TJDFT - 0008388-76.2007.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Waldir Leoncio Junior
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:16
Publicado Decisão em 09/09/2025.
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09/09/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
05/09/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 15:41
Recebidos os autos
-
01/09/2025 09:42
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
-
30/08/2025 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/08/2025 23:59.
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20/08/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 17:49
Recebidos os autos
-
18/08/2025 17:49
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
06/08/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 16:59
Recebidos os autos
-
06/08/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 11:38
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
-
05/08/2025 11:37
Transitado em Julgado em 04/08/2025
-
05/08/2025 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/08/2025 23:59.
-
31/07/2025 17:24
Recebidos os autos
-
31/07/2025 17:24
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
30/07/2025 16:23
Recebidos os autos
-
30/07/2025 16:23
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
30/07/2025 15:59
Recebidos os autos
-
30/07/2025 15:59
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
21/07/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 02:16
Publicado Decisão em 15/07/2025.
-
15/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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11/07/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 15:09
Juntada de Certidão
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11/07/2025 15:04
Recebidos os autos
-
11/07/2025 15:04
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 15:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/07/2025 12:57
Recebidos os autos
-
01/07/2025 14:19
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
-
24/06/2025 20:15
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 02:16
Publicado Despacho em 23/06/2025.
-
24/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
17/06/2025 18:09
Recebidos os autos
-
17/06/2025 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 12:00
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
-
16/06/2025 11:59
Expedição de Certidão.
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14/06/2025 19:36
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 15:50
Juntada de Certidão
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11/04/2025 15:37
Expedição de Ofício.
-
11/04/2025 15:37
Recebidos os autos
-
11/04/2025 15:37
Expedição de Ofício.
-
11/04/2025 15:37
Expedição de Ofício.
-
10/04/2025 17:18
Recebidos os autos
-
10/04/2025 17:14
Recebidos os autos
-
04/04/2025 12:02
Transitado em Julgado em 03/04/2025
-
04/04/2025 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/04/2025 23:59.
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21/03/2025 18:01
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF em 20/03/2025 23:59.
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13/03/2025 02:15
Publicado Decisão em 13/03/2025.
-
13/03/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 09:08
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 15:45
Recebidos os autos
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10/03/2025 15:45
Juntada de Certidão
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10/03/2025 15:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/02/2025 13:37
Recebidos os autos
-
25/02/2025 13:37
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/02/2025 17:51
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
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20/02/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 21:42
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:15
Publicado Despacho em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
07/02/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 13:29
Recebidos os autos
-
07/02/2025 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 10:53
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
-
30/01/2025 12:04
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 07:27
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 13:12
Recebidos os autos
-
23/01/2025 13:12
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 17:28
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
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22/01/2025 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/01/2025 23:59.
-
24/10/2024 13:45
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
24/10/2024 13:45
Juntada de Ofício de requisição
-
24/10/2024 13:45
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
24/10/2024 13:45
Juntada de Ofício de requisição
-
24/10/2024 13:45
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
24/10/2024 13:45
Juntada de Ofício de requisição
-
24/10/2024 13:45
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
24/10/2024 13:45
Juntada de Ofício de requisição
-
24/10/2024 13:45
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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24/10/2024 13:45
Juntada de Ofício de requisição
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15/10/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 13:59
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 12:37
Expedição de Ofício.
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15/10/2024 12:37
Recebidos os autos
-
15/10/2024 12:37
Expedição de Ofício.
-
15/10/2024 12:36
Expedição de Ofício.
-
15/10/2024 12:36
Expedição de Ofício.
-
15/10/2024 12:35
Expedição de Ofício.
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11/10/2024 17:20
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 17:17
Recebidos os autos
-
11/10/2024 17:16
Recebidos os autos
-
11/10/2024 17:15
Recebidos os autos
-
11/10/2024 17:15
Recebidos os autos
-
10/10/2024 17:56
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 00:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/10/2024 23:59.
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26/09/2024 20:43
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 20:56
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 02:16
Publicado Decisão em 19/09/2024.
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18/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Gabinete do Des.
Waldir Leôncio Júnior PROCESSO: 0008388-76.2007.8.07.0000 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) EXEQUENTE: SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND.
E TCDF EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO No ID: 62863437, foram acostados os cálculos referentes aos honorários da execução e os relativos aos substituídos CLAUDEMIO COSTA SILVA, CLAUDETE PEREIRA CAMOES, CLAUDIA ALVES FREITAS, CLAUDIA ALVES PEREIRA, CLAUDIA CARMONA GOMES DA SILVA, CLAUDIA DA SILVA COSTA, CLAUDIA HELENA DA SILVA SANTOS, CLAUDIA LOURENCO MONTEIRO (FERREIRA) e CLAUDIA REGINA DE MIRANDA RIBEIRO.
Instado, o exequente informou que concorda com os cálculos, pugnando pela imediata expedição das ordens de pagamento, nos termos da petição de ID: 63292626.
Consignou o SINDIRETA que as substituídas CLAUDIA REGINA DE MIRANDA, CLAUDIA ALVES PEREIRA, CLAUDIA CARMONA GOMES DA SILVA e CLAUDIA HELENA DA SILVA SANTOS renunciam ao excesso de 40 salários-mínimos, para fins de recebimento via RPV.
