TJDFT - 0723878-51.2022.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/11/2023 13:18
Arquivado Definitivamente
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03/11/2023 13:17
Transitado em Julgado em 01/11/2023
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27/10/2023 03:24
Decorrido prazo de EDSON ALVES VIEIRA em 26/10/2023 23:59.
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26/10/2023 12:17
Juntada de Certidão
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25/10/2023 20:47
Recebidos os autos
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25/10/2023 20:47
Deferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (EXEQUENTE).
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23/10/2023 20:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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23/10/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 02:53
Publicado Sentença em 03/10/2023.
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02/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0723878-51.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
EXECUTADO: EDSON ALVES VIEIRA SENTENÇA Trata-se de ação de execução proposta por AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., em desfavor de EDSON ALVES VIEIRA.
A parte exequente foi regularmente intimada, porém se quedou inerte, sem indicar endereço do executado a ser diligenciado.
Vieram os autos, então, conclusos para a prolação de sentença. É o relatório do necessário.
Decido.
Ao analisar os autos, observo que a parte exequente se manteve inerte quanto à diligência que lhe competia.
Intimada para indicar endereço a ser diligenciado, a fim de viabilizar a citação do executado, a parte exequente deixou o prazo transcorrer in albis.
A citação é pressuposto de validade do processo (art. 239, CPC), sendo dever do autor adotar as providências necessárias para viabilizar sua realização (art. 240, §2º, CPC).
Assim, a citação é pressuposto indispensável à válida relação processual.
Nesse sentido, a ausência de indicação de endereço em que o réu possa ser citado, enseja a extinção do processo.
Ante o exposto, EXTINGO o processo, sem a resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV, do CPC.
Sem custas finais, haja vista que o processo se encontra em fase inicial.
Sem condenação em honorários advocatícios, tendo em vista que não houve contraditório.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos nos termos do Provimento-Geral da Corregedoria do e.
TJDFT.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
28/09/2023 19:29
Recebidos os autos
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28/09/2023 19:29
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 19:29
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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27/09/2023 14:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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27/09/2023 14:23
Expedição de Certidão.
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27/09/2023 10:58
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 26/09/2023 23:59.
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29/08/2023 19:24
Recebidos os autos
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29/08/2023 19:24
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 19:24
Indeferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (EXEQUENTE)
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28/08/2023 20:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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26/08/2023 09:55
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 12:16
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 12:16
Expedição de Certidão.
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31/07/2023 12:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/07/2023 21:47
Recebidos os autos
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24/07/2023 21:47
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2023 21:47
Recebida a emenda à inicial
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22/07/2023 11:31
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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18/07/2023 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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15/07/2023 20:10
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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15/07/2023 20:10
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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15/07/2023 20:09
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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14/07/2023 19:19
Recebidos os autos
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14/07/2023 19:19
Declarada incompetência
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10/07/2023 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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06/07/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
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04/07/2023 01:49
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 03/07/2023 23:59.
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17/06/2023 19:20
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2023 19:20
Expedição de Certidão.
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09/06/2023 16:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/05/2023 17:58
Juntada de Petição de petição
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04/05/2023 15:26
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2023 15:26
Expedição de Certidão.
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24/04/2023 12:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/03/2023 16:51
Expedição de Termo.
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03/03/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
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03/03/2023 00:58
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 02/03/2023 23:59.
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13/02/2023 16:37
Recebidos os autos
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13/02/2023 16:37
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2023 16:37
Outras decisões
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01/02/2023 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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31/01/2023 10:27
Juntada de Petição de petição
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16/01/2023 21:39
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2023 21:39
Expedição de Certidão.
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11/01/2023 17:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/12/2022 13:05
Recebidos os autos
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15/12/2022 13:05
Concedida a Antecipação de tutela
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14/12/2022 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2023
Ultima Atualização
03/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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