TJDFT - 0707815-32.2023.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 05:11
Arquivado Definitivamente
-
09/09/2025 05:09
Transitado em Julgado em 02/09/2025
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13/08/2025 20:40
Juntada de Certidão
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11/08/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707815-32.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO QUINTAS DO SOL, RAFAEL RAIMUNDO TEIXEIRA PIMENTEL REPRESENTANTE LEGAL: VILMA ROCHA PONTES EXECUTADO: DENISE GONCALVES SENTENÇA Trata-se de ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposta por CONDOMINIO QUINTAS DO SOL e outros em face de DENISE GONCALVES.
Noticiam as partes, na manifestação de ID nº 244953819, que celebraram acordo extrajudicialmente para fins de solução da lide.
Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes e JULGO EXTINTO o feito, em face da transação, com base no disposto no artigo 487, inciso III, alínea 'b', do Código de Processo Civil.
Custas pela executada.
Honorários já incluídos no acordo.
Liberem-se as penhoras e restrições deferidas no feito, bem como cancele-se a hasta designada.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
BRASÍLIA, DF, 8 de agosto de 2025 14:18:28.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
08/08/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 17:17
Recebidos os autos
-
08/08/2025 16:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
08/08/2025 15:10
Recebidos os autos
-
08/08/2025 15:10
Homologada a Transação
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07/08/2025 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
07/08/2025 17:31
Juntada de Certidão
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01/08/2025 19:30
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 18:58
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 18:33
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 18:33
Expedição de Petição.
-
18/07/2025 03:19
Decorrido prazo de DENISE GONCALVES em 17/07/2025 23:59.
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11/07/2025 02:44
Publicado Edital em 11/07/2025.
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11/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
11/07/2025 02:44
Publicado Ato Ordinatório em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
27/06/2025 20:50
Recebidos os autos
-
26/06/2025 02:37
Publicado Decisão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 21:17
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707815-32.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO QUINTAS DO SOL, RAFAEL RAIMUNDO TEIXEIRA PIMENTEL REPRESENTANTE LEGAL: VILMA ROCHA PONTES EXECUTADO: DENISE GONCALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Remetam-se os autos ao Leiloeiro Oficial, para designação de data para a realização de hasta pública do veículo penhorado na decisão de ID 206589328.
Elabore a Secretaria certidão nos termos do art. 2º, VIII, da Instrução nº 02, de 24 de junho de 2015, da Corregedoria desta Corte.
O(s) bem(ns) a ser(em) alienado(s) deverá(ão) atingir no mínimo o valor da avaliação, em 1ª hasta, e 80% deste valor, em 2ª hasta, devendo o pagamento ser realizado à vista.
Após o retorno dos autos, expeçam-se os editais respectivos, nos termos do artigo 887, do Código de Processo Civil.
Intimem-se as partes acerca das datas designadas para o ato.
BRASÍLIA, DF, 23 de junho de 2025 17:10:43.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
24/06/2025 08:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
24/06/2025 08:24
Recebidos os autos
-
24/06/2025 08:24
Outras decisões
-
22/04/2025 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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16/04/2025 08:23
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 02:52
Decorrido prazo de DENISE GONCALVES em 15/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 02:52
Decorrido prazo de RAFAEL RAIMUNDO TEIXEIRA PIMENTEL em 15/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 02:52
Decorrido prazo de CONDOMINIO QUINTAS DO SOL em 15/04/2025 23:59.
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08/04/2025 02:39
Publicado Decisão em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
03/04/2025 16:44
Recebidos os autos
-
03/04/2025 16:44
Outras decisões
-
03/04/2025 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
03/04/2025 03:05
Decorrido prazo de DENISE GONCALVES em 02/04/2025 23:59.
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13/03/2025 19:44
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 02:24
Publicado Decisão em 12/03/2025.
-
12/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 15:22
Recebidos os autos
-
10/03/2025 15:22
Outras decisões
-
16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de DENISE GONCALVES em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de DENISE GONCALVES em 15/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
01/10/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 16:30
Juntada de Petição de impugnação
-
27/09/2024 02:28
Publicado Ato Ordinatório em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707815-32.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO QUINTAS DO SOL, RAFAEL RAIMUNDO TEIXEIRA PIMENTEL REPRESENTANTE LEGAL: VILMA ROCHA PONTES EXECUTADO: DENISE GONCALVES ATO ORDINATÓRIO Certifico que a parte executada juntou documentos de ID.212073418 e seguintes.
Nos termos do artigo 203, paragrafo 4º, do CPC, manifestem-se os exequentes, no prazo de cinco dias.
BRASÍLIA, DF, 25 de setembro de 2024 LEONARDO DA COSTA FERREIRA CAMPOS Servidor Geral -
25/09/2024 07:22
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 07:21
Expedição de Ato Ordinatório.
