TJDFT - 0730635-45.2023.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/03/2024 19:17
Arquivado Definitivamente
-
05/03/2024 19:11
Processo Desarquivado
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01/02/2024 22:46
Arquivado Definitivamente
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01/02/2024 22:44
Expedição de Certidão.
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01/02/2024 22:36
Expedição de Certidão.
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01/02/2024 03:57
Decorrido prazo de FATIMA ANTONIETA DA SILVA em 31/01/2024 23:59.
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31/01/2024 04:02
Decorrido prazo de FRANCISCO CARLOS DOS SANTOS LIMA em 30/01/2024 23:59.
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25/01/2024 02:34
Publicado Decisão em 25/01/2024.
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24/01/2024 03:15
Publicado Decisão em 24/01/2024.
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24/01/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730635-45.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: FATIMA ANTONIETA DA SILVA REVEL: FRANCISCO CARLOS DOS SANTOS LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de despejo ajuizada por FATIMA ANTONIETA DA SILVA em desfavor de FRANCISCO CARLOS DOS SANTOS LIMA, ambos qualificados no processo.
Por meio da sentença de id. 178532855, o feito restou julgado procedente nos seguintes termos: (...) Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos para: a) decretar a rescisão do contrato de locação do imóvel situado à QMSW 04, Lote 04, Apartamento 131, Setor Sudoeste, Ed.
Monte Olimpo, Brasília/DF; b) confirmar o despejo liminar e a imissão da autora na posse do imóvel; c) condenar a ré ao pagamento dos aluguéis e encargos locatícios vencidos, , no importe de R$ 4.857,99 (quatro mil oitocentos e cinquenta e sete reais e noventa e nove centavos), a ser monetariamente atualizado e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, ambos a partir 06 de julho de 2023, dia subsequente a atualização do crédito, conforme planilha id 166312127, evitando a dúplice incidência dos encargos moratórios atualizado até 06/07/2023.
Condeno a ré ao pagamento das custas e de honorários advocatícios que arbitro, na forma do art. 85, § 2º, do CPC, em 10% do valor da condenação.
Julgo o processo, com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sentença registrada eletronicamente.
Ficam as partes intimadas.
Publique-se.
Com o trânsito em julgado, requer a parte autora o levantamento da caução depositada para fins de deferimento da liminar.
Decido.
Defiro o pedido.
Expeça-se alvará de transferência dos valores depositados nos autos, id. 167221138, em favor da autora FATIMA ANTONIETA DA SILVA para a conta indicada na petição de id. 183313994.
Após, remetam-se os autos à Contadoria para cálculo das custas finais e, por fim, arquivem-se.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 12 de janeiro de 2024 18:58:02.
Jerônimo Grigoletto Goellner Juiz de Direito Substituto -
23/01/2024 06:31
Publicado Certidão em 23/01/2024.
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23/01/2024 06:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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23/01/2024 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730635-45.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: FATIMA ANTONIETA DA SILVA REVEL: FRANCISCO CARLOS DOS SANTOS LIMA CERTIDÃO Certifico que foi anexado o demonstrativo do cálculo das custas finais, elaborado pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF.
Fica a parte FRANCISCO CARLOS DOS SANTOS LIMA intimada a efetuar o pagamento das custas finais, conforme cálculo da Contadoria Judicial, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 100, §1º do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
BRASÍLIA, DF, 19 de janeiro de 2024 13:11:34.
ROSA MORENA ANTERO DE ARAUJO PEIXOTO Estagiário Cartório -
19/01/2024 16:23
Expedição de Certidão.
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18/01/2024 18:04
Recebidos os autos
-
18/01/2024 18:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
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18/01/2024 15:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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18/01/2024 15:46
Juntada de Certidão
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18/01/2024 15:46
Juntada de Alvará de levantamento
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12/01/2024 20:12
Recebidos os autos
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12/01/2024 20:12
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/01/2024 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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10/01/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
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08/01/2024 18:36
Recebidos os autos
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08/01/2024 18:36
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/12/2023 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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20/12/2023 15:16
Transitado em Julgado em 15/12/2023
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19/12/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
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16/12/2023 04:04
Decorrido prazo de FRANCISCO CARLOS DOS SANTOS LIMA em 15/12/2023 23:59.
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16/12/2023 04:03
Decorrido prazo de FATIMA ANTONIETA DA SILVA em 15/12/2023 23:59.
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23/11/2023 02:30
Publicado Sentença em 23/11/2023.
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22/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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20/11/2023 17:16
Recebidos os autos
-
20/11/2023 17:16
Julgado procedente o pedido
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30/10/2023 19:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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30/10/2023 17:24
Recebidos os autos
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30/10/2023 17:24
Decisão Interlocutória de Mérito
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27/10/2023 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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25/10/2023 19:23
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 02:22
Publicado Certidão em 18/10/2023.
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17/10/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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11/10/2023 12:46
Juntada de Certidão
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08/10/2023 15:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/10/2023 03:52
Decorrido prazo de FATIMA ANTONIETA DA SILVA em 05/10/2023 23:59.
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28/09/2023 02:29
Publicado Despacho em 28/09/2023.
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27/09/2023 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730635-45.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: FATIMA ANTONIETA DA SILVA REU: FRANCISCO CARLOS DOS SANTOS LIMA DESPACHO Reencaminhe-se o mandado de id. 166317469 à Central de Mandados, para cumprimento do último parágrafo exposto na referida decisão, devendo constar em anexo a presente decisão.
Fica a parte autora intimada a acompanhar o cumprimento da diligência, devendo entrar em contato com a Central de Mandados deste Tribunal para tanto.
BRASÍLIA, DF, 24 de setembro de 2023 20:40:00.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
25/09/2023 16:46
Recebidos os autos
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25/09/2023 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2023 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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20/09/2023 13:33
Juntada de Certidão
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16/09/2023 03:51
Decorrido prazo de FRANCISCO CARLOS DOS SANTOS LIMA em 15/09/2023 23:59.
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24/08/2023 14:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/08/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
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28/07/2023 00:24
Publicado Decisão em 28/07/2023.
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27/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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25/07/2023 18:02
Recebidos os autos
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25/07/2023 18:02
Concedida a Medida Liminar
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24/07/2023 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2023
Ultima Atualização
12/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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