TJDFT - 0739017-30.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Getulio Vargas de Moraes Oliveira
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2024 17:47
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2024 12:54
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 12:26
Transitado em Julgado em 12/03/2023
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13/03/2024 02:17
Decorrido prazo de SHARLON DIOGI DUTRA FERNANDES em 12/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 02:17
Decorrido prazo de WILLIAM LIMA FERNANDES em 12/03/2024 23:59.
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13/03/2024 02:17
Decorrido prazo de GLEYBSON ALVES DA FONSECA FERNANDES em 12/03/2024 23:59.
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13/03/2024 02:17
Decorrido prazo de SHAIDIA DUTRA FERNANDES em 12/03/2024 23:59.
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13/03/2024 02:17
Decorrido prazo de ELISETE RIBEIRO DE LIMA em 12/03/2024 23:59.
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13/03/2024 02:17
Decorrido prazo de SHAINA DUTRA FERNANDES em 12/03/2024 23:59.
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20/02/2024 02:17
Publicado Ementa em 20/02/2024.
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19/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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19/02/2024 00:00
Intimação
ADMINISTRATIVO.
PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
JULGAMENTO CONJUNTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA.
AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO.
POLICIAL CIVIL.
SINDICATO PRÓPRIO.
ILEGITIMIDADE.
EXTINÇÃO DO FEITO.
AGRAVO QUE DISCUTE O VALOR DA EXECUÇÃO.
PREJUDICADO. 1.
Servidor público integrante da carreira policial é parte ilegítima para promover o cumprimento individual do título judicial formado na ação coletiva nº 32.159/97 (Pje nº 0039026-41.1997.08.07.0001), proposta pelo SINDIRETA/DF. 2.
A interpretação que se coaduna à Constituição Federal legitima a representação, pelo SINDIRETA/DF, dos servidores públicos civis da Administração Direta, Autarquias, Fundações e Tribunal de Contas do DF, desde que ainda não estejam representados por sindicatos específicos. 3.
Embora os policiais civis sejam servidores da Administração Direta do Distrito Federal, não estão representados pelo SINDIRETA/DF, pois contam com sindicato próprio, o SINPOL/DF, que passou a representar especificamente a categoria na base territorial do Distrito Federal. 4.
A Polícia Civil do DF possui regramento legal próprio e específico, sobretudo diante da peculiaridade de que, apesar de integrar a Administração Pública Distrital, é custeada e mantida pela União, em virtude de expressa orientação constitucional. 5.
Se o Agravo de Instrumento interposto pelo Distrito Federal foi provido e o cumprimento de sentença foi extinto, sem exame do mérito, por ilegitimidade ativa, o recurso interposto pelo exequente, visando discutir o quantum debeatur, resta prejudicado, por perda superveniente do objeto. 6.
Agravo de instrumento do Distrito Federal conhecido e provido.
Agravo interno prejudicado.
Recurso do exequente prejudicado. -
15/02/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 14:49
Prejudicado o recurso
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08/02/2024 14:18
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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07/12/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 13:18
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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06/12/2023 15:33
Recebidos os autos
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28/11/2023 13:23
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
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28/11/2023 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/11/2023 23:59.
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03/10/2023 02:17
Publicado Despacho em 03/10/2023.
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02/10/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 00:00
Intimação
Vistos, etc...
Não há pedido liminar.
Intime-se a parte Agravada para, querendo, apresentar contrarrazões ao agravo de instrumento, no prazo legal.
Brasília, 28 de setembro de 2023.
Des.
GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA Relator -
28/09/2023 18:44
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 18:36
Recebidos os autos
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28/09/2023 18:36
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2023 13:05
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
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15/09/2023 12:58
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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14/09/2023 19:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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14/09/2023 19:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2023
Ultima Atualização
19/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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