O Distrito Federal,
por outro lado, mesmo intimado acerca dos cálculos juntados aos autos, não se manifestou (ID: 63776631). É o relato do necessário.
I – DA HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS DE ID: 62863437.
Ante a ausência de impugnação em relação aos cálculos, homologam-se os valores referentes aos substituídos CLAUDEMIO COSTA SILVA, CLAUDETE PEREIRA CAMOES, CLAUDIA ALVES FREITAS, CLAUDIA ALVES PEREIRA, CLAUDIA CARMONA GOMES DA SILVA, CLAUDIA DA SILVA COSTA, CLAUDIA HELENA DA SILVA SANTOS, CLAUDIA LOURENCO FERREIRA e CLAUDIA REGINA DE MIRANDA RIBEIRO.
II – DA RENÚNCIA APRESENTADA POR CLAUDIA REGINA DE MIRANDA, CLAUDIA ALVES PEREIRA, CLAUDIA CARMONA GOMES DA SILVA e CLAUDIA HELENA DA SILVA SANTOS Nos termos do art. 48 da Resolução n. 303/2019 do CNJ, homologo a renúncia ao que exceder o teto de 40 (quarenta) salários-mínimos apresentada pelas requerentes CLAUDIA REGINA DE MIRANDA, CLAUDIA ALVES PEREIRA, CLAUDIA CARMONA GOMES DA SILVA e CLAUDIA HELENA DA SILVA SANTOS, devidamente assistidas nos autos, mediante procurações outorgadas com poderes especiais (art. 105 do CPC).
III – DO TETO DA RPV No que tange ao modo de pagamento do crédito, definiu-se o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos para fins de expedição de Requisição de Pequeno Valor, consoante acórdão n. 1371728 do Conselho Especial deste Tribunal (ID: 29248375), transitado em julgado no dia 5/10/2021 (ID: 29713291).
IV – DA EXPEDIÇÃO DAS ORDEM DE PAGAMENTO Registre-se que os embargos à execução n. 2007.00.2.015467-7 (0015467-09.2007.807.0000) transitaram em julgado no dia 13/10/2009, conforme consulta ao sistema de andamento processual.
Ante o exposto, proceda-se à expedição das ordens de pagamento, consoante planilhas de ID: 62863437, nos seguintes termos: PRECATÓRIO em benefício de CLAUDEMIO COSTA SILVA, CLAUDETE PEREIRA CAMOES, CLAUDIA ALVES FREITAS, CLAUDIA LOURENÇO MONTEIRO FERREIRA (CPF 494.XXX.XXX-87) e CLAUDIA DA SILVA COSTA, com destaque dos honorários contratuais; RPV em favor de CLAUDIA REGINA DE MIRANDA, CLAUDIA ALVES PEREIRA, CLAUDIA CARMONA GOMES DA SILVA e CLAUDIA HELENA DA SILVA SANTOS no limite de 40 salários-mínimos, com o destaque dos honorários contratuais; e RPV em benefício de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS, referente aos honorários da execução.
Destaco que os valores vindicados não serão quitados no caso de posterior constatação de litispendência.
O valor do salário-mínimo observa a data da homologação dos cálculos para fins de expedição de requisitórios.
Brasília, 11 de setembro de 2024.
DES.
WALDIR LEONCIO JÚNIOR RELATOR -
16/09/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2024 07:35
Recebidos os autos
-
09/09/2024 07:41
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
-
08/09/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/09/2024 23:59.
-
26/08/2024 19:59
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 02:16
Publicado Certidão em 19/08/2024.
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16/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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14/08/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 16:06
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 16:02
Recebidos os autos
-
14/08/2024 16:00
Recebidos os autos
-
14/08/2024 16:00
Remetidos os autos da Contadoria ao Gabinete do Des. Waldir Leôncio Júnior.
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13/08/2024 08:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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13/08/2024 08:57
Juntada de Certidão
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13/08/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/08/2024 23:59.
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31/07/2024 02:16
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF em 30/07/2024 23:59.
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23/07/2024 09:36
Publicado Decisão em 23/07/2024.
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22/07/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Gabinete do Des.
Waldir Leôncio Júnior PROCESSO: 0008388-76.2007.8.07.0000 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) EXEQUENTE: SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND.
E TCDF EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Preclusa a decisão que negou seguimento aos recursos especial e extraordinário interpostos pelo Distrito Federal (ID: 56929845 e 58505652), com a resolução definitiva da questão afeta ao índice de correção monetária, retoma-se o regular trâmite da execução, restando o prejudicado o agravo interno de ID: 52601117.
I – DA SÍNTESE DOS AUTOS Verifica-se que, satisfeita a obrigação, decretou-se a extinção do requisitório expedido em favor da substituída CLÁUDIA MARIA DE CALDAS BANDEIRA (ID: 39778698).
Saneou-se o feito no ID: 12689124, e na mesma decisão arbitrou-se os honorários da execução.
Autorizou-se o destaque dos honorários contratuais (ID: 12689124).
Os EE. n. 2007.00.2.015467-7 (0015467-09.2007.807.0000) transitaram em julgado no dia 13/10/2009, conforme consulta ao sistema de andamento processual.
