TJDFT - 0702718-52.2022.8.07.0012
1ª instância - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 10:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/09/2025 03:34
Decorrido prazo de JOAO MURILLO CARVALHO CARNEIRO DE ALMEIDA em 08/09/2025 23:59.
-
09/09/2025 03:34
Decorrido prazo de ANA LETICIA CARVALHO VIEIRA CARNEIRO DE ALMEIDA em 08/09/2025 23:59.
-
09/09/2025 03:34
Decorrido prazo de MARIA LUISA CARVALHO VIEIRA CARNEIRO DE ALMEIDA em 08/09/2025 23:59.
-
08/09/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/09/2025 22:24
Recebidos os autos
-
07/09/2025 22:24
Outras decisões
-
28/08/2025 20:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
25/08/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 02:39
Publicado Portaria em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
09/08/2025 07:17
Juntada de portaria
-
07/08/2025 20:25
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 09:48
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 02:43
Publicado Decisão em 25/07/2025.
-
25/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
22/07/2025 19:13
Recebidos os autos
-
22/07/2025 19:13
Outras decisões
-
21/07/2025 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
15/07/2025 14:00
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 02:35
Publicado Portaria em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
07/07/2025 12:24
Expedição de Portaria.
-
07/07/2025 12:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/07/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 02:34
Publicado Portaria em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
07/06/2025 16:15
Juntada de portaria
-
06/06/2025 15:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/05/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 16:22
Recebidos os autos
-
29/05/2025 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
26/05/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 02:48
Publicado Portaria em 05/05/2025.
-
06/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
30/04/2025 15:21
Juntada de portaria
-
30/04/2025 09:10
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 02:40
Publicado Portaria em 24/03/2025.
-
22/03/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
19/03/2025 17:56
Juntada de portaria
-
17/03/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 02:32
Publicado Portaria em 29/01/2025.
-
29/01/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
27/01/2025 13:34
Juntada de portaria
-
27/01/2025 09:05
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/01/2025 14:49
Publicado Portaria em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/01/2025
-
03/01/2025 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº0702718-52.2022.8.07.0012 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exmª.
Juíza de Direito da 1ª V.
O.
S conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Fica o(a) inventariante intimado(a) a se pronunciar acerca da manifestação da Fazenda Pública, no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília, 30 de dezembro de 2024.
EDNA HOZANA DE OLIVEIRA NUNES Diretor de Secretaria -
30/12/2024 20:51
Juntada de portaria
-
03/12/2024 20:29
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 17:06
Recebidos os autos
-
12/11/2024 17:06
Outras decisões
-
04/11/2024 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
23/10/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 17/10/2024.
-
16/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
16/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0702718-52.2022.8.07.0012 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: PATRICIA DA CRUZ ALVES DE FARIA LEAL, MARIA LUISA CARVALHO VIEIRA CARNEIRO DE ALMEIDA, ANA LETICIA CARVALHO VIEIRA CARNEIRO DE ALMEIDA, J.
M.
C.
C.
D.
A.
REPRESENTANTE LEGAL: MARCELO AUGUSTO DA CRUZ MOTTA, SUENIA CARVALHO VIEIRA CARNEIRO DE ALMEIDA INVENTARIADO(A): MARIA ENY DA CRUZ CARNEIRO DE ALMEIDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se o inventariante sobre o pedido de ID 213816201.I.
Brasília-DF, 12 de outubro de 2024.
GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
12/10/2024 23:05
Recebidos os autos
-
12/10/2024 23:05
Outras decisões
-
11/10/2024 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
08/10/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 05/09/2024.
-
04/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0702718-52.2022.8.07.0012 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: PATRICIA DA CRUZ ALVES DE FARIA LEAL, MARIA LUISA CARVALHO VIEIRA CARNEIRO DE ALMEIDA, ANA LETICIA CARVALHO VIEIRA CARNEIRO DE ALMEIDA, J.
M.
C.
C.
D.
A.
REPRESENTANTE LEGAL: MARCELO AUGUSTO DA CRUZ MOTTA, SUENIA CARVALHO VIEIRA CARNEIRO DE ALMEIDA INVENTARIADO(A): MARIA ENY DA CRUZ CARNEIRO DE ALMEIDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O esboço de partilha foi apresentado na petição de ID 203279567 - Pág. ½.
