TJDFT - 0736554-20.2020.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:40
Publicado Decisão em 12/09/2025.
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12/09/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
10/09/2025 08:45
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 17:22
Recebidos os autos
-
09/09/2025 17:22
Outras decisões
-
02/09/2025 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
02/09/2025 09:51
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/09/2025 03:45
Decorrido prazo de ANA CAROLINA GARCIA CAMPOS DE ARAUJO em 01/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 03:45
Decorrido prazo de MARIA PAULA GARCIA CAMPOS DE ARAUJO em 01/09/2025 23:59.
-
27/08/2025 02:36
Publicado Decisão em 27/08/2025.
-
27/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736554-20.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CERES FUNDACAO DE PREVIDENCIA EXECUTADO: EDUARDO GARCIA CAMPOS DE ARAUJO, MARIA PAULA GARCIA CAMPOS DE ARAUJO, ANA CAROLINA GARCIA CAMPOS DE ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se o exequente acerca dos embargos de declaração apresentados ao ID 246874180.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
25/08/2025 15:37
Recebidos os autos
-
25/08/2025 15:36
Outras decisões
-
21/08/2025 02:36
Publicado Decisão em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
20/08/2025 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
20/08/2025 08:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/08/2025 12:11
Recebidos os autos
-
19/08/2025 12:11
Outras decisões
-
19/08/2025 03:33
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE PREVIDENCIA em 18/08/2025 23:59.
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08/08/2025 02:41
Publicado Decisão em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
07/08/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 22:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
06/08/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 10:24
Recebidos os autos
-
06/08/2025 10:24
Outras decisões
-
29/07/2025 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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23/07/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 02:31
Publicado Certidão em 21/07/2025.
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21/07/2025 02:31
Publicado Decisão em 21/07/2025.
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19/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
19/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 14:25
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 12:43
Recebidos os autos
-
17/07/2025 12:43
Outras decisões
-
10/07/2025 19:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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10/07/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 03:27
Decorrido prazo de ANA CAROLINA GARCIA CAMPOS DE ARAUJO em 07/07/2025 23:59.
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08/07/2025 03:27
Decorrido prazo de MARIA PAULA GARCIA CAMPOS DE ARAUJO em 07/07/2025 23:59.
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30/06/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 02:35
Publicado Decisão em 30/06/2025.
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28/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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25/06/2025 17:50
Recebidos os autos
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25/06/2025 17:50
Outras decisões
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10/06/2025 02:44
Publicado Decisão em 10/06/2025.
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10/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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09/06/2025 16:07
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736554-20.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CERES FUNDACAO DE PREVIDENCIA EXECUTADO: EDUARDO GARCIA CAMPOS DE ARAUJO, MARIA PAULA GARCIA CAMPOS DE ARAUJO, ANA CAROLINA GARCIA CAMPOS DE ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença movido por CERES FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA em face de EDUARDO GARCIA CAMPOS DE ARAUJO e outras.
O exequente compareceu aos autos e requereu consulta aos sistemas INFOJUD, SIMBA, CCS/SISBAJUD, SREI, SERASAJUD, CENPROT, além de requerer suspensão de CNH e cartões de crédito.
Por fim, solicita levantamento de valores.
Inclusão em cadastro de inadimplentes – SERASAJUD Não há como acolher o pedido de inclusão do nome dos devedores nos cadastros de inadimplentes, porquanto o disposto no art. 782, §3º, do CPC constitui uma faculdade do juiz, sendo que a diligência pode ser realizada pelo próprio credor.
A atuação do Judiciário neste sentido será feita de forma supletiva, após a parte interessada demonstrar a negativa ao requerimento administrativo.
INDEFIRO o pedido de utilização do sistema SERASAJUD.
Consulta ao sistema SREI INDEFIRO a diligência por meio do sistema SREI, porquanto este Juízo ainda não dispõe da ferramenta de consulta, o que permitiria o acesso de forma mais célere e econômica aos arquivos dos cartórios de registro imobiliários do Distrito Federal.
Outrossim, a diligência requerida pode ser realizada pelo próprio exequente, não cabendo ao Judiciário suportar esse ônus.
Outrossim, cumpre ressaltar que o sistema CNIB, o qual pode ser consultado com esta finalidade, foi utilizado por este Juízo e restou infrutífero.
Consulta ao sistema SIMBA Quanto ao sistema SIMBA, não há qualquer utilidade no seu uso para este cumprimento de sentença, visto que ele não viabiliza a constrição de ativos financeiros do devedor.
A ferramenta tem por objetivo a identificação de fraudes financeiras, mas sem identificar patrimônio do devedor.
Nesse sentido, colaciono o seguinte aresto: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
REQUERIMENTO DE CONSULTA AO SISTEMA SNIPER.
POSSIBILIDADE.
DILIGÊNCIA ÚTIL PARA O FIM DE LOCALIZAR BENS PASSÍVEIS DE PENHORA.
MAIOR AGILIDADE DA NOVA SISTEMÁTICA DE RASTREAMENTO.
PRINCÍPIOS DA COOPERAÇÃO, DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO E DA EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO.
PESQUISA.
CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS - CNIB.
SISTEMA DE REGISTRO ELETRÔNICO DE IMÓVEIS - SREI.
PRETENDIDA LOCALIZAÇÃO DE BENS DO DEVEDOR.
NÃO CABIMENTO.
FERRAMENTAS CRIADAS PARA FINALIDADE DIVERSA.
CONSULTA AOS SISTEMAS CCS-BACEN E SIMBA.
MECANISMOS DE CONSULTA INEFICAZ PARA A LOCALIZAÇÃO DE BENS E VALORES DE PROPRIEDADE DO DEVEDOR/EXECUTADO.
FERRAMENTAS DE RECONHECIDA INUTILIDADE E DESNECESSIDADE.
