TJDFT - 0733127-44.2022.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 09:36
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 03:26
Decorrido prazo de EDUARDO D UTRA VAZ em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 03:26
Decorrido prazo de VICTOR AFONSO ROCHA OLIVEIRA em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 03:26
Decorrido prazo de LEONARDO ALVES DE OLIVEIRA em 29/07/2025 23:59.
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08/07/2025 02:50
Publicado Decisão em 08/07/2025.
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08/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0733127-44.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEONARDO ALVES DE OLIVEIRA EXECUTADO: VICTOR AFONSO ROCHA OLIVEIRA DECISÃO O requerimento atual e pertinente é de pagamento de honorários de sucumbência.
Nestes autos já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito.
Assim, com fundamento no art. 921, inciso III, §1º do CPC, suspendo a execução/cumprimento de sentença pelo prazo de 1 (um) ano, a partir desta data, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Decorrido o prazo supra sem manifestação da parte credora, começará a correr automaticamente o prazo de prescrição intercorrente, passando a incidir a regra disposta no §2º do mesmo artigo.
A Secretaria deverá certificar nos autos a data e promover o imediato arquivamento provisório dos autos, sem extinção do processo, sem baixa e sem custas.
Para a contagem do prazo da prescrição intercorrente, deverá ser observado o disposto no Art. 206-A: “A prescrição intercorrente observará o mesmo prazo de prescrição da pretensão, observadas as causas de impedimento, de suspensão e de interrupção da prescrição previstas neste Código e observado o disposto no art. 921 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)” (Redação dada pela Lei 14.195, de 2021).
Assim, transcorrido em branco o prazo da prescrição intercorrente, a saber, 5 (cinco) anos contados do término do prazo de suspensão (art. 206, §5º, I, do Código Civil), desarquivem-se os autos e INTIMEM-SE as partes para manifestarem-se no prazo comum de 15 dias (art. 10 c/c 921, §5º c/c 924, V, ambos do Novo CPC), devendo os autos ser posteriormente conclusos para extinção.
Saliento que a providência não enseja qualquer prejuízo processual às partes, na medida em que o feito poderá prosseguir, a requerimento da parte credora, por petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis, ficando mantida a data desta decisão, para fins de contagem dos prazos previstos no art. 921, §§ 1º e 2º, do CPC, caso não sejam localizados bens da parte executada, ainda que realizadas novas diligências.
Caso alguma diligência deferida no curso do processo tenha resultado parcialmente frutífero após a decretação da suspensão, a Secretaria deverá encaminhar os autos à conclusão, para fixação de novo termo inicial do prazo de suspensão.
Destaco, desde já, que tendo sido realizada diligência via sistemas disponíveis ao Juízo, não serão admitidos pedidos de reiteração dessas providências sem que o credor demonstre a modificação da situação econômica do devedor (Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
Ainda, ressalto que este Juízo não realiza pesquisa ao sistema SAEC (ONR), uma vez que é diligência que pode ser empreendida pelo credor junto aos Cartórios Extrajudiciais, além de envolver o recolhimento de emolumentos. À Secretaria para as providências necessárias.
I.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 02 de Julho de 2025 Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
02/07/2025 18:23
Recebidos os autos
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02/07/2025 18:23
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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02/07/2025 18:23
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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02/07/2025 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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01/07/2025 10:31
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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01/07/2025 10:29
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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27/05/2025 03:28
Decorrido prazo de EDUARDO D UTRA VAZ em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 03:28
Decorrido prazo de VICTOR AFONSO ROCHA OLIVEIRA em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 03:28
Decorrido prazo de LEONARDO ALVES DE OLIVEIRA em 26/05/2025 23:59.
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05/05/2025 02:53
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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01/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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25/04/2025 19:00
Recebidos os autos
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25/04/2025 19:00
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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25/04/2025 08:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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24/04/2025 15:13
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 18:37
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 02:32
Publicado Despacho em 27/03/2025.
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27/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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21/03/2025 17:50
Recebidos os autos
-
21/03/2025 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 08:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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20/03/2025 14:15
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 19:18
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 02:21
Publicado Certidão em 10/03/2025.