No que tange ao modo de pagamento do crédito, definiu-se o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos para fins de expedição de Requisição de Pequeno Valor, consoante acórdão n. 1371728 do Conselho Especial deste Tribunal (ID: 29248375), transitado em julgado no dia 5/10/2021 (ID: 29713291).
II – DA ELABORAÇÃO DOS CÁLCULOS Diante disso, inexistindo recursos e/ou incidentes pendentes de apreciação, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para a elaboração dos cálculos relativos aos substituídos CLAUDEMIO COSTA SILVA, CLAUDETE PEREIRA CAMOES, CLAUDIA ALVES FREITAS, CLAUDIA ALVES PEREIRA, CLAUDIA CARMONA GOMES DA SILVA, CLAUDIA DA SILVA COSTA, CLAUDIA HELENA DA SILVA SANTOS, CLAUDIA LOURENCO FERREIRA e CLAUDIA REGINA DE MIRANDA RIBEIRO, com o destaque da verba honorária contratual no percentual de 20% (vinte por cento), e os referentes aos honorários à execução, fixados no ID: 12689124.
No tocante à correção monetária, que os valores devem ser atualizados pela variação do INPC e, de 30.6.2009 (data em que entrou em vigor a Lei 11.960/2009) a 8/12/2021, pelo IPCA-E (Temas 810 e 1.170 do STF e 905 do STJ).
Quanto aos juros de mora, devem ser aplicados sucessivamente os seguintes percentuais: i) 0,5% ao mês, até 31/1/2003 (Código Civil/1916);ii) em seguida, 1% ao mês, até 29/6/2009 (Código Civil/2002);iii) 0,5% ao mês, até 3/5/2012, com fundamento no art. 1º-F da Lei n. 9.494/1997, na redação dada pela Lei 11.960/2009 c/c o art. 12 da Lei n. 8.177/91, na sua disposição original; iv) o percentual flutuante de 0,5% ao mês OU 70% da meta da taxa Selic ao ano, consoante dispõe o art. 1° da Lei n. 12.703/2012 c/c o art. 5º da Lei n. 11.960/2009, a partir de 4/5/2012 (data que entrou em vigor a MP n. 567/2012) até 8/12/2021.
A partir de 9/12/2021, nos termos do art.3º da EC n. 113/2021, aplica-se aos cálculos, uma única vez, até o efetivo pagamento, a SELIC, sendo vedada a cumulação com qualquer outro índice, dado que o fator já engloba juros e correção monetária.
Para evitar anatocismo, a incidência da SELIC deve ser sobre o crédito principal atualizado monetariamente.
Elaboradas as planilhas, às partes.
Brasília, 15 de julho de 2024.
DES.
WALDIR LEONCIO JÚNIOR RELATOR -
18/07/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 17:50
Recebidos os autos
-
09/07/2024 13:22
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
-
09/07/2024 02:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/07/2024 23:59.
-
13/06/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 13:39
Recebidos os autos
-
13/06/2024 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 08:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
-
06/06/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/06/2024 23:59.
-
20/05/2024 19:49
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 17:43
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Extraordinário com Repercussão Geral de número 1170
-
13/05/2024 02:16
Publicado Despacho em 13/05/2024.
-
11/05/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 21:23
Recebidos os autos
-
08/05/2024 21:23
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 16:24
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
-
29/04/2024 16:03
Classe Processual alterada de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
-
29/04/2024 10:21
Recebidos os autos
-
29/04/2024 10:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Conselho Especial
-
29/04/2024 10:19
Transitado em Julgado em 29/04/2024
-
27/04/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/04/2024 23:59.
-
27/04/2024 02:16
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF em 26/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 02:17
Publicado Decisão em 05/04/2024.
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05/04/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO PROCESSO: 0008388-76.2007.8.07.0000 RECORRENTE: SINDICATO DOS SERV.
PÚBLICOS CIVIS DA ADM.
DIR., AUT., FUND.
E TCDF RECORRIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO O tema que ensejou o sobrestamento dos recursos especial e extraordinário diz respeito à possibilidade de alteração do índice de atualização monetária arbitrado no título judicial executado, tendo em vista o decidido no RE 870.947 (Tema 810).
De início, importante mencionar que o Supremo Tribunal Federal afetou o RE 1.317.982 (Tema 1.170) com a finalidade de uniformizar a controvérsia acerca da “validade dos juros moratórios aplicáveis nas condenações da Fazenda Pública, em virtude da tese firmada no RE 870.947 (Tema 810), na execução de título judicial que tenha fixado expressamente índice diverso”.
Passo seguinte, a Corte Suprema exarou inúmeras decisões, nas quais assinalou que, embora o julgado mencione somente os juros de mora, a ratio decidendi que culminou na tese inclui a discussão acerca da possibilidade de desconstituição de comando judicial transitado em julgado em que se tenha expressamente estabelecido critério de correção monetária dissonante do Tema 810.
Já no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, através de reiteradas decisões proferidas pela Ministra Presidente MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, foi determinado o retorno dos autos à origem para que, não obstante a orientação firmada no REsp 1.495.146 (Tema 905), os apelos especiais permanecessem sobrestados até a publicação do acórdão paradigma do Tema 1.170/STF, a fim de evitar provimentos jurisdicionais dissonantes entre o STJ e o STF, e de modo a privilegiar os princípios da economia processual, da celeridade, da duração razoável do processo, da isonomia, e da efetividade.
