TJDFT - 0041607-33.2014.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2024 08:43
Arquivado Definitivamente
-
26/07/2024 08:42
Transitado em Julgado em 25/07/2024
-
26/07/2024 02:22
Decorrido prazo de ROBERTO POLTRONIERE ALVARENGA em 25/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 02:22
Decorrido prazo de FRANCISCA DE FATIMA PEREIRA em 25/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 02:22
Decorrido prazo de EURIPEDES INOCENCIO DA COSTA em 25/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 02:21
Decorrido prazo de GENIRA INACIO MACHADO em 25/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 21:03
Decorrido prazo de ENIO DOMINGUES em 23/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 21:03
Decorrido prazo de ILVA MARIA FRANCA LAURIA em 23/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 21:03
Decorrido prazo de ENIO JOSE BITENCOURT em 23/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 21:03
Decorrido prazo de AYLTON ROBERTO BARBALHO em 23/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 17:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 23/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 04:21
Decorrido prazo de GENIRA INACIO MACHADO em 09/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 04:21
Decorrido prazo de FRANCISCA DE FATIMA PEREIRA em 09/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 04:21
Decorrido prazo de ROBERTO POLTRONIERE ALVARENGA em 09/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 04:21
Decorrido prazo de EURIPEDES INOCENCIO DA COSTA em 09/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 04:36
Decorrido prazo de ILVA MARIA FRANCA LAURIA em 05/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 04:36
Decorrido prazo de ENIO JOSE BITENCOURT em 05/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 04:36
Decorrido prazo de AYLTON ROBERTO BARBALHO em 05/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 04:36
Decorrido prazo de ENIO DOMINGUES em 05/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 04:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 05/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 03:15
Publicado Sentença em 04/07/2024.
-
04/07/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
04/07/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
04/07/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
04/07/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
04/07/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
04/07/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
04/07/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
04/07/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
04/07/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
O exeqüente informa a satisfação da obrigação pelo executado.
A concordância da exeqüente com o valor depositado implica em considerar-se quitado o débito, motivo pelo qual declaro extinta a execução pelo pagamento na forma do art. 924, II do Código de Processo Civil.
Isso posto, e por tudo o mais que nos autos consta, julgo extinto o processo, adentrando no mérito, em face do pagamento, com base no disposto no inciso II, do artigo 924, do CPC.
Sem condenação nas custas finais do processo e honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, tomadas as cautelas legais, arquivem-se os presentes autos.
BRASÍLIA, DF, 2 de julho de 2024 07:36:59.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
02/07/2024 09:37
Recebidos os autos
-
02/07/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 09:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/07/2024 03:22
Publicado Ato Ordinatório em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:22
Publicado Ato Ordinatório em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:22
Publicado Ato Ordinatório em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:22
Publicado Ato Ordinatório em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:22
Publicado Ato Ordinatório em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:22
Publicado Ato Ordinatório em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:22
Publicado Ato Ordinatório em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:22
Publicado Ato Ordinatório em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:22
Publicado Ato Ordinatório em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:22
Publicado Ato Ordinatório em 02/07/2024.
-
01/07/2024 20:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
01/07/2024 20:02
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0041607-33.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GENIRA INACIO MACHADO, AYLTON ROBERTO BARBALHO, ENIO DOMINGUES, ENIO JOSE BITENCOURT, EURIPEDES INOCENCIO DA COSTA, FRANCISCA DE FATIMA PEREIRA, ILVA MARIA FRANCA LAURIA, IVAN SALVADOR FILHO, MARIA LOSS GAMBERT SCHIAVON, ROBERTO POLTRONIERE ALVARENGA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 203, paragrafo 4º, do CPC, digam as partes para dizerem, em 05 dias, se o feito pode ser extinto pelo pagamento.
BRASÍLIA, DF, 27 de junho de 2024 16:57:02.
DELMAR LOUREIRO JUNIOR Diretor de Secretaria -
27/06/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 16:58
Expedição de Ato Ordinatório.
-
27/06/2024 13:05
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 13:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/06/2024 08:23
Recebidos os autos
-
27/06/2024 08:23
Deferido o pedido de AYLTON ROBERTO BARBALHO - CPF: *02.***.*46-87 (EXEQUENTE).
