TJDFT - 0715697-28.2022.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2024 16:21
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2024 16:40
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 16:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/08/2024 14:37
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/08/2024 02:31
Publicado Certidão em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-01, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0715697-28.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: JEOVAH COSTA DOS SANTOS e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico a tentativa de expedição de alvará eletrônico, sem êxito, em favor de JEOVAH COSTA DOS SANTOS, conforme tela do sistema Bankjus, abaixo.
De ordem do MM.
Juiz de Direito, procedo a intimação da parte credora, para retificar e/ou ratificar os dados bancários fornecidos, (Banco, Agência, Conta - indicar: (a) conta poupança ou conta corrente; (b) destacar dígitos verificadores, quando houver; (c) CPF; (d) chave PIX), de modo a possibilitar a expedição de Alvará Eletrônico à Instituição Financeira dos valores a que faz jus, ao invés da expedição do alvará de levantamento (saque).
Prazo: 5 dias.
Advindo a manifestação da parte ou transcorrido o prazo sem manifestação, os autos retornarão à pasta "expedir alvará", para realização da expedição adequada.
BRASÍLIA, DF, 23 de agosto de 2024 10:02:30.
LISA CRISTINA GOMES LAUFFER Servidor Geral -
23/08/2024 10:04
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 16:11
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 16:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/08/2024 04:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 17:08
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 08/08/2024.
-
07/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
05/08/2024 17:08
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 02:26
Publicado Sentença em 05/08/2024.
-
03/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0715697-28.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JEOVAH COSTA DOS SANTOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA A obrigação objeto da presente fase de cumprimento de sentença foi satisfeita, conforme depósitos realizados (ID´s nº 205139401 e 205139635).
Por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no art. 924, II do Código de Processo Civil (CPC).
Expeça-se ordem de pagamento via PIX quanto aos valores depositados em Juízo, em nome dos respectivos credores, independentemente do trânsito em julgado.
Custas finais, se houver, serão pagas pela parte executada que, todavia, é isenta do seu recolhimento (Decreto-Lei nº 500/1969).
Comunique-se a baixa à Distribuição.
Tudo feito e certificado, e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DO SANTOS Juiz de Direito Substituto -
01/08/2024 00:00
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 19:23
Recebidos os autos
-
31/07/2024 19:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
31/07/2024 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
26/07/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 15:47
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 04:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/07/2024 23:59.
-
21/05/2024 03:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/05/2024 23:59.
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16/05/2024 03:28
Decorrido prazo de JEOVAH COSTA DOS SANTOS em 15/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 02:37
Publicado Decisão em 08/05/2024.
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07/05/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
06/05/2024 23:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 23:32
Juntada de Certidão
-
04/05/2024 10:23
Expedição de Ofício.
-
04/05/2024 10:23
Expedição de Ofício.
-
03/05/2024 16:56
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 14:29
Recebidos os autos
-
03/05/2024 14:29
Outras decisões
-
03/05/2024 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
02/05/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 18:30
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/04/2024 02:40
Publicado Despacho em 25/04/2024.
-
24/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0715697-28.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JEOVAH COSTA DOS SANTOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Intimem-se as partes para ciência e manifestação em relação aos cálculos apresentados ao ID nº 193934741, em cumprimento à determinação exarada nos autos do Agravo de Instrumento nº 0707402-22.2023.8.07.0000.
Para tanto, concedo o prazo de 5 (cinco) dias.
Relativamente ao Distrito Federal, o prazo suso indicado deve ser contabilizado em dobro, em respeito ao disposto no art. 183, do CPC.
MATEUS BRAGA DE CARVALHO Juiz de Direito Substituto -
22/04/2024 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 18:59
Recebidos os autos
-
22/04/2024 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 07:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
19/04/2024 12:37
Recebidos os autos
-
19/04/2024 12:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
21/02/2024 17:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/02/2024 15:05
Recebidos os autos
-
21/02/2024 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
20/02/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 02:38
Publicado Despacho em 08/02/2024.
-
07/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0715697-28.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JEOVAH COSTA DOS SANTOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Intime-se a parte credora para providenciar a juntada das fichas financeiras, conforme solicitado pela Contadoria Judicial (ID nº 174654892).
Para tanto, concedo o prazo de 5 (cinco) dias.
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
05/02/2024 19:19
Recebidos os autos
-
05/02/2024 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2024 21:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
09/10/2023 13:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
07/10/2023 04:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/10/2023 23:59.
-
07/10/2023 04:05
Decorrido prazo de JEOVAH COSTA DOS SANTOS em 06/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 02:44
Publicado Decisão em 29/09/2023.
-
29/09/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0715697-28.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JEOVAH COSTA DOS SANTOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEFIRO o pedido de tramitação prioritária do feito, apresentado ao ID nº 171363386, diante do laudo acostado 138698086 - pág. 3.
Ao CJU para providenciar o cadastramento respectivo.
No mais, e ante a informação apresentada na certidão de ID nº 171540407, aguarde-se a manifestação da Contadoria Judicial.
Intimem-se.
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
27/09/2023 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 15:28
Recebidos os autos
-
20/09/2023 15:28
Deferido o pedido de JEOVAH COSTA DOS SANTOS - CPF: *79.***.*19-72 (EXEQUENTE).
-
11/09/2023 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
11/09/2023 16:32
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
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07/07/2023 10:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 01:22
Decorrido prazo de JEOVAH COSTA DOS SANTOS em 29/06/2023 23:59.
-
26/06/2023 17:18
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/06/2023 00:28
Publicado Despacho em 22/06/2023.
-
22/06/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
20/06/2023 14:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/06/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 15:16
Recebidos os autos
-
16/06/2023 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
14/06/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 13:59
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 00:33
Publicado Certidão em 30/05/2023.
-
30/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
26/05/2023 06:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 06:22
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 13:19
Recebidos os autos
-
25/05/2023 13:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
14/04/2023 17:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/04/2023 17:31
Juntada de Certidão
-
12/04/2023 01:02
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/04/2023 23:59.
-
18/03/2023 01:27
Decorrido prazo de JEOVAH COSTA DOS SANTOS em 17/03/2023 23:59.
-
14/02/2023 23:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 18:09
Recebidos os autos
-
14/02/2023 18:09
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
13/02/2023 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
13/02/2023 14:04
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 01:28
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
12/01/2023 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
-
09/01/2023 16:44
Juntada de Certidão
-
14/12/2022 16:37
Juntada de Petição de impugnação
-
07/11/2022 02:25
Publicado Decisão em 07/11/2022.
-
07/11/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
03/11/2022 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 14:09
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - CEJUSC (12251) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
03/11/2022 13:50
Recebidos os autos
-
03/11/2022 13:50
Decisão interlocutória - recebido
-
29/10/2022 08:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
27/10/2022 15:00
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 00:12
Publicado Decisão em 07/10/2022.
-
06/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
04/10/2022 17:24
Recebidos os autos
-
04/10/2022 17:24
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JEOVAH COSTA DOS SANTOS - CPF: *79.***.*19-72 (EXEQUENTE).
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04/10/2022 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
04/10/2022 13:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2022
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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