TJDFT - 0703164-91.2023.8.07.0021
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes Itapoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2024 16:04
Arquivado Definitivamente
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16/07/2024 05:38
Decorrido prazo de SUELI FERREIRA NUNES em 15/07/2024 23:59.
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08/07/2024 03:01
Publicado Certidão em 08/07/2024.
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05/07/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Nos termos da Portaria deste juízo, fica a parte sucumbente intimada a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial.
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
Escoado o prazo para o recolhimento das custas, promova-se baixa das partes e, posteriormente, arquive-se o presente processo eletrônico.
Datado e assinado conforme certificação digital. -
03/07/2024 20:44
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 17:12
Recebidos os autos
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01/07/2024 17:12
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã.
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27/06/2024 15:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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27/06/2024 15:25
Transitado em Julgado em 26/06/2024
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27/06/2024 04:11
Decorrido prazo de SUELI FERREIRA NUNES em 26/06/2024 23:59.
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26/06/2024 17:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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05/06/2024 02:38
Publicado Sentença em 05/06/2024.
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04/06/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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29/05/2024 19:56
Recebidos os autos
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29/05/2024 19:55
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 19:55
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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09/05/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
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01/05/2024 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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29/04/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 02:26
Publicado Certidão em 29/04/2024.
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26/04/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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23/04/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 16:45
Expedição de Certidão.
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17/04/2024 15:51
Juntada de Petição de réplica
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10/04/2024 02:31
Publicado Certidão em 10/04/2024.
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09/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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05/04/2024 16:46
Juntada de Petição de manifestação
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01/04/2024 22:38
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 22:38
Expedição de Certidão.
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28/03/2024 07:32
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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02/02/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 11:41
Juntada de Certidão
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01/02/2024 18:37
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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25/01/2024 15:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/01/2024 16:59
Expedição de Certidão.
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15/01/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
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24/12/2023 01:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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28/11/2023 15:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/11/2023 03:55
Decorrido prazo de SUELI FERREIRA NUNES em 27/11/2023 23:59.
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27/11/2023 23:05
Recebidos os autos
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27/11/2023 23:05
Outras decisões
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07/11/2023 02:46
Publicado Decisão em 07/11/2023.
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06/11/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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03/11/2023 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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02/11/2023 18:51
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 13:30
Recebidos os autos
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31/10/2023 13:30
Outras decisões
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25/10/2023 18:27
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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03/10/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 09:44
Publicado Decisão em 27/09/2023.
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26/09/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do processo: 0703164-91.2023.8.07.0021 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SUELI FERREIRA NUNES EXECUTADO: APARECIDO DE JESUS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir as seguintes providências, sob pena de indeferimento: (i) recolher as custas processuais ou comprovar a situação de alegada hipossuficiência econômica, conforme exigência constitucional (art. 5º, inciso LXXIV), mediante juntada de cópias dos três últimos contracheques ou da CTPS e, na ausência de vínculo empregatício, do extrato dos três últimos meses das contas bancárias e da última declaração de renda e bens; (ii) anexar cópia da petição inicial do recurso, do acórdão e da certidão de trânsito em julgado, referentes à ação originária do título. documento assinado digitalmente CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA Juíza de Direito Caso não concorde com o Juízo 100% Digital, informe na sua primeira manifestação no processo. -
22/09/2023 17:23
Recebidos os autos
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22/09/2023 17:23
Decisão Interlocutória de Mérito
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28/08/2023 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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28/08/2023 17:39
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/08/2023 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
05/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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