-
30/05/2024 03:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 29/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 08:58
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 04:24
Decorrido prazo de MARIA LOSS GAMBERT SCHIAVON em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 04:24
Decorrido prazo de IVAN SALVADOR FILHO em 28/05/2024 23:59.
-
27/05/2024 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
27/05/2024 08:40
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 11:26
Recebidos os autos
-
22/05/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 11:26
Outras decisões
-
16/05/2024 06:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
16/05/2024 03:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 15/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 02:44
Publicado Decisão em 09/05/2024.
-
09/05/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
07/05/2024 12:58
Recebidos os autos
-
07/05/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 12:58
Deferido o pedido de AYLTON ROBERTO BARBALHO - CPF: *02.***.*46-87 (EXEQUENTE) e BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXECUTADO).
-
23/04/2024 04:43
Decorrido prazo de ROBERTO POLTRONIERE ALVARENGA em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 04:43
Decorrido prazo de FRANCISCA DE FATIMA PEREIRA em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 04:36
Decorrido prazo de GENIRA INACIO MACHADO em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 04:36
Decorrido prazo de EURIPEDES INOCENCIO DA COSTA em 22/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 18:59
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
20/04/2024 03:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 19/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 03:55
Decorrido prazo de ILVA MARIA FRANCA LAURIA em 18/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 03:55
Decorrido prazo de ENIO JOSE BITENCOURT em 18/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 03:55
Decorrido prazo de ENIO DOMINGUES em 18/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 03:54
Decorrido prazo de AYLTON ROBERTO BARBALHO em 18/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 02:38
Publicado Decisão em 15/04/2024.
-
13/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
11/04/2024 08:30
Recebidos os autos
-
11/04/2024 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 08:30
Outras decisões
-
10/04/2024 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
10/04/2024 17:24
Recebidos os autos
-
10/04/2024 17:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara Cível de Brasília.
-
06/04/2024 04:32
Decorrido prazo de ROBERTO POLTRONIERE ALVARENGA em 05/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 04:32
Decorrido prazo de FRANCISCA DE FATIMA PEREIRA em 05/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 04:32
Decorrido prazo de GENIRA INACIO MACHADO em 05/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 04:32
Decorrido prazo de EURIPEDES INOCENCIO DA COSTA em 05/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 04:33
Decorrido prazo de ENIO DOMINGUES em 04/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 04:33
Decorrido prazo de ILVA MARIA FRANCA LAURIA em 04/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 04:33
Decorrido prazo de ENIO JOSE BITENCOURT em 04/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 04:33
Decorrido prazo de AYLTON ROBERTO BARBALHO em 04/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 04:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 04/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 09:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/04/2024 09:24
Recebidos os autos
-
04/04/2024 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
02/04/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 03:10
Publicado Ato Ordinatório em 26/03/2024.
-
26/03/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
22/03/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 14:02
Expedição de Ato Ordinatório.
-
22/03/2024 13:39
Recebidos os autos
-
22/03/2024 13:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara Cível de Brasília.
-
20/03/2024 07:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/03/2024 07:13
Cancelada a movimentação processual
-
20/03/2024 07:13
Desentranhado o documento
-
20/03/2024 07:10
Juntada de ato do diretor de secretaria
-
13/03/2024 04:01
Decorrido prazo de ROBERTO POLTRONIERE ALVARENGA em 12/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 04:01
Decorrido prazo de MARIA LOSS GAMBERT SCHIAVON em 12/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 04:01
Decorrido prazo de IVAN SALVADOR FILHO em 12/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 03:59
Decorrido prazo de EURIPEDES INOCENCIO DA COSTA em 12/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 03:59
Decorrido prazo de GENIRA INACIO MACHADO em 12/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 03:59
Decorrido prazo de FRANCISCA DE FATIMA PEREIRA em 12/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 04:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 11/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 04:11
Decorrido prazo de ENIO DOMINGUES em 08/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 04:11
Decorrido prazo de AYLTON ROBERTO BARBALHO em 08/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 04:11
Decorrido prazo de ENIO JOSE BITENCOURT em 08/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 04:11
Decorrido prazo de ILVA MARIA FRANCA LAURIA em 08/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 16:29
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
20/02/2024 03:03
Publicado Decisão em 20/02/2024.