SUFICIÊNCIA DE CONSULTA AOS SISTEMAS SISBAJUD, RENAJUD E INFOJUD NA BUSCA DE INFORMAÇÕES QUE LEVEM À INTEGRAL SATISFAÇÃO DO CRÉDITO EXCUTIDO.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
Os sistemas de pesquisa eletrônicos disponibilizados aos magistrados foram criados para a garantia da razoável duração do processo (art. 5°, inc.
LXXVIII, da CF e art. 4° do CPC) e, em especial, para a efetividade da atividade jurisdicional, em que se insere a satisfação do crédito em processo de execução de título extrajudicial. (...) 8.
A pesquisa no SIMBA - Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias ?trata-se de ferramenta que busca identificar fraudes, especialmente as financeiras, mas que não identifica o patrimônio do devedor, apenas aponta as movimentações financeiras realizadas?, razão pela qual, também nesse particular, inexiste qualquer utilidade no deferimento da medida vindicada pelos exequentes/agravantes. 9.
Recurso conhecido e parcialmente provido. (Acórdão 1881408, 0713679-20.2024.8.07.0000, Rel.
Des.
Diva Lucy de Faria Pereira, 1ª Turma Cível, julgado em 19.06.2024, Dje 29.06.2024) Nesses termos, INDEFIRO o pedido de consulta ao sistema SIMBA.
Consulta ao sistema CCS/SISBAJUD Ainda, o sistema CCS-Bacen tem como objetivo informar datas de início e fim de relacionamentos com instituições financeiras, não contendo dados acerca da valores, movimentação financeira ou de saldos de aplicações.
Nesse sentido, tal informação não tem utilidade, pois o processo civil não se destina a investigar relações bancárias, mas sim a promover a satisfação de um crédito.
Assim, INDEFIRO a consulta ao sistema CCS/Bacen.
Pesquisa ao sistema CENPROT Quanto ao sistema CENPROT, ele pode ser consultado pela própria parte interessada mediante o pagamento de emolumentos.
Assim, sendo ônus do exequente diligenciar acerca de bens que possam satisfazer o seu crédito, não pode atribuí-lo ao Poder Judiciário.
Nesse sentido, há julgado do Egrégio TJDFT: PROCESSO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
INSURGÊNCIA CONTRA A DECISÃO DE INDEFERIMENTO DA PESQUISA DE ENDEREÇOS DE BENS DO EXECUTADO ATRAVÉS DOS SISTEMAS CCS-BACEN, SIMBA, CENSEC E CRC JUD.
MEDIDAS INEFICAZES OU DE CONSULTA DIRETA DA PARTE INTERESSADA.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
A matéria devolvida a esta 2ª Turma Cível centra-se na possibilidade de deferimento do pedido de consulta de bens do executado por meio dos sistemas CCS-Bacen, SIMBA, CENSEC e CRC JUD.
II.
No processo de execução, deve-se garantir a efetividade das decisões judiciais, a fim de evitar que o direito reconhecido seja apenas uma mera declaração sem resultados práticos.
Nessa linha, há de se observar que a fase executiva deve ser realizada no interesse do exequente (Código de Processo Civil, art. 797), respondendo, o devedor, com todos os seus bens, presentes e futuros, pelo cumprimento de suas obrigações (Código de Processo Civil, art. 789).
III.
Por força do princípio da eficiência, deve o magistrado, na gestão do processo, adotar medidas que viabilizem a solução do conflito de interesses, com a racionalização dos atos processuais, de modo a dar efetividade aos princípios da celeridade processual e da economia processual.
IV.
No caso concreto, a despeito das dificuldades encontradas pelo credor à satisfação do crédito, a pesquisa patrimonial por meio dos sistemas informatizados (CCS-Bacen, SIMBA e CENSEC), em nada contribui à efetividade da execução, porquanto, os aludidos mecanismos não viabilizam a constrição dos ativos financeiros do devedor, e em relação ao acesso à ferramenta ?CRC JUD?, ele pode ser efetuado diretamente pela parte interessada, mediante o pagamento de emolumentos, não sendo necessária a intervenção judicial.
V.
Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Acórdão 1852049, 0751112-92.2023.8.07.0000, Rel.
Des.
Fernando Antônio Tevernard Lima, 2ª Turma Cível, julgado em 17.04.2024, Dje 06.05.2024).
Nesses termos, INDEFIRO o pedido de consulta ao sistema CENPROT.
Medidas restritivas Ato contínuo, em que pesem as alegações do credor, indefiro o pedido de suspensão da CNH e restrição do uso de cartões de crédito dos devedores, porquanto o feito executivo se desenvolve com o objetivo de satisfazer o crédito do exequente com a expropriação de bens do devedor.
Os pedidos formulados a buscar uma tentativa de satisfazer o crédito do exequente serão conhecidos e apreciados.
Todavia, o pleito para limitar direitos do executado, simplesmente com o intuito de constrangê-lo, foge a esse propósito e extrapola o intuito do processo (fase satisfativa) para a adoção de medidas que possam garantir o direito do credor.
Consulta ao INFOJUD DEFIRO o pedido de consulta ao sistema INFOJUD, com a finalidade de obter a declaração relativa ao ano calendário 2024.
Consulte-se, conforme requerido.
Ainda, a fim de analisar o pedido de levantamento de valores, solicito os préstimos da Secretaria, para anexar aos autos o extrato das contas vinculadas ao presente feito.
Intime-se.
Cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
05/06/2025 17:23
Recebidos os autos
-
05/06/2025 17:23
Outras decisões
-
28/05/2025 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
28/05/2025 13:32
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 03:11
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE PREVIDENCIA em 27/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 02:45
Publicado Decisão em 20/05/2025.
