TJDFT - 0704276-59.2022.8.07.0012
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sao Sebastiao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0704276-59.2022.8.07.0012 Classe: ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52) Assunto: Alienação Judicial (10454) REQUERENTE: INACIO ANTONIO MARTINS REQUERIDO: CLEOMAR CALACA DE SOUSA DECISÃO Com o objetivo de corrigir a movimentação processual, e mantidas todas as determinações anteriores, faço o registro do movimento de suspensão nos presentes autos, que retornarão à situação em que se encontravam. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
17/09/2025 18:42
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2025 15:58
Recebidos os autos
-
17/09/2025 15:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
17/09/2025 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
12/09/2025 16:47
Recebidos os autos
-
12/09/2025 16:47
Deferido o pedido de INACIO ANTONIO MARTINS - CPF: *55.***.*55-15 (REQUERENTE).
-
10/09/2025 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
27/08/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 17:21
Juntada de Petição de manifestação
-
25/07/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 02:48
Publicado Decisão em 15/07/2025.
-
15/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
10/07/2025 18:18
Recebidos os autos
-
10/07/2025 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 18:18
Outras decisões
-
01/07/2025 21:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
24/06/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 17:30
Juntada de Petição de manifestação
-
13/06/2025 02:39
Publicado Certidão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
04/06/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 11:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/05/2025 13:58
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 15:07
Recebidos os autos
-
26/03/2025 15:07
Outras decisões
-
18/03/2025 20:49
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
14/03/2025 02:37
Decorrido prazo de INACIO ANTONIO MARTINS em 13/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 17:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/02/2025 09:53
Recebidos os autos
-
05/02/2025 09:53
Outras decisões
-
03/02/2025 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
22/01/2025 19:24
Decorrido prazo de INACIO ANTONIO MARTINS em 21/01/2025 23:59.
-
13/12/2024 02:23
Publicado Certidão em 13/12/2024.
-
13/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
11/12/2024 16:33
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 02:31
Decorrido prazo de INACIO ANTONIO MARTINS em 04/12/2024 23:59.
-
11/11/2024 02:20
Publicado Decisão em 11/11/2024.
-
08/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
23/10/2024 16:19
Recebidos os autos
-
23/10/2024 16:19
Deferido o pedido de INACIO ANTONIO MARTINS - CPF: *55.***.*55-15 (REQUERENTE).
-
17/10/2024 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
30/09/2024 19:52
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 02:30
Publicado Certidão em 23/09/2024.
-
21/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS 1VCFAMOSSB - 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião CMA Lt 04, sala 120, 1 andar, Centro, São Sebastião/DF, CEP 71691-075 Funcionamento: 12h às 19h [email protected] Processo: 0704276-59.2022.8.07.0012 Classe: ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52) Assunto: Alienação Judicial (10454) REQUERENTE: INACIO ANTONIO MARTINS REQUERIDO: CLEOMAR CALACA DE SOUSA CERTIDÃO De ordem, fica a parte Autora/Exequente novamente intimada para se manifestar conforme determinação de ID 209798536, sob pena de extinção.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
19/09/2024 14:00
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de INACIO ANTONIO MARTINS em 12/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 02:31
Publicado Certidão em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
03/09/2024 16:23
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 19:13
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 02:21
Decorrido prazo de FERNANDO CEZAR TOBIAS DA SILVA em 06/08/2024 23:59.
-
22/07/2024 17:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/07/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 03:30
Publicado Edital em 18/07/2024.
-
18/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
18/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFAMOSSB - 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião CMA 04, sala 120, 1 andar, Centro, São Sebastião/DF, CEP: 71691-075 Contato: (61) 31032819 [email protected] - 12h às 19h EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO (LEILÃO ELETRÔNICO) O(A) Excelentíssimo(a) Juiz(íza) de Direito do(a) 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião-DF, Dr(a).