-
20/02/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
19/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0041607-33.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GENIRA INACIO MACHADO, AYLTON ROBERTO BARBALHO, ENIO DOMINGUES, ENIO JOSE BITENCOURT, EURIPEDES INOCENCIO DA COSTA, FRANCISCA DE FATIMA PEREIRA, ILVA MARIA FRANCA LAURIA, IVAN SALVADOR FILHO, MARIA LOSS GAMBERT SCHIAVON, ROBERTO POLTRONIERE ALVARENGA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença em que IVAN SALVADOR FILHO E MARIA LOSS GAMBERT relataram que quando se dirigiram às agências bancárias, com seus respectivos alvarás, foram informados da insuficiência de dinheiro na conta judicial para pagá-los.
Requereram que ao Banco do Brasil fosse ordenado o pagamento voluntário devidos aos autores, devidamente corrigidos até a presente data.
Houve juntada aos autos do extrato da conta judicial migrada para o BRB e envio dos autos à Contadoria Judicial.
O feito retornou da Contadoria com manifestação, a qual alegou ausência de comando judicial especificado para a realização de cálculo. É o relato necessário.
Decido.
Com razão à Contadoria Judicial, os autos foram enviados a esse órgão sem determinação judicial específica.
Dessa forma, é necessário tecermos algumas explicações para que o comando judicial seja atendido prontamente.
Pois bem.
Diante do relato dos exequentes referidos acima, compulsei os autos e constatei um equívoco nos cálculos homologados de ID 37609943 que, por sua vez, ocasionou outro equívoco no valor a ser devolvido ao Banco do Brasil quando da feitura do alvará.
Desta maneira, podemos observar no ID 37609943, pág. 2 (pág. 595 - autos físicos) que os valores totais de cada exequente está correto (coluna - TOTAL - Em R$), porém, a soma total dos valores está incorreta, pois a soma total dos valores equivale a R$ 140.618,73 (cento e quarenta mil, seiscentos e dezoito reais e setenta e três centavos) e não R$ 93.991,92 (noventa e três mil, novecentos e noventa e um reais e noventa e dois centavos) como consta na planilha.
Os valores a serem devolvidos ao executado deveriam ser de R$ 534.516,55 (R$ 675.135,28 valor do depósito ID 37609833 menos R$ 140.618,73 - valor correto + custas) ao invés de R$ 580.968,74 (R$ 675.135,28 valor do depósito ID 37609833, pág. 87 menos R$ 94.166,54 ID 37609943, pág. 1), conforme pode ser verificado no alvará de ID 52086299.
Tendo em vista o erro cometido, bem como a quantia a maior devolvida ao Banco, os cálculos/valores dos exequentes, IVAN SALVADOR FILHO E MARIA LOSS GAMBERT, devem ser atualizados até a data da feitura dos cálculos, ou seja, quando da sua elaboração.
Portanto, o contador deverá elaborar os cálculos desses dois exequentes, pois não levantaram quaisquer valores.
Também deverá levar em conta os valores ainda presentes em conta judicial, os quais foram migrados para o BRB.
Antes do envio à Contadoria para a elaboração dos cálculos de IVAN SALVADOR FILHO e de MARIA LOSS GAMBERT, a secretaria deverá anexar aos autos extrato da conta judicial migrada para o BRB.
Encontrados os valores os mesmos devem ser devolvidos pelo Banco do Brasil para pagamento das partes. À contadoria para elaboração dos cálculos segundo esta decisão.
Int.
BRASÍLIA, DF, 15 de fevereiro de 2024 16:16:04.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
16/02/2024 08:24
Recebidos os autos
-
16/02/2024 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 08:24
Outras decisões
-
05/02/2024 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
05/02/2024 15:56
Recebidos os autos
-
05/02/2024 15:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara Cível de Brasília.
