TJDFT - 0713622-33.2023.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/01/2025 15:14
Arquivado Definitivamente
-
31/01/2025 15:13
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 18:12
Recebidos os autos
-
30/01/2025 18:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 14ª Vara Cível de Brasília.
-
28/01/2025 02:45
Publicado Sentença em 28/01/2025.
-
28/01/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
24/01/2025 17:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
24/01/2025 17:58
Transitado em Julgado em 24/01/2025
-
24/01/2025 16:48
Recebidos os autos
-
24/01/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 16:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/01/2025 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
23/01/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 15:06
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
-
13/01/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0713622-33.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: OTAVIO RIBEIRO DE MEDEIROS EXECUTADO: AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que não há procuração acostada aos autos.
Intime-se a parte autora para apresentá-la, em 5 dias.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
10/01/2025 17:03
Recebidos os autos
-
10/01/2025 17:03
Outras decisões
-
30/12/2024 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
30/12/2024 13:08
Juntada de Certidão
-
30/12/2024 13:03
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
28/06/2024 14:29
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 03:46
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0713622-33.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: OTAVIO RIBEIRO DE MEDEIROS EXECUTADO: AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Autos associados ao PJE 0720321-11.2021.8.07.0001, com pedido de cumprimento da sentença (crédito principal e honorários de sucumbência).
Aguarde-se o exaurimento da fase de execução nos autos referidos.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
26/06/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 16:07
Recebidos os autos
-
26/06/2024 16:07
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
17/05/2024 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
17/05/2024 14:35
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 17:48
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 17:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/05/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 02:31
Publicado Decisão em 24/04/2024.
-
23/04/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
19/04/2024 15:14
Recebidos os autos
-
19/04/2024 15:14
Outras decisões
-
21/02/2024 08:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
21/02/2024 08:16
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
20/02/2024 21:08
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 13:30
Recebidos os autos
-
21/11/2023 13:30
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
21/11/2023 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
21/11/2023 11:15
Juntada de Certidão
-
18/11/2023 10:36
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 08:46
Publicado Decisão em 16/11/2023.
-
14/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
10/11/2023 15:06
Recebidos os autos
-
10/11/2023 15:06
Outras decisões
-
08/11/2023 19:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
08/11/2023 18:27
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 02:43
Publicado Decisão em 06/11/2023.
-
04/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
31/10/2023 15:48
Cancelada a movimentação processual
-
31/10/2023 15:47
Desentranhado o documento
-
31/10/2023 14:35
Recebidos os autos
-
31/10/2023 14:35
Outras decisões
-
10/10/2023 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
-
07/10/2023 04:08
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA em 06/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 10:04
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA em 04/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 03:51
Decorrido prazo de OTAVIO RIBEIRO DE MEDEIROS em 02/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 02:28
Publicado Decisão em 02/10/2023.
-
29/09/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0713622-33.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: OTAVIO RIBEIRO DE MEDEIROS EXECUTADO: AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O documento em anexo noticia o bloqueio INTEGRAL da quantia executada.
Observem as partes que, em que pese o disposto no artigo 854, §5º, do novo Código de Processo Civil, é certo que os valores não transferidos imediatamente para conta judicial permanecem sem qualquer correção monetária ou remuneração até a solução das eventuais manifestações das partes, acarretando danos tanto ao credor quanto ao devedor.
Desta forma, declaro efetivada em penhora o bloqueio realizado e promovo, nesta data, a transferência do valor bloqueado para conta a disposição deste Juízo, conforme protocolo em anexo, ficando a instituição financeira, na pessoa do gerente geral da agência ali consignada, como depositário fiel da quantia ora penhorada.
Dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do artigo 854,§5º, do diploma legal.
Fica o devedor intimado acerca do bloqueio, transferência e penhora realizadas, para manifestação no prazo de 5 dias, na forma do artigo 854, §3º, do CPC, para fins de impugnação, sob pena de liberação em favor da parte credora.
Intime-se a parte sucumbente, via publicação no DJE por ter advogado constituído nos autos.
Sem prejuízo, intimo a parte credora, para no prazo da impugnação, informar se deseja a transferência eletrônica, nesse caso, fornecendo os dados bancários, inclusive PIX.