LUÍSA ABRÃO MACHADO, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, no(s) dia(s) e hora abaixo especificado(s) será(ao) levado(s) a LEILÃO o(s) bem(ns) descrito(s) no presente edital penhorado(s) nos autos do Processo nº 0704276-59.2022.8.07.0012 em que figura com requerente INACIO ANTONIO MARTINS - CPF nº *55.***.*55-15 (Advogado(a): Bruno Adao Duraes Vargas – OAB-DF 39.395) e como requerido(a)(s) CLEOMAR CALACA DE SOUSA – CPF nº *83.***.*02-15 (Advogado(a): DPDF – Defensoria Público do Distrito Federal, mediante as seguintes condições: O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial FERNANDO CÉZAR TOBIAS DA SILVA, regularmente inscrito na JUCIS-DF sob o nº 13, através do site www.dfleiloes.com.br.
DATAS E HORÁRIOS (horários de Brasília-DF).
O 1º leilão terá início no dia 27/08/2024 às 15h20, permanecendo aberto por mais 10 (dez minutos) para recebimento de lances, que não poderão ser inferiores ao valor de avaliação.
Não havendo lance igual ou superior ao da avaliação no 1º leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o 2º leilão no dia 30/08/2024 às 15h20, ocasião em que permanecerá aberto por mais 10 (dez) minutos para recepção de lances, que não poderão ser inferiores a 80% (oitenta por cento) do valor da avaliação.
O sistema estará disponível para recepção de lances com no mínimo 05 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o primeiro leilão (art. 11 da Resolução nº 236/2016 do CNJ).
A partir do encerramento da 1ª hasta o sistema já estará disponível para recebimento de lances para a 2ª hasta.
Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução nº 236/2016 do CNJ), passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado.
Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do leiloeiro e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas.
Não serão admitidos lances remetidos via e-mail.
DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Imóvel situado na Quadra 202, Conjunto 05, Lote 13, Setor Residencial Oeste, São Sebastião, lote com área de 200m2, composto de um sobrado na parte da frente e uma casa pequena nos fundos, sob a matrícula no 145.052, registrada no Cartório do 2o Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal, devidamente avaliado em R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais), conforme Laudo de Avaliação (Id 178229618).
Data da avaliação: 25/10/2023.
DEPOSITÁRIO FIEL: Sra.
Cleomar Calaça de Sousa.
DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) em 22/11/2022 (Id. 142668891) RESTRIÇÕES, RECURSOS E PROCESSOS PENDENTES (art. 886, inciso VI do CPC): Conforme certidão de ônus (id 128028490) acostada aos autos datada de 05/12/2017 não constam qualquer outros ônus reais, conforme R.3-145.052 da matrícula imobiliária.
DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS e OUTRAS: Os débitos anteriores ao leilão de natureza propter rem (Taxas Condominiais), assim como os débitos de natureza tributária (IPTU/TLP) sub-rogam-se sobre o valor da arrematação, nos termos do art. 908, §1º do CPC e art. 130, parágrafo único do CTN.
Os débitos tributários e condominiais não cobertos pelo valor da arrematação são de responsabilidade do arrematante.
Em consulta realizada no sítio eletrônico da Secretaria da Fazenda do DF em 13/02/2024 com a inscrição do imóvel (47398035) constatou-se a existência de débitos vincendos de IPTU/TLP, referente ao exercício 2024.
Há débitos na Dívida Ativa de IPTU/TLP, referente aos exercícios de 2005, 2006, 2007, 2008, 2009, 2012, 2020, 2021 e 2022, totalizando em R$ 5.173,12.
NÚMERO DE INSCRIÇÃO DO IMÓVEL NA SEFAZ/DF: 47398035 O(s) bem(ns) será(ao) vendido(s) no estado de conservação em que se encontra(m), não cabendo ao Leiloeiro e nem ao Juízo qualquer responsabilidade quanto a consertos, reformas ou troca de peças, cabendo exclusivamente ao interessado a verificação de suas condições e especificações antes das datas designadas para os leilões (art. 18 da Resolução nº 236/2016 do CNJ).
A(s) foto(s) do(s) bem(ns) constante(s) do site do Leiloeiro são meramente ilustrativas de modo que havendo divergências prevalecerá a descrição do(s) bem(ns) constante(s) do edital.