-
11/12/2023 16:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/12/2023 16:34
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 08:37
Recebidos os autos
-
29/11/2023 08:37
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
10/10/2023 18:51
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 11:57
Decorrido prazo de ALEXANDRE AUGUSTO ZABOT DE MELLO em 09/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 11:57
Decorrido prazo de LEANDRO NOLETO DE CASTRO em 09/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 11:56
Decorrido prazo de LUKAS DE OLIVEIRA MARINHO em 09/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 20:10
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 03:56
Decorrido prazo de WANDER GUALBERTO FONTENELE em 05/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 02:34
Publicado Ato Ordinatório em 02/10/2023.
-
01/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0041607-33.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GENIRA INACIO MACHADO, AYLTON ROBERTO BARBALHO, ENIO DOMINGUES, ENIO JOSE BITENCOURT, EURIPEDES INOCENCIO DA COSTA, FRANCISCA DE FATIMA PEREIRA, ILVA MARIA FRANCA LAURIA, IVAN SALVADOR FILHO, MARIA LOSS GAMBERT SCHIAVON, ROBERTO POLTRONIERE ALVARENGA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 203, paragrafo 4º, do CPC, digam as partes, em 5 dias, acerca dos documentos juntados - 173510634 e anexos BRASÍLIA, DF, 28 de setembro de 2023 08:46:31.
DELMAR LOUREIRO JUNIOR Diretor de Secretaria -
28/09/2023 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 08:41
Juntada de ato do diretor de secretaria
-
26/09/2023 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 14:23
Expedição de Ofício.
-
13/09/2023 14:17
Recebidos os autos
-
13/09/2023 14:17
Outras decisões
-
25/08/2023 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
18/08/2023 18:05
Decorrido prazo de FRANCISCA DE FATIMA PEREIRA em 17/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 18:05
Decorrido prazo de ROBERTO POLTRONIERE ALVARENGA em 17/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 18:05
Decorrido prazo de EURIPEDES INOCENCIO DA COSTA em 17/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 18:04
Decorrido prazo de AYLTON ROBERTO BARBALHO em 17/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 18:04
Decorrido prazo de ILVA MARIA FRANCA LAURIA em 17/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 18:04
Decorrido prazo de ENIO JOSE BITENCOURT em 17/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 18:04
Decorrido prazo de ENIO DOMINGUES em 17/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 18:04
Decorrido prazo de GENIRA INACIO MACHADO em 17/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 18:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 16/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 12:17
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 01:21
Publicado Decisão em 09/08/2023.
-
09/08/2023 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
07/08/2023 15:35
Recebidos os autos
-
07/08/2023 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 15:35
Outras decisões
-
17/07/2023 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
17/07/2023 14:11
Juntada de ato do diretor de secretaria
-
17/07/2023 13:40
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 14:14
Recebidos os autos
-
27/06/2023 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 14:14
Outras decisões
-
08/03/2023 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
07/03/2023 01:01
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
-
30/01/2023 14:04
Recebidos os autos
-
30/01/2023 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 14:04
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXECUTADO).
-
30/01/2023 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
23/01/2023 12:59
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2022 09:48
Recebidos os autos
-
08/12/2022 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2022 09:48
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/12/2022 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
24/11/2022 12:53
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 23:05
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2022 17:46
Recebidos os autos
-
28/10/2022 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2022 17:46
Decisão interlocutória - recebido
-
18/04/2022 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
13/04/2022 00:13
Decorrido prazo de EURIPEDES INOCENCIO DA COSTA em 12/04/2022 23:59:59.
-
13/04/2022 00:13
Decorrido prazo de ROBERTO POLTRONIERE ALVARENGA em 12/04/2022 23:59:59.
-
13/04/2022 00:13
Decorrido prazo de FRANCISCA DE FATIMA PEREIRA em 12/04/2022 23:59:59.
-
13/04/2022 00:13
Decorrido prazo de GENIRA INACIO MACHADO em 12/04/2022 23:59:59.
-
11/04/2022 14:40
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2022 00:16
Decorrido prazo de AYLTON ROBERTO BARBALHO em 08/04/2022 23:59:59.
-
09/04/2022 00:16
Decorrido prazo de ILVA MARIA FRANCA LAURIA em 08/04/2022 23:59:59.
-
09/04/2022 00:16
Decorrido prazo de ENIO DOMINGUES em 08/04/2022 23:59:59.
