TJDFT - 0727552-24.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Sandra Reves Vasques Tonussi
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/10/2023 15:19
Arquivado Definitivamente
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26/10/2023 14:42
Expedição de Certidão.
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26/10/2023 13:34
Transitado em Julgado em 25/10/2023
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26/10/2023 02:16
Decorrido prazo de ESTACOES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 25/10/2023 23:59.
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02/10/2023 02:16
Publicado Ementa em 02/10/2023.
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30/09/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS.
CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE LUCROS CESSANTES.
DESVALORIZAÇÃO DE IMÓVEL.
NÃO REALIZAÇÃO DE BENFEITORIAS.
LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA.
AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL. ÔNUS DA PROVA DOS EXECUTADOS.
NÃO DESINCUMBÊNCIA.
HOMOLOGAÇÃO DO VALOR INDICADO PELO EXEQUENTE.
COMPARAÇÃO DE VALORES MERCADOLÓGICOS.
DIFERENÇA DAS MÉDIAS DE PREÇOS DE IMÓVEIS SITUADOS EM CONDOMÍNIOS SIMILARES.
POSSIBILIDADE.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Imposta condenação às rés, na ação de conhecimento, relativa ao pagamento de lucros cessantes decorrentes de desvalorização do imóvel do autor - pela ausência de realização de benfeitorias no condomínio Quatro Estações - e não realizado exame técnico especializado nos presentes autos de liquidação de sentença, o valor da indenização a ser pago pelas executadas, ora agravantes, deve ser aferido mediante exame dos documentos acostados aos autos. 2.
Observa-se dos anúncios anexados pela parte autora, referentes a 8 (oito) imóveis com metragem similar à do imóvel por ela adquirido (565,18 m²), que a média de preço de venda dos terrenos situados no Condomínio Quatro Estações – onde localizado o imóvel objeto da lide – é de R$377.500,00 (trezentos e setenta e sete mil e quinhentos reais), ao passo em que a média dos valores dos terrenos localizados no Condomínio Maxximo Garden, em que realizadas todas as benfeitorias contratadas, é de R$497.500,00 (quatrocentos e noventa e sete mil e quinhentos reais). 3.
Se o autor/agravado demonstrou, por meio da comparação dos valores mercadológicos, que seu imóvel sofreu desvalorização no montante aproximado de R$120.000,00 (cento e vinte mil reais), em razão da falta de fechamento do condomínio e da ausência de edificação da área de lazer, e não terem as rés/agravantes se desincumbido do ônus de comprovar a ausência de depreciação (“liquidação zero”), revela-se escorreita a decisão agravada, na medida em que, ausente prova pericial com ônus imputado à agravante, fixou a indenização por lucros cessantes com base na diferença de preços entre terrenos de condomínios com características similares. 4.
Recurso conhecido e desprovido. -
21/09/2023 15:31
Conhecido o recurso de ESTACOES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 11.***.***/0001-65 (AGRAVANTE) e não-provido
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21/09/2023 13:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/09/2023 18:15
Juntada de Petição de substabelecimento
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24/08/2023 13:23
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 13:23
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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21/08/2023 19:58
Recebidos os autos
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09/08/2023 15:42
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
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09/08/2023 13:58
Decorrido prazo de MATEUS FERREIRA ROSA em 08/08/2023 23:59.
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18/07/2023 00:06
Publicado Decisão em 18/07/2023.
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18/07/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
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13/07/2023 19:07
Recebidos os autos
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13/07/2023 19:07
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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12/07/2023 15:31
Conclusos para decisão - Magistrado(a) SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
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12/07/2023 15:23
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
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12/07/2023 14:57
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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11/07/2023 13:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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11/07/2023 13:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2023
Ultima Atualização
26/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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