TJDFT - 0716313-75.2023.8.07.0015
1ª instância - Vara de Falencias, Recuperacoes Judiciais, Insolvencia Civil e Litigios Empresariais do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 18:47
Arquivado Definitivamente
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12/03/2025 02:38
Decorrido prazo de FABRICIO CARVALHO DE ARAUJO em 11/03/2025 23:59.
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30/01/2025 02:36
Publicado Edital em 30/01/2025.
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29/01/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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15/01/2025 18:58
Expedição de Edital.
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10/01/2025 15:30
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 14:18
Recebidos os autos
-
04/12/2024 14:18
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF.
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27/11/2024 16:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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27/11/2024 16:33
Transitado em Julgado em 23/11/2024
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23/11/2024 02:31
Decorrido prazo de FABRICIO CARVALHO DE ARAUJO em 22/11/2024 23:59.
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23/11/2024 02:31
Decorrido prazo de BRUNO BATISTA CARVALHO em 22/11/2024 23:59.
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28/10/2024 02:21
Publicado Sentença em 28/10/2024.
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25/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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25/10/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, declaro extinto o processo sem apreciação do mérito, forte no disposto no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, graças ao desaparecimento superveniente do interesse processual.
Custas finais pelo réu, em face da causalidade.
Sem condenação em honorários, posto inexistir sucumbência.
Arquivem-se os autos com baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
23/10/2024 16:47
Recebidos os autos
-
23/10/2024 16:47
Extinto os autos em razão de perda de objeto
-
22/10/2024 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
18/10/2024 02:21
Decorrido prazo de FABRICIO CARVALHO DE ARAUJO em 17/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 02:21
Decorrido prazo de BRUNO BATISTA CARVALHO em 17/10/2024 23:59.
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10/10/2024 00:06
Publicado Certidão em 10/10/2024.
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10/10/2024 00:06
Publicado Certidão em 10/10/2024.
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09/10/2024 14:42
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
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09/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
09/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
07/10/2024 15:29
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 15:19
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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04/03/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 13:48
Expedição de Certidão.
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03/10/2023 02:52
Publicado Decisão em 03/10/2023.
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02/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 00:00
Intimação
Defiro o pedido de suspensão, nos termos do art. 313, II, §4º, CPC, pelo prazo máximo de seis meses.
Determino à parte autora que, sobrevindo quitação, noticie-a nos autos.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
29/09/2023 15:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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28/09/2023 18:53
Recebidos os autos
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28/09/2023 18:53
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 18:53
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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14/09/2023 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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14/09/2023 17:37
Expedição de Certidão.
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07/09/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 01:44
Decorrido prazo de FABRICIO CARVALHO DE ARAUJO em 31/08/2023 23:59.
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30/08/2023 18:48
Expedição de Certidão.
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17/08/2023 07:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/08/2023 01:40
Decorrido prazo de BRUNO BATISTA CARVALHO em 08/08/2023 23:59.
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03/08/2023 16:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/08/2023 16:03
Expedição de Mandado.
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20/07/2023 17:23
Recebidos os autos
-
20/07/2023 17:23
Decisão Interlocutória de Mérito
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18/07/2023 00:36
Publicado Decisão em 18/07/2023.
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17/07/2023 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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17/07/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
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17/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
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13/07/2023 19:56
Recebidos os autos
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13/07/2023 19:56
Outras decisões
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28/06/2023 07:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
27/06/2023 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2023
Ultima Atualização
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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