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07/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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28/02/2025 02:42
Decorrido prazo de EDUARDO D UTRA VAZ em 26/02/2025 23:59.
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28/02/2025 02:42
Decorrido prazo de VICTOR AFONSO ROCHA OLIVEIRA em 26/02/2025 23:59.
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28/02/2025 02:42
Decorrido prazo de LEONARDO ALVES DE OLIVEIRA em 26/02/2025 23:59.
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27/02/2025 18:37
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 02:37
Publicado Decisão em 05/02/2025.
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04/02/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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27/01/2025 15:43
Recebidos os autos
-
27/01/2025 15:43
Embargos de declaração não acolhidos
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24/01/2025 09:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
23/01/2025 20:19
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 18:18
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 19:24
Decorrido prazo de VICTOR AFONSO ROCHA OLIVEIRA em 21/01/2025 23:59.
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22/01/2025 19:24
Decorrido prazo de VICTOR AFONSO ROCHA OLIVEIRA em 21/01/2025 23:59.
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22/01/2025 15:35
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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21/01/2025 10:44
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/12/2024 02:24
Publicado Certidão em 13/12/2024.
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12/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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09/12/2024 19:11
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 11:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/11/2024 02:23
Publicado Decisão em 29/11/2024.
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28/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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23/11/2024 18:17
Recebidos os autos
-
23/11/2024 18:17
Indeferido o pedido de LEONARDO ALVES DE OLIVEIRA - CPF: *06.***.*80-15 (EXEQUENTE)
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22/11/2024 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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21/11/2024 14:24
Expedição de Certidão.
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20/11/2024 03:09
Decorrido prazo de VICTOR AFONSO ROCHA OLIVEIRA em 19/11/2024 23:59.
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19/11/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 02:19
Publicado Despacho em 24/10/2024.
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23/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
21/10/2024 20:59
Recebidos os autos
-
21/10/2024 20:59
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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18/10/2024 12:46
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 19:18
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 02:24
Publicado Despacho em 26/09/2024.
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25/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0733127-44.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEONARDO ALVES DE OLIVEIRA EXECUTADO: VICTOR AFONSO ROCHA OLIVEIRA DESPACHO Concedo ao credor o prazo de 15 dias para se apresente documentos complementares, conforme requerido ao id. 211828559 : pág. 3.
Após, dê-se vista ao terceiro, por 15 dias.
Ressalto que o mandado de imissão está postergado até que a matéria apresentada pelo terceiro seja analisada e resolvida nos autos.
I.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 23 de Setembro de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
23/09/2024 18:01
Recebidos os autos
-
23/09/2024 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2024 19:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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20/09/2024 16:26
Juntada de Certidão
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20/09/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 19:49
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 02:18
Publicado Despacho em 13/09/2024.
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12/09/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0733127-44.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEONARDO ALVES DE OLIVEIRA EXECUTADO: VICTOR AFONSO ROCHA OLIVEIRA DESPACHO Inclua-se Espólio de Eduardo Dutra Vaz, CPF *32.***.*45-66, e o inventariante Sr José Mario, CPF *13.***.*86-45, como representante legal, e o advogado OAB/SP 71.812.
Sobre manifestação do credor id. 209642281 e seguintes, em 5 dias, ouça-se o Terceiro.
Nesse prazo, o credor, caso detenha, junte documentação anterior ao negócio de compra e venda que indicaria a cadeia possessória sobre o bem, haja vista a alegação de que a área seria de propriedade/posse de Terceiro.
Além disso, comprove com documentação, como exemplo bancária, a disposição ou existência da quantia em espécie para adquiri o imóvel, de expressivo valor.
Após, retornem conclusos. (Não gerado o PAC) I.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 09 de Setembro de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
09/09/2024 09:54
Recebidos os autos
-
09/09/2024 09:54
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2024 00:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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04/09/2024 13:13
Juntada de Certidão
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02/09/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 02:17
Publicado Despacho em 12/08/2024.
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09/08/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
07/08/2024 02:22
Decorrido prazo de VICTOR AFONSO ROCHA OLIVEIRA em 06/08/2024 23:59.
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06/08/2024 21:15
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 18:07
Recebidos os autos
-
06/08/2024 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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05/08/2024 12:59
Expedição de Certidão.