Nesse sentido: REsp 2.030.999/DF, REsp 2.030.688/DF, AREsp 2.231.670/SP, REsp 2.035.844/DF.
No acórdão do Tema 905, da lista de repetitivos do STJ, com relação à coisa julgada, decidiu-se que: (...) 4.
Preservação da coisa julgada.
Não obstante os índices estabelecidos para atualização monetária e compensação da mora, de acordo com a natureza da condenação imposta à Fazenda Pública, cumpre ressalvar eventual coisa julgada que tenha determinado a aplicação de índices diversos, cuja constitucionalidade/legalidade há de ser aferida no caso concreto (REsp n. 1.495.146/MG, relator Ministro Mauro Campbell Marques, DJe de 2/3/2018).
Em última análise, em 8/1/2024, o STF consolidou a orientação no sentido de que a modificação do parâmetro de atualização monetária com a finalidade de adequação ao definido no Tema 810 não importa em lesão à coisa julgada.
Confira-se a ementa do RE 1.317.982: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL.
TEMA N. 1.170.
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL.
CONDENAÇÕES JUDICIAIS DA FAZENDA PÚBLICA.
RELAÇÃO JURÍDICA NÃO TRIBUTÁRIA.
TÍTULO EXECUTIVO.
TRÂNSITO EM JULGADO.
JUROS DE MORA.
PARÂMETROS.
ALTERAÇÃO.
POSSIBILIDADE.
ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/1997, COM A REDAÇÃO DADA PELA DE N. 11.960/2009.
OBSERVÂNCIA IMEDIATA.
CONSTITUCIONALIDADE.
RE 870.947.
TEMA N. 810 DA REPERCUSSÃO GERAL.
AUSÊNCIA DE OFENSA À COISA JULGADA. 1.
A Lei n. 11.960, de 29 de junho de 2009, alterou a de n. 9.494, de 10 de setembro de 1997, e deu nova redação ao art. 1º-F, o qual passou a prever que, nas condenações impostas à Fazenda Pública, para fins de atualização monetária, remuneração do capital e compensação da mora, incidirão, de uma só vez, até o efetivo pagamento, os índices oficiais de remuneração básica e de juros aplicados à caderneta de poupança. 2.
A respeito das condenações oriundas de relação jurídica não tributária, o Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o RE 870.947 (Tema n. 810/RG), ministro Luiz Fux, declarou a constitucionalidade do art. 1º-F da Lei n. 9.494/1997, na redação dada pela de n. 11.960/2009, concernente à fixação de juros moratórios segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança. 3.
O trânsito em julgado de sentença que tenha fixado percentual de juros moratórios não impede a observância de alteração legislativa futura, como no caso, em que se requer a aplicação da Lei n. 11.960/2009. 4.
Inexiste ofensa à coisa julgada, uma vez não desconstituído o título judicial exequendo, mas apenas aplicada legislação superveniente cujos efeitos imediatos alcançam situações jurídicas pendentes, em consonância com o princípio tempus regit actum. 5.
Recurso extraordinário provido, para reformar o acórdão recorrido, a fim de que seja aplicado o índice de juros moratórios estabelecido pelo art. 1º-F da Lei n. 9.494/1997, na redação dada pela de n. 11.960/2009. 6.
Proposta de tese: “É aplicável às condenações da Fazenda Pública envolvendo relações jurídicas não tributárias o índice de juros moratórios estabelecido no art. 1º-F da Lei n. 9.494/1997, na redação dada pela Lei n. 11.960/2009, a partir da vigência da referida legislação, mesmo havendo previsão diversa em título executivo judicial transitado em julgado.” (Rel.
Ministro NUNES MARQUES, DJe 8/1/2024).
Válido transcrever trecho do voto condutor do precedente: (...) Por fim, colho da jurisprudência recente do Supremo várias decisões a determinarem a aplicação da tese firmada no Tema n. 810/RG, mesmo nos feitos em que já se tenha operado a coisa julgada, em relação aos juros ou à atualização monetária (RE 1.331.940, ministro Dias Toffoli, DJe de 5 de agosto de 2021; ARE 1.317.431, ministra Cármen Lúcia, DJe de 29 de junho de 2021; RE 1.314.414, ministro Alexandre de Moraes, DJe de 26 de março de 2021; ARE 1.318.458, ministro Edson Fachin, DJe de 1º de julho de 2021; RE 1.219.741, ministro Luís Roberto Barroso, DJe de 2 de julho de 2020; ARE 1.315.257, ministro Ricardo Lewandowski, DJe de 28 de abril de 2021; e ARE 1.311.556 AgR, da minha relatoria, DJe de 10 de agosto de 2021). (g.n.).
In casu, o acórdão recorrido concluiu que (ID 40022463): DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO DO DF.
EXECUÇÃO AJUIZADA PELO SINDIRETA/DF.
BENEFÍCIO ALIMENTAÇÃO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA: IPCA-E.
TEMA 810/STF (RE 870.947/SE).
