TJDFT - 0729711-37.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Carlos Pires Soares Neto
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/04/2024 23:37
Arquivado Definitivamente
-
02/04/2024 23:34
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 12:54
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 12:54
Transitado em Julgado em 01/04/2024
-
02/04/2024 12:50
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
02/04/2024 02:18
Decorrido prazo de DIOGO HENRIQUE TOMAZ AFONSO ALVES em 01/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 02:18
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA TOMAZ ALVES em 01/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 02:18
Decorrido prazo de OLIMPIO AFONSO ALVES em 01/04/2024 23:59.
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02/04/2024 02:18
Decorrido prazo de ALEXANDRE SIQUEIRA MONTEIRO em 01/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 02:18
Decorrido prazo de FIGUEIREDO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 01/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 02:15
Publicado Decisão em 25/03/2024.
-
22/03/2024 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 09:39
Decorrido prazo de FIGUEIREDO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 21/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 09:39
Decorrido prazo de ALEXANDRE SIQUEIRA MONTEIRO em 21/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 16:57
Recebidos os autos
-
20/03/2024 16:57
Homologada a Desistência do Recurso
-
20/03/2024 02:17
Publicado Despacho em 20/03/2024.
-
19/03/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GABINETE DO DES.
CARLOS PIRES SOARES NETO ÓRGÃO : 1ª Turma Cível PROCESSO Nº : 0729711-37.2023.8.07.0000 CLASSE JUDICIAL : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGADO: DIOGO HENRIQUE TOMAZ AFONSO ALVES, OLIMPIO AFONSO ALVES, MARIA DE FATIMA TOMAZ ALVES EMBARGADO: FIGUEIREDO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA EMBARGANTE: ALEXANDRE SIQUEIRA MONTEIRO RELATOR : DESEMBARGADOR CARLOS PIRES SOARES NETO ======================= DESPACHO ======================= Intime-se a parte embargada para, caso queira, manifestar-se sobre os embargos de declaração opostos (ID. 56633101), nos termos do art. 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil.
Após, retornem os autos conclusos.
Brasília/DF, 15 de março de 2024.
Desembargador CARLOS PIRES SOARES NETO Relator -
18/03/2024 09:17
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
-
18/03/2024 09:16
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 18:44
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 17:28
Recebidos os autos
-
15/03/2024 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 18:55
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
-
07/03/2024 19:42
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 02:17
Publicado Ementa em 29/02/2024.
-
29/02/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
OMISSÃO.
INOCORRÊNCIA.
REDISCUSSÃO DE MATÉRIA.
IMPOSSIBILIDADE.
AMPLIAÇÃO SUBJETIVA DA LIDE.
INDEVIDA.
OBRIGAÇÃO DETERMINADA A TERCEIRO NÃO INTEGRANTE DA RELAÇÃO JURÍDICA COM EXEQUENTE.
VALORES DE ALUGUÉIS RECEBIDOS POR TERCEIRO.
VALORES IRREGULARMENTE LEVANTADOS PELO EXEQUENTE.
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO ACOLHIDO.
OMISSÃO SANADA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO EXECUTADO CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO TERCEIRO ADQUIRENTE CONHECIDOS E PROVIDOS.
OMISSÃO SANADA. 1.
Os embargos de declaração têm finalidade de completar a decisão omissa ou, ainda, de aclará-la, dissipando obscuridades ou contradições para a correção de erro material.
Não têm caráter substitutivo, modificador ou infringente do julgado, mas integrativo ou aclaratório. 2.
No caso vertente, o acórdão embargado expressamente se manifestou acerca das questões de relevo trazidas pela parte executada nos autos de origem, o que se pode verificar da sua simples leitura, não merecendo guarida a pseudoalegação de vícios dos embargos de declaração com nítida pretensão de alteração do julgado, a fim de prevalecer o entendimento do embargante sobre a matéria tratada. 3.
Ao julgar o litígio, o Magistrado deve se manifestar sobre as questões debatidas nos autos, demonstrando as razões de seu convencimento e observando o direito aplicável.
Porém, não está obrigado a examinar todas as teses formuladas pelas partes, quando apenas parte delas é suficiente para fundamentar sua decisão. 4.
Verificada a irregularidade do levantamento de valores pertencentes ao terceiro adquirente do imóvel, ora agravante, deve ser determinada a restituição da respectiva quantia, uma vez que o agravante não possui qualquer relação jurídica com a parte exequente, motivo pelo qual os atos constritivos não poderiam ter sido a ele dirigidos. 4.1.
Verificada omissão em relação ao pedido de restituição dos valores referentes aos aluguéis irregularmente levantados pelo exequente, os embargos devem ser providos para acolher o pedido, sanando o vício apontado. 5.
Embargos de declaração do executado conhecidos e desprovidos.