Em caso de inércia, o alvará será expedido unicamente no nome daquele que consta no registro informatizado do processo.
Caso seja em nome dos advogados, deverá informar o nome e indicar expressamente se há poderes para tanto na procuração outorgada.
Intime-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
27/09/2023 17:38
Recebidos os autos
-
27/09/2023 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 17:38
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/09/2023 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
-
27/09/2023 13:44
Juntada de consulta sisbajud
-
12/09/2023 12:47
Recebidos os autos
-
12/09/2023 12:47
Deferido o pedido de OTAVIO RIBEIRO DE MEDEIROS - CPF: *81.***.*09-87 (EXEQUENTE).
-
11/09/2023 00:27
Publicado Decisão em 11/09/2023.
-
09/09/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
06/09/2023 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
06/09/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 09:43
Recebidos os autos
-
06/09/2023 09:43
Deferido o pedido de OTAVIO RIBEIRO DE MEDEIROS - CPF: *81.***.*09-87 (EXEQUENTE).
-
01/09/2023 16:33
Cancelada a movimentação processual
-
01/09/2023 16:33
Desentranhado o documento
-
01/09/2023 16:33
Cancelada a movimentação processual
-
01/09/2023 16:33
Desentranhado o documento
-
01/09/2023 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
01/09/2023 15:13
Recebidos os autos
-
01/09/2023 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
01/09/2023 15:00
Recebidos os autos
-
01/09/2023 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
01/09/2023 13:01
Recebidos os autos
-
01/09/2023 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
31/08/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 00:33
Publicado Certidão em 31/08/2023.
-
31/08/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
29/08/2023 14:12
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 01:38
Decorrido prazo de OTAVIO RIBEIRO DE MEDEIROS em 28/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 16:46
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
24/08/2023 16:41
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
04/08/2023 00:33
Publicado Decisão em 04/08/2023.
-
03/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
01/08/2023 23:09
Recebidos os autos
-
01/08/2023 23:09
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 23:09
Embargos de declaração não acolhidos
-
28/07/2023 01:19
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA em 27/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
27/07/2023 15:07
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 02:47
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA em 26/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 16:54
Recebidos os autos
-
19/07/2023 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 16:54
Outras decisões
-
15/07/2023 01:16
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA em 14/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
13/07/2023 20:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/07/2023 00:30
Publicado Decisão em 06/07/2023.
-
06/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
04/07/2023 11:59
Recebidos os autos
-
04/07/2023 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 11:59
Deferido o pedido de OTAVIO RIBEIRO DE MEDEIROS - CPF: *81.***.*09-87 (EXEQUENTE).
-
23/06/2023 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
23/06/2023 18:42
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 00:26
Publicado Decisão em 23/06/2023.
-
23/06/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
22/06/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 08:05
Recebidos os autos
-
21/06/2023 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 08:05
Outras decisões
-
13/06/2023 00:49
Publicado Decisão em 13/06/2023.
-
13/06/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
09/06/2023 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
09/06/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 14:06
Recebidos os autos
-
09/06/2023 14:06
Outras decisões
-
05/06/2023 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
05/06/2023 11:21
Expedição de Certidão.
-
02/06/2023 01:18
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA em 01/06/2023 23:59.
-
30/05/2023 01:16
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA em 29/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 00:22
Publicado Decisão em 17/05/2023.
-
16/05/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
13/05/2023 16:40
Recebidos os autos
-
13/05/2023 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2023 16:40
Deferido o pedido de OTAVIO RIBEIRO DE MEDEIROS - CPF: *81.***.*09-87 (EXEQUENTE).
-
10/05/2023 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
10/05/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 00:30
Publicado Decisão em 03/05/2023.
-
02/05/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
27/04/2023 22:40
Recebidos os autos
-
27/04/2023 22:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 22:40
Determinada a emenda à inicial
-
24/04/2023 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
24/04/2023 18:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/04/2023 00:21
Publicado Decisão em 10/04/2023.
-
04/04/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
01/04/2023 15:10
Recebidos os autos
-
01/04/2023 15:10
Determinada a emenda à inicial
-
28/03/2023 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
28/03/2023 17:43
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2023
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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