São de responsabilidade do(a) arrematante os atos de transferência de propriedade, baixa de gravames, imissão na posse do bem arrematado e pagamento de taxas e emolumentos do depósito público (no caso de bens móveis removidos ao depósito público).
CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site do leiloeiro (www.dfleiloes.com.br), aceitando os termos e condições informados.
Após a finalização do cadastro juntamente com a senha de acesso ao sistema será encaminhado ao interessado via e-mail uma mensagem de confirmação de cadastro liberado.
O simples cadastro no site não habilita o usuário a participar dos leilões eletrônicos.
Para participar dos leilões eletrônicos é necessário o cadastro no “Cadastre-se” no site do Leiloeiro e proceder com o envio do RG, CPF/CNPJ (no caso de pessoa jurídica será necessário também o envio do Contrato Social, do RG e do CPF do sócio-administrador) e do Comprovante de Endereço na Conta do Cadastro “Meus Documentos” (arts. 12 e 14 da Resolução nº 236/2016 do CNJ).
PAGAMENTO E RECIBO DE ARREMATAÇÃO: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do valor de arrematação e da comissão do Leiloeiro pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de guia de depósito judicial, que poderá ser emitida pelo Leiloeiro.
Ou o valor de arrematação a ser pago por meio de entrada de 30% (trinta por cento) do preço e pagamento do restante no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do Leiloeiro será lavrado o auto de arrematação para posterior expedição de mandado de entrega do bem (para bens móveis) ou da carta de arrematação (para bens imóveis), com o respectivo mandado de imissão na posse (art. 901, §1º do CPC).
Não sendo efetuado o depósito do lance e da respectiva comissão, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo (art. 26 da Resolução nº 236/2016 do CNJ), com a aplicação de sanções legais (art. 897 do CPC).
COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 24 do Decreto 21.981/32 e art. 7 da Resolução nº 236/2016 do CNJ).
Não será devida a comissão ao leiloeiro na hipótese de desistência de que trata o art. 775 do CPC, de anulação da arrematação ou de resultado negativo na hasta pública.
Anulada ou verificada a ineficácia da arrematação ou ocorrendo desistência prevista no art. 775 do CPC, o leiloeiro ou corretor devolverão ao arrematante o valor recebido a título de comissão, corrigido pelos índices aplicáveis aos créditos respectivos.
Na hipótese de acordo ou remição após a alienação, o leiloeiro fará jus à comissão (art. 7º, §3º da Resolução nº 236/2016 do CNJ).
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: contatar com o Leiloeiro pelos telefones (61) 9 8147-0091 ou pelo e-mail: [email protected].
Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na plataforma de editais do TJDFT (www.tjdft.jus.br), nos termos do art. 887, § 1º do CPC e no site do Leiloeiro na rede mundial de computadores (www.dfleiloes.com.br) e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda, bem como afixado no local de costume.
Nos termos do art. 889, parágrafo único, do CPC, caso o(s) executado(s) revel e sem advogado nos autos, não seja encontrado para intimação, considera-se intimado por meio do presente edital.
Brasília-DF, 10 de julho de 202 Documento datado e assinado eletronicamente -
16/07/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 15:53
Expedição de Edital.
-
10/07/2024 15:41
Recebidos os autos
-
10/07/2024 15:39
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 14:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
10/07/2024 14:33
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 16:47
Recebidos os autos
-
05/07/2024 03:45
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0704276-59.2022.8.07.0012 Classe: ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52) Assunto: Alienação Judicial (10454) REQUERENTE: INACIO ANTONIO MARTINS REQUERIDO: CLEOMAR CALACA DE SOUSA DECISÃO Verifica-se que já foi realizada uma tentativa de realização da venda do do bem por meio de hasta pública sem êxito, conforme certidões de ID 191670431 e 192219970.
A parte autora requer nova hasta pública e que seja estabelecido novo percentual mínimo de hasta pública de 60% do laudo de avaliação, bem como as condições de pagamento à vista e parcelada.
A parte ré pleiteia a venda do bem por alienação particular.