-
20/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
16/05/2025 15:46
Recebidos os autos
-
16/05/2025 15:46
Outras decisões
-
16/05/2025 01:40
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE PREVIDENCIA em 14/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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13/05/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 02:32
Publicado Decisão em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
14/04/2025 01:24
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 12:33
Recebidos os autos
-
11/04/2025 12:33
Outras decisões
-
09/04/2025 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
04/04/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 02:28
Publicado Decisão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
21/03/2025 16:35
Recebidos os autos
-
21/03/2025 16:35
Outras decisões
-
12/03/2025 07:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
11/03/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:23
Publicado Decisão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736554-20.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CERES FUNDACAO DE PREVIDENCIA EXECUTADO: EDUARDO GARCIA CAMPOS DE ARAUJO, MARIA PAULA GARCIA CAMPOS DE ARAUJO, ANA CAROLINA GARCIA CAMPOS DE ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A fim de analisar os pedidos de ID 226514551, traga o exequente a planilha atualizada do valor devido.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
25/02/2025 17:27
Recebidos os autos
-
25/02/2025 17:27
Outras decisões
-
19/02/2025 22:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
19/02/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 02:32
Publicado Decisão em 19/02/2025.
-
18/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
14/02/2025 17:27
Recebidos os autos
-
14/02/2025 17:27
Outras decisões
-
13/02/2025 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
13/02/2025 10:28
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 02:35
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE PREVIDENCIA em 12/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 09:13
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
27/11/2024 02:20
Publicado Decisão em 27/11/2024.
-
26/11/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736554-20.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CERES FUNDACAO DE PREVIDENCIA EXECUTADO: EDUARDO GARCIA CAMPOS DE ARAUJO, MARIA PAULA GARCIA CAMPOS DE ARAUJO, ANA CAROLINA GARCIA CAMPOS DE ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se a parte exequente acerca dos petitórios de ID 218429269 e ID 218432129.
Ainda, CONCEDO o prazo de 30 (trinta) dias, a fim de possibilitar as tratativas de acordo entre as partes.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
22/11/2024 17:44
Recebidos os autos
-
22/11/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 17:44
Outras decisões
-
22/11/2024 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
22/11/2024 12:52
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2024 03:05
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE PREVIDENCIA em 19/11/2024 23:59.
-
18/11/2024 02:20
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
13/11/2024 14:43
Recebidos os autos
-
13/11/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 14:43
Outras decisões
-
12/11/2024 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
12/11/2024 09:13
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 02:31
Decorrido prazo de ANA CAROLINA GARCIA CAMPOS DE ARAUJO em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:31
Decorrido prazo de MARIA PAULA GARCIA CAMPOS DE ARAUJO em 11/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 01:23
Publicado Certidão em 04/11/2024.
-
05/11/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
04/11/2024 09:08
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 01:19
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 10:04
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 16:00
Recebidos os autos
-
29/10/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 16:00
Outras decisões
-
29/10/2024 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
29/10/2024 09:08
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 02:30
Decorrido prazo de ANA CAROLINA GARCIA CAMPOS DE ARAUJO em 28/10/2024 23:59.
-
29/10/2024 02:30
Decorrido prazo de MARIA PAULA GARCIA CAMPOS DE ARAUJO em 28/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 14/10/2024.
-
12/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
11/10/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 15:34
Recebidos os autos
-
10/10/2024 15:34
Outras decisões
-
08/10/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
03/10/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 02:21
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE PREVIDENCIA em 23/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
23/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
23/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
21/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
21/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
21/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736554-20.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CERES FUNDACAO DE PREVIDENCIA EXECUTADO: EDUARDO GARCIA CAMPOS DE ARAUJO, MARIA PAULA GARCIA CAMPOS DE ARAUJO, ANA CAROLINA GARCIA CAMPOS DE ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se a exequente CERES acerca do petitório de ID 211383325.
Após, retornem os autos conclusos para determinação dos levantamentos.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
19/09/2024 11:28
Recebidos os autos
-
19/09/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 11:28
Outras decisões
-
18/09/2024 08:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
18/09/2024 08:17
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 02:18
Decorrido prazo de EDUARDO GARCIA CAMPOS DE ARAUJO em 17/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 02:36
Publicado Certidão em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
27/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
27/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736554-20.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CERES FUNDACAO DE PREVIDENCIA EXECUTADO: EDUARDO GARCIA CAMPOS DE ARAUJO, MARIA PAULA GARCIA CAMPOS DE ARAUJO, ANA CAROLINA GARCIA CAMPOS DE ARAUJO CERTIDÃO Certifico que, nesta data, anexo aos presentes autos o(s) comprovante(s) de depósito da(s) conta(s) judicial(ais) vinculada(s) ao presente feito.
Nos termos da decisão de ID 207666365, ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca dos valores depositados e indicarem os valores a serem levantados tanto pelo exequente quanto pelos executados.
BRASÍLIA, DF, 23 de agosto de 2024 14:33:05.
ELAINE ZCHROTKE Servidor Geral -
23/08/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 14:35
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
23/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
23/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736554-20.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CERES FUNDACAO DE PREVIDENCIA EXECUTADO: EDUARDO GARCIA CAMPOS DE ARAUJO, MARIA PAULA GARCIA CAMPOS DE ARAUJO, ANA CAROLINA GARCIA CAMPOS DE ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que os ofícios enviados aos órgãos pagadores dos devedores determinou o depósito judicial dos valores mensais penhorados, solicito os préstimos do CJU, a fim de anexar aos autos os saldos das contas vinculadas ao presente, a fim de verificar os depósitos originais e suas respectivas datas.
Após, concedo vista às partes para se manifestarem acerca dos valores depositados e indicarem os valores a serem levantados tanto pelo exequente quanto pelos executados, considerando que não restam recursos pendentes de julgamento e as decisões no feito transitaram em julgado.
Cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
21/08/2024 12:27
Recebidos os autos
-
21/08/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 12:27
Outras decisões
-
19/08/2024 04:34
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 15/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:34
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 15/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
14/08/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 02:27
Publicado Intimação em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
01/08/2024 02:27
Publicado Intimação em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
30/07/2024 10:02
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 02:24
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 29/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 20:58
Decorrido prazo de MARIA PAULA GARCIA CAMPOS DE ARAUJO em 23/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 20:58
Decorrido prazo de EDUARDO GARCIA CAMPOS DE ARAUJO em 23/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 20:58
Decorrido prazo de ANA CAROLINA GARCIA CAMPOS DE ARAUJO em 23/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 22/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 16:22
Expedição de Ofício.