-
09/04/2022 00:16
Decorrido prazo de ENIO JOSE BITENCOURT em 08/04/2022 23:59:59.
-
22/03/2022 00:59
Publicado Decisão em 22/03/2022.
-
22/03/2022 00:59
Publicado Decisão em 22/03/2022.
-
22/03/2022 00:59
Publicado Decisão em 22/03/2022.
-
22/03/2022 00:59
Publicado Decisão em 22/03/2022.
-
22/03/2022 00:59
Publicado Decisão em 22/03/2022.
-
22/03/2022 00:59
Publicado Decisão em 22/03/2022.
-
21/03/2022 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
-
21/03/2022 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
-
21/03/2022 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
-
21/03/2022 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
-
17/03/2022 18:21
Recebidos os autos
-
17/03/2022 18:21
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/03/2022 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
17/03/2022 00:38
Decorrido prazo de FRANCISCA DE FATIMA PEREIRA em 16/03/2022 23:59:59.
-
17/03/2022 00:38
Decorrido prazo de ROBERTO POLTRONIERE ALVARENGA em 16/03/2022 23:59:59.
-
17/03/2022 00:38
Decorrido prazo de GENIRA INACIO MACHADO em 16/03/2022 23:59:59.
-
17/03/2022 00:38
Decorrido prazo de EURIPEDES INOCENCIO DA COSTA em 16/03/2022 23:59:59.
-
16/03/2022 16:10
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2022 12:00
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
-
18/02/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
-
18/02/2022 00:11
Publicado Decisão em 18/02/2022.
-
18/02/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
-
18/02/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
-
18/02/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
-
16/02/2022 09:10
Recebidos os autos
-
16/02/2022 09:10
Decisão interlocutória - recebido
-
27/01/2022 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
14/12/2021 08:20
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2021 15:41
Recebidos os autos
-
09/12/2021 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2021 15:41
Decisão interlocutória - recebido
-
08/12/2021 00:18
Decorrido prazo de GENIRA INACIO MACHADO em 07/12/2021 23:59:59.
-
08/12/2021 00:18
Decorrido prazo de FRANCISCA DE FATIMA PEREIRA em 07/12/2021 23:59:59.
-
08/12/2021 00:18
Decorrido prazo de EURIPEDES INOCENCIO DA COSTA em 07/12/2021 23:59:59.
-
08/12/2021 00:18
Decorrido prazo de ROBERTO POLTRONIERE ALVARENGA em 07/12/2021 23:59:59.
-
07/12/2021 21:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
06/12/2021 14:37
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2021 00:21
Decorrido prazo de AYLTON ROBERTO BARBALHO em 03/12/2021 23:59:59.
-
04/12/2021 00:21
Decorrido prazo de ILVA MARIA FRANCA LAURIA em 03/12/2021 23:59:59.
-
04/12/2021 00:21
Decorrido prazo de ENIO JOSE BITENCOURT em 03/12/2021 23:59:59.
-
04/12/2021 00:21
Decorrido prazo de ENIO DOMINGUES em 03/12/2021 23:59:59.
-
04/12/2021 00:21
Decorrido prazo de ROBERTO POLTRONIERE ALVARENGA em 03/12/2021 23:59:59.
-
04/12/2021 00:20
Decorrido prazo de FRANCISCA DE FATIMA PEREIRA em 03/12/2021 23:59:59.
-
04/12/2021 00:20
Decorrido prazo de GENIRA INACIO MACHADO em 03/12/2021 23:59:59.
-
04/12/2021 00:20
Decorrido prazo de EURIPEDES INOCENCIO DA COSTA em 03/12/2021 23:59:59.
-
02/12/2021 18:27
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2021 00:29
Decorrido prazo de ENIO DOMINGUES em 01/12/2021 23:59:59.
-
02/12/2021 00:29
Decorrido prazo de AYLTON ROBERTO BARBALHO em 01/12/2021 23:59:59.
-
02/12/2021 00:29
Decorrido prazo de ILVA MARIA FRANCA LAURIA em 01/12/2021 23:59:59.
-
02/12/2021 00:29
Decorrido prazo de ENIO JOSE BITENCOURT em 01/12/2021 23:59:59.
-
30/11/2021 00:35
Publicado Decisão em 30/11/2021.
