TJDFT - 0708911-35.2021.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/12/2023 19:32
Arquivado Provisoramente
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08/12/2023 04:07
Decorrido prazo de EMERSON CASTRO DE ALMEIDA em 07/12/2023 23:59.
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08/12/2023 04:03
Decorrido prazo de HUXLEY SILVA SOARES em 07/12/2023 23:59.
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16/11/2023 08:55
Publicado Decisão em 16/11/2023.
-
14/11/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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10/11/2023 20:05
Recebidos os autos
-
10/11/2023 20:05
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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08/11/2023 23:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
03/11/2023 10:17
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 02:56
Publicado Decisão em 31/10/2023.
-
31/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
26/10/2023 23:16
Recebidos os autos
-
26/10/2023 23:16
Determinada a emenda à inicial
-
10/10/2023 23:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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10/10/2023 15:50
Juntada de Petição de petição interlocutória
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03/10/2023 03:24
Publicado Certidão em 03/10/2023.
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02/10/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0708911-35.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HUXLEY SILVA SOARES, EMERSON CASTRO DE ALMEIDA EXECUTADO: GP CAMPOS CONSULTORIA FINANCEIRA EIRELI CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em cumprimento à decisão, conforme disposto no art. 854 do CPC e sem dar ciência prévia ao executado, foi protocolizada ordem de bloqueio via sistema SISBAJUD.
Contudo, não foram localizados valores nas contas bancárias do executado.
Passou-se, então, à consulta ao sistema RENAJUD.
Somente foram localizados veículos já gravados com restrição judicial anterior, sendo certo que o artigo 7º-A do Decreto Lei n.º 911/1969 obsta o bloqueio judicial de bens assim constituídos.
Em anexo os relatórios relativos às pesquisas mencionadas acima.
De ordem, com espeque na Portaria 04/2017, fica a parte exequente intimada para apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do débito bem como indicar bens do devedor passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob de suspensão (art. 921, CPC).
Taguatinga/DF, 24 de setembro de 2023 17:33:44.
LUCIANA PEREIRA TORRES Servidor Geral -
24/09/2023 17:35
Juntada de Certidão
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14/09/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 01:17
Decorrido prazo de HUXLEY SILVA SOARES em 27/07/2023 23:59.
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23/07/2023 22:25
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 00:23
Publicado Intimação em 20/07/2023.
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19/07/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
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17/07/2023 19:51
Juntada de Certidão
-
08/06/2023 01:38
Decorrido prazo de GP CAMPOS CONSULTORIA FINANCEIRA EIRELI em 07/06/2023 23:59.
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17/05/2023 08:50
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 01:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/04/2023 15:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/04/2023 18:50
Juntada de Certidão
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05/04/2023 18:45
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/03/2023 01:07
Decorrido prazo de HUXLEY SILVA SOARES em 22/03/2023 23:59.
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01/03/2023 04:28
Publicado Decisão em 01/03/2023.
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28/02/2023 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
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25/02/2023 15:12
Recebidos os autos
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25/02/2023 15:12
Deferido o pedido de HUXLEY SILVA SOARES - CPF: *18.***.*30-66 (AUTOR).
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09/02/2023 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
09/02/2023 18:34
Expedição de Certidão.
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08/02/2023 13:12
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/01/2023 02:04
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
-
13/01/2023 17:47
Recebidos os autos
-
13/01/2023 17:47
Determinada a emenda à inicial
-
07/12/2022 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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07/12/2022 18:29
Juntada de Certidão
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07/12/2022 18:28
Transitado em Julgado em 06/12/2022
-
07/12/2022 03:04
Decorrido prazo de GP CAMPOS CONSULTORIA FINANCEIRA EIRELI em 06/12/2022 23:59.
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06/12/2022 16:59
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 00:09
Publicado Sentença em 11/11/2022.
-
11/11/2022 00:09
Publicado Sentença em 11/11/2022.
-
10/11/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
08/11/2022 14:22
Recebidos os autos
-
08/11/2022 14:22
Julgado procedente o pedido
-
20/06/2022 16:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
11/06/2022 00:19
Decorrido prazo de HUXLEY SILVA SOARES em 10/06/2022 23:59:59.
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03/06/2022 00:12
Publicado Decisão em 03/06/2022.
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03/06/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
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01/06/2022 14:34
Recebidos os autos
-
01/06/2022 14:34
Decisão interlocutória - recebido
-
30/05/2022 11:25
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
20/04/2022 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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20/04/2022 16:06
Expedição de Certidão.
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09/04/2022 00:16
Decorrido prazo de GP CAMPOS CONSULTORIA FINANCEIRA EIRELI em 08/04/2022 23:59:59.
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31/03/2022 16:27
Juntada de Certidão
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19/03/2022 20:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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04/03/2022 12:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/02/2022 18:53
Juntada de Petição de petição
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24/07/2021 02:27
Decorrido prazo de HUXLEY SILVA SOARES em 23/07/2021 23:59:59.
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16/07/2021 12:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/07/2021 02:29
Publicado Decisão em 02/07/2021.
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01/07/2021 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2021
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18/06/2021 16:38
Recebidos os autos
-
18/06/2021 16:38
Decisão interlocutória - recebido
-
17/06/2021 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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17/06/2021 12:41
Expedição de Certidão.
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17/06/2021 12:39
Juntada de ficha de inspeção judicial
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09/06/2021 18:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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01/06/2021 13:04
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2021 12:47
Expedição de Certidão.
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31/05/2021 21:34
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2021 13:14
Recebidos os autos
-
25/05/2021 13:14
Decisão interlocutória - recebido
-
24/05/2021 13:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2021
Ultima Atualização
28/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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