TJDFT - 0710784-66.2023.8.07.0018
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 16:44
Arquivado Definitivamente
-
13/05/2025 16:00
Recebidos os autos
-
13/05/2025 16:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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13/05/2025 15:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
25/04/2025 02:57
Decorrido prazo de FONTES DE RESENDE ADVOCACIA em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 02:57
Decorrido prazo de VINICIUS ELIAS DOS SANTOS SILVA em 24/04/2025 23:59.
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28/03/2025 02:38
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 17:39
Recebidos os autos
-
25/03/2025 17:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/03/2025 00:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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07/03/2025 02:47
Decorrido prazo de FONTES DE RESENDE ADVOCACIA em 06/03/2025 23:59.
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22/02/2025 02:34
Decorrido prazo de VINICIUS ELIAS DOS SANTOS SILVA em 21/02/2025 23:59.
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31/01/2025 02:44
Publicado Despacho em 31/01/2025.
-
31/01/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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29/01/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 18:20
Recebidos os autos
-
28/01/2025 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2025 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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08/01/2025 15:35
Juntada de Certidão
-
08/01/2025 15:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/12/2024 17:54
Juntada de Certidão
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19/12/2024 17:54
Juntada de Alvará de levantamento
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16/12/2024 19:50
Juntada de Petição de petição
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20/11/2024 03:10
Juntada de Certidão
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19/11/2024 07:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/11/2024 23:59.
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01/10/2024 02:18
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 30/09/2024 23:59.
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13/09/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 07:54
Expedição de Ofício.
-
13/09/2024 07:53
Expedição de Ofício.
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12/09/2024 18:13
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 03/09/2024.
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02/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
29/08/2024 23:33
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 17:39
Recebidos os autos
-
29/08/2024 17:39
Outras decisões
-
03/08/2024 00:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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27/06/2024 03:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/06/2024 23:59.
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19/06/2024 18:56
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 15:44
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 12:32
Recebidos os autos
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10/06/2024 12:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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04/06/2024 04:14
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 03/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 04:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/06/2024 23:59.
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29/05/2024 04:31
Decorrido prazo de VINICIUS ELIAS DOS SANTOS SILVA em 28/05/2024 23:59.
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20/05/2024 02:37
Publicado Decisão em 20/05/2024.
-
17/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
17/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0710784-66.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: VINICIUS ELIAS DOS SANTOS SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I - Ciente do acórdão proferido no Agravo de Instrumento 0746125-13.2023.8.07.0000 (ID 193268850), que deu provimento ao recurso para determinar o prosseguimento do feito.
Ante o exposto, recebo o pedido de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA da obrigação de pagar quantia certa ajuizado por VINICIUS ELIAS DOS SANTOS SILVA em face de DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV, em conformidade com o art. 534 do CPC.
II - A parte executada se manifestou em ID 176911808.
III - Remetam-se os autos à Contadoria Judicial para atualização e indicação das deduções legais, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo e com a individualização de cada credor.
IV - Em seguida, expeça(m)-se o(s) pertinente(s) requisitório(s) de acordo com a planilha apresentada, conforme o caso, tal como dispõe o art. 535, § 3º, I, do CPC.
V - Fica desde já determinada a expedição de RPV em caso de renúncia da parte credora ao valor excedente a dez salários mínimos.
VI - Defiro, se for o caso, o destaque dos honorários contratuais no requisitório em benefício da parte autora.
VII - O pagamento de obrigação de pequeno valor será processado por este Juízo, nos termos do art. 3º, da Portaria Conjunta TJDFT 61/2018, e será realizado no prazo de 2 (dois) meses, contados da entrega da requisição, conforme o artigo 535, § 3º, inciso II, do CPC.
VIII - Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento/transferência em favor da parte credora.
IX - Transcorrido o prazo sem manifestação, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para atualização e encaminhem-se em diligência para bloqueio e transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD, expedindo-se o correspondente alvará de levantamento ou transferência e intimando-se a parte credora para ciência e/ou providências.
X - Em caso de comprovante de depósito juntado a destempo, ou seja, após a realização de bloqueio, promova-se a devolução ao depositante pelo meio mais conveniente.
XI - Em observância ao recurso especial 1650588/RS, representativo de controvérsia, de relatoria do Ministro Gurgel de Faria, julgado em 20.6.2018, fixo honorários de 10% sobre o valor da causa em favor do exequente.
XII - Intimem-se as partes.
BRASÍLIA, DF, 15 de maio de 2024.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
15/05/2024 19:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/05/2024 19:39
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 18:26
Recebidos os autos
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15/05/2024 18:26
Outras decisões
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15/05/2024 16:06
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
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18/04/2024 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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18/04/2024 18:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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15/04/2024 12:57
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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31/10/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 04:06
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 23/10/2023 23:59.
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24/10/2023 04:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/10/2023 23:59.
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21/10/2023 04:09
Decorrido prazo de VINICIUS ELIAS DOS SANTOS SILVA em 20/10/2023 23:59.
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11/10/2023 02:31
Publicado Decisão em 11/10/2023.
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10/10/2023 11:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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06/10/2023 18:18
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2023 15:41
Recebidos os autos
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06/10/2023 15:41
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1169
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05/10/2023 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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04/10/2023 20:12
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 09:41
Publicado Despacho em 27/09/2023.
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26/09/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0710784-66.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: VINICIUS ELIAS DOS SANTOS SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DESPACHO Antes de receber o pedido de cumprimento de sentença, intime-se a parte requerente para informar se houve a liquidação prévia do julgado na ação originária, tendo em vista o Tema Repetitivo 1169.
Prazo: CINCO DIAS.
BRASÍLIA, DF, 19 de setembro de 2023.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
19/09/2023 18:32
Recebidos os autos
-
19/09/2023 18:32
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2023 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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19/09/2023 14:47
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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19/09/2023 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2023
Ultima Atualização
17/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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