-
22/07/2024 16:21
Expedição de Ofício.
-
22/07/2024 15:23
Recebidos os autos
-
22/07/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 15:23
Outras decisões
-
19/07/2024 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
09/07/2024 23:03
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 18:11
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 09:02
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
02/07/2024 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
02/07/2024 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
02/07/2024 05:00
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 01/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 12:25
Recebidos os autos
-
28/06/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 12:25
Outras decisões
-
27/06/2024 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
27/06/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2024 04:12
Decorrido prazo de ANA CAROLINA GARCIA CAMPOS DE ARAUJO em 14/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 04:12
Decorrido prazo de MARIA PAULA GARCIA CAMPOS DE ARAUJO em 14/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 04:12
Decorrido prazo de EDUARDO GARCIA CAMPOS DE ARAUJO em 14/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 14:22
Recebidos os autos
-
12/06/2024 14:22
Outras decisões
-
12/06/2024 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
12/06/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 12:02
Recebidos os autos
-
12/06/2024 12:02
Outras decisões
-
12/06/2024 08:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
11/06/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 02:50
Publicado Decisão em 07/06/2024.
-
06/06/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
05/06/2024 15:34
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/06/2024 03:22
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 04/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 18:06
Recebidos os autos
-
04/06/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 18:06
Outras decisões
-
29/05/2024 04:19
Decorrido prazo de ANA CAROLINA GARCIA CAMPOS DE ARAUJO em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 04:19
Decorrido prazo de MARIA PAULA GARCIA CAMPOS DE ARAUJO em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 04:07
Decorrido prazo de EDUARDO GARCIA CAMPOS DE ARAUJO em 28/05/2024 23:59.
-
26/05/2024 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
24/05/2024 03:32
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 23/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 02:35
Publicado Decisão em 06/05/2024.
-
03/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
02/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736554-20.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL EXECUTADO: EDUARDO GARCIA CAMPOS DE ARAUJO, MARIA PAULA GARCIA CAMPOS DE ARAUJO, ANA CAROLINA GARCIA CAMPOS DE ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Dispõe o embargante que a decisão contém vícios, razão pela qual requer sejam pontualmente apreciadas suas alegações.
Conheço dos presentes embargos, porquanto foram interpostos tempestivamente, nos termos do artigo 1.023 do C.P.C.
Os embargos de declaração têm a finalidade de corrigir erro, obscuridade, contradição ou omissão na decisão.
Não obstante as alegações deduzidas, não há que se falar na existência de qualquer erro, contradição, omissão ou obscuridade na decisão, a qual deve ser mantida em sua totalidade.
Na verdade, o que pretende a parte com os embargos de declaração é a adequação da decisão ao seu particular entendimento.
Não pretende o embargante o esclarecimento de vícios, mas sim, a modificação dos termos da decisão, o que se mostra incabível pela via escolhida.
Deverá valer-se da via recursal.
Ante o exposto, REJEITO os embargos e mantenho na íntegra a decisão atacada.
Ainda, manifeste-se a exequente CERES acerca do documento anexado ao ID 194708307.
Intimem-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
30/04/2024 17:35
Recebidos os autos
-
30/04/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 17:35
Outras decisões
-
29/04/2024 13:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/04/2024 08:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
25/04/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 02:45
Publicado Decisão em 24/04/2024.
-
24/04/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 21:57
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 21:56
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 14:19
Recebidos os autos
-
22/04/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 14:19
Outras decisões
-
04/04/2024 03:49
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 03/04/2024 23:59.
-
22/03/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 17:46
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/03/2024 04:02
Decorrido prazo de MARIA PAULA GARCIA CAMPOS DE ARAUJO em 12/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 07:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
11/03/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 02:58
Publicado Decisão em 01/03/2024.
-
01/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736554-20.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL EXECUTADO: EDUARDO GARCIA CAMPOS DE ARAUJO, MARIA PAULA GARCIA CAMPOS DE ARAUJO, ANA CAROLINA GARCIA CAMPOS DE ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se a exequente CERES acerca da impugnação apresentada ao ID 188031109, no prazo de 10 (dez) dias.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
28/02/2024 12:26
Recebidos os autos
-
28/02/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 12:26
Outras decisões
-
28/02/2024 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
27/02/2024 22:16
Juntada de Petição de impugnação
-
27/02/2024 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 19:32
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 19:30
Expedição de Termo.
-
27/02/2024 18:57
Cancelada a movimentação processual
-
27/02/2024 18:57
Desentranhado o documento
-
27/02/2024 10:23
Juntada de Petição de impugnação
-
20/02/2024 03:14
Publicado Decisão em 20/02/2024.
-
20/02/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
16/02/2024 16:01
Recebidos os autos
-
16/02/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 16:01
Deferido o pedido de CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL - CNPJ: 00.***.***/0001-31 (EXEQUENTE).
-
09/02/2024 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
09/02/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 14:52
Recebidos os autos
-
09/01/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 14:52
Outras decisões
-
19/12/2023 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
19/12/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 02:57
Publicado Decisão em 28/11/2023.
-
28/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
24/11/2023 12:38
Recebidos os autos
-
24/11/2023 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 12:38
Outras decisões
-
24/11/2023 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
24/11/2023 09:07
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 03:47
Decorrido prazo de ANA CAROLINA GARCIA CAMPOS DE ARAUJO em 23/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 03:46
Decorrido prazo de MARIA PAULA GARCIA CAMPOS DE ARAUJO em 23/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 03:46
Decorrido prazo de EDUARDO GARCIA CAMPOS DE ARAUJO em 23/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 23:11
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 17:57
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 09:03
Publicado Decisão em 16/11/2023.
-
15/11/2023 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
13/11/2023 11:16
Recebidos os autos
-
13/11/2023 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 11:16
Outras decisões
-
10/11/2023 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
10/11/2023 14:20
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/10/2023 10:25
Publicado Decisão em 19/10/2023.