Em virtude da não concordância das partes quanto à a venda extrajudicial do bem, será realizada a alienação judicial, na forma do art. 730 c/c os arts. 879 e 880, todos do CPC, sem prejuízo de análise posterior acerca da alienação particular do bem em questão caso a nova hasta pública seja infrutífera.
Determino a realização de hasta pública, por meio de leilão eletrônico, que deverá ser realizada no prazo máximo de 06 (seis) meses.
No entanto, mantenho que o preço de venda não poderá ser inferior a 80% da avaliação judicial, a ser pago por meio de entrada de 30% (trinta por cento) do preço e pagamento do restante no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
A alienação será formalizada por termo nos autos, com a assinatura do juiz, do exequente, do adquirente e, se estiver presente, do executado, expedindo-se a carta de alienação e o mandado de imissão na posse (art. 880, §1º, I, do CPC).
Qualquer das partes poderá exercer direito de preferência na aquisição do bem, em igualdade de condições com o terceiro interessado, por analogia ao art. 876 do CPC. À Secretaria para prática dos atos necessários.
Intimem-se. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
03/07/2024 19:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/07/2024 16:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
03/07/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 17:15
Recebidos os autos
-
26/06/2024 17:15
Outras decisões
-
18/06/2024 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
11/06/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 02:38
Publicado Decisão em 05/06/2024.
-
04/06/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0704276-59.2022.8.07.0012 Classe: ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52) Assunto: Alienação Judicial (10454) REQUERENTE: INACIO ANTONIO MARTINS REQUERIDO: CLEOMAR CALACA DE SOUSA DECISÃO Esclareça a parte autora, no prazo de cinco dias, os motivos pelos quais não concorda com a alienação por iniciativa particular, uma vez que as razões trazidas são no sentido da dificuldade da alienação em hasta pública (requisitos para pagamento, etc).
Após, tornem os autos conclusos. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
22/05/2024 16:35
Recebidos os autos
-
22/05/2024 16:35
Outras decisões
-
06/05/2024 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
26/04/2024 15:24
Juntada de Petição de manifestação
-
22/04/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 10:50
Recebidos os autos
-
22/04/2024 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
16/04/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 02:43
Publicado Certidão em 09/04/2024.
-
09/04/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFAMOSSB 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0704276-59.2022.8.07.0012 Classe: ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52) REQUERENTE: INACIO ANTONIO MARTINS REQUERIDO: CLEOMAR CALACA DE SOUSA CERTIDÃO Nos termos da portaria nº 02/2013 deste Juízo, abro vista à parte autora para que requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
05/04/2024 11:52
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 08:04
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 19:15
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 02:27
Publicado Edital em 11/03/2024.
-
08/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Ação ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52) Processo nº 0704276-59.2022.8.07.0012 REQUERENTE: INACIO ANTONIO MARTINS REQUERIDO: CLEOMAR CALACA DE SOUSA EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO (LEILÃO ELETRÔNICO) O(A) Excelentíssimo(a) Juiz(íza) de Direito do(a) 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião-DF, Dr(a).
ANA BEATRIZ BRUSCO, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, no(s) dia(s) e hora abaixo especificado(s) será(ao) levado(s) a LEILÃO o(s) bem(ns) descrito(s) no presente edital penhorado(s) nos autos do Processo nº 0704276-59.2022.8.07.0012 em que figura com requerente INACIO ANTONIO MARTINS - CPF nº *55.***.*55-15 (Advogado(a): Bruno Adao Duraes Vargas – OAB-DF 39.395) e como requerido(a)(s) CLEOMAR CALACA DE SOUSA – CPF nº *83.***.*02-15 (Advogado(a): DPDF – Defensoria Público do Distrito Federal, mediante as seguintes condições: O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial FERNANDO CÉZAR TOBIAS DA SILVA, regularmente inscrito na JCDF sob o nº 13, através do site www.dfleiloes.com.br.
DATAS E HORÁRIOS (horários de Brasília-DF).
O 1º leilão terá início no dia 01/04/2024 às 12h50, permanecendo aberto por mais 10 (dez minutos) para recebimento de lances, que não poderão ser inferiores ao valor de avaliação.
