TJDFT - 0704309-77.2021.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 02:40
Publicado Despacho em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
27/08/2025 10:53
Recebidos os autos
-
27/08/2025 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 09:25
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 09:25
Expedição de Petição.
-
08/07/2025 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
29/05/2025 02:06
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 02:30
Publicado Certidão em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
27/04/2025 11:51
Juntada de Certidão
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13/04/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 18:23
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 18:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/09/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BRUCE BRAIAN MARQUES LOBO em 25/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 04/09/2024.
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04/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0704309-77.2021.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: STUDIO VIDEO FOTO LTDA - ME EXECUTADO: BRUCE BRAIAN MARQUES LOBO DECISÃO 1) Foi proferida decisão sob o ID: 191933847.
A parte executada opôs tempestivos embargos de declaração no ID: 192345660, sob as alegações de contradição e omissão, fundamentadas em divergência jurisprudencial.
Resposta em ID: 199929034. 2) Conheço dos embargos de declaração, opostos para o fim de sanar omissão verificável no referido ato judicial. 3) Decido.
O art. 1.022, incisos I a III, do CPC/2015, dispõe que cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: esclarecer obscuridade ou eliminar contradição (inciso I); suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento (inciso II); ou corrigir erro material (inciso III).
No caso dos autos, não se aplica nenhuma das hipóteses.
A decisão vergastada expôs, de forma clara e fundamentada, as razões do convencimento do Juízo no momento de sua prolação, com estrita atenção à legislação e jurisprudência vigentes.
A propósito disso, cumpre destacar que a jurisprudência acostada pelo devedor aponta a função precípua de reserva financeira como condição para a interpretação extensiva almejada, ademais, sem qualquer comprovação nos autos.
Diante disso, basta a leitura do ato judicial em questão para verificar que este não padece de nenhum vício (obscuridade, contradição, omissão ou erro material).
Trata-se, a hipótese, de irresignação que desafia o manejo do recurso adequado.
Por esses fundamentos, rejeito os embargos de declaração.
Sem mais requerimentos, aguarde-se pelo decurso do prazo da decisão referenciada, com o atendimento das injunções dela exaradas.
Publique-se.
Intimem-se.
GUARÁ, DF, 30 de agosto de 2024 20:30:21.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
02/09/2024 11:29
Recebidos os autos
-
02/09/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 11:29
Embargos de declaração não acolhidos
-
05/07/2024 04:12
Decorrido prazo de STUDIO VIDEO FOTO LTDA - ME em 04/07/2024 23:59.
-
17/06/2024 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
17/06/2024 16:17
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 15:39
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/06/2024 12:12
Juntada de Petição de substabelecimento
-
03/06/2024 19:22
Recebidos os autos
-
03/06/2024 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 03:28
Decorrido prazo de STUDIO VIDEO FOTO LTDA - ME em 07/05/2024 23:59.
-
23/04/2024 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
15/04/2024 17:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/04/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2024 11:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/04/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 20:04
Recebidos os autos
-
03/04/2024 20:04
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 20:04
Indeferido o pedido de BRUCE BRAIAN MARQUES LOBO - CPF: *06.***.*35-09 (EXECUTADO)
-
30/01/2024 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
25/01/2024 20:41
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 18:03
Recebidos os autos
-
06/12/2023 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 14:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/11/2023 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
06/11/2023 16:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/11/2023 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 15:43
Expedição de Certidão.
-
03/11/2023 20:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/09/2023 02:59
Publicado Edital em 26/09/2023.
-
26/09/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0704309-77.2021.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: STUDIO VIDEO FOTO LTDA - ME EXECUTADO: BRUCE BRAIAN MARQUES LOBO EDITAL DE INTIMAÇÃO QUANTIAS PENHORADAS O MM.