-
30/11/2021 00:35
Publicado Decisão em 30/11/2021.
-
29/11/2021 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
-
26/11/2021 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
-
26/11/2021 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
-
26/11/2021 00:14
Publicado Decisão em 26/11/2021.
-
26/11/2021 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
-
26/11/2021 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
-
25/11/2021 16:26
Recebidos os autos
-
25/11/2021 16:26
Decisão interlocutória - recebido
-
24/11/2021 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
24/11/2021 17:29
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2021 08:03
Recebidos os autos
-
24/11/2021 08:03
Decisão interlocutória - recebido
-
27/10/2021 02:42
Decorrido prazo de EURIPEDES INOCENCIO DA COSTA em 26/10/2021 23:59:59.
-
27/10/2021 02:42
Decorrido prazo de GENIRA INACIO MACHADO em 26/10/2021 23:59:59.
-
27/10/2021 02:42
Decorrido prazo de FRANCISCA DE FATIMA PEREIRA em 26/10/2021 23:59:59.
-
27/10/2021 02:42
Decorrido prazo de ROBERTO POLTRONIERE ALVARENGA em 26/10/2021 23:59:59.
-
23/10/2021 02:24
Decorrido prazo de IVAN SALVADOR FILHO em 22/10/2021 23:59:59.
-
23/10/2021 02:24
Decorrido prazo de AYLTON ROBERTO BARBALHO em 22/10/2021 23:59:59.
-
23/10/2021 02:24
Decorrido prazo de ENIO DOMINGUES em 22/10/2021 23:59:59.
-
23/10/2021 02:24
Decorrido prazo de MARIA LOSS GAMBERT SCHIAVON em 22/10/2021 23:59:59.
-
23/10/2021 02:24
Decorrido prazo de ILVA MARIA FRANCA LAURIA em 22/10/2021 23:59:59.
-
23/10/2021 02:24
Decorrido prazo de ENIO JOSE BITENCOURT em 22/10/2021 23:59:59.
-
29/09/2021 20:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
29/09/2021 14:56
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2021 12:28
Publicado Decisão em 27/09/2021.
-
27/09/2021 12:28
Publicado Decisão em 27/09/2021.
-
27/09/2021 12:28
Publicado Decisão em 27/09/2021.
-
27/09/2021 12:28
Publicado Decisão em 27/09/2021.
-
27/09/2021 12:28
Publicado Decisão em 27/09/2021.
-
25/09/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
-
25/09/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
-
25/09/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
-
25/09/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
-
23/09/2021 08:40
Recebidos os autos
-
23/09/2021 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2021 08:40
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/09/2021 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
20/09/2021 16:43
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 19:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
-
16/09/2021 19:11
Publicado Decisão em 15/09/2021.
-
16/09/2021 19:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
-
16/09/2021 19:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
-
13/09/2021 08:38
Recebidos os autos
-
13/09/2021 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2021 08:37
Decisão interlocutória - recebido
-
10/08/2021 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
10/08/2021 15:24
Expedição de Certidão.
-
10/12/2020 15:56
Expedição de Ofício.
-
16/11/2020 09:18
Recebidos os autos
-
16/11/2020 09:18
Decisão interlocutória - recebido
-
13/11/2020 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
12/11/2020 14:40
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2020 08:16
Recebidos os autos
-
08/09/2020 08:16
Decisão interlocutória - recebido
-
04/09/2020 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
03/09/2020 11:50
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2020 15:56
Expedição de Ofício.
-
22/06/2020 13:23
Juntada de Certidão
-
20/04/2020 18:07
Expedição de Ofício.
-
06/04/2020 11:45
Recebidos os autos
-
03/04/2020 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2020 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
30/03/2020 16:05
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2020 17:58
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2020 17:50
Juntada de Certidão
-
19/02/2020 17:36
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2020 17:25
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2020 15:50
Expedição de Alvará.
-
19/02/2020 15:42
Expedição de Alvará.
-
19/02/2020 15:39
Expedição de Alvará.
-
19/02/2020 15:39
Expedição de Alvará.
-
19/02/2020 15:37
Expedição de Alvará.
-
19/02/2020 15:37
Expedição de Alvará.