Não havendo lance igual ou superior ao da avaliação no 1º leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o 2º leilão no dia 04/04/2024 às 12h50, ocasião em que permanecerá aberto por mais 10 (dez) minutos para recepção de lances, que não poderão ser inferiores a 80% (oitenta por cento) do valor da avaliação.
O sistema estará disponível para recepção de lances com no mínimo 05 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o primeiro leilão (art. 11 da Resolução nº 236/2016 do CNJ).
A partir do encerramento da 1ª hasta o sistema já estará disponível para recebimento de lances para a 2ª hasta.
Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução nº 236/2016 do CNJ), passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado.
Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do leiloeiro e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas.
Não serão admitidos lances remetidos via e-mail.
DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Imóvel situado na Quadra 202, Conjunto 05, Lote 13, Setor Residencial Oeste, São Sebastião, lote com área de 200m2, composto de um sobrado na parte da frente e uma casa pequena nos fundos, sob a matrícula no 145.052, registrada no Cartório do 2o Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal, devidamente avaliado em R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais), conforme Laudo de Avaliação (Id 178229618).
Data da avaliação: 25/10/2023.
DEPOSITÁRIO FIEL: Sra.
Cleomar Calaça de Sousa.
DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) em 22/11/2022 (Id. 142668891) RESTRIÇÕES, RECURSOS E PROCESSOS PENDENTES (art. 886, inciso VI do CPC): Conforme certidão de ônus (id 128028490) acostada aos autos datada de 05/12/2017 não constam qualquer outros ônus reais, conforme R.3-145.052 da matrícula imobiliária.
DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS e OUTRAS: Os débitos anteriores ao leilão de natureza propter rem (Taxas Condominiais), assim como os débitos de natureza tributária (IPTU/TLP) sub-rogam-se sobre o valor da arrematação, nos termos do art. 908, §1º do CPC e art. 130, parágrafo único do CTN.
Os débitos tributários e condominiais não cobertos pelo valor da arrematação são de responsabilidade do arrematante.
Em consulta realizada no sítio eletrônico da Secretaria da Fazenda do DF em 13/02/2024 com a inscrição do imóvel (47398035) constatou-se a existência de débitos vincendos de IPTU/TLP, nos valores de R$ 3.408,83 e R$ 1.651,44, referente aos exercícios de 2005, 2006, 2007, 2008, 2009, 2012, 2020, 2021 e 2022, totalizando em R$ 5.060,27.
NÚMERO DE INSCRIÇÃO DO IMÓVEL NA SEFAZ/DF: 47398035 O(s) bem(ns) será(ao) vendido(s) no estado de conservação em que se encontra(m), não cabendo ao Leiloeiro e nem ao Juízo qualquer responsabilidade quanto a consertos, reformas ou troca de peças, cabendo exclusivamente ao interessado a verificação de suas condições e especificações antes das datas designadas para os leilões (art. 18 da Resolução nº 236/2016 do CNJ).
A(s) foto(s) do(s) bem(ns) constante(s) do site do Leiloeiro são meramente ilustrativas de modo que havendo divergências prevalecerá a descrição do(s) bem(ns) constante(s) do edital.
São de responsabilidade do(a) arrematante os atos de transferência de propriedade, baixa de gravames, imissão na posse do bem arrematado e pagamento de taxas e emolumentos do depósito público (no caso de bens móveis removidos ao depósito público).
CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site do leiloeiro (www.dfleiloes.com.br), aceitando os termos e condições informados.
Após a finalização do cadastro juntamente com a senha de acesso ao sistema será encaminhado ao interessado via e-mail uma mensagem de confirmação de cadastro liberado.
O simples cadastro no site não habilita o usuário a participar dos leilões eletrônicos.
Para participar dos leilões eletrônicos é necessário o cadastro no “Cadastre-se” no site do Leiloeiro e proceder com o envio do RG, CPF/CNPJ (no caso de pessoa jurídica será necessário também o envio do Contrato Social, do RG e do CPF do sócio-administrador) e do Comprovante de Endereço na Conta do Cadastro “Meus Documentos” (arts. 12 e 14 da Resolução nº 236/2016 do CNJ).
