TJDFT - 0015459-87.2011.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/03/2024 15:26
Arquivado Definitivamente
-
18/03/2024 15:24
Expedição de Certidão.
-
16/03/2024 04:20
Decorrido prazo de FACTUS - ASSESSORIA EMPRESARIAL, COBRANCA E SERVICOS LTDA - EPP em 15/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 02:47
Publicado Certidão em 08/03/2024.
-
08/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0015459-87.2011.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FACTUS - ASSESSORIA EMPRESARIAL, COBRANCA E SERVICOS LTDA - EPP EXECUTADO: ANN CHERIDAN FERREIRA BEZERRA E SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexado aos autos extrato das custas finais.
Fica(m) a(s) parte(s) AUTORA intimada(s) a providenciar o pagamento do valor indicado no prazo máximo de 5 (cinco) dias.
Ressalte-se que o pagamento deve ser realizado mediante a retirada de guia específica no sítio eletrônico deste eg.
TJDFT, no campo CUSTAS JUDICIAIS.
Após o pagamento, a(s) parte(s) deve(m) trazer aos autos o comprovante de recolhimento.
BRASÍLIA, DF, 6 de março de 2024.
TAMILA BARBOSA FREIRE CHICARINO Servidor Geral -
06/03/2024 07:12
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 05:45
Recebidos os autos
-
06/03/2024 05:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara Cível de Brasília.
-
28/02/2024 17:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/02/2024 17:23
Transitado em Julgado em 27/02/2024
-
28/02/2024 04:23
Decorrido prazo de ANN CHERIDAN FERREIRA BEZERRA E SILVA em 27/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 04:20
Decorrido prazo de FACTUS - ASSESSORIA EMPRESARIAL, COBRANCA E SERVICOS LTDA - EPP em 27/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 14:13
Juntada de Ofício
-
01/02/2024 02:58
Publicado Sentença em 01/02/2024.
-
01/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0015459-87.2011.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FACTUS - ASSESSORIA EMPRESARIAL, COBRANCA E SERVICOS LTDA - EPP EXECUTADO: ANN CHERIDAN FERREIRA BEZERRA E SILVA SENTENÇA Trata-se de ação em que o processo encontra-se paralisado há mais de 30 dias, embora já intimada a parte interessada, via publicação, a fim de que promovesse o andamento do feito.
Houve tentativa de intimação pessoal do autor para suprir a falta, nos termos do §1º do artigo 485 do CPC, realizada, contudo, sem êxito, pois a parte não foi localizada no endereço declinado nos autos.
DECIDO.
A parte autora não realizou os atos e diligências que lhe cabiam, abandonando a causa.
Nos termos do artigo 274, parágrafo único, do CPC, presumem-se válidas as comunicações dirigidas ao endereço indicado nos autos, cabendo à parte proceder a sua atualização no caso de alteração.
Em tais condições, não resta alternativa, senão a extinção do processo.
Ante o exposto, declaro EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com base no art. 485, inciso III, do CPC.
Custas pelo autor, salvo se beneficiário da justiça gratuita.
Sem honorários.
Certificado o trânsito em julgado e pagas as custas porventura existentes, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intime-se.
BRASÍLIA, DF, 29 de janeiro de 2024 16:24:49.
GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA Juíza de Direito -
30/01/2024 11:27
Recebidos os autos
-
30/01/2024 11:27
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
25/01/2024 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
25/01/2024 01:47
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
23/01/2024 04:55
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
13/01/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 11:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/01/2024 11:31
Expedição de Mandado.
-
12/01/2024 10:45
Juntada de Certidão
-
12/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Correção Monetária (10685) EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROCESSO: 0015459-87.2011.8.07.0001 EXEQUENTE: FACTUS - ASSESSORIA EMPRESARIAL, COBRANCA E SERVICOS LTDA - EPP EXECUTADO: ANN CHERIDAN FERREIRA BEZERRA E SILVA Decisão Interlocutória Diante da inércia do credor defiro o pedido do DETRAN/DF (ID 172767023).
Dê-se baixa na restrição RENAJUD do veículo VW/CROSSFOX, PLACA: EBT4140 (ID 171832404).
Oficie-se ao DETRAN/DF comunicando a baixa do veículo.
Concedo à presente decisão força de ofício.
Cumpra-se a decisão ID 175390373.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
11/01/2024 10:36
Juntada de Certidão
-
10/01/2024 18:09
Recebidos os autos
-
10/01/2024 18:09
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/12/2023 03:35
Decorrido prazo de FACTUS - ASSESSORIA EMPRESARIAL, COBRANCA E SERVICOS LTDA - EPP em 06/12/2023 23:59.
-
30/11/2023 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
20/10/2023 02:45
Publicado Decisão em 20/10/2023.
-
20/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
18/10/2023 10:11
Recebidos os autos
-
18/10/2023 10:11
Outras decisões
-
05/10/2023 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
05/10/2023 15:35
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 10:15
Decorrido prazo de FACTUS - ASSESSORIA EMPRESARIAL, COBRANCA E SERVICOS LTDA - EPP em 04/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 10:01
Publicado Decisão em 27/09/2023.
-
27/09/2023 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Correção Monetária (10685) EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROCESSO: 0015459-87.2011.8.07.0001 EXEQUENTE: FACTUS - ASSESSORIA EMPRESARIAL, COBRANCA E SERVICOS LTDA - EPP EXECUTADO: ANN CHERIDAN FERREIRA BEZERRA E SILVA Decisão Interlocutória A parte exequente deverá manifestar-se sobre o óbito da executada e sobre a apreensão do veículo VW/CROSSFOX, placa EBT4140 junto ao DETRAN (ofício ID 172767023), ou seja, deverá regularizar o polo passivo da demanda e dizer se pretende seja mantida a penhora do bem.
Após, retornem os autos à conclusão.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
25/09/2023 14:31
Recebidos os autos
-
25/09/2023 14:31
Outras decisões
-
21/09/2023 17:10
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 02:24
Publicado Certidão em 18/09/2023.
-
15/09/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
13/09/2023 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
13/09/2023 17:20
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 17:15
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 18:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2023
Ultima Atualização
07/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Decisão • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Decisão • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0735345-79.2021.8.07.0001
Rodrigo Fagundes Sociedade Individual De...
Amilson Xavier
Advogado: Rosangela Maria Oliveira Loiola
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/10/2021 12:07
Processo nº 0715251-24.2023.8.07.0007
Esmale Assistencia Internacional de Saud...
Hospital Santa Marta LTDA
Advogado: Aldem Cordeiro Manso Filho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/07/2023 15:42
Processo nº 0729638-62.2023.8.07.0001
Supergasbras Energia LTDA
M J Sousa da Silva Comercio de Gas LTDA
Advogado: Carlos Eduardo Fontoura dos Santos Jacin...
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/07/2023 13:47
Processo nº 0707254-08.2023.8.07.0001
Maria Isadora Moreira da Silva
Unimed Nacional - Cooperativa Central
Advogado: Kelly Moreira Souto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/02/2023 05:58
Processo nº 0709034-67.2020.8.07.0007
Sebastiao Divino Cardoso
Geraldo Vieira de Oliveira
Advogado: Cristiano Teixeira Moreira da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/07/2020 17:53