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04/08/2024 23:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/08/2024 13:30
Recebidos os autos
-
03/08/2024 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2024 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENIO FELIPE DA ROCHA
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03/08/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 02:17
Publicado Despacho em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:17
Publicado Despacho em 30/07/2024.
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29/07/2024 15:14
Expedição de Mandado.
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29/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0733127-44.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEONARDO ALVES DE OLIVEIRA EXECUTADO: VICTOR AFONSO ROCHA OLIVEIRA DESPACHO Expeça-se mandado de imissão na posse no endereço informado na petição de id. 204655086, devendo constar o telefone das partes, conforme requerido.
No entanto, não cabe ao Oficial de Justiça entrar em contato com as partes para cumprimento da diligência, de modo que deverão as partes acompanhar a distribuição do mandado de entrar em contato com o Oficial de Justiça responsável para acompanhamento da diligência.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 23 de Julho de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
23/07/2024 14:50
Recebidos os autos
-
23/07/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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19/07/2024 14:20
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 20:46
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 02:44
Publicado Despacho em 27/06/2024.
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26/06/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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24/06/2024 15:38
Recebidos os autos
-
24/06/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
20/06/2024 16:46
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 02:58
Publicado Despacho em 28/05/2024.
-
27/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
23/05/2024 15:39
Recebidos os autos
-
23/05/2024 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
20/05/2024 19:13
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2024 03:43
Decorrido prazo de LEONARDO ALVES DE OLIVEIRA em 03/05/2024 23:59.
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04/05/2024 03:40
Decorrido prazo de VICTOR AFONSO ROCHA OLIVEIRA em 03/05/2024 23:59.
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26/04/2024 02:38
Publicado Despacho em 26/04/2024.
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25/04/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
22/04/2024 22:13
Recebidos os autos
-
22/04/2024 22:13
Proferido despacho de mero expediente
-
21/04/2024 22:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
18/04/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 02:35
Publicado Certidão em 12/04/2024.
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11/04/2024 03:34
Decorrido prazo de VICTOR AFONSO ROCHA OLIVEIRA em 10/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
11/04/2024 02:27
Publicado Decisão em 11/04/2024.
-
11/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0733127-44.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEONARDO ALVES DE OLIVEIRA EXECUTADO: VICTOR AFONSO ROCHA OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, em cumprimento à determinação contida na decisão ID 192159019, foi realizada a consulta por meio do sistema INFOJUD referente às duas últimas Declarações de Bens e Rendas disponíveis do Devedor, restando infrutífera a consulta, conforme respectivos comprovantes ora anexados.
Assim, nos termos da referida decisão e portaria 02/2018, fica a PARTE CREDORA intimada a se manifestar acerca do resultado da referida diligência, bem como em à pesquisa SNIPER (anexada no id 192299749), no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de suspensão.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 08 de Abril de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
10/04/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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10/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0733127-44.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEONARDO ALVES DE OLIVEIRA EXECUTADO: VICTOR AFONSO ROCHA OLIVEIRA DECISÃO Quanto ao pedido de consulta via Sniper, houve a recente habilitação deste Juízo ao aludido sistema, de modo que defiro a consulta.
Não obstante, também defiro a consulta ao sistema INFOJUD para obtenção das 2 (duas) últimas declarações de renda da parte executada.
Após, com a juntada da resposta, dê-se vista à parte credora para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, inciso III do CPC.
I.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 05 de Abril de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
08/04/2024 14:07
Juntada de Certidão
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05/04/2024 17:26
Recebidos os autos
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05/04/2024 17:26
Deferido o pedido de LEONARDO ALVES DE OLIVEIRA - CPF: *06.***.*80-15 (EXEQUENTE).
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03/04/2024 21:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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03/04/2024 20:28
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 09:42
Publicado Certidão em 22/03/2024.
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21/03/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0733127-44.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEONARDO ALVES DE OLIVEIRA EXECUTADO: VICTOR AFONSO ROCHA OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a pesquisa determinada pela decisão id 189576546, via sistema SISBAJUD, restou Negativa, ante a INSUFICIÊNCIA de valores nas contas/aplicações do Devedor, considerando o valor bloqueado de R$ 50,17 (cinquenta reais e dezessete centavos), o qual foi desbloqueado, em razão do baixo valor, conforme documento de comprovação ora anexado.