PAGAMENTO E RECIBO DE ARREMATAÇÃO: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do valor de arrematação e da comissão do Leiloeiro pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de guia de depósito judicial, que poderá ser emitida pelo Leiloeiro.
Ou o valor de arrematação a ser pago por meio de entrada de 30% (trinta por cento) do preço e pagamento do restante no prazo máximo de 05 (cinco) dias.
Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do Leiloeiro será lavrado o auto de arrematação para posterior expedição de mandado de entrega do bem (para bens móveis) ou da carta de arrematação (para bens imóveis), com o respectivo mandado de imissão na posse (art. 901, §1º do CPC).
Não sendo efetuado o depósito do lance e da respectiva comissão, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo (art. 26 da Resolução nº 236/2016 do CNJ), com a aplicação de sanções legais (art. 897 do CPC).
COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 24 do Decreto 21.981/32 e art. 7 da Resolução nº 236/2016 do CNJ).
Não será devida a comissão ao leiloeiro na hipótese de desistência de que trata o art. 775 do CPC, de anulação da arrematação ou de resultado negativo na hasta pública.
Anulada ou verificada a ineficácia da arrematação ou ocorrendo desistência prevista no art. 775 do CPC, o leiloeiro ou corretor devolverão ao arrematante o valor recebido a título de comissão, corrigido pelos índices aplicáveis aos créditos respectivos.
Na hipótese de acordo ou remição após a alienação, o leiloeiro fará jus à comissão (art. 7º, §3º da Resolução nº 236/2016 do CNJ).
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: contatar com o Leiloeiro pelos telefones (61) 9 8147-0091 ou pelo e-mail: [email protected].
Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na plataforma de editais do TJDFT (www.tjdft.jus.br), nos termos do art. 887, § 1º do CPC e no site do Leiloeiro na rede mundial de computadores (www.dfleiloes.com.br) e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda, bem como afixado no local de costume.
Nos termos do art. 889, parágrafo único, do CPC, caso o(s) executado(s) revel e sem advogado nos autos, não seja encontrado para intimação, considera-se intimado por meio do presente edital.
Brasília-DF, 14 de fevereiro de 2024. -
05/03/2024 20:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/03/2024 17:13
Recebidos os autos
-
05/03/2024 17:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
04/03/2024 19:06
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 18:57
Expedição de Edital.
-
04/03/2024 15:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/03/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 19:18
Recebidos os autos
-
29/02/2024 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
23/02/2024 15:50
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 15:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/02/2024 18:32
Recebidos os autos
-
05/02/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 00:00
Intimação
1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Circunscrição de São Sebastião Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0704276-59.2022.8.07.0012 Classe: ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52) Assunto: Alienação Judicial (10454) REQUERENTE: INACIO ANTONIO MARTINS REQUERIDO: CLEOMAR CALACA DE SOUSA DESPACHO Uma vez que as partes não acordaram sobre a venda extrajudicial do bem, será realizada a alienação judicial, na forma do art. 730 c/c os arts. 879 e 880, todos do CPC.
Determino a realização de hasta pública, por meio de leilão eletrônico, que deverá ser realizada no prazo máximo de 06 (seis) meses.
O preço de venda não poderá ser inferior a 80% da avaliação judicial, a ser pago por meio de entrada de 30% (trinta por cento) do preço e pagamento do restante no prazo máximo de 05 (cinco) dias.
A alienação será formalizada por termo nos autos, com a assinatura do juiz, do exequente, do adquirente e, se estiver presente, do executado, expedindo-se a carta de alienação e o mandado de imissão na posse (art. 880, §1º, I, do CPC).
Qualquer das partes poderá exercer direito de preferência na aquisição do bem, em igualdade de condições com o terceiro interessado, por analogia ao art. 876 do CPC. À Secretaria para prática dos atos necessários.
Intimem-se. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
02/02/2024 08:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
02/02/2024 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 15:50
Recebidos os autos
-
01/02/2024 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
24/01/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 02:37
Publicado Despacho em 15/12/2023.