Intimados a se manifestar, os demais herdeiros deixaram transcorrer o prazo sem manifestação.
O Ministério Público oficiou pela homologação da partilha e a transferência do quinhão do herdeiro menor para conta de sua titularidade nos termos do parecer de ID 206987807.
Antes da homologação da partilha, o inventariante deve esclarecer a divergência no nome da inventariada.
Extrai-se da certidão de casamento de ID 130119786 que a inventariada, quando do desquite, voltou a usar o nome de solteira, qual seja, MARIA ENY DA CRUZ.
Ao que tudo indica, ela não oficializou o casamento com o companheiro Maurício da Cruz Carneiro de Almeida.
Também não foi juntado qualquer documento que comprove a alteração do nome para Maria Eny da Cruz Carneiro de Almeida.
Esclareça e comprove e, se caso, retifique o esboço de partilha.
Prazo: 20 dias.
Para viabilizar a reunião dos valores em uma única conta, comprove o inventariante a abertura de uma conta judicial vinculada a este juízo e processo no prazo de 15 dias.
Vindo, oficie-se ao Banco do Brasil e INSS para que promova a transferência dos valores para a referida conta em 15 dias.
Brasília-DF, 31 de agosto de 2024.
GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
31/08/2024 23:43
Recebidos os autos
-
31/08/2024 23:43
Outras decisões
-
19/08/2024 20:39
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 20:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
08/08/2024 19:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/08/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 02:21
Decorrido prazo de JOAO MURILLO CARVALHO CARNEIRO DE ALMEIDA em 06/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 02:21
Decorrido prazo de ANA LETICIA CARVALHO VIEIRA CARNEIRO DE ALMEIDA em 06/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 02:20
Decorrido prazo de PATRICIA DA CRUZ ALVES DE FARIA LEAL em 06/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 02:20
Decorrido prazo de MARIA LUISA CARVALHO VIEIRA CARNEIRO DE ALMEIDA em 06/08/2024 23:59.
-
16/07/2024 03:45
Publicado Portaria em 16/07/2024.
-
16/07/2024 03:45
Publicado Portaria em 16/07/2024.
-
16/07/2024 03:45
Publicado Portaria em 16/07/2024.
-
16/07/2024 03:45
Publicado Portaria em 16/07/2024.
-
15/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
11/07/2024 22:34
Juntada de portaria
-
11/07/2024 21:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/07/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 02:47
Publicado Portaria em 05/07/2024.
-
04/07/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0702718-52.2022.8.07.0012 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma.
Juíza de Direito da 1ª V.
O.
S conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Fica o(a) inventariante intimado(a) a se pronunciar acerca da manifestação ministerial, no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília/DF, 29 de junho de 2024.
EDNA HOZANA DE OLIVEIRA NUNES Diretor de Secretaria -
29/06/2024 16:58
Juntada de portaria
-
21/06/2024 04:27
Decorrido prazo de MARIA LUISA CARVALHO VIEIRA CARNEIRO DE ALMEIDA em 20/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 03:10
Publicado Portaria em 28/05/2024.
-
28/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
25/05/2024 17:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/05/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 10:38
Juntada de portaria
-
10/05/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 03:27
Publicado Decisão em 30/04/2024.
-
30/04/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
26/04/2024 13:57
Recebidos os autos
-
26/04/2024 13:57
Outras decisões
-
25/04/2024 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
18/04/2024 19:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/04/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 14:17
Juntada de portaria
-
16/04/2024 04:04
Decorrido prazo de PATRICIA DA CRUZ ALVES DE FARIA LEAL em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 04:04
Decorrido prazo de ANA LETICIA CARVALHO VIEIRA CARNEIRO DE ALMEIDA em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 04:04
Decorrido prazo de JOAO MURILLO CARVALHO CARNEIRO DE ALMEIDA em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 04:04
Decorrido prazo de MARIA LUISA CARVALHO VIEIRA CARNEIRO DE ALMEIDA em 15/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 02:29
Publicado Decisão em 08/04/2024.
