TJDFT - 0728322-14.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 20:44
Arquivado Provisoramente
-
03/07/2025 19:34
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 19:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/06/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 03:06
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 10:56
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 10:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/04/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 03:16
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 03:02
Juntada de Certidão
-
16/01/2025 08:43
Juntada de Certidão
-
16/01/2025 08:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/01/2025 08:57
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 03:02
Juntada de Certidão
-
13/01/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2024 03:09
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 20:57
Recebidos os autos
-
02/10/2024 20:57
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
30/09/2024 17:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
30/09/2024 17:48
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 14:59
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 07:15
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 07:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/09/2024 09:55
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
25/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
25/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0728322-14.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIEL RIBEIRO NEVES EXECUTADO: FLAVIO MERHEB DE MORAES, LUCILDES DA VITORIA DECISÃO Expeça-se ofício de transferência em favor do exequente dos valores depositados em Juízo (id. 210661215) para a chave pix indicada na petição de id. 211688215.
Fica, desde já, autorizada a transferência dos valores depositados para conta indicada pelo exequente, tão logo seja comunicado o depósito pelo órgão empregador/fonte pagadora, nos termos da decisão de id. 175226725.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
23/09/2024 09:14
Recebidos os autos
-
23/09/2024 09:14
Outras decisões
-
20/09/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
19/09/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 02:18
Decorrido prazo de DANIEL RIBEIRO NEVES em 20/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 02:23
Publicado Certidão em 13/08/2024.
-
12/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
08/08/2024 17:38
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 04:09
Decorrido prazo de LUCILDES DA VITORIA em 09/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 04:09
Decorrido prazo de FLAVIO MERHEB DE MORAES em 09/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 04:09
Decorrido prazo de DANIEL RIBEIRO NEVES em 09/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 20:17
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 20:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/06/2024 19:28
Expedição de Mandado.
-
21/06/2024 12:25
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 16:58
Cancelada a movimentação processual
-
19/06/2024 16:58
Desentranhado o documento
-
19/06/2024 16:14
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 03:42
Publicado Decisão em 18/06/2024.
-
18/06/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
18/06/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
18/06/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
14/06/2024 07:15
Recebidos os autos
-
14/06/2024 07:15
Outras decisões
-
12/06/2024 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
12/06/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 04:14
Decorrido prazo de DANIEL RIBEIRO NEVES em 20/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 17:56
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 13:20
Expedição de Ofício.
-
26/04/2024 02:51
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
26/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
25/04/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 19:41
Recebidos os autos
-
23/04/2024 19:41
Outras decisões
-
16/04/2024 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
16/04/2024 14:02
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 18:50
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 02:26
Publicado Despacho em 08/04/2024.
-
05/04/2024 11:40
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0728322-14.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIEL RIBEIRO NEVES EXECUTADO: FLAVIO MERHEB DE MORAES, LUCILDES DA VITORIA DESPACHO Ao CJU para que diligencie acerca do cumprimento da ordem de id. 190197015, mediante a juntada do extrato da conta judicial vinculada a estes autos.
Em caso de não cumprimento, reitere-se o ofício de id. 190197015.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
03/04/2024 14:54
Recebidos os autos
-
03/04/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 00:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
29/03/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 02:35
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
19/03/2024 12:16
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0728322-14.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIEL RIBEIRO NEVES EXECUTADO: FLAVIO MERHEB DE MORAES, LUCILDES DA VITORIA DECISÃO Intime-se o órgão pagador do executado, Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social e Familiar e Combate á Fome - Esplanada dos Ministérios, por meio do e-mail institucional: [email protected], para que esclareça, no prazo de 05 dias, a razão do descumprimento da ordem judicial emitida por este Juízo acerca da penhora de 5 % (cinco por cento) do salário líquido do(s) executado(s) FLAVIO MERHEB DE MORAES - CPF/CNPJ: *39.***.*51-15, a se realizar mensalmente mediante desconto em folha de pagamento, até a satisfação integral do débito de R$ 5.166,21 (atualizado em 06/07/2023 - id. 164532076), conforme decisão de id. 175226725.
Dou à presente decisão força de mandado/ofício.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
15/03/2024 18:36
Recebidos os autos
-
15/03/2024 18:36
Outras decisões
-
13/03/2024 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
13/03/2024 10:00
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 22:19
Recebidos os autos
-
08/03/2024 22:19
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 08:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
08/03/2024 08:04
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 03:57
Decorrido prazo de FLAVIO MERHEB DE MORAES em 19/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 03:55
Decorrido prazo de DANIEL RIBEIRO NEVES em 19/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 03:55
Decorrido prazo de LUCILDES DA VITORIA em 19/02/2024 23:59.
-
04/02/2024 20:41
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 12:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/02/2024 03:58
Decorrido prazo de DANIEL RIBEIRO NEVES em 31/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 19:55
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 03:13
Publicado Certidão em 24/01/2024.