-
14/12/2023 16:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/12/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
12/12/2023 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 17:26
Recebidos os autos
-
12/12/2023 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2023 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
30/11/2023 17:51
Juntada de Petição de manifestação
-
28/11/2023 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 15:08
Recebidos os autos
-
28/11/2023 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 18:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/11/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
16/11/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 18:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/11/2023 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 15:34
Recebidos os autos
-
08/11/2023 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2023 09:13
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
24/10/2023 18:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/09/2023 08:44
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 00:00
Intimação
1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Circunscrição de São Sebastião Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0704276-59.2022.8.07.0012 Classe: ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52) Assunto: Alienação Judicial (10454) REQUERENTE: INACIO ANTONIO MARTINS DECISÃO A venda judicial decorrente da ação de extinção de condomínio prescinde da instauração de fase executiva, sendo decorrência lógica.
Desarquivem-se os autos em definitivo.
Assim, expeça-se mandado de avaliação do imóvel a ser cumprido por oficial de justiça.
Dê-se vista à requerido por meio da Defensoria Pública.
Intimem-se. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
27/09/2023 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 23:23
Recebidos os autos
-
26/09/2023 23:23
Outras decisões
-
22/09/2023 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
21/09/2023 04:14
Processo Desarquivado
-
20/09/2023 18:29
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 13:08
Arquivado Definitivamente
-
23/02/2023 13:06
Transitado em Julgado em 23/02/2023
-
29/11/2022 08:53
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2022 00:14
Publicado Sentença em 25/11/2022.
-
26/11/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
23/11/2022 15:25
Juntada de Petição de manifestação
-
23/11/2022 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 15:39
Recebidos os autos
-
22/11/2022 15:39
Julgado procedente o pedido
-
10/11/2022 08:58
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
07/11/2022 13:48
Juntada de Petição de manifestação
-
04/11/2022 00:34
Publicado Despacho em 04/11/2022.
-
03/11/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
-
28/10/2022 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2022 15:23
Recebidos os autos
-
28/10/2022 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2022 09:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
20/10/2022 10:28
Juntada de Petição de réplica
-
29/09/2022 00:25
Publicado Certidão em 29/09/2022.
-
29/09/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
27/09/2022 14:23
Expedição de Certidão.
-
26/09/2022 14:44
Juntada de Petição de contestação
-
02/09/2022 10:12
Juntada de Petição de manifestação
-
15/08/2022 20:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/08/2022 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 17:55
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
31/07/2022 09:53
Recebidos os autos
-
31/07/2022 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2022 00:11
Publicado Despacho em 29/07/2022.
-
29/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
28/07/2022 20:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
27/07/2022 17:13
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 15:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/07/2022 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2022 19:28
Recebidos os autos
-
23/07/2022 19:28
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2022 18:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/06/2022 00:35
Publicado Despacho em 29/06/2022.
-
29/06/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
28/06/2022 20:17
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
27/06/2022 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 13:03
Recebidos os autos
-
27/06/2022 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2022 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
15/06/2022 10:39
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
15/06/2022 10:14
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 17:45
Recebidos os autos
-
14/06/2022 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2022 17:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
14/06/2022 17:39
Recebidos os autos
-
14/06/2022 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2022
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0720170-90.2022.8.07.0007
Santander Brasil Administradora de Conso...
Carlos Eduardo Almeida de Magalhaes
Advogado: Pedro Roberto Romao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/05/2023 09:34
Processo nº 0728639-17.2020.8.07.0001
Josefa Cassiva do Nascimento
G44 Mineracao Scp
Advogado: Alvaro Gustavo Chagas de Assis
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/09/2020 11:12
Processo nº 0729846-46.2023.8.07.0001
Romana Pessoa Picanco
Huanderson Ritchelly Rocha Lopes
Advogado: Aurora Meirelles Laureano
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/07/2023 18:20
Processo nº 0714377-57.2023.8.07.0001
Policia Civil do Distrito Federal
William Mendes Oliveira da Silva
Advogado: Helder Amorim do Carmo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/04/2023 18:02
Processo nº 0715205-87.2022.8.07.0001
Hosana Maria Romagnoli de Melo
Banco do Brasil S/A
Advogado: Ricardo Lopes Godoy
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/04/2022 19:31