-
19/10/2023 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
17/10/2023 11:10
Recebidos os autos
-
17/10/2023 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 11:10
Outras decisões
-
17/10/2023 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
16/10/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 15:19
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 02:42
Publicado Decisão em 28/09/2023.
-
28/09/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736554-20.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL EXECUTADO: EDUARDO GARCIA CAMPOS DE ARAUJO, MARIA PAULA GARCIA CAMPOS DE ARAUJO, ANA CAROLINA GARCIA CAMPOS DE ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A consulta ao sistema CNIB restou infrutífera, conforme comprova a minuta em anexo.
Requeira o exequente o que entender cabível ao prosseguimento do feito.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
26/09/2023 11:10
Recebidos os autos
-
26/09/2023 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 11:10
Outras decisões
-
22/09/2023 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
22/09/2023 10:27
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 03:41
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 21/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 01:47
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 11/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 00:31
Publicado Decisão em 01/09/2023.
-
31/08/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
29/08/2023 19:05
Recebidos os autos
-
29/08/2023 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 19:04
Outras decisões
-
29/08/2023 07:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
28/08/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 08:24
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 24/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 09:14
Publicado Decisão em 24/08/2023.
-
24/08/2023 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
22/08/2023 15:21
Recebidos os autos
-
22/08/2023 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 15:21
Outras decisões
-
22/08/2023 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
22/08/2023 13:35
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 04:02
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 21/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 07:59
Publicado Decisão em 17/08/2023.
-
17/08/2023 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
15/08/2023 14:57
Recebidos os autos
-
15/08/2023 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 14:57
Outras decisões
-
15/08/2023 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
14/08/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 00:54
Publicado Decisão em 09/08/2023.
-
09/08/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
07/08/2023 16:37
Recebidos os autos
-
07/08/2023 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 16:37
Outras decisões
-
07/08/2023 00:15
Publicado Decisão em 07/08/2023.
-
04/08/2023 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
04/08/2023 11:54
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
03/08/2023 01:20
Decorrido prazo de MARIA PAULA GARCIA CAMPOS DE ARAUJO em 02/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 01:20
Decorrido prazo de ANA CAROLINA GARCIA CAMPOS DE ARAUJO em 02/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 01:20
Decorrido prazo de EDUARDO GARCIA CAMPOS DE ARAUJO em 02/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 17:03
Recebidos os autos
-
02/08/2023 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 17:03
Outras decisões
-
02/08/2023 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
02/08/2023 14:43
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/07/2023 00:33
Publicado Decisão em 19/07/2023.
-
19/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
18/07/2023 01:33
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 17/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 15:15
Recebidos os autos
-
17/07/2023 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 15:15
Outras decisões
-
17/07/2023 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
16/07/2023 12:16
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 01:11
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 22/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 01:27
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 19/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 00:25
Publicado Decisão em 20/06/2023.
-
19/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
15/06/2023 17:24
Recebidos os autos
-
15/06/2023 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 17:24
Outras decisões
-
15/06/2023 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
13/06/2023 01:46
Decorrido prazo de MARIA PAULA GARCIA CAMPOS DE ARAUJO em 12/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 01:46
Decorrido prazo de ANA CAROLINA GARCIA CAMPOS DE ARAUJO em 12/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 01:46
Decorrido prazo de EDUARDO GARCIA CAMPOS DE ARAUJO em 12/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 16:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/06/2023 00:29
Publicado Decisão em 07/06/2023.
-
07/06/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
06/06/2023 00:30
Publicado Decisão em 06/06/2023.
-
05/06/2023 15:02
Recebidos os autos
-
05/06/2023 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 15:01
Outras decisões
-
05/06/2023 10:38
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
02/06/2023 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
02/06/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 00:22
Publicado Decisão em 02/06/2023.
-
01/06/2023 16:12
Recebidos os autos
-
01/06/2023 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 16:12
Outras decisões
-
01/06/2023 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
01/06/2023 12:35
Expedição de Certidão.
-
01/06/2023 12:34
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
01/06/2023 09:45
Expedição de Certidão.
-
01/06/2023 01:14
Decorrido prazo de ANA CAROLINA GARCIA CAMPOS DE ARAUJO em 31/05/2023 23:59.
-
01/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
30/05/2023 16:58
Recebidos os autos
-
30/05/2023 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 16:58
Outras decisões
-
30/05/2023 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
29/05/2023 16:17
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/05/2023 01:22
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 26/05/2023 23:59.
-
20/05/2023 01:15
Decorrido prazo de ANA CAROLINA GARCIA CAMPOS DE ARAUJO em 19/05/2023 23:59.
-
20/05/2023 01:15
Decorrido prazo de MARIA PAULA GARCIA CAMPOS DE ARAUJO em 19/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 00:32
Publicado Decisão em 10/05/2023.
-
10/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
09/05/2023 00:28
Publicado Decisão em 09/05/2023.
-
08/05/2023 13:16
Recebidos os autos
-
08/05/2023 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 13:16
Outras decisões
-
08/05/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
05/05/2023 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
04/05/2023 17:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/05/2023 13:40
Recebidos os autos
-
04/05/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 13:40
Outras decisões
-
03/05/2023 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
03/05/2023 15:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/05/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 00:28
Publicado Decisão em 27/04/2023.
-
27/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
25/04/2023 14:20
Recebidos os autos
-
25/04/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 14:20
Outras decisões
-
30/03/2023 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
30/03/2023 12:33
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 00:28
Publicado Decisão em 21/03/2023.
-
20/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
16/03/2023 17:15
Recebidos os autos
-
16/03/2023 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 17:15
Outras decisões
-
16/03/2023 07:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
15/03/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 01:11
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 00:36
Publicado Decisão em 14/03/2023.
-
14/03/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
10/03/2023 12:50
Recebidos os autos
-
10/03/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 12:50
Outras decisões
-
09/03/2023 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
09/03/2023 13:10
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 17:34
Juntada de Petição de impugnação
-
15/02/2023 04:34
Publicado Decisão em 15/02/2023.