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
O Supremo Tribunal Federal firmou a seguinte tese para o Tema 810: “1) O art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/09, na parte em que disciplina os juros moratórios aplicáveis a condenações da Fazenda Pública, é inconstitucional ao incidir sobre débitos oriundos de relação jurídico-tributária, aos quais devem ser aplicados os mesmos juros de mora pelos quais a Fazenda Pública remunera seu crédito tributário, em respeito ao princípio constitucional da isonomia (CRFB, art. 5º, caput); quanto às condenações oriundas de relação jurídica não-tributária, a fixação dos juros moratórios segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança é constitucional, permanecendo hígido, nesta extensão, o disposto no art. 1º-F da Lei nº 9.494/97 com a redação dada pela Lei nº 11.960/09; e 2) O art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/09, na parte em que disciplina a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança, revela-se inconstitucional ao impor restrição desproporcional ao direito de propriedade (CRFB, art. 5º, XXII), uma vez que não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia, sendo inidônea a promover os fins a que se destina” (sem destaque no original). 2.
Deve incidir a correção monetária, segundo o IPCA-E, no período posterior a 30/6/2009, no cálculo dos valores devidos a título de benefício alimentação.
Inteligência da tese firmada pelo STF para o Tema 810. 3.
Recurso conhecido e desprovido.
Da ementa transcrita, verifica-se que a decisão combatida está em conformidade com as orientações emanadas das Cortes Superiores nos Temas 905 do STJ e 1.170 do STF, sob o rito dos precedentes.
Assim, nos termos do artigo 1.040, inciso I, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO aos recursos especial e extraordinário.
Publique-se.
Documento assinado digitalmente Desembargador ANGELO PASSARELI Primeiro Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios no exercício eventual da Presidência A014 -
03/04/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 10:38
Recebidos os autos
-
15/03/2024 10:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
15/03/2024 10:38
Recebidos os autos
-
15/03/2024 10:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
15/03/2024 10:38
Negado seguimento ao recurso
-
14/03/2024 17:25
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
14/03/2024 17:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
14/03/2024 17:24
Recebidos os autos
-
14/03/2024 17:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
14/03/2024 17:24
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 12:10
Recebidos os autos
-
13/03/2024 12:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
13/03/2024 12:09
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 02:18
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF em 28/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 02:17
Publicado Despacho em 20/02/2024.
-
19/02/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
15/02/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 13:42
Recebidos os autos
-
15/02/2024 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 11:33
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
07/02/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 11:27
Retirado de pauta
-
07/02/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 11:25
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
06/02/2024 15:34
Recebidos os autos
-
06/02/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 15:34
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Gabinete do Des. Waldir Leôncio Júnior
-
05/02/2024 21:23
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 21:16
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 18:30
Recebidos os autos
-
09/01/2024 12:24
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
08/01/2024 19:15
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 12:07
Recebidos os autos
-
11/12/2023 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 15:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
25/11/2023 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/11/2023 23:59.
-
20/10/2023 14:26
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
-
19/10/2023 19:29
Juntada de Petição de agravo interno
-
29/09/2023 02:17
Publicado Decisão em 29/09/2023.
-
29/09/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Gabinete do Des.
Waldir Leôncio Júnior PROCESSO: 0008388-76.2007.8.07.0000 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) EXEQUENTE: SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND.
E TCDF EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Deferiu-se, no ID: 47921520, o prosseguimento do feito com base no entendimento firmado pelo STF no Tema 28 (RE 1205530), que definiu sobre a constitucionalidade do fracionamento da execução com a expedição de requisitório para pagamento de parte incontroversa da condenação.
Deve-se realizar, no entanto, um distinguishing, isso porque não há valores incontroversos na presente execução.
O Distrito Federal interpôs recursos constitucionais questionando o índice de correção monetária aplicado aos cálculos, matéria cuja repercussão se submete atualmente ao escrutínio da Suprema Corte no Tema 1.170 (RE 1317982).
Veja-se, portanto, que as partes divergem quanto aos índices de cálculo, questão afeta à liquidação da obrigação, fase antecedente à própria definição do quantum debeatur incontroverso.
Cuida-se, portanto, de situação fática distinta, sendo inaplicável a orientação fixada no paradigma.
Ademais, a retificação posterior dos cálculos ou a atualização do débito remanescente ocasionará tumulto processual pela multiplicidade de índices aplicáveis ao caso, o que poderá ensejar, por exemplo, anatocismo.
Há, também, razoável dúvida sobre a forma de pagamento em razão da imprecisão quanto à importância total executada para efeitos de dimensionamento como obrigação de pequeno valor.
Diante do exposto, reputo necessária a suspensão da execução até o pronunciamento de mérito do apelo paradigma, para posterior aplicação do rito previsto no artigo 1.040 do Código de Processo Civil, porquanto se tratar de quantia controvertida.
Intimem-se.
Brasília, 26 de setembro de 2023.
WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR Desembargador -
27/09/2023 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 18:06
Recebidos os autos
-
26/09/2023 18:06
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral (1170)
-
13/09/2023 13:27
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
13/09/2023 13:26
Recebidos os autos
-
13/09/2023 09:11
Recebidos os autos
-
13/09/2023 09:11
Remetidos os autos da Contadoria ao Gabinete do Des. Waldir Leôncio Júnior.