-
05/04/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
03/04/2024 16:42
Recebidos os autos
-
03/04/2024 16:42
Outras decisões
-
22/03/2024 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
22/03/2024 11:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/03/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 17:03
Juntada de portaria
-
21/03/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 02:46
Publicado Decisão em 21/03/2024.
-
21/03/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
18/03/2024 13:54
Recebidos os autos
-
18/03/2024 13:54
Outras decisões
-
28/02/2024 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
28/02/2024 10:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/02/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 17:18
Juntada de portaria
-
23/02/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 03:20
Publicado Portaria em 16/02/2024.
-
16/02/2024 03:20
Publicado Portaria em 16/02/2024.
-
16/02/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
16/02/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
09/02/2024 14:18
Juntada de portaria
-
30/01/2024 05:09
Decorrido prazo de MARIA LUISA CARVALHO VIEIRA CARNEIRO DE ALMEIDA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:09
Decorrido prazo de ANA LETICIA CARVALHO VIEIRA CARNEIRO DE ALMEIDA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:41
Decorrido prazo de PATRICIA DA CRUZ ALVES DE FARIA LEAL em 29/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 16:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/01/2024 15:37
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 17:27
Recebidos os autos
-
23/01/2024 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 05:27
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
19/01/2024 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
19/01/2024 13:49
Juntada de Certidão
-
17/01/2024 13:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
16/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0702718-52.2022.8.07.0012 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: PATRICIA DA CRUZ ALVES DE FARIA LEAL REPRESENTANTE LEGAL: MARCELO AUGUSTO DA CRUZ MOTTA, SUENIA CARVALHO VIEIRA CARNEIRO DE ALMEIDA HERDEIRO: MARIA LUISA CARVALHO VIEIRA CARNEIRO DE ALMEIDA, ANA LETICIA CARVALHO VIEIRA CARNEIRO DE ALMEIDA, J.
M.
C.
C.
D.
A.
INVENTARIADO(A): MARIA ENY DA CRUZ CARNEIRO DE ALMEIDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante os esclarecimentos realizados em cota ministerial ID 182461540, determino a expedição de ofício ao Banco do Brasil para prestar esclarecimentos, no prazo de dez dias, quanto ao pagamento dos contratos de empréstimo celebrados pela falecida (ID 165832790) e, se o caso, do valor atual do débito.
Outrossim, determino a expedição de ofício à Fundação Sistel (ID 167078520) para prestar informações, no prazo de dez dias, quanto aos beneficiários e o valor do pecúlio pago, devendo apresentar cópia do instrumento de designação dos beneficiários.
Escoado o prazo sem o cumprimento, reexpeçam-se os ofícios a ser entregue por Oficial de Justiça, devendo ser advertidos que o descumprimento ocasionará a incursão no crime de desobediência e aplicação de multa, a qual já fixo no valor diário de R$ 500,00 (quinhentos reais) até o limite de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Quanto às joias deixadas pela falecida, é certo que o procedimento de inventário não é o meio adequado para se dirimir questões de alta indagação, que necessitam de dilação probatória. É o que se extrai da leitura do art. 612, do Código de Processo Civil: "Art. 612.
O juiz decidirá todas as questões de direito desde que os fatos relevantes estejam provados por documento, só remetendo para as vias ordinárias as questões que dependerem de outras provas".
No mesmo sentido, já esclareceu o E.
Superior Tribunal de Justiça: "AGRAVO INTERNO.
RECURSO ESPECIAL.
DIREITO CIVIL.
SUCESSÕES.
INVENTÁRIO.
PARTILHA.
MEEIRA.
QUESTÃO DE ALTA INDAGAÇÃO.
PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO ANTERIOR AO ÓBITO.
TRANSFERÊNCIA DE COTAS SOCIETÁRIAS.
AÇÃO ANULATÓRIA. 1.
Questões de alta indagação são as que demandam a produção de provas que não estão nos autos do inventário, e, por exigirem ampla cognição para serem apuradas e solucionadas, devem ser decididas em ação própria, nas vias ordinárias. ( CPC/1973, art. 984 e CPC/2015, art. 612).
Precedentes. 2.