-
19/02/2020 15:35
Expedição de Alvará.
-
19/02/2020 15:32
Expedição de Alvará.
-
19/02/2020 15:30
Expedição de Alvará.
-
12/02/2020 02:15
Decorrido prazo de ENIO DOMINGUES em 11/02/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 02:15
Decorrido prazo de ROBERTO POLTRONIERE ALVARENGA em 11/02/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 02:15
Decorrido prazo de GENIRA INACIO MACHADO em 11/02/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 02:15
Decorrido prazo de FRANCISCA DE FATIMA PEREIRA em 11/02/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 02:14
Decorrido prazo de EURIPEDES INOCENCIO DA COSTA em 10/02/2020 23:59:59.
-
11/02/2020 19:51
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2020 09:56
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2020 19:13
Publicado Decisão em 21/01/2020.
-
15/01/2020 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/01/2020 17:51
Desentranhamento de documento (ID: 52084774 - Alvará)
-
14/01/2020 17:51
Movimentação excluída
-
14/01/2020 16:07
Recebidos os autos
-
14/01/2020 16:07
Decisão interlocutória - recebido
-
23/12/2019 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
18/12/2019 10:52
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2019 16:42
Juntada de Certidão
-
17/12/2019 16:37
Processo Desarquivado
-
17/12/2019 16:35
Juntada de Certidão
-
13/12/2019 18:22
Arquivado Definitivamente
-
13/12/2019 16:04
Expedição de Alvará.
-
09/12/2019 19:48
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2019 18:17
Expedição de Certidão.
-
03/12/2019 18:17
Juntada de Certidão
-
18/11/2019 17:29
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2019 09:23
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2019 05:40
Decorrido prazo de GENIRA INACIO MACHADO em 25/10/2019 23:59:59.
-
26/10/2019 05:40
Decorrido prazo de ENIO DOMINGUES em 25/10/2019 23:59:59.
-
26/10/2019 05:40
Decorrido prazo de FRANCISCA DE FATIMA PEREIRA em 25/10/2019 23:59:59.
-
26/10/2019 05:40
Decorrido prazo de ROBERTO POLTRONIERE ALVARENGA em 25/10/2019 23:59:59.
-
25/10/2019 09:03
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2019 14:31
Decorrido prazo de AYLTON ROBERTO BARBALHO em 23/10/2019 23:59:59.
-
24/10/2019 14:31
Decorrido prazo de ENIO JOSE BITENCOURT em 23/10/2019 23:59:59.
-
24/10/2019 14:31
Decorrido prazo de ILVA MARIA FRANCA LAURIA em 23/10/2019 23:59:59.
-
24/10/2019 14:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 23/10/2019 23:59:59.
-
23/10/2019 18:48
Decorrido prazo de EURIPEDES INOCENCIO DA COSTA em 22/10/2019 23:59:59.
-
04/10/2019 03:09
Publicado Sentença em 04/10/2019.
-
04/10/2019 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/10/2019 16:47
Recebidos os autos
-
01/10/2019 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2019 16:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/09/2019 16:41
Decorrido prazo de GENIRA INACIO MACHADO em 23/09/2019 23:59:59.
-
24/09/2019 16:41
Decorrido prazo de AYLTON ROBERTO BARBALHO em 23/09/2019 23:59:59.
-
24/09/2019 16:41
Decorrido prazo de ENIO DOMINGUES em 23/09/2019 23:59:59.
-
24/09/2019 16:41
Decorrido prazo de ENIO JOSE BITENCOURT em 23/09/2019 23:59:59.
-
24/09/2019 16:41
Decorrido prazo de FRANCISCA DE FATIMA PEREIRA em 23/09/2019 23:59:59.
-
24/09/2019 16:41
Decorrido prazo de ILVA MARIA FRANCA LAURIA em 23/09/2019 23:59:59.
-
24/09/2019 16:41
Decorrido prazo de IVAN SALVADOR FILHO em 23/09/2019 23:59:59.
-
24/09/2019 16:41
Decorrido prazo de MARIA LOSS GAMBERT SCHIAVON em 23/09/2019 23:59:59.
