TJDFT - 0709242-07.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/10/2024 16:54
Arquivado Definitivamente
-
23/10/2024 13:39
Recebidos os autos
-
23/10/2024 13:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
22/10/2024 13:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
22/10/2024 13:59
Transitado em Julgado em 02/10/2024
-
03/10/2024 02:18
Decorrido prazo de MURILO FERNANDES NEIVA em 02/10/2024 23:59.
-
16/09/2024 08:11
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 02:17
Publicado Sentença em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de MURILO FERNANDES NEIVA em 10/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo extinto o processo com resolução de mérito, em face do pagamento, nos termos do inciso II do artigo 924 do CPC.
A parte devedora arcará com as custas finais do processo, se houver.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, ausentes novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos, com as cautelas de estilo. -
06/09/2024 14:16
Recebidos os autos
-
06/09/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 14:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/09/2024 13:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
03/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
02/09/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709242-07.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: MURILO FERNANDES NEIVA REU: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para se manifestar sobre certidão de ID 206518240 e para requerer o que entender de direito.
Prazo: 5 (cinco) dias Intime-se. Águas Claras, DF, 29 de agosto de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
29/08/2024 19:53
Recebidos os autos
-
29/08/2024 19:53
Outras decisões
-
28/08/2024 15:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
05/08/2024 18:12
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 18:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/08/2024 02:35
Decorrido prazo de MURILO FERNANDES NEIVA em 31/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 03:46
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709242-07.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: MURILO FERNANDES NEIVA REU: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se alvará de levantamento do valor depositado nos autos em favor da parte exequente.
Consigno que advogado (a) regularmente constituído (a) pelo (a) credor (a), com poderes especiais para receber e dar quitação, poderá levantar os valores depositados em Juízo, conforme requerimento e dados bancários constantes do ID 200499062 (procuração ID 158968085).
Intime-se a parte credora para informar se confere quitação ao débito perseguido com o presente cumprimento de sentença, no prazo de 5 (cinco) dias. Águas Claras, DF, 19 de julho de 2024.
INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juíza de Direito Substituta -
22/07/2024 21:29
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 18:05
Recebidos os autos
-
19/07/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 18:04
Deferido o pedido de MURILO FERNANDES NEIVA - CPF: *95.***.*42-87 (AUTOR).
-
18/07/2024 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
17/06/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 17:01
Expedição de Ofício.
-
08/04/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 03:19
Publicado Decisão em 19/03/2024.
-
19/03/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709242-07.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MURILO FERNANDES NEIVA REU: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença em desfavor da COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB.
Retifique-se a autuação e valor da causa.
Intime-se para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 30 (trinta) dias.
Na forma do § 2º do artigo 535 do Código de Processo Civil, deverá o réu, em caso de alegação de excesso de execução, declarar, de imediato, o valor que entende como correto, sob pena de imediata rejeição.
Passado o prazo sem impugnação, intime-se a COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB para que, no prazo de 2 (dois) meses, contados da data da ciência da expedição do requisitório, cumprimento ao art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, promova os depósitos judiciais vinculados aos autos para pagamento das Requisições de Pequeno Valor relativas ao crédito principal e aos honorários advocatícios, em cumprimento ao art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário pelo réu, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para atualização dos valores e expeça-se consulta ao sistema SISBAJUD para o bloqueio do valor devido, intimando-se o executado para apresentar impugnação, caso queira, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 854, §§2º e 3º do CPC.
Sem manifestação do réu, intime-se o credor para fornecer os dados bancários para transferência dos valores devidos.
Com o pagamento do valor devido, façam-se os autos conclusos para extinção do feito.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 11 de março de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
15/03/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 15:11
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/03/2024 17:05
Recebidos os autos
-
11/03/2024 17:05
Outras decisões
-
07/03/2024 16:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
05/03/2024 04:06
Processo Desarquivado
-
04/03/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 16:55
Arquivado Definitivamente
-
22/02/2024 17:51
Recebidos os autos
-
22/02/2024 17:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
21/02/2024 15:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/02/2024 15:59
Transitado em Julgado em 15/02/2024
-
16/02/2024 04:54
Decorrido prazo de MURILO FERNANDES NEIVA em 15/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 20:38
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 11:13
Recebidos os autos
-
12/01/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 11:13
Julgado procedente o pedido
-
30/11/2023 17:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
27/11/2023 21:09
Recebidos os autos
-
27/11/2023 21:09
Outras decisões
-
31/10/2023 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
26/10/2023 10:08
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 02:21
Publicado Decisão em 23/10/2023.
-
20/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
18/10/2023 14:05
Recebidos os autos
-
18/10/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 14:05
Outras decisões
-
17/10/2023 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
11/10/2023 15:01
Juntada de Petição de réplica
-
03/10/2023 02:43
Publicado Certidão em 03/10/2023.
-
02/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709242-07.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MURILO FERNANDES NEIVA REU: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB CERTIDÃO Certifico que a CONTESTAÇÃO apresentada pela parte requerida é TEMPESTIVA.
Certifico, ainda, que foi juntada procuração (ID 173494045) e cadastrei no sistema o nome do(a) advogado(a) da parte requerida.
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. (documento datado e assinado digitalmente) LUANDA LIMA NASCIMENTO Servidor Geral -
28/09/2023 15:24
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 23:40
Juntada de Petição de contestação
-
05/09/2023 14:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/09/2023 14:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
05/09/2023 14:19
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/09/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/09/2023 00:19
Recebidos os autos
-
04/09/2023 00:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
29/08/2023 11:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/07/2023 10:37
Juntada de Petição de manifestação
-
07/07/2023 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 00:14
Publicado Certidão em 06/07/2023.
-
05/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
30/06/2023 00:25
Publicado Decisão em 30/06/2023.
-
29/06/2023 13:37
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
29/06/2023 13:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
29/06/2023 13:36
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 13:35
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/09/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
28/06/2023 15:34
Recebidos os autos
-
28/06/2023 15:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
27/06/2023 17:11
Recebidos os autos
-
27/06/2023 17:11
Outras decisões
-
19/06/2023 13:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
19/06/2023 09:38
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
-
19/06/2023 09:30
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 00:25
Publicado Decisão em 15/06/2023.
-
15/06/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
13/06/2023 13:47
Recebidos os autos
-
13/06/2023 13:47
Declarada incompetência
-
01/06/2023 22:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
01/06/2023 16:11
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
24/05/2023 14:24
Recebidos os autos
-
24/05/2023 14:24
Outras decisões
-
22/05/2023 13:46
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 13:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
17/05/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2023
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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