-
14/02/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
10/02/2023 15:45
Recebidos os autos
-
10/02/2023 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 15:45
Deferido o pedido de CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL - CNPJ: 00.***.***/0001-31 (EXEQUENTE).
-
27/01/2023 08:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
26/01/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2023 13:10
Recebidos os autos
-
17/01/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2023 13:10
Decisão interlocutória - recebido
-
09/01/2023 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
22/12/2022 11:44
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 21:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 21:15
Juntada de Certidão
-
16/12/2022 03:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/12/2022 19:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/11/2022 16:55
Expedição de Mandado.
-
21/11/2022 16:53
Expedição de Certidão.
-
21/11/2022 16:52
Cancelada a movimentação processual
-
21/11/2022 16:52
Desentranhado o documento
-
21/11/2022 16:47
Expedição de Mandado.
-
18/11/2022 15:11
Recebidos os autos
-
18/11/2022 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 15:11
Decisão interlocutória - recebido
-
09/11/2022 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
09/11/2022 15:20
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2022 21:38
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2022 21:38
Juntada de Certidão
-
29/10/2022 20:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/10/2022 15:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/09/2022 19:23
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 10:54
Expedição de Certidão.
-
16/09/2022 00:13
Publicado Decisão em 16/09/2022.
-
16/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
16/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
14/09/2022 12:31
Recebidos os autos
-
14/09/2022 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 12:31
Decisão interlocutória - recebido
-
06/09/2022 13:42
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/09/2022 19:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
05/09/2022 02:16
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 14:22
Recebidos os autos
-
26/08/2022 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2022 14:22
Decisão interlocutória - recebido
-
26/08/2022 00:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
26/08/2022 00:08
Expedição de Certidão.
-
25/08/2022 00:29
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 24/08/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 01:13
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 17/08/2022 23:59:59.
-
13/08/2022 00:13
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 12/08/2022 23:59:59.
-
12/08/2022 00:12
Publicado Decisão em 12/08/2022.
-
10/08/2022 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
10/08/2022 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
10/08/2022 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
08/08/2022 17:42
Recebidos os autos
-
08/08/2022 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 17:42
Decisão interlocutória - recebido
-
08/08/2022 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
08/08/2022 12:03
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 00:34
Decorrido prazo de EDUARDO GARCIA CAMPOS DE ARAUJO em 26/07/2022 23:59:59.
-
19/07/2022 02:19
Publicado Decisão em 19/07/2022.
-
19/07/2022 02:19
Publicado Decisão em 19/07/2022.
-
18/07/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
15/07/2022 08:27
Recebidos os autos
-
15/07/2022 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2022 08:27
Decisão interlocutória - recebido
-
15/07/2022 00:12
Publicado Decisão em 15/07/2022.
-
15/07/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
14/07/2022 19:18
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
14/07/2022 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
14/07/2022 13:33
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 15:12
Recebidos os autos
-
13/07/2022 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 15:12
Decisão interlocutória - não acolhimento de embargos de declaração
-
13/07/2022 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
13/07/2022 13:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/07/2022 00:22
Publicado Decisão em 07/07/2022.
-
07/07/2022 00:22
Publicado Decisão em 07/07/2022.
-
07/07/2022 00:22
Publicado Decisão em 07/07/2022.
-
06/07/2022 19:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
06/07/2022 19:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
06/07/2022 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2022 11:11
Expedição de Certidão.
-
06/07/2022 09:42
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2022 09:26
Recebidos os autos
-
05/07/2022 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 09:26
Decisão interlocutória - recebido
-
04/07/2022 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
04/07/2022 14:13
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2022 08:04
Expedição de Certidão.
-
24/06/2022 04:19
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 16:03
Recebidos os autos
-
21/06/2022 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 16:03
Decisão interlocutória - recebido
-
20/06/2022 08:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
20/06/2022 01:27
Publicado Decisão em 20/06/2022.
-
19/06/2022 23:29
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2022 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
-
17/06/2022 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
-
14/06/2022 20:45
Recebidos os autos
-
14/06/2022 20:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 20:45
Decisão interlocutória - recebido
-
14/06/2022 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
14/06/2022 18:16
Expedição de Certidão.
-
07/06/2022 01:04
Decorrido prazo de EDUARDO GARCIA CAMPOS DE ARAUJO em 06/06/2022 23:59:59.
-
30/05/2022 00:58
Publicado Certidão em 30/05/2022.
-
28/05/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
26/05/2022 06:44
Expedição de Certidão.
-
25/05/2022 21:46
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2022 12:13
Recebidos os autos
-
17/05/2022 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2022 12:13
Decisão interlocutória - recebido
-
17/05/2022 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
17/05/2022 09:29
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2022 00:40
Publicado Decisão em 16/05/2022.
-
16/05/2022 00:40
Publicado Decisão em 16/05/2022.
-
13/05/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
13/05/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
11/05/2022 12:22
Recebidos os autos
-
11/05/2022 12:22
Decisão interlocutória - recebido
-
11/05/2022 08:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
11/05/2022 01:08
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2022 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2022 14:42
Juntada de Certidão
-
03/05/2022 23:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/04/2022 17:46
Expedição de Mandado.
-
01/04/2022 00:17
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 31/03/2022 23:59:59.
-
31/03/2022 00:23
Publicado Decisão em 31/03/2022.
-
30/03/2022 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
30/03/2022 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
-
30/03/2022 08:55
Publicado Decisão em 25/03/2022.
-
30/03/2022 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
-
30/03/2022 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
-
28/03/2022 12:24
Recebidos os autos
-
28/03/2022 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2022 12:24
Decisão interlocutória - recebido
-
28/03/2022 08:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
28/03/2022 01:55
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2022 00:22
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 25/03/2022 23:59:59.
-
23/03/2022 12:14
Recebidos os autos
-
23/03/2022 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2022 12:14
Decisão interlocutória - recebido
-
22/03/2022 07:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
21/03/2022 19:01
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 13:03
Publicado Decisão em 21/03/2022.