Certifico ainda que, ato contínuo, procedeu-se à realização de pesquisa por intermédio do sistema RENAJUD, não tendo sido localizados veículos em nome da Parte Devedora, conforme documento de comprovação ora anexado.
Assim, nos termos da referida decisão e portaria 02/2018, fica a parte credora intimada a se manifestar acerca do resultado das diligências realizadas, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de suspensão.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 18 de Março de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
18/03/2024 16:22
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 02:36
Publicado Decisão em 15/03/2024.
-
14/03/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0733127-44.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEONARDO ALVES DE OLIVEIRA EXECUTADO: VICTOR AFONSO ROCHA OLIVEIRA DECISÃO Defiro parcialmente o requerimento, id. 189459326.
O valor atualizado do débito é de R$ 56.046,31, apenas.
Não se afigura crível incluir no planilha de débito quantia a título de multa por descumprimento da imissão na posse, porquanto o devedor sequer foi intimado pessoalmente, segundo certidão da Carta Precatória id. 183045852 : pág. 18.
Aliado ao fato que o credor deixou de manifestar sobre impedimento ou ´boce ao retorno da posse quanto ao bem imóvel que trata dos autos.
Reputo a intimação do devedor válida, a luz do art. 274, Parágrafo único do CPC, diante da realização de diligência no mesmo endereço da fase cognitiva, a despeito da condição de revel e da falta de atualização do domicílio nos autos.
Promova-se constrição nos sistemas judiciais (Sisbajud e Renajud).
I.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 11 de Março de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
12/03/2024 13:44
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 20:49
Recebidos os autos
-
11/03/2024 20:49
Deferido em parte o pedido de LEONARDO ALVES DE OLIVEIRA - CPF: *06.***.*80-15 (EXEQUENTE)
-
11/03/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
08/03/2024 16:38
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 04:37
Decorrido prazo de LEONARDO ALVES DE OLIVEIRA em 05/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 14:29
Publicado Certidão em 27/02/2024.
-
26/02/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0733127-44.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEONARDO ALVES DE OLIVEIRA EXECUTADO: VICTOR AFONSO ROCHA OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu em branco o prazo para pagamento voluntário da obrigação.
Fica a parte credora intimada a apresentar planilha atualizada do débito Prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de suspensão pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, inciso III e § 1º do Código de Processo Civil.
Após, o processo deverá ser encaminhado para cumprimento das determinações contidas na Decisão de ID 168172636.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 20 de Fevereiro de 2024 LUDMILLA DE MELO SILVA Servidor Geral -
20/02/2024 18:22
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 06:02
Decorrido prazo de VICTOR AFONSO ROCHA OLIVEIRA em 15/02/2024 23:59.
-
06/01/2024 20:04
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 14:24
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 02:18
Publicado Certidão em 23/10/2023.
-
21/10/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
11/10/2023 20:16
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 18:32
Expedição de Carta.
-
29/09/2023 02:30
Publicado Despacho em 29/09/2023.
-
28/09/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0733127-44.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEONARDO ALVES DE OLIVEIRA EXECUTADO: VICTOR AFONSO ROCHA OLIVEIRA DESPACHO O credor é beneficiário da Gratuidade de justiça.
Tendo em vista tratar-se de réu residente em outro Estado, e não ser possível a intimação por carta com aviso de recebimento, o ato deverá ser realizado por meio de carta precatória, cuja distribuição perante o juízo deprecado ficará a cargo do próprio advogado.
O credor manifestou ao ID 172378367.
Expeça-se Carta Precatória para cumprir sentença, ID 158887977, segundo intimação da decisão ID 168172636.
Após, aguarde-se o prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da comprovação da distribuição da carta precatória ao Juízo deprecado, o seu cumprimento; findo o prazo, sem atendimento, intime-se aquele para que impulsione o feito, sob pena de extinção, por ausência de pressuposto processual, advertindo-o, desde logo, sobre o não cabimento de suspensão do feito.