Os sucessores e o meeiro não são terceiros interessados em relação aos negócios jurídicos celebrados pelo inventariado; recebem eles o patrimônio (ativo e passivo) nas condições existentes na data do óbito. 3.
As cotas societárias transferidas antes da data do óbito não integram o patrimônio a ser partilhado no inventário, sendo irrelevante, em relação aos sucessores do falecido, a circunstância de o registro do negócio jurídico na junta comercial ter ocorrido após o óbito.
O registro é necessário apenas para a produção de efeitos da alteração societária em face da própria sociedade e de terceiros. 4.
A verificação de existência de eventuais vícios no contrato de compra e venda das cotas societárias, sob o argumento de que teria a finalidade de beneficiar o filho do de cujus, deverá ser precedida de ampla instrução probatória, configurando, pois, questão de alta indagação a ser decidida pelas vias ordinárias, no caso, em ação que já se encontra em tramitação. 5.
Agravo interno provido.
Recurso especial parcialmente provido. (STJ - AgInt no REsp: 1359060 RJ 2012/0265037-3, Relator: Ministro LÁZARO GUIMARÃES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 5ª REGIÃO), Data de Julgamento: 19/06/2018, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 01/08/2018)".
Assim, a questão da partilha das referidas joias alegada deixadas pela falecida deve ser decidida por meio de ação própria, a fim de se garantir o contraditório e a ampla defesa, nos termos do art. 612, do CPC.
I.
Brasília-DF, Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
15/01/2024 17:59
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 17:33
Expedição de Ofício.
-
15/01/2024 17:32
Expedição de Ofício.
-
11/01/2024 17:09
Recebidos os autos
-
11/01/2024 17:09
Outras decisões
-
19/12/2023 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
19/12/2023 14:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/12/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 13:24
Recebidos os autos
-
07/12/2023 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
07/12/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 08:45
Publicado Despacho em 04/12/2023.
-
03/12/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
29/11/2023 14:27
Recebidos os autos
-
29/11/2023 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
16/11/2023 09:50
Decorrido prazo de PATRICIA DA CRUZ ALVES DE FARIA LEAL em 14/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 21:15
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2023 04:02
Decorrido prazo de ANA LETICIA CARVALHO VIEIRA CARNEIRO DE ALMEIDA em 27/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 03:52
Decorrido prazo de JOAO MURILLO CARVALHO CARNEIRO DE ALMEIDA em 25/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 03:52
Decorrido prazo de MARIA LUISA CARVALHO VIEIRA CARNEIRO DE ALMEIDA em 25/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 02:44
Publicado Decisão em 20/10/2023.
-
20/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
17/10/2023 16:56
Recebidos os autos
-
17/10/2023 16:56
Outras decisões
-
16/10/2023 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
16/10/2023 17:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/10/2023 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 15:19
Recebidos os autos
-
09/10/2023 15:19
Outras decisões
-
06/10/2023 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
06/10/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 15:02
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 12:10
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 02:44
Publicado Decisão em 29/09/2023.
-
29/09/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0702718-52.2022.8.07.0012 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: PATRICIA DA CRUZ ALVES DE FARIA LEAL REPRESENTANTE LEGAL: MARCELO AUGUSTO DA CRUZ MOTTA, SUENIA CARVALHO VIEIRA CARNEIRO DE ALMEIDA HERDEIRO: MARIA LUISA CARVALHO VIEIRA CARNEIRO DE ALMEIDA, ANA LETICIA CARVALHO VIEIRA CARNEIRO DE ALMEIDA, J.
M.
C.
C.
D.
A.
INVENTARIADO(A): MARIA ENY DA CRUZ CARNEIRO DE ALMEIDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o inventariante para se manifestar a respeito das respostas aos ofícios expedidos sob ID 167020171 e ID 167021891, no prazo de cinco dias.
I.
Brasília-DF, Segunda-feira, 25 de Setembro de 2023 SIMONE GARCIA PENA Juíza de Direito Substituta -
26/09/2023 04:03
Decorrido prazo de DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS em 25/09/2023 23:59.
-
25/09/2023 15:59
Recebidos os autos
-
25/09/2023 15:59
Outras decisões
-
18/09/2023 15:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/09/2023 09:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
14/09/2023 15:36
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 14:40
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 16:20
Expedição de Ofício.
