TJDFT - 0716298-85.2022.8.07.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/12/2023 13:29
Arquivado Provisoramente
-
14/12/2023 13:29
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 03:02
Publicado Decisão em 12/12/2023.
-
11/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
06/12/2023 18:12
Recebidos os autos
-
06/12/2023 18:12
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
06/12/2023 18:12
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
04/12/2023 19:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
04/12/2023 08:48
Publicado Decisão em 04/12/2023.
-
03/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
30/11/2023 14:31
Recebidos os autos
-
30/11/2023 14:31
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
30/11/2023 14:31
Outras decisões
-
21/11/2023 20:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
21/11/2023 17:55
Cancelada a movimentação processual
-
21/11/2023 17:55
Desentranhado o documento
-
21/11/2023 11:56
Recebidos os autos
-
20/11/2023 19:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
20/11/2023 16:08
Recebidos os autos
-
16/11/2023 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
16/11/2023 13:57
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 02:37
Publicado Certidão em 09/11/2023.
-
08/11/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
06/11/2023 20:27
Expedição de Certidão.
-
04/11/2023 05:01
Decorrido prazo de RH - COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - ME em 03/11/2023 23:59.
-
24/10/2023 16:32
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 14:39
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/10/2023 02:29
Publicado Decisão em 02/10/2023.
-
29/09/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716298-85.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARLI DOS REIS DORNELAS DE JESUS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença promovido por MARLI DOS REIS DORNELAS DE JESUS em face de RH COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA .
Retifiquem-se os registros.
Intime-se RH COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA (executado), por AR (art. 513, §2º, II, do CPC/15) ou oficial de justiça, para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora, inclusive por meio eletrônico, de bens indicados pelo exequente.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Sem prejuízo das determinações precedentes, promova a Secretaria a retificação da autuação para atualização do valor atribuído à causa.
BRASÍLIA, DF, 27 de setembro de 2023 17:35:19.
RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA Juiz de Direito Substituto -
28/09/2023 19:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2023 19:22
Expedição de Mandado.
-
28/09/2023 15:04
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/09/2023 18:01
Recebidos os autos
-
27/09/2023 18:01
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/09/2023 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
26/09/2023 04:07
Processo Desarquivado
-
25/09/2023 20:41
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 09:47
Arquivado Definitivamente
-
21/06/2023 09:46
Expedição de Certidão.
-
19/06/2023 00:40
Publicado Despacho em 19/06/2023.
-
16/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
14/06/2023 15:03
Recebidos os autos
-
14/06/2023 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2023 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
13/06/2023 01:41
Decorrido prazo de MARLI DOS REIS DORNELAS DE JESUS em 12/06/2023 23:59.
-
19/05/2023 00:22
Publicado Despacho em 19/05/2023.
-
18/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
16/05/2023 15:10
Recebidos os autos
-
16/05/2023 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
12/05/2023 01:03
Decorrido prazo de MARLI DOS REIS DORNELAS DE JESUS em 11/05/2023 23:59.
-
18/04/2023 00:34
Publicado Despacho em 18/04/2023.
-
18/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
14/04/2023 13:50
Recebidos os autos
-
14/04/2023 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2023 22:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
11/04/2023 04:09
Processo Desarquivado
-
10/04/2023 22:25
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/11/2022 08:22
Arquivado Definitivamente
-
04/11/2022 08:22
Juntada de Certidão
-
02/11/2022 21:30
Recebidos os autos
-
02/11/2022 21:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 15ª Vara Cível de Brasília.
-
15/09/2022 09:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/09/2022 09:28
Transitado em Julgado em 12/09/2022
-
13/09/2022 01:11
Decorrido prazo de RH - COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - ME em 12/09/2022 23:59:59.
-
13/09/2022 01:11
Decorrido prazo de MARLI DOS REIS DORNELAS DE JESUS em 12/09/2022 23:59:59.
-
19/08/2022 02:18
Publicado Sentença em 19/08/2022.
-
18/08/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
16/08/2022 14:29
Recebidos os autos
-
16/08/2022 14:29
Julgado procedente o pedido
-
16/08/2022 06:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
16/08/2022 06:15
Expedição de Certidão.
-
13/08/2022 00:13
Decorrido prazo de RH - COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - ME em 12/08/2022 23:59:59.
-
14/07/2022 08:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/06/2022 18:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2022 18:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2022 14:58
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
13/05/2022 20:55
Juntada de Certidão
-
13/05/2022 20:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2022 14:01
Expedição de Certidão.
-
13/05/2022 12:56
Expedição de Ofício.
-
12/05/2022 10:33
Recebidos os autos
-
12/05/2022 10:33
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/05/2022 00:22
Publicado Despacho em 12/05/2022.
-
12/05/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
11/05/2022 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
10/05/2022 21:30
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 11:59
Recebidos os autos
-
10/05/2022 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2022 22:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2022
Ultima Atualização
14/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Guia • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0725191-31.2023.8.07.0001
Nilda Pereira Flor
Odontomed Clinica Odontologica LTDA
Advogado: Rafaela Cristina Soares Barbosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/06/2023 19:58
Processo nº 0735501-96.2023.8.07.0001
Marcus Vinicius de Almeida Ramos
Companhia Energetica de Brasilia - Ceb
Advogado: Bruno Cristian Santos de Abreu
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/08/2023 16:55
Processo nº 0703466-74.2023.8.07.0004
Cintia Cristina de Queiroz
Condominio do Porto Seguro
Advogado: Mauro Jose de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/03/2023 16:28
Processo nº 0702020-49.2022.8.07.0011
Rayane Mara de Souza Chagas
Rubia Mara de Souza
Advogado: Antonio Angelo da Silva Neto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/05/2022 14:53
Processo nº 0705196-91.2021.8.07.0004
Leonardo Diogeno Barbosa
Sergio Soares Vieira
Advogado: Pedro Ramos Pires Neto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/05/2021 16:52