-
14/08/2023 18:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/08/2023 18:50
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 17:25
Recebidos os autos
-
14/08/2023 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 15:20
Conclusos para despacho - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
07/08/2023 18:14
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
07/08/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 00:05
Publicado Despacho em 20/07/2023.
-
20/07/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
18/07/2023 00:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 18:00
Recebidos os autos
-
17/07/2023 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2023 21:51
Conclusos para despacho - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
13/07/2023 13:34
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
13/07/2023 13:33
Recebidos os autos
-
13/07/2023 13:19
Recebidos os autos
-
13/07/2023 13:19
Remetidos os autos da Contadoria ao Gabinete do Des. Waldir Leôncio Júnior.
-
13/07/2023 12:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/07/2023 12:32
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 00:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 00:06
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF em 29/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 00:06
Publicado Decisão em 22/06/2023.
-
21/06/2023 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
19/06/2023 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 17:28
Recebidos os autos
-
19/06/2023 17:28
Defiro
-
16/06/2023 16:01
Conclusos para decisão - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
07/06/2023 09:53
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
07/06/2023 09:52
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 09:37
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 14:57
Recebidos os autos
-
15/05/2023 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 15:02
Conclusos para despacho - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
02/05/2023 08:58
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
27/04/2023 00:07
Publicado Despacho em 27/04/2023.
-
27/04/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
25/04/2023 14:11
Classe Processual alterada de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
-
25/04/2023 09:39
Recebidos os autos
-
25/04/2023 09:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Gabinete do Des. Waldir Leôncio Júnior
-
25/04/2023 09:39
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 00:09
Recebidos os autos
-
25/04/2023 00:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
25/04/2023 00:09
Recebidos os autos
-
25/04/2023 00:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
25/04/2023 00:09
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2023 00:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/04/2023 23:59.
-
30/03/2023 14:39
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
30/03/2023 14:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
30/03/2023 14:10
Recebidos os autos
-
30/03/2023 14:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
29/03/2023 20:04
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 00:06
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF em 07/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 00:05
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF em 07/03/2023 23:59.
-
09/02/2023 00:07
Publicado Decisão em 09/02/2023.
-
09/02/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
07/02/2023 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 13:13
Recebidos os autos
-
02/02/2023 13:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
02/02/2023 13:13
Recebidos os autos
-
02/02/2023 13:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
02/02/2023 13:13
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral (Tema 1170)
-
01/02/2023 12:21
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
01/02/2023 12:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
01/02/2023 10:30
Recebidos os autos
-
01/02/2023 10:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
31/01/2023 15:59
Juntada de Petição de contrarrazões
-
31/01/2023 15:58
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/12/2022 00:05
Publicado Certidão em 12/12/2022.
-
10/12/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
-
07/12/2022 07:06
Juntada de Certidão
-
07/12/2022 07:06
Juntada de Certidão
-
06/12/2022 23:21
Recebidos os autos
-
06/12/2022 23:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
06/12/2022 21:58
Recebidos os autos
-
06/12/2022 21:58
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2022 10:32
Conclusos para despacho - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
01/12/2022 09:47
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
30/11/2022 11:48
Juntada de Petição de recurso especial e extraordinário
-
18/10/2022 00:25
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF em 17/10/2022 23:59:59.
-
07/10/2022 00:06
Publicado Ementa em 07/10/2022.
-
07/10/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
05/10/2022 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 12:41
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (AGRAVANTE) e não-provido
-
05/10/2022 12:34
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
05/10/2022 12:34
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
05/10/2022 12:33
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
28/09/2022 17:56
Recebidos os autos
-
28/09/2022 17:56
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
05/09/2022 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 16:55
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
05/09/2022 15:27
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
-
30/08/2022 19:01
Recebidos os autos
-
11/08/2022 17:19
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
11/08/2022 16:20
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/07/2022 00:05
Publicado Despacho em 21/07/2022.
-
20/07/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
18/07/2022 20:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 20:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 20:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 17:37
Recebidos os autos
-
18/07/2022 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2022 11:36
Conclusos para despacho - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
15/07/2022 01:10
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
14/07/2022 22:12
Juntada de Petição de agravo interno
-
08/06/2022 15:19
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF - CNPJ: 03.***.***/0001-15 (EXECUTADO) em 07/06/2022.
-
08/06/2022 00:07
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF em 07/06/2022 23:59:59.
-
31/05/2022 14:35
Publicado Decisão em 31/05/2022.
-
30/05/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
-
26/05/2022 20:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 20:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 20:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 17:31
Recebidos os autos
-
26/05/2022 17:31
Homologada a Transação
-
26/05/2022 11:12
Conclusos para decisão - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
02/05/2022 15:18
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
27/04/2022 17:57
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2022 12:47
Publicado Despacho em 19/04/2022.
