TJDFT - 0733695-26.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/12/2024 19:17
Arquivado Definitivamente
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27/08/2024 02:21
Publicado Edital em 27/08/2024.
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26/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUSTAS FINAIS (Prazo de circulação: 20 dias) Número do processo: 0733695-26.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GIMENEZ MATEUS VALENCIA - CPF/CNPJ: *33.***.*97-07 REQUERIDO: HBMB ENTRETENIMENTO LTDA - ME - CPF/CNPJ: 19.***.***/0001-15 FINALIDADE: INTIMAÇÃO de HBMB ENTRETENIMENTO LTDA - ME - CPF/CNPJ: 19.***.***/0001-15 para que pague(em) as custas finais do processo, conforme planilha acostada aos autos pela Contadoria, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de aplicação, se o caso, do disposto no artigo 100, § 2º, do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Após o pagamento, a(s) parte(s) deverá(ão) anexar aos autos o comprovante.
O prazo tem início no 1º dia útil seguinte ao fim do prazo assinalado no presente edital.
DADO E PASSADO nesta cidade de Circunscrição de Águas Claras - DF, 22 de agosto de 2024.
Eu, CATIA CAMARGOS, Servidor Geral, expeço e assino por determinação da MMa.
Juíza de Direito. (documento datado e assinado eletronicamente) Servidor Geral -
22/08/2024 17:09
Expedição de Edital.
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22/08/2024 17:08
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 15:50
Recebidos os autos
-
13/08/2024 15:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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13/08/2024 14:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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13/08/2024 14:49
Transitado em Julgado em 01/08/2024
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02/08/2024 02:26
Decorrido prazo de HBMB ENTRETENIMENTO LTDA - ME em 01/08/2024 23:59.
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19/07/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 02:52
Publicado Sentença em 11/07/2024.
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10/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados, nos termos do inciso I do artigo 487 do CPC, para decretar a rescisão do contrato firmado entre as partes e condenar a requerida a devolver ao demandante a importância de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), acrescida de correção monetária pelo INPC desde a data do desembolso (15/07/2022 – ID 168507839), e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação (19/12/2023 – ID 182753304).
Ainda, condeno a requerida ao pagamento de custas processuais e de honorários advocatícios no importe de 10% do valor da causa, nos termos do §2º do artigo 85 do CPC.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado e ausentes novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se. -
08/07/2024 18:02
Recebidos os autos
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08/07/2024 18:02
Julgado procedente o pedido
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04/06/2024 03:17
Publicado Decisão em 04/06/2024.
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03/06/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0733695-26.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GIMENEZ MATEUS VALENCIA REVEL: HBMB ENTRETENIMENTO LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que o feito comporta o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, inciso I, do CPC.
Indefiro o pedido de prova oral, por não vislumbrar a pertinência da prova pretendida para comprovar o alegado.
Ante o exposto, venham os autos conclusos para julgamento. Águas Claras, DF, 28 de maio de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
28/05/2024 16:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
28/05/2024 14:59
Recebidos os autos
-
28/05/2024 14:59
Outras decisões
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14/05/2024 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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07/05/2024 18:30
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 04:22
Decorrido prazo de GIMENEZ MATEUS VALENCIA em 06/05/2024 23:59.
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26/04/2024 02:38
Publicado Decisão em 26/04/2024.
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25/04/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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22/04/2024 13:55
Recebidos os autos
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22/04/2024 13:55
Outras decisões
-
04/04/2024 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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26/03/2024 04:22
Decorrido prazo de HBMB ENTRETENIMENTO LTDA - ME em 25/03/2024 23:59.
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25/03/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 02:33
Publicado Decisão em 18/03/2024.
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15/03/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0733695-26.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GIMENEZ MATEUS VALENCIA REQUERIDO: HBMB ENTRETENIMENTO LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do transcurso do prazo para a parte ré apresentar resposta, decreto a sua revelia (art. 344 do CPC).
Não obstante a revelia ora decretada, o par. único do art. 346 do CPC dispõe que o revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar.
Assim, intimem-se as partes para informar se pretendem produzir outras provas, além daquelas já carreadas nos autos.
Em caso positivo, deverão esclarecer a pertinência e utilidade da prova pretendida, no prazo comum de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 13 de março de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
13/03/2024 18:14
Recebidos os autos
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13/03/2024 18:14
Outras decisões
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26/02/2024 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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26/02/2024 15:51
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 05:29
Decorrido prazo de HBMB ENTRETENIMENTO LTDA - ME em 15/02/2024 23:59.
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11/01/2024 17:09
Expedição de Certidão.
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25/12/2023 01:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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21/12/2023 02:03
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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06/12/2023 13:45
Expedição de Certidão.
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06/12/2023 13:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/11/2023 17:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/11/2023 18:57
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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20/11/2023 18:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
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20/11/2023 18:57
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/11/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/11/2023 13:22
Recebidos os autos
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20/11/2023 13:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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20/11/2023 13:21
Juntada de Certidão
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20/11/2023 13:21
Recebidos os autos
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14/11/2023 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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14/11/2023 14:53
Expedição de Certidão.
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07/11/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 02:44
Publicado Certidão em 31/10/2023.
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30/10/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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26/10/2023 14:57
Expedição de Certidão.
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10/10/2023 13:42
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 11:55
Decorrido prazo de GIMENEZ MATEUS VALENCIA em 09/10/2023 23:59.
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02/10/2023 02:33
Publicado Certidão em 02/10/2023.
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29/09/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0733695-26.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GIMENEZ MATEUS VALENCIA REQUERIDO: HBMB ENTRETENIMENTO LTDA - ME CERTIDÃO De ordem, procedi à consulta aos sistemas INFOSEG e SIEL em busca do endereço da parte ré, conforme anexo.
Assim, fica a parte autora intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar endereço da parte requerida para citação, dentre os ainda não diligenciados, se houver.
Advirto que, para fins de desentranhamento/expedição de mandado a ser cumprido, fica a parte ciente que deverá recolher as custas intermediárias, devendo, ainda, apresentar nos autos a guia e o comprovante de pagamento, exceto se tiver gratuidade de justiça. (documento datado e assinado eletronicamente) CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
27/09/2023 18:14
Juntada de Certidão
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27/09/2023 16:50
Expedição de Certidão.
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24/09/2023 05:01
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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13/09/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 10:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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12/09/2023 19:04
Expedição de Mandado.
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11/09/2023 15:10
Expedição de Certidão.
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11/09/2023 15:09
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/11/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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31/08/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 00:42
Publicado Decisão em 29/08/2023.
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28/08/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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24/08/2023 19:03
Recebidos os autos
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24/08/2023 19:03
Outras decisões
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24/08/2023 09:09
Publicado Decisão em 24/08/2023.
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24/08/2023 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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22/08/2023 15:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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22/08/2023 14:58
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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22/08/2023 13:37
Recebidos os autos
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22/08/2023 13:37
Declarada incompetência
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21/08/2023 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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18/08/2023 13:39
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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16/08/2023 14:17
Recebidos os autos
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16/08/2023 14:17
Determinada a emenda à inicial
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14/08/2023 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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14/08/2023 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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