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24/09/2024 18:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/09/2024 21:51
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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03/09/2024 23:58
Expedição de Mandado.
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03/09/2024 18:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de DENISE GONCALVES em 29/08/2024 23:59.
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22/08/2024 16:24
Expedição de Mandado.
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09/08/2024 16:22
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 08/08/2024.
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08/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
08/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
07/08/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 12:23
Recebidos os autos
-
06/08/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 12:23
Deferido o pedido de CONDOMINIO QUINTAS DO SOL - CNPJ: 37.***.***/0001-85 (EXEQUENTE).
-
06/08/2024 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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06/08/2024 02:35
Decorrido prazo de LECIR LUZ & WILSON SAHADE ADVOGADOS em 05/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 02:22
Publicado Certidão em 01/08/2024.
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31/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707815-32.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO QUINTAS DO SOL, RAFAEL RAIMUNDO TEIXEIRA PIMENTEL REPRESENTANTE LEGAL: VILMA ROCHA PONTES EXECUTADO: DENISE GONCALVES CERTIDÃO e ATO ORDINATÓRIO Certifico que consultei os Sistemas RENAJUD, ONR e INFOJUD, conforme determinado pelo MM.
Juiz.
Comprovante em anexo.
Nos termos do artigo 203, parágrafo 4º, do CPC, diga o exequente, no prazo de 5 dias, sobre as informações no documento consignadas e para indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção do feito.
BRASÍLIA, DF, 29 de julho de 2024 18:21:41.
GLAUCIA FERNANDA TEMPESTA Servidor Geral -
29/07/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 18:24
Juntada de Certidão
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29/07/2024 18:20
Cancelada a movimentação processual
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29/07/2024 18:20
Desentranhado o documento
-
29/07/2024 02:29
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:29
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
27/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
27/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
25/07/2024 14:28
Recebidos os autos
-
25/07/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 14:28
Deferido o pedido de CONDOMINIO QUINTAS DO SOL - CNPJ: 37.***.***/0001-85 (EXEQUENTE).
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25/07/2024 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
19/07/2024 14:01
Juntada de Certidão
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12/07/2024 12:12
Juntada de Certidão
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12/07/2024 12:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/07/2024 12:12
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 12:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/07/2024 08:37
Recebidos os autos
-
12/07/2024 08:37
Deferido o pedido de CONDOMINIO QUINTAS DO SOL - CNPJ: 37.***.***/0001-85 (EXEQUENTE).
-
09/07/2024 05:36
Decorrido prazo de LECIR LUZ & WILSON SAHADE ADVOGADOS em 08/07/2024 23:59.
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03/07/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 03:19
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
01/07/2024 03:19
Publicado Decisão em 01/07/2024.
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30/06/2024 08:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
29/06/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
29/06/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 13:02
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707815-32.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO QUINTAS DO SOL, RAFAEL RAIMUNDO TEIXEIRA PIMENTEL, LECIR LUZ & WILSON SAHADE ADVOGADOS REPRESENTANTE LEGAL: VILMA ROCHA PONTES EXECUTADO: DENISE GONCALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da ausência de manifestação, fica intimada a parte autora a informar como deseja o levantamento de valores, trazendo ainda planilha atualizada do débito, decotando o valor bloqueado, indicando qual medida deseja, no prazo de 05 (cinco) dias.
Int.
BRASÍLIA, DF, 27 de junho de 2024 14:40:37.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
27/06/2024 15:08
Recebidos os autos
-
27/06/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 15:08
Outras decisões
-
27/06/2024 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
27/06/2024 04:16
Decorrido prazo de DENISE GONCALVES em 26/06/2024 23:59.
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05/06/2024 02:33
Publicado Decisão em 05/06/2024.
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04/06/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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03/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707815-32.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO QUINTAS DO SOL, RAFAEL RAIMUNDO TEIXEIRA PIMENTEL, LECIR LUZ & WILSON SAHADE ADVOGADOS REPRESENTANTE LEGAL: VILMA ROCHA PONTES EXECUTADO: DENISE GONCALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O resultado da ordem judicial transmitida ao SISBAJUD noticiou o bloqueio parcial da quantia executada.
Observem as partes que, em que pese o disposto no artigo 854, § 5º, do novo Código de Processo Civil, é certo que os valores não transferidos imediatamente para conta judicial permanecem sem qualquer correção monetária ou remuneração até a solução das eventuais manifestações das partes, acarretando danos tanto ao credor quanto ao devedor.
Desta forma, promovi a transferência do valor bloqueado para conta a disposição deste Juízo, conforme protocolo em anexo, ficando a instituição financeira, na pessoa do gerente geral da agência ali consignada, como depositário fiel da quantia bloqueada, a qual declaro efetivada em penhora.