-
24/01/2024 02:35
Publicado Decisão em 24/01/2024.
-
23/01/2024 05:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0728322-14.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIEL RIBEIRO NEVES EXECUTADO: FLAVIO MERHEB DE MORAES, LUCILDES DA VITORIA CERTIDÃO Certifico e dou fé que anexamos resposta de ofício INEP.
Fica a parte exequente intimada, no prazo de 05 ( cinco) dias, acerca do ofício acima, bem como solicitar o que entender de direito.
Brasília - DF, 5 de janeiro de 2024 às 14:30:27 HUDSON DOS SANTOS ABREU Servidor Geral -
16/01/2024 17:15
Recebidos os autos
-
16/01/2024 17:15
Deferido o pedido de DANIEL RIBEIRO NEVES - CPF: *11.***.*30-60 (EXEQUENTE).
-
15/01/2024 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
12/01/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
-
05/01/2024 14:33
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 11:30
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 16:01
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 14:55
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 10:00
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 09:08
Decorrido prazo de DANIEL RIBEIRO NEVES em 20/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 03:43
Decorrido prazo de LUCILDES DA VITORIA em 13/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 03:43
Decorrido prazo de FLAVIO MERHEB DE MORAES em 13/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 03:43
Decorrido prazo de DANIEL RIBEIRO NEVES em 13/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 02:35
Publicado Certidão em 10/11/2023.
-
09/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
07/11/2023 16:20
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 10:11
Publicado Decisão em 19/10/2023.
-
18/10/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
17/10/2023 15:25
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 16:11
Recebidos os autos
-
16/10/2023 16:11
Deferido o pedido de DANIEL RIBEIRO NEVES - CPF: *11.***.*30-60 (EXEQUENTE) e FLAVIO MERHEB DE MORAES - CPF: *39.***.*51-15 (EXECUTADO).
-
11/10/2023 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
11/10/2023 09:47
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2023 04:03
Decorrido prazo de DANIEL RIBEIRO NEVES em 06/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 11:08
Decorrido prazo de FLAVIO MERHEB DE MORAES em 03/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 11:08
Decorrido prazo de LUCILDES DA VITORIA em 03/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 02:34
Publicado Despacho em 29/09/2023.
-
28/09/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0728322-14.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIEL RIBEIRO NEVES EXECUTADO: FLAVIO MERHEB DE MORAES, LUCILDES DA VITORIA DESPACHO Intimem-se as partes para que apresentem o respectivo instrumento de acordo, com a indicação do valor total do débito que deverá ser quitado através da penhora de 5% sobre os rendimentos do executado.
Esclareçam, ainda, se os descontos deverão incidir sobre o rendimento líquido ou bruto do executado.
Prazo: 05 dias, sob pena de prosseguimentos dos atos executórios.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
26/09/2023 18:08
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 16:46
Recebidos os autos
-
26/09/2023 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
22/09/2023 12:38
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 08:42
Decorrido prazo de DANIEL RIBEIRO NEVES em 20/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 02:18
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 00:35
Publicado Despacho em 29/08/2023.
-
28/08/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
24/08/2023 15:09
Recebidos os autos
-
24/08/2023 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 09:53
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
15/08/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 10:07
Decorrido prazo de FLAVIO MERHEB DE MORAES em 07/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 10:07
Decorrido prazo de LUCILDES DA VITORIA em 07/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 10:05
Decorrido prazo de DANIEL RIBEIRO NEVES em 07/08/2023 23:59.
-
17/07/2023 00:12
Publicado Decisão em 17/07/2023.
-
14/07/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
12/07/2023 16:40
Recebidos os autos
-
12/07/2023 16:40
Outras decisões
-
07/07/2023 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
06/07/2023 17:37
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2023
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0733214-63.2023.8.07.0001
Jose Humberto Macedo de Gois
Maria Constancia Oliveira de Souza
Advogado: Luana Rocha Imbroisi
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/08/2023 15:06
Processo nº 0706759-38.2022.8.07.0020
Angelus Luiz Scotti
Magna Moveis Administradora LTDA - ME
Advogado: Ediniz Rodrigues Monteiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/06/2022 11:26
Processo nº 0740009-88.2023.8.07.0000
Mirian Santos
Ernane Antonio de Oliveira
Advogado: Lusivaldo dos Santos Ribeiro
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/09/2023 14:33
Processo nº 0740137-08.2023.8.07.0001
Jamille Lavale de Carvalho Henriques de ...
Instituto Brasileiro de Educacao, Seleca...
Advogado: Elizio Rocha Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/09/2023 15:26
Processo nº 0722863-31.2023.8.07.0001
Eleusa Vieira da Costa
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Joao Pablo Alves Viana
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/05/2023 15:18