Intime(m)-se.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 25 de Setembro de 2023.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
25/09/2023 19:25
Recebidos os autos
-
25/09/2023 19:25
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 08:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
20/09/2023 16:00
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 09:49
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 00:31
Publicado Certidão em 12/09/2023.
-
11/09/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
07/09/2023 01:39
Decorrido prazo de LEONARDO ALVES DE OLIVEIRA em 06/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 20:02
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 17:53
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 02:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/08/2023 00:12
Publicado Decisão em 16/08/2023.
-
15/08/2023 12:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2023 07:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
10/08/2023 13:09
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/08/2023 19:27
Recebidos os autos
-
09/08/2023 19:27
Outras decisões
-
09/08/2023 07:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
08/08/2023 14:54
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 08:36
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2023 01:47
Decorrido prazo de LEONARDO ALVES DE OLIVEIRA em 04/08/2023 23:59.
-
28/07/2023 00:19
Publicado Despacho em 28/07/2023.
-
27/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
25/07/2023 14:32
Recebidos os autos
-
25/07/2023 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
18/07/2023 04:12
Processo Desarquivado
-
17/07/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 17:10
Arquivado Definitivamente
-
14/06/2023 17:08
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 14:52
Recebidos os autos
-
14/06/2023 14:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
14/06/2023 14:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/06/2023 14:42
Transitado em Julgado em 13/06/2023
-
14/06/2023 01:04
Decorrido prazo de LEONARDO ALVES DE OLIVEIRA em 13/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 01:04
Decorrido prazo de VICTOR AFONSO ROCHA OLIVEIRA em 13/06/2023 23:59.
-
22/05/2023 00:09
Publicado Sentença em 22/05/2023.
-
19/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
16/05/2023 20:29
Recebidos os autos
-
16/05/2023 20:29
Julgado procedente o pedido
-
10/05/2023 15:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
10/05/2023 07:33
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 01:32
Decorrido prazo de LEONARDO ALVES DE OLIVEIRA em 08/05/2023 23:59.
-
28/04/2023 00:17
Publicado Despacho em 28/04/2023.
-
27/04/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
21/04/2023 18:58
Recebidos os autos
-
21/04/2023 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2023 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
18/04/2023 21:43
Expedição de Certidão.
-
15/04/2023 01:17
Decorrido prazo de VICTOR AFONSO ROCHA OLIVEIRA em 14/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 19:36
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 00:20
Publicado Decisão em 21/03/2023.
-
20/03/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
13/03/2023 19:39
Recebidos os autos
-
13/03/2023 19:39
Decretada a revelia
-
13/03/2023 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
08/03/2023 20:08
Expedição de Certidão.
-
08/03/2023 02:47
Decorrido prazo de VICTOR AFONSO ROCHA OLIVEIRA em 07/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 05:31
Publicado Certidão em 28/02/2023.
-
27/02/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
16/02/2023 22:43
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 03:30
Decorrido prazo de VICTOR AFONSO ROCHA OLIVEIRA em 13/02/2023 23:59.
-
24/12/2022 06:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/12/2022 03:17
Decorrido prazo de LEONARDO ALVES DE OLIVEIRA em 13/12/2022 23:59.
-
29/11/2022 18:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/11/2022 03:17
Publicado Decisão em 21/11/2022.
-
21/11/2022 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
14/11/2022 22:19
Recebidos os autos
-
14/11/2022 22:19
Decisão interlocutória - recebido
-
14/11/2022 08:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
08/11/2022 19:08
Expedição de Certidão.
-
07/11/2022 17:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/10/2022 00:28
Publicado Decisão em 11/10/2022.
-
10/10/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
05/10/2022 23:01
Recebidos os autos
-
05/10/2022 23:01
Recebida a emenda à inicial
-
05/10/2022 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
04/10/2022 19:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
04/10/2022 12:32
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2022 00:16
Decorrido prazo de LEONARDO ALVES DE OLIVEIRA em 30/09/2022 23:59:59.
-
09/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 09/09/2022.
-
08/09/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
05/09/2022 17:57
Recebidos os autos
-
05/09/2022 17:57
Declarada incompetência
-
01/09/2022 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
01/09/2022 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2022
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Ofício • Arquivo
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