As partes devem verificar o detalhamento do resultado da diligência, a fim de verificarem quais valores, dentre os bloqueados, foram efetivamente transferidos para conta judicial, tendo em vista que o juízo determina desbloqueio de valores excedentes, bem como de valores ínfimos.
Dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do artigo 854, § 5º, do diploma legal.
Fica o devedor intimado, através do seu patrono constituído, acerca do bloqueio, transferência e penhora realizadas, para manifestação no prazo legal, na forma do artigo 854, § 3º, do CPC.
BRASÍLIA, DF, 29 de maio de 2024 16:33:27.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
29/05/2024 17:34
Recebidos os autos
-
29/05/2024 17:34
Deferido o pedido de CONDOMINIO QUINTAS DO SOL - CNPJ: 37.***.***/0001-85 (EXEQUENTE).
-
24/05/2024 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
13/05/2024 14:17
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 04:32
Decorrido prazo de DENISE GONCALVES em 25/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 04:32
Decorrido prazo de LECIR LUZ & WILSON SAHADE ADVOGADOS em 25/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 04:32
Decorrido prazo de RAFAEL RAIMUNDO TEIXEIRA PIMENTEL em 25/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 02:55
Publicado Decisão em 04/04/2024.
-
04/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
02/04/2024 15:25
Recebidos os autos
-
02/04/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 15:25
Outras decisões
-
30/01/2024 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
25/01/2024 03:36
Decorrido prazo de LECIR LUZ & WILSON SAHADE ADVOGADOS em 24/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 19:08
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 02:39
Publicado Decisão em 30/11/2023.
-
30/11/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
28/11/2023 08:57
Recebidos os autos
-
28/11/2023 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 08:57
Outras decisões
-
27/11/2023 20:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
27/11/2023 12:11
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 12:06
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 04:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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21/10/2023 03:49
Decorrido prazo de LECIR LUZ & WILSON SAHADE ADVOGADOS em 20/10/2023 23:59.
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21/10/2023 03:45
Decorrido prazo de DENISE GONCALVES em 20/10/2023 23:59.
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01/10/2023 12:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/09/2023 22:09
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 22:09
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 10:03
Publicado Decisão em 27/09/2023.
-
27/09/2023 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707815-32.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO QUINTAS DO SOL, RAFAEL RAIMUNDO TEIXEIRA PIMENTEL, LECIR LUZ & WILSON SAHADE ADVOGADOS REPRESENTANTE LEGAL: VILMA ROCHA PONTES EXECUTADO: DENISE GONCALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de requerimento para instauração da fase de Cumprimento de Sentença.
Intime-se a parte sucumbente, POR CARTA COM AVISO DE RECEBIMENTO, para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pela parte credora para essa fase do processo (exceto no caso de beneficiária da gratuidade de justiça), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do §1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se ainda que o pagamento no prazo assinalado a isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pela parte exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Cientifico a parte executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Caso não ocorra o pagamento, certifique-se o decurso do prazo para cumprimento voluntário da obrigação, e intime-se a parte exequente para que indique bens passíveis de constrição, bem como traga a planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 25 de setembro de 2023 13:01:47.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
25/09/2023 14:57
Recebidos os autos
-
25/09/2023 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 14:57
Outras decisões
-
25/09/2023 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
25/09/2023 12:37
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/09/2023 04:11
Processo Desarquivado
-
22/09/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 10:03
Arquivado Definitivamente
-
19/09/2023 03:54
Decorrido prazo de CONDOMINIO QUINTAS DO SOL em 18/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 17:15
Transitado em Julgado em 29/08/2023
-
30/08/2023 03:14
Decorrido prazo de CONDOMINIO QUINTAS DO SOL em 29/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 15:54
Recebidos os autos
-
07/08/2023 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 15:54
Julgado procedente o pedido
-
04/08/2023 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
04/08/2023 09:41
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 01:20
Decorrido prazo de DENISE GONCALVES em 03/08/2023 23:59.
-
18/07/2023 01:32
Decorrido prazo de DENISE GONCALVES em 17/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 13:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
13/07/2023 13:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para 8ª Vara Cível de Brasília
-
13/07/2023 13:23
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/07/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/07/2023 12:44
Juntada de Petição de termo circunstanciado
-
12/07/2023 00:16
Recebidos os autos
-
12/07/2023 00:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
26/06/2023 19:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/05/2023 13:45
Expedição de Mandado.
-
23/05/2023 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 16:02
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
24/04/2023 10:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/03/2023 08:29
Expedição de Ato Ordinatório.
-
18/03/2023 04:29
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/02/2023 15:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2023 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 15:45
Juntada de Certidão
-
28/02/2023 15:44
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/07/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/02/2023 16:13
Recebidos os autos
-
24/02/2023 16:13
Outras decisões
-
24/02/2023 08:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
24/02/2023 08:58
Juntada de Certidão
-
23/02/2023 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2023
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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