TJDFT - 0732432-93.2022.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Arnoldo Camanho de Assis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2024 16:57
Arquivado Definitivamente
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26/02/2024 16:56
Expedição de Certidão.
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26/02/2024 15:44
Transitado em Julgado em 23/02/2024
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23/02/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 02:16
Publicado Decisão em 30/01/2024.
-
29/01/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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18/12/2023 16:38
Recebidos os autos
-
18/12/2023 16:38
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de CONDOMINIO DA CHACARA 299 DA COLONIA AGRICOLA VICENTE PIRES - CNPJ: 06.***.***/0001-71 (EMBARGANTE)
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04/12/2023 16:56
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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28/11/2023 02:19
Decorrido prazo de ANTONIO GOMES VIEIRA em 27/11/2023 23:59.
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20/11/2023 02:28
Publicado Despacho em 20/11/2023.
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17/11/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
10/11/2023 14:46
Recebidos os autos
-
10/11/2023 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 16:08
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
-
08/11/2023 21:02
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 02:15
Publicado Despacho em 30/10/2023.
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27/10/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
25/10/2023 18:50
Classe Processual alterada de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
23/10/2023 17:15
Recebidos os autos
-
23/10/2023 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 13:51
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
-
16/10/2023 09:59
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 02:16
Publicado Ementa em 27/09/2023.
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26/09/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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26/09/2023 00:00
Intimação
AGRAVO INTERNO.
PROCESSUAL CIVIL.
NEGATIVA DE CONHECIMENTO À AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PRONUNCIAMENTO JUDICIAL RECORRIDO CLASSIFICADO COMO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE.
AUSÊNCIA DE GRAVAME.
DECISUM PRECLUSO.
MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. 1.
Se o ato judicial impugnado possui nítido caráter de despacho de mero expediente, sem cunho decisório, não sendo capaz de causar qualquer espécie de gravame à parte a quem se destina, é, como tal, irrecorrível, nos precisos termos do art. 1.001, do CPC termos do art. 1.001, do CPC. 2.
Impossibilita-se a reforma da decisão monocrática que não conheceu de agravo de instrumento manifestamente inadmissível, o qual pretendia a alteração de decisum já alcançada pela preclusão. 3.
Agravo interno não provido. -
11/09/2023 13:00
Conhecido o recurso de CONDOMINIO DA CHACARA 299 DA COLONIA AGRICOLA VICENTE PIRES - CNPJ: 06.***.***/0001-71 (AGRAVANTE) e não-provido
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08/09/2023 23:03
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
14/08/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 13:21
Expedição de Certidão.
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03/08/2023 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 16:36
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
31/07/2023 20:53
Recebidos os autos
-
04/04/2023 14:27
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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04/04/2023 00:07
Decorrido prazo de ANTONIO GOMES VIEIRA em 03/04/2023 23:59.
-
09/03/2023 00:05
Publicado Despacho em 09/03/2023.
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08/03/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
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06/03/2023 16:54
Recebidos os autos
-
06/03/2023 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2023 13:46
Conclusos para despacho - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
-
02/03/2023 19:10
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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02/03/2023 19:09
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
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02/03/2023 17:57
Juntada de Petição de agravo interno
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06/02/2023 00:05
Publicado Decisão em 06/02/2023.
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03/02/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
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31/01/2023 18:53
Recebidos os autos
-
31/01/2023 18:53
Não conhecido o recurso de CONDOMINIO DA CHACARA 299 DA COLONIA AGRICOLA VICENTE PIRES - CNPJ: 06.***.***/0001-71 (AGRAVANTE)
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15/12/2022 12:12
Conclusos para decisão - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
-
12/12/2022 16:17
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
-
12/12/2022 09:05
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2022 19:39
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2022 19:37
Juntada de Petição de petição
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02/12/2022 00:05
Publicado Despacho em 02/12/2022.
-
01/12/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
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28/11/2022 09:48
Recebidos os autos
-
28/11/2022 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2022 07:55
Conclusos para despacho - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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21/11/2022 18:57
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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21/11/2022 18:46
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
21/11/2022 18:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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21/11/2022 10:27
Recebidos os autos
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21/11/2022 10:27
Determinação de redistribuição por prevenção
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20/11/2022 23:30
Conclusos para decisão - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
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14/11/2022 12:20
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
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08/11/2022 00:21
Decorrido prazo de ANTONIO GOMES VIEIRA em 07/11/2022 23:59:59.
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18/10/2022 11:23
Juntada de Petição de petição
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11/10/2022 02:20
Publicado Decisão em 11/10/2022.
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11/10/2022 02:20
Publicado Decisão em 11/10/2022.
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10/10/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
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10/10/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
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06/10/2022 17:09
Expedição de Ofício.
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05/10/2022 18:32
Recebidos os autos
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05/10/2022 18:32
Efeito Suspensivo
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05/10/2022 15:42
Conclusos para decisão - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
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28/09/2022 16:22
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
-
28/09/2022 16:19
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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27/09/2022 22:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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27/09/2022 22:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2022
Ultima Atualização
26/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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