-
18/04/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
-
11/04/2022 19:53
Classe Processual alterada de EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
-
11/04/2022 13:39
Recebidos os autos
-
11/04/2022 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2022 13:37
Conclusos para despacho - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
11/04/2022 13:37
Recebidos os autos
-
11/04/2022 12:34
Conclusos para decisão - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
01/04/2022 15:03
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
31/03/2022 01:31
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2022 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2022 12:03
Recebidos os autos
-
21/03/2022 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2022 10:32
Conclusos para despacho - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
17/03/2022 15:37
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
17/03/2022 15:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EMBARGANTE) em 16/03/2022.
-
17/03/2022 00:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/03/2022 23:59:59.
-
07/03/2022 21:20
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 00:05
Publicado Despacho em 23/02/2022.
-
22/02/2022 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
18/02/2022 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2022 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2022 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2022 15:17
Classe Processual alterada de RECURSO EXTRAORDINÁRIO (212) para EMBARGOS À EXECUÇÃO (172)
-
17/02/2022 14:25
Recebidos os autos
-
17/02/2022 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2022 09:41
Conclusos para despacho - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
14/02/2022 17:12
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
14/02/2022 13:06
Recebidos os autos
-
14/02/2022 13:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Gabinete do Des. Waldir Leôncio Júnior
-
14/02/2022 13:05
Transitado em Julgado em 14/02/2022
-
11/02/2022 12:28
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF em 10/02/2022 23:59:59.
-
04/02/2022 00:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/02/2022 23:59:59.
-
17/12/2021 00:09
Publicado Decisão em 17/12/2021.
-
17/12/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
-
15/12/2021 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2021 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2021 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2021 22:20
Recebidos os autos
-
14/12/2021 22:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
14/12/2021 22:20
Recebidos os autos
-
14/12/2021 22:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
14/12/2021 22:20
Negativa de Seguimento
-
13/12/2021 15:41
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
13/12/2021 15:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
13/12/2021 15:19
Recebidos os autos
-
13/12/2021 15:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
13/12/2021 15:18
Classe Processual alterada de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para RECURSO EXTRAORDINÁRIO (212)
-
10/12/2021 18:30
Recebidos os autos
-
10/12/2021 18:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
10/12/2021 18:30
Juntada de Certidão
-
10/12/2021 18:22
Recebidos os autos
-
10/12/2021 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2021 17:36
Conclusos para despacho - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
01/12/2021 14:45
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
23/11/2021 15:42
Transitado em Julgado em 22/11/2021
-
20/11/2021 00:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/11/2021 23:59:59.
-
06/10/2021 18:56
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF - CNPJ: 03.***.***/0001-15 (AGRAVANTE) em 05/10/2021.
-
06/10/2021 02:17
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF em 05/10/2021 23:59:59.
-
28/09/2021 02:24
Publicado Ementa em 28/09/2021.
-
27/09/2021 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2021
-
23/09/2021 21:34
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2021 21:34
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2021 21:34
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2021 21:33
Recebidos os autos
-
21/09/2021 17:32
Conhecido o recurso de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF - CNPJ: 03.***.***/0001-15 (AGRAVANTE) e provido
-
21/09/2021 17:17
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
20/08/2021 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2021 14:34
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
17/08/2021 13:02
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
-
16/08/2021 17:14
Recebidos os autos
-
05/08/2021 09:40
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
05/08/2021 09:40
Recebidos os autos
-
05/08/2021 09:40
Conclusos para decisão - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
08/07/2021 15:48
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
08/07/2021 13:39
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2021 02:16
Publicado Despacho em 05/07/2021.
-
02/07/2021 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2021
-
30/06/2021 13:29
Recebidos os autos
-
30/06/2021 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2021 13:27
Conclusos para despacho - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
19/06/2021 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/06/2021 23:59:59.
-
11/06/2021 14:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
11/06/2021 14:04
Classe Processual alterada de RECURSO EXTRAORDINÁRIO (212) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
-
10/06/2021 14:10
Recebidos os autos
-
10/06/2021 14:10
Remetidos os Autos da(o) COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais para Gabinete do Des. Waldir Leôncio Júnior - (em grau de recurso)
-
10/06/2021 14:10
Juntada de Certidão
-
10/06/2021 12:02
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2021 02:17
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF em 08/06/2021 23:59:59.
-
28/05/2021 02:16
Publicado Despacho em 28/05/2021.
-
28/05/2021 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2021
-
26/05/2021 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2021 18:29
Recebidos os autos
-
25/05/2021 18:29
Remetidos os Autos da(o) Presidencia para COREC - (em grau de recurso)
-
25/05/2021 18:29
Recebidos os autos
-
25/05/2021 18:29
Remetidos os Autos da(o) Presidência do Tribunal para COREC - (em grau de recurso)
-
25/05/2021 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2021 13:46
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
25/05/2021 13:46
Recebidos os autos
-
25/05/2021 13:08
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
25/05/2021 13:08
Remetidos os Autos da(o) Presidência do Tribunal para Presidência do Tribunal - (em grau de recurso)
-
25/05/2021 12:57
Recebidos os autos
-
25/05/2021 12:57
Remetidos os Autos da(o) COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais para Presidente do Tribunal - (em grau de recurso)
-
25/05/2021 12:56
Juntada de Certidão
-
19/05/2021 17:18
Remetidos os Autos da(o) NUGEP para COREC - (em grau de recurso)
-
19/05/2021 17:17
Juntada de Certidão
-
19/05/2021 15:51
Recebidos os autos
-
19/05/2021 15:51
Remetidos os Autos da(o) Gabinete do Des. Waldir Leôncio Júnior para SERECO - (em grau de recurso)
-
19/05/2021 15:50
Juntada de Certidão
-
18/05/2021 16:02
Recebidos os autos
-
18/05/2021 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2021 12:09
Conclusos para despacho - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
17/05/2021 22:15
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
17/05/2021 22:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 14/05/2021.