Juiz de Direito Paulo Cerqueira Campos, Titular da Vara Cível do Guará - DF, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos os que o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento que, nos autos da ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154), processo nº 0704309-77.2021.8.07.0014, ajuizada por STUDIO VIDEO FOTO LTDA - ME em face de EXECUTADO: BRUCE BRAIAN MARQUES LOBO, INTIMA por meio deste Edital, com prazo de 20 (vinte) dias, o Sr.
BRUCE BRAIAN MARQUES LOBO - CPF: *06.***.*35-09 (EXECUTADO), nascido em 05/12/1984, filho de MARIA DA PAZ MARQUES LOBO, sem mais dados qualificativos, encontrando-se atualmente em local incerto e não sabido, cientificando o executado de que o prazo de 20 (vinte) dias fluirá a partir da publicação deste edital no Diário da Justiça, e que, após, terá o prazo de 5 (cinco) dias, para, nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º do CPC/2015, dizer se a(s) quantia(s) tornada(s) indisponível(eis) via sistema SISBAJUD constante na certidão de ID 172871843, no valor de R$ 1.421,60 R$ (um mil, quatrocentos e vinte e um reais e sessenta centavos), é(são) impenhorável(is) ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros.
BRASÍLIA, DF, 22 de setembro de 2023 14:07:11.
Documento assinado pelo servidor identificado na certificação digital. -
22/09/2023 14:11
Expedição de Edital.
-
22/09/2023 14:06
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 23:15
Recebidos os autos
-
26/06/2023 23:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 23:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/06/2023 23:15
Deferido o pedido de STUDIO VIDEO FOTO LTDA - ME - CNPJ: 37.***.***/0001-77 (EXEQUENTE).
-
26/06/2023 11:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/06/2023 01:42
Decorrido prazo de STUDIO VIDEO FOTO LTDA - ME em 02/06/2023 23:59.
-
18/05/2023 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
18/05/2023 15:11
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 18:27
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 23:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/05/2023 20:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/04/2023 14:37
Expedição de Mandado.
-
19/04/2023 00:05
Recebidos os autos
-
19/04/2023 00:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 00:05
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2022 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
24/11/2022 04:13
Decorrido prazo de STUDIO VIDEO FOTO LTDA - ME em 22/11/2022 23:59.
-
07/11/2022 09:28
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 18:20
Expedição de Certidão.
-
24/10/2022 21:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/10/2022 13:39
Recebidos os autos
-
01/10/2022 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2022 13:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/10/2022 13:39
Decisão interlocutória - indeferimento
-
01/06/2022 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
27/05/2022 10:07
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2022 15:53
Juntada de Petição de substabelecimento
-
03/05/2022 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 12:03
Expedição de Certidão.
-
22/04/2022 16:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/02/2022 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2022 18:08
Expedição de Certidão.
-
18/02/2022 00:17
Decorrido prazo de BRUCE BRAIAN MARQUES LOBO em 17/02/2022 23:59:59.
-
24/01/2022 13:46
Juntada de Petição de substabelecimento
-
25/11/2021 02:22
Publicado Edital em 25/11/2021.
-
24/11/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
-
22/11/2021 18:08
Expedição de Edital.
-
25/10/2021 21:41
Recebidos os autos
-
25/10/2021 21:41
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2021 19:47
Juntada de Certidão
-
25/10/2021 13:31
Conclusos para decisão
-
22/10/2021 21:42
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2021 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2021 14:00
Expedição de Ato Ordinatório.
-
10/10/2021 23:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/10/2021 10:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/10/2021 17:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/10/2021 17:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/10/2021 17:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/09/2021 16:43
Expedição de Mandado.
-
02/09/2021 18:53
Juntada de Certidão
-
14/07/2021 12:38
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2021 11:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/07/2021 16:33
Expedição de Mandado.
-
07/07/2021 14:58
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2021 14:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/06/2021 21:56
Expedição de Mandado.
-
21/06/2021 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2021 17:59
Recebidos os autos
-
21/06/2021 17:59
Decisão interlocutória - recebido
-
08/06/2021 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
08/06/2021 09:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2021
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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