-
21/03/2022 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
21/03/2022 12:59
Publicado Decisão em 18/03/2022.
-
21/03/2022 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
-
19/03/2022 02:42
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 18/03/2022 23:59:59.
-
17/03/2022 13:14
Recebidos os autos
-
17/03/2022 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2022 13:14
Decisão interlocutória - recebido
-
17/03/2022 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
17/03/2022 09:26
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2022 10:20
Recebidos os autos
-
16/03/2022 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2022 10:20
Decisão interlocutória - recebido
-
16/03/2022 07:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
15/03/2022 14:06
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 00:45
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 14/03/2022 23:59:59.
-
11/03/2022 09:21
Publicado Decisão em 11/03/2022.
-
11/03/2022 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
11/03/2022 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
10/03/2022 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2022 09:48
Expedição de Certidão.
-
10/03/2022 09:38
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2022 01:13
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 09/03/2022 23:59:59.
-
10/03/2022 01:12
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 09/03/2022 23:59:59.
-
09/03/2022 13:27
Recebidos os autos
-
09/03/2022 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2022 13:27
Decisão interlocutória - recebido
-
09/03/2022 08:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
08/03/2022 22:39
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2022 19:02
Recebidos os autos
-
04/03/2022 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2022 19:02
Decisão interlocutória - recebido
-
04/03/2022 08:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
04/03/2022 00:37
Publicado Decisão em 04/03/2022.
-
03/03/2022 18:09
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
-
03/03/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
-
03/03/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
-
25/02/2022 13:02
Recebidos os autos
-
25/02/2022 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2022 13:02
Decisão interlocutória - recebido
-
24/02/2022 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
24/02/2022 17:37
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/02/2022 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2022
-
22/02/2022 12:52
Publicado Decisão em 22/02/2022.
-
22/02/2022 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2022
-
18/02/2022 00:17
Decorrido prazo de ANA CAROLINA GARCIA CAMPOS DE ARAUJO em 17/02/2022 23:59:59.
-
18/02/2022 00:17
Decorrido prazo de MARIA PAULA GARCIA CAMPOS DE ARAUJO em 17/02/2022 23:59:59.
-
17/02/2022 15:50
Recebidos os autos
-
17/02/2022 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2022 15:50
Decisão interlocutória - recebido
-
17/02/2022 07:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
16/02/2022 16:57
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2022 00:39
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 15/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 15:36
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 08/02/2022 23:59:59.
-
01/02/2022 00:42
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 31/01/2022 23:59:59.
-
27/01/2022 00:22
Publicado Decisão em 27/01/2022.
-
27/01/2022 00:22
Publicado Decisão em 27/01/2022.
-
26/01/2022 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
-
24/01/2022 15:34
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2022 15:25
Recebidos os autos
-
24/01/2022 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2022 15:25
Decisão interlocutória - recebido
-
24/01/2022 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
24/01/2022 10:56
Juntada de Petição de impugnação
-
21/01/2022 07:21
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:21
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
15/01/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2022
-
15/01/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2022
-
13/01/2022 10:12
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
12/01/2022 09:39
Recebidos os autos
-
12/01/2022 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2022 09:39
Decisão interlocutória - recebido
-
11/01/2022 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
11/01/2022 16:05
Recebidos os autos
-
07/01/2022 09:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
28/12/2021 12:55
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2021 17:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/12/2021 16:59
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2021 02:23
Publicado Decisão em 15/12/2021.
-
15/12/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
-
15/12/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
-
13/12/2021 10:47
Recebidos os autos
-
13/12/2021 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2021 10:47
Decisão interlocutória - recebido
-
11/12/2021 00:18
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 10/12/2021 23:59:59.
-
10/12/2021 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
09/12/2021 19:26
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2021 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2021 07:48
Expedição de Certidão.
-
05/12/2021 09:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/12/2021 00:19
Decorrido prazo de ANA CAROLINA GARCIA CAMPOS DE ARAUJO em 03/12/2021 23:59:59.
-
04/12/2021 00:19
Decorrido prazo de MARIA PAULA GARCIA CAMPOS DE ARAUJO em 03/12/2021 23:59:59.
-
03/12/2021 14:41
Juntada de Petição de impugnação
-
03/12/2021 14:33
Juntada de Petição de impugnação
-
17/11/2021 13:19
Recebidos os autos
-
17/11/2021 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2021 13:18
Decisão interlocutória - recebido
-
17/11/2021 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
15/11/2021 23:13
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2021 17:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/11/2021 00:22
Publicado Decisão em 11/11/2021.
-
11/11/2021 00:22
Publicado Decisão em 11/11/2021.
-
10/11/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
-
08/11/2021 18:56
Recebidos os autos
-
08/11/2021 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2021 18:56
Decisão interlocutória - recebido
-
04/11/2021 00:52
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 03/11/2021 23:59:59.
-
26/10/2021 07:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
26/10/2021 02:26
Publicado Decisão em 26/10/2021.
-
26/10/2021 02:26
Publicado Decisão em 26/10/2021.
-
25/10/2021 12:11
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2021
-
25/10/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2021
-
22/10/2021 09:25
Recebidos os autos
-
22/10/2021 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2021 09:25
Decisão interlocutória - recebido
-
21/10/2021 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
21/10/2021 17:20
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/10/2021 09:21
Expedição de Certidão.
-
16/10/2021 02:34
Decorrido prazo de MARIA PAULA GARCIA CAMPOS DE ARAUJO em 15/10/2021 23:59:59.
-
16/10/2021 02:34
Decorrido prazo de ANA CAROLINA GARCIA CAMPOS DE ARAUJO em 15/10/2021 23:59:59.
-
16/10/2021 02:33
Decorrido prazo de EDUARDO GARCIA CAMPOS DE ARAUJO em 15/10/2021 23:59:59.
-
15/10/2021 14:11
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 14/10/2021 23:59:59.