-
24/09/2019 16:41
Decorrido prazo de ROBERTO POLTRONIERE ALVARENGA em 23/09/2019 23:59:59.
-
23/09/2019 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
23/09/2019 17:52
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2019 08:50
Decorrido prazo de EURIPEDES INOCENCIO DA COSTA em 20/09/2019 23:59:59.
-
20/09/2019 16:46
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 19/09/2019 23:59:59.
-
02/09/2019 02:51
Publicado Decisão em 02/09/2019.
-
30/08/2019 20:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/08/2019 15:50
Recebidos os autos
-
28/08/2019 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2019 15:50
Decisão interlocutória - recebido
-
26/08/2019 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
24/08/2019 10:26
Decorrido prazo de GENIRA INACIO MACHADO em 23/08/2019 23:59:59.
-
24/08/2019 10:26
Decorrido prazo de ENIO DOMINGUES em 23/08/2019 23:59:59.
-
24/08/2019 10:26
Decorrido prazo de EURIPEDES INOCENCIO DA COSTA em 23/08/2019 23:59:59.
-
24/08/2019 10:25
Decorrido prazo de FRANCISCA DE FATIMA PEREIRA em 23/08/2019 23:59:59.
-
24/08/2019 10:25
Decorrido prazo de IVAN SALVADOR FILHO em 23/08/2019 23:59:59.
-
24/08/2019 10:25
Decorrido prazo de MARIA LOSS GAMBERT SCHIAVON em 23/08/2019 23:59:59.
-
24/08/2019 10:25
Decorrido prazo de ROBERTO POLTRONIERE ALVARENGA em 23/08/2019 23:59:59.
-
22/08/2019 17:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 21/08/2019 23:59:59.
-
21/08/2019 17:32
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2019 17:20
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2019 02:42
Publicado Despacho em 16/08/2019.
-
15/08/2019 15:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/08/2019 15:36
Recebidos os autos
-
13/08/2019 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2019 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2019 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
08/08/2019 18:08
Recebidos os autos
-
08/08/2019 16:56
Remetidos os Autos da Contadoria ao 8ª Vara Cível de Brasília.
-
08/08/2019 14:34
Remetidos os Autos da(o) 8ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
07/08/2019 19:10
Recebidos os autos
-
07/08/2019 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2019 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
21/07/2019 06:57
Decorrido prazo de GENIRA INACIO MACHADO em 19/07/2019 23:59:59.
-
21/07/2019 06:57
Decorrido prazo de AYLTON ROBERTO BARBALHO em 19/07/2019 23:59:59.
-
21/07/2019 06:57
Decorrido prazo de ENIO DOMINGUES em 19/07/2019 23:59:59.
-
21/07/2019 06:57
Decorrido prazo de ENIO JOSE BITENCOURT em 19/07/2019 23:59:59.
-
21/07/2019 06:57
Decorrido prazo de EURIPEDES INOCENCIO DA COSTA em 19/07/2019 23:59:59.
-
21/07/2019 06:57
Decorrido prazo de FRANCISCA DE FATIMA PEREIRA em 19/07/2019 23:59:59.
-
21/07/2019 06:57
Decorrido prazo de ILVA MARIA FRANCA LAURIA em 19/07/2019 23:59:59.
-
21/07/2019 06:57
Decorrido prazo de IVAN SALVADOR FILHO em 19/07/2019 23:59:59.
-
21/07/2019 06:57
Decorrido prazo de MARIA LOSS GAMBERT SCHIAVON em 19/07/2019 23:59:59.
-
21/07/2019 06:56
Decorrido prazo de ROBERTO POLTRONIERE ALVARENGA em 19/07/2019 23:59:59.
-
21/07/2019 06:56
Decorrido prazo de ESPOLIO DE VANDUIR JOSE DE LIMA JUNIOR em 19/07/2019 23:59:59.
-
21/07/2019 03:53
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 17/07/2019 23:59:59.
-
01/07/2019 15:54
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2019 03:02
Publicado Ato Ordinatório em 28/06/2019.
-
27/06/2019 12:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/06/2019 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2019 16:19
Expedição de Ato Ordinatório.
-
25/06/2019 16:19
Juntada de ato ordinatório
-
19/06/2019 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2019
Ultima Atualização
03/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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