TJDFT - 0713303-41.2023.8.07.0009
1ª instância - Tribunal do Juri de Samambaia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/01/2024 11:21
Arquivado Definitivamente
-
08/01/2024 11:20
Expedição de Certidão.
-
08/01/2024 11:20
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 04:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 18:15
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 17:33
Expedição de Ofício.
-
14/12/2023 14:41
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 11:35
Transitado em Julgado em 14/12/2023
-
14/12/2023 03:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/11/2023 04:13
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 09:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 17:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/11/2023 15:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/11/2023 02:37
Publicado Sentença em 17/11/2023.
-
16/11/2023 12:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/11/2023 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
14/11/2023 15:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/11/2023 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 14:51
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 02:59
Publicado Intimação em 14/11/2023.
-
14/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
13/11/2023 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 17:02
Recebidos os autos
-
13/11/2023 17:02
Proferida Sentença de Impronúncia
-
13/11/2023 12:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
13/11/2023 12:29
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 09:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/11/2023 18:53
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 15:46
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 10:06
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/11/2023 16:00, Tribunal do Júri de Samambaia.
-
08/11/2023 19:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/11/2023 14:56
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 09:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/11/2023 19:26
Expedição de Mandado.
-
07/11/2023 19:22
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 19:09
Recebidos os autos
-
07/11/2023 19:09
Revogada a Prisão
-
07/11/2023 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
07/11/2023 18:30
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 12:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/11/2023 14:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/11/2023 14:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/11/2023 23:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/11/2023 23:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/11/2023 23:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/11/2023 23:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/10/2023 02:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/10/2023 19:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/10/2023 19:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/10/2023 23:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/10/2023 14:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/10/2023 02:27
Publicado Intimação em 18/10/2023.
-
17/10/2023 19:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/10/2023 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 12:44
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 12:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/10/2023 11:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/10/2023 11:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/10/2023 11:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/10/2023 11:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/10/2023 11:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/10/2023 11:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/10/2023 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
14/10/2023 15:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/10/2023 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 16:49
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 16:39
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 16:12
Expedição de Ofício.
-
10/10/2023 17:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/10/2023 12:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 19:55
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 19:48
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 19:45
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/11/2023 16:00, Tribunal do Júri de Samambaia.
-
06/10/2023 03:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 03:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 18:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/10/2023 10:18
Publicado Certidão em 04/10/2023.
-
04/10/2023 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 21:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/10/2023 13:29
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 12:36
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 09:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/10/2023 18:41
Expedição de Ofício.
-
02/10/2023 16:24
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 16:19
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 16:15
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/10/2023 13:40, Tribunal do Júri de Samambaia.
-
28/09/2023 19:21
Recebidos os autos
-
28/09/2023 19:21
Mantida a prisão preventida
-
28/09/2023 19:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/09/2023 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
28/09/2023 12:17
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 08:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/09/2023 19:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/09/2023 02:45
Publicado Intimação em 25/09/2023.
-
23/09/2023 03:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 13:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Tribunal do Júri de Samambaia Quadra 302 Conjunto 1, -, 1º ANDAR, SALA 203/2, Samambaia Sul (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72300-631 E-mail: [email protected] Telefone: 3103-2723/2601/2602 Horário de funcionamento: 12h às 19h.
Número do processo: 0713303-41.2023.8.07.0009 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Réu: WILLIAM RODRIGUES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O acusado foi citado (ID 171736096) e apresentou resposta à acusação (ID 172437520).
Instado a se manifestar, o Ministério Público requereu a confirmação do recebimento da denúncia, bem como ofereceu aditamento à acusação, a fim de corrigir erro material na capitulação delitiva, para fazer constar a seguinte imputação legal: “artigo 121, § 2º, inciso I, do Código Penal” (ID 172576462).
Decido.
Inicialmente, tenho que cabível o aditamento à denúncia apresentado pelo órgão ministerial, nos termos do artigo 569 do Código de Processo Penal.
Registre-se que não houve a imputação de fato novo ou diverso ao réu, mas apenas a correção de erro material na capitulação da denúncia, para que seja imputado ao acusado o crime descrito no artigo 121, § 2º, inciso I, do Código Penal.
Diante disso, recebo o aditamento à denúncia tão somente para corrigir erro material constante da Denúncia de ID 170791732, para que: Onde se lê: “[...] Assim agindo, WILLIAM RODRIGUES DA SILVA, infringiu o(s) mandamento(s) proibitivo(s) do artigo 121, § 2º, inciso II, do Código Penal razão pela qual requer o recebimento da presente denúncia, com sua citação e, após o regular processamento do feito, sua pronúncia e final condenação [...]” (ID 170791732, p. 2).
Leia-se: “[...] Assim agindo, WILLIAM RODRIGUES DA SILVA, infringiu o(s) mandamento(s) proibitivo(s) do artigo 121, § 2º, inciso I, do Código Penal razão pela qual requer o recebimento da presente denúncia, com sua citação e, após o regular processamento do feito, sua pronúncia e final condenação [...]”. À Secretaria, para promover a citação do acusado em relação ao presente aditamento.
Sem prejuízo, intime-se a Defesa para ciência, bem como para fins de complementação da resposta à acusação, caso entenda necessário.
Por fim, retornem os autos conclusos.
Considerando que permanecem inalterados os requisitos e fundamentos que ensejaram a conversão da prisão temporária em preventiva (autos nº 0712604-50.2023.8.07.0009, ID 170862353), bem como que não existem circunstâncias hábeis a ensejar a sua revogação, mantenho o decreto de custódia cautelar do acusado, por seus próprios fundamentos.
Cumpra-se.
Samambaia/DF, 20 de setembro de 2023.
FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI Juiz de Direito 51 -
21/09/2023 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 16:47
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 09:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/09/2023 18:08
Recebidos os autos
-
20/09/2023 18:08
Mantida a prisão preventida
-
20/09/2023 18:08
Recebido aditamento à denúncia contra Sob sigilo
-
20/09/2023 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
20/09/2023 14:52
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 14:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/09/2023 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 12:41
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 12:38
Recebidos os autos
-
19/09/2023 15:23
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
19/09/2023 15:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/09/2023 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 12:15
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 20:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/09/2023 17:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/09/2023 10:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Tribunal do Júri de Samambaia
-
11/09/2023 10:53
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 15:43
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 15:32
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)
-
06/09/2023 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 11:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
06/09/2023 11:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/09/2023 15:58
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 11:03
Recebidos os autos
-
05/09/2023 11:03
Mantida a prisão preventida
-
05/09/2023 11:03
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
04/09/2023 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
04/09/2023 13:30
Juntada de Certidão
-
02/09/2023 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2023 08:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/09/2023 08:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2023 16:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/08/2023 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 18:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/08/2023 03:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 20:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 20:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/08/2023 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 14:57
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 13:48
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 15:36
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 14:23
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
08/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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