-
05/10/2021 02:53
Decorrido prazo de MARIA PAULA GARCIA CAMPOS DE ARAUJO em 04/10/2021 23:59:59.
-
05/10/2021 02:53
Decorrido prazo de ANA CAROLINA GARCIA CAMPOS DE ARAUJO em 04/10/2021 23:59:59.
-
23/09/2021 02:30
Publicado Decisão em 23/09/2021.
-
23/09/2021 02:30
Publicado Decisão em 23/09/2021.
-
22/09/2021 02:37
Decorrido prazo de ANA CAROLINA GARCIA CAMPOS DE ARAUJO em 21/09/2021 23:59:59.
-
22/09/2021 02:37
Decorrido prazo de EDUARDO GARCIA CAMPOS DE ARAUJO em 21/09/2021 23:59:59.
-
22/09/2021 02:37
Decorrido prazo de MARIA PAULA GARCIA CAMPOS DE ARAUJO em 21/09/2021 23:59:59.
-
22/09/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
-
20/09/2021 16:39
Recebidos os autos
-
20/09/2021 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2021 16:39
Decisão interlocutória - recebido
-
18/09/2021 02:24
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 17/09/2021 23:59:59.
-
17/09/2021 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
16/09/2021 19:05
Publicado Decisão em 13/09/2021.
-
16/09/2021 19:05
Publicado Decisão em 13/09/2021.
-
16/09/2021 19:05
Publicado Decisão em 13/09/2021.
-
16/09/2021 16:36
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
11/09/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
10/09/2021 02:55
Decorrido prazo de EDUARDO GARCIA CAMPOS DE ARAUJO em 09/09/2021 23:59:59.
-
09/09/2021 12:49
Recebidos os autos
-
09/09/2021 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2021 12:49
Decisão interlocutória - recebido
-
08/09/2021 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
06/09/2021 10:31
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2021 17:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/08/2021 14:35
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 26/08/2021 23:59:59.
-
27/08/2021 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2021
-
27/08/2021 14:12
Publicado Decisão em 27/08/2021.
-
27/08/2021 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2021
-
27/08/2021 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2021
-
24/08/2021 21:07
Recebidos os autos
-
24/08/2021 21:07
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2021 21:07
Decisão interlocutória - recebido
-
24/08/2021 08:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
23/08/2021 23:43
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2021 02:37
Decorrido prazo de EDUARDO GARCIA CAMPOS DE ARAUJO em 12/08/2021 23:59:59.
-
12/08/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
-
12/08/2021 02:38
Publicado Decisão em 12/08/2021.
-
12/08/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
-
09/08/2021 15:01
Recebidos os autos
-
09/08/2021 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2021 15:01
Decisão interlocutória - recebido
-
09/08/2021 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
09/08/2021 09:59
Expedição de Certidão.
-
23/07/2021 02:27
Publicado Certidão em 23/07/2021.
-
22/07/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2021
-
20/07/2021 16:16
Juntada de Certidão
-
20/07/2021 16:07
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
30/06/2021 14:18
Juntada de Certidão
-
29/06/2021 15:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/06/2021 15:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/06/2021 15:33
Expedição de Certidão.
-
10/05/2021 11:34
Juntada de Certidão
-
10/05/2021 11:25
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
17/04/2021 02:26
Decorrido prazo de ANA CAROLINA GARCIA CAMPOS DE ARAUJO em 16/04/2021 23:59:59.
-
23/03/2021 12:35
Expedição de Certidão.
-
23/03/2021 12:30
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
25/02/2021 18:25
Expedição de Certidão.
-
11/02/2021 14:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/02/2021 02:32
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 04/02/2021 23:59:59.
-
05/02/2021 02:30
Decorrido prazo de MARIO OLINTO CAMPOS DE ARAUJO em 04/02/2021 23:59:59.
-
04/02/2021 02:32
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 03/02/2021 23:59:59.
-
03/02/2021 14:36
Recebidos os autos
-
03/02/2021 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2021 14:36
Decisão interlocutória - recebido
-
02/02/2021 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
02/02/2021 11:41
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2021 21:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2021 21:21
Juntada de Certidão
-
26/01/2021 21:21
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
13/01/2021 13:14
Juntada de Certidão
-
15/12/2020 20:55
Expedição de Certidão.
-
14/12/2020 23:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/12/2020 23:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/12/2020 23:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/12/2020 02:57
Publicado Decisão em 14/12/2020.
-
12/12/2020 02:54
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 10/12/2020 23:59:59.
-
12/12/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2020
-
11/12/2020 17:15
Juntada de Certidão
-
10/12/2020 15:52
Recebidos os autos
-
10/12/2020 15:52
Decisão interlocutória - recebido
-
10/12/2020 03:55
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 09/12/2020 23:59:59.
-
09/12/2020 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
08/12/2020 12:35
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2020 13:30
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2020 03:35
Publicado Decisão em 02/12/2020.
-
02/12/2020 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2020
-
30/11/2020 14:13
Recebidos os autos
-
30/11/2020 14:13
Decisão interlocutória - recebido
-
27/11/2020 13:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/11/2020 09:18
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2020 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
19/11/2020 16:37
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2020 02:47
Publicado Decisão em 18/11/2020.
-
18/11/2020 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2020
-
16/11/2020 12:51
Recebidos os autos
-
16/11/2020 12:51
Decisão interlocutória - recebido
-
13/11/2020 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
13/11/2020 13:46
Juntada de Certidão
-
13/11/2020 09:05
Juntada de Certidão
-
12/11/2020 23:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/11/2020 18:10
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2020 02:36
Publicado Decisão em 12/11/2020.
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12/11/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2020
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12/11/2020 02:34
Publicado Decisão em 12/11/2020.
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12/11/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2020
-
09/11/2020 17:03
Recebidos os autos
-
09/11/2020 17:03
Decisão interlocutória - recebido
-
06/11/2020 22:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
06/11/2020 22:13
Expedição de Certidão.
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05/11/2020 20:17
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2020 19:30
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2020
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Outros Documentos • Arquivo
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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