Embargos de declaração do agravante conhecidos e providos.
Omissão sanada. -
23/02/2024 21:37
Conhecido o recurso de FIGUEIREDO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 09.***.***/0001-47 (EMBARGADO) e não-provido
-
23/02/2024 20:05
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
19/12/2023 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 15:25
Juntada de intimação de pauta
-
19/12/2023 13:13
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
12/12/2023 21:01
Recebidos os autos
-
12/12/2023 13:03
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 18:30
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/11/2023 02:16
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA TOMAZ ALVES em 28/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 02:15
Decorrido prazo de DIOGO HENRIQUE TOMAZ AFONSO ALVES em 28/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 02:15
Decorrido prazo de OLIMPIO AFONSO ALVES em 28/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 18:12
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
-
28/11/2023 02:19
Decorrido prazo de FIGUEIREDO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 27/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 02:30
Publicado Despacho em 20/11/2023.
-
20/11/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
16/11/2023 13:15
Recebidos os autos
-
16/11/2023 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 08:43
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
-
13/11/2023 23:33
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/11/2023 15:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/11/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 21:16
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
08/11/2023 16:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/11/2023 02:15
Publicado Ementa em 06/11/2023.
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03/11/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
26/10/2023 16:15
Conhecido o recurso de ALEXANDRE SIQUEIRA MONTEIRO - CPF: *86.***.*86-49 (AGRAVANTE) e provido em parte
-
26/10/2023 14:30
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/10/2023 14:34
Juntada de Certidão
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20/10/2023 14:04
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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20/10/2023 08:38
Deliberado em Sessão - Adiado
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06/10/2023 17:15
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 16:52
Juntada de Petição de memoriais
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02/10/2023 02:15
Publicado Despacho em 02/10/2023.
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29/09/2023 10:17
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GABINETE DO DES.
CARLOS PIRES SOARES NETO ÓRGÃO : 1ª Turma Cível PROCESSO Nº : 0729711-37.2023.8.07.0000 CLASSE JUDICIAL : AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: ALEXANDRE SIQUEIRA MONTEIRO AGRAVADO: DIOGO HENRIQUE TOMAZ AFONSO ALVES, MARIA DE FATIMA TOMAZ ALVES, OLIMPIO AFONSO ALVES, FIGUEIREDO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA RELATOR : DESEMBARGADOR CARLOS PIRES SOARES NETO ======================= DESPACHO ======================= Nada a prover quanto às petições de ID (s). 51521031 e 51522203.
Em consulta aos autos do processo de origem (0040109-33.2013.8.07.0001) observo que o d.
Magistrado, em decisão proferida na presente data, 21.9.2023, se atentou ao comando da decisão liminar que concedeu efeito suspensivo à decisão agravada, objeto de apreciação no presente recurso.Desse modo, não há que se falar em descumprimento de decisão judicial.
As demais alegações veiculadas nas petições apresentadas pelas partes serão apreciadas no julgamento de mérito do agravo de instrumento, de sorte que eventuais questões supervenientes poderão ser apreciadas pelos meios de impugnação previstos na legislação processual.
Ademais, o feito encontra-se pronto para ser pautado para julgamento definitivo do mérito recursal.
Intime-se.
Após, prossiga-se com o julgamento do agravo de instrumento.
Brasília/DF, 21 de setembro de 2023.
Desembargador CARLOS PIRES SOARES NETO Relator -
28/09/2023 15:39
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 14:59
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
21/09/2023 17:47
Recebidos os autos
-
21/09/2023 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 14:17
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 13:56
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Gabinete do Des. Carlos Pires Soares Neto
-
20/09/2023 14:38
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 14:36
Cancelada a movimentação processual
-
20/09/2023 14:36
Desentranhado o documento
-
19/09/2023 20:39
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 19:38
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 13:31
Recebidos os autos
-
24/08/2023 18:45
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
-
24/08/2023 14:31
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/08/2023 02:16
Decorrido prazo de ALEXANDRE SIQUEIRA MONTEIRO em 21/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 02:16
Decorrido prazo de FIGUEIREDO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 21/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 22:00
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/08/2023 00:06
Publicado Ato Ordinatório em 03/08/2023.
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02/08/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
31/07/2023 18:44
Juntada de ato ordinatório
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31/07/2023 17:33
Juntada de Petição de agravo interno
-
28/07/2023 00:08
Publicado Decisão em 28/07/2023.
-
28/07/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
26/07/2023 10:56
Recebidos os autos
-
26/07/2023 10:56
Concedido efeito suspensivo a Recurso
-
25/07/2023 13:52
Conclusos para decisão - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
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25/07/2023 12:35
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
-
25/07/2023 12:29
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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25/07/2023 12:23
Juntada de Petição de petição
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24/07/2023 21:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
24/07/2023 21:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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