-
01/09/2023 17:29
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 13:48
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 14:14
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 17:07
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 17:24
Expedição de Ofício.
-
31/07/2023 17:24
Expedição de Ofício.
-
31/07/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 16:19
Recebidos os autos
-
21/07/2023 16:19
Outras decisões
-
19/07/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
14/07/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 08:38
Publicado Decisão em 28/06/2023.
-
28/06/2023 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
26/06/2023 14:54
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 14:44
Recebidos os autos
-
26/06/2023 14:44
Outras decisões
-
24/06/2023 01:33
Decorrido prazo de ANA LETICIA CARVALHO VIEIRA CARNEIRO DE ALMEIDA em 23/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 19:50
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
16/06/2023 02:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/06/2023 10:32
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 00:29
Publicado Decisão em 01/06/2023.
-
01/06/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
30/05/2023 13:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2023 18:09
Recebidos os autos
-
29/05/2023 18:09
Outras decisões
-
05/05/2023 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
04/05/2023 16:14
Juntada de Certidão
-
27/04/2023 15:26
Expedição de Ofício.
-
26/04/2023 09:57
Juntada de portaria
-
24/04/2023 13:15
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 14:54
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 01:24
Decorrido prazo de MARCELO AUGUSTO DA CRUZ MOTTA em 13/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 19:27
Juntada de Certidão
-
05/04/2023 15:35
Juntada de Certidão
-
30/03/2023 00:18
Publicado Decisão em 30/03/2023.
-
29/03/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
28/03/2023 13:20
Expedição de Ofício.
-
27/03/2023 15:30
Recebidos os autos
-
27/03/2023 15:30
Outras decisões
-
16/03/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
01/03/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 10:38
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
17/02/2023 16:34
Juntada de Certidão
-
17/02/2023 14:49
Expedição de Ofício.
-
17/02/2023 02:32
Publicado Decisão em 17/02/2023.
-
17/02/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
13/02/2023 16:28
Recebidos os autos
-
13/02/2023 16:28
Outras decisões
-
13/12/2022 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
13/12/2022 15:38
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2022 00:19
Publicado Portaria em 09/12/2022.
-
08/12/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
07/12/2022 16:43
Expedição de Ofício.
-
07/12/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
-
06/12/2022 16:05
Expedição de Termo.
-
06/12/2022 11:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/12/2022 02:32
Publicado Decisão em 06/12/2022.
-
02/12/2022 07:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 15:05
Recebidos os autos
-
21/11/2022 15:05
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
28/09/2022 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
28/09/2022 16:18
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 00:38
Publicado Decisão em 26/09/2022.
-
24/09/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
19/09/2022 17:55
Recebidos os autos
-
19/09/2022 17:55
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/08/2022 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
11/08/2022 11:28
Juntada de Petição de impugnação
-
29/07/2022 15:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/07/2022 10:00
Juntada de portaria
-
13/07/2022 00:50
Decorrido prazo de JOAO MURILLO CARVALHO CARNEIRO DE ALMEIDA em 12/07/2022 23:59:59.
-
13/07/2022 00:50
Decorrido prazo de ANA LETICIA CARVALHO VIEIRA CARNEIRO DE ALMEIDA em 12/07/2022 23:59:59.
-
05/07/2022 12:40
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2022 18:17
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2022 19:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/06/2022 18:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/06/2022 18:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/06/2022 11:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2022 07:03
Publicado Decisão em 06/06/2022.
-
03/06/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
01/06/2022 14:10
Juntada de Certidão
-
30/05/2022 12:59
Recebidos os autos
-
30/05/2022 12:59
Decisão interlocutória - recebido
-
24/05/2022 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
21/05/2022 11:33
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
20/05/2022 12:08
Recebidos os autos
-
20/05/2022 12:08
Declarada incompetência
-
13/05/2022 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
09/05/2022 16:09
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2022 02:27
Publicado Despacho em 04/05/2022.
-
04/05/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
01/05/2022 12:15
Recebidos os autos
-
01/05/2022 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2022 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUILHERME MARRA TOLEDO
-
13/04/2022 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2022
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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