-
15/05/2021 02:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/05/2021 23:59:59.
-
23/04/2021 18:18
Juntada de Certidão
-
23/04/2021 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2021 12:09
Recebidos os autos
-
22/04/2021 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2021 10:53
Conclusos para despacho - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
19/04/2021 14:41
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
19/04/2021 14:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 16/04/2021.
-
17/04/2021 02:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/04/2021 23:59:59.
-
02/04/2021 16:42
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2021 02:15
Publicado Despacho em 25/03/2021.
-
24/03/2021 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2021
-
22/03/2021 20:21
Juntada de Certidão
-
22/03/2021 20:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2021 09:54
Recebidos os autos
-
22/03/2021 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2021 18:03
Conclusos para despacho - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
19/03/2021 18:16
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
17/03/2021 11:30
Juntada de Ofício de requisição
-
11/12/2020 11:08
Recebidos os autos
-
10/12/2020 21:43
Remetidos os autos da Contadoria ao Gabinete do Des. Waldir Leôncio Júnior.
-
16/11/2020 18:41
Remetidos os Autos da(o) Gabinete do Des. Waldir Leôncio Júnior para Contadoria - (em diligência)
-
16/11/2020 18:41
Juntada de Certidão
-
16/11/2020 18:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 13/11/2020.
-
16/11/2020 18:37
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF - CNPJ: 03.***.***/0001-15 (EXEQUENTE) em 28/10/2020.
-
14/11/2020 03:01
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/11/2020 23:59:59.
-
29/10/2020 02:18
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF em 28/10/2020 23:59:59.
-
22/10/2020 02:20
Publicado Decisão em 21/10/2020.
-
22/10/2020 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2020
-
19/10/2020 15:45
Juntada de Certidão
-
19/10/2020 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2020 13:24
Recebidos os autos
-
15/10/2020 13:24
Defiro
-
15/10/2020 07:56
Conclusos para decisão - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
13/10/2020 19:09
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
13/10/2020 17:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 09/10/2020.
-
10/10/2020 02:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/10/2020 23:59:59.
-
21/09/2020 18:38
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2020 02:16
Publicado Certidão em 08/09/2020.
-
04/09/2020 11:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/09/2020 23:52
Juntada de Certidão
-
02/09/2020 23:51
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2020 20:39
Juntada de Certidão
-
02/09/2020 17:30
Recebidos os autos
-
02/09/2020 14:41
Remetidos os autos da Contadoria ao Gabinete do Des. Waldir Leôncio Júnior.
-
01/08/2020 09:44
Remetidos os Autos da(o) Gabinete do Des. Waldir Leôncio Júnior para Contadoria - (em diligência)
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01/08/2020 09:44
Juntada de Certidão
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01/08/2020 09:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 31/07/2020.
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01/08/2020 09:41
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF - CNPJ: 03.***.***/0001-15 (EXEQUENTE) em 22/07/2020.
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01/08/2020 02:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/07/2020 23:59:59.
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23/07/2020 02:21
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF em 22/07/2020 23:59:59.
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15/07/2020 02:15
Publicado Decisão em 15/07/2020.
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14/07/2020 12:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/07/2020 22:08
Juntada de Certidão
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10/07/2020 22:07
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2020 11:04
Recebidos os autos
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10/07/2020 11:04
Homologada a Transação
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09/07/2020 15:44
Conclusos para decisão - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
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07/07/2020 15:08
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
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06/07/2020 20:00
Juntada de Petição de petição
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05/06/2020 02:18
Publicado Despacho em 05/06/2020.
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04/06/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/06/2020 13:47
Recebidos os autos
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02/06/2020 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2020 17:40
Conclusos para despacho - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
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01/06/2020 14:12
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
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01/06/2020 14:12
Juntada de Certidão
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29/05/2020 16:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 28/05/2020.
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29/05/2020 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/05/2020 23:59:59.
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13/05/2020 18:09
Juntada de Petição de petição
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06/05/2020 02:15
Publicado Despacho em 06/05/2020.
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05/05/2020 17:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/05/2020 16:42
Juntada de Certidão
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04/05/2020 16:42
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2020 15:18
Recebidos os autos
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29/04/2020 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2020 22:04
Conclusos para despacho - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
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26/03/2020 18:56
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
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26/03/2020 18:55
Juntada de Certidão
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20/02/2020 17:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 14/02/2020.
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15/02/2020 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/02/2020 23:59:59.
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17/12/2019 04:09
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF em 16/12/2019 23:59:59.
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25/11/2019 02:24
Publicado Certidão em 25/11/2019.
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23/11/2019 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/11/2019 14:56
Juntada de Certidão
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21/11/2019 14:53
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2019 16:03
Juntada de Certidão
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19/11/2019 14:39
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2019
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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