.***/0001-24 (REVEL)
-
25/09/2023 07:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
25/09/2023 04:07
Processo Desarquivado
-
24/09/2023 18:27
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 14:28
Arquivado Definitivamente
-
19/09/2023 14:27
Processo Desarquivado
-
13/09/2023 15:25
Arquivado Provisoramente
-
12/09/2023 01:43
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 11/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 00:48
Publicado Certidão em 01/09/2023.
-
01/09/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
30/08/2023 15:00
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 14:47
Recebidos os autos
-
30/08/2023 14:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
-
23/08/2023 15:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/08/2023 15:02
Transitado em Julgado em 23/08/2023
-
23/08/2023 03:30
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 22/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 03:46
Decorrido prazo de PEDRO MAGALHAES GOMES GARCIA em 21/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 00:22
Publicado Sentença em 31/07/2023.
-
29/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
27/07/2023 10:46
Recebidos os autos
-
27/07/2023 10:46
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/06/2023 21:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
21/06/2023 21:57
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 01:43
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 20/06/2023 23:59.
-
27/05/2023 05:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/05/2023 16:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/05/2023 00:34
Publicado Decisão em 03/05/2023.
-
03/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
02/05/2023 00:20
Publicado Certidão em 02/05/2023.
-
29/04/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
28/04/2023 12:34
Recebidos os autos
-
28/04/2023 12:34
Outras decisões
-
27/04/2023 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
27/04/2023 15:20
Recebidos os autos
-
27/04/2023 15:19
Juntada de Certidão
-
27/04/2023 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
26/04/2023 20:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2023
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0706901-32.2023.8.07.0012
Iraides Gomes de Morais
123 Viagens e Turismo LTDA &Quot;Em Recuperac...
Advogado: Flavia Harckbart de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/09/2023 10:40
Processo nº 0739817-44.2022.8.07.0016
Juvenila Messias da Silva de Almeida
Auto Omega Comercio de Veiculos LTDA
Advogado: Cicero Edmilson Ferreira Feitosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/07/2022 16:53
Processo nº 0705179-79.2022.8.07.0017
Instituto Euro Americano de Educacao Cie...
Ana Maria de Sousa Guedes
Advogado: Thiago Frederico Chaves Tajra
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/07/2022 11:08
Processo nº 0701932-83.2023.8.07.0008
Condominio Paranoa Parque
Genilson Vilela Oliveira
Advogado: Ivo Silva Gomes Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/04/2023 09:45
Processo nº 0739209-57.2023.8.07.0001
Nelson Wilians &Amp; Advogados Associados
SIA 01 Empreendimentos Imobiliarios LTDA
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/09/2023 10:47