TJDFT - 0710448-04.2023.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/11/2023 16:48
Arquivado Definitivamente
-
17/11/2023 16:47
Transitado em Julgado em 05/10/2023
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28/09/2023 02:29
Publicado Sentença em 28/09/2023.
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27/09/2023 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0710448-04.2023.8.07.0005 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: B.
R.
B.
S.
REU: A.
C.
D.
S.
SENTENÇA Retire-se a anotação de sigilo dos autos.
A parte autora requer a desistência do feito (ID. 171523487).
Considerando o rito especial em que tramita a ação de busca e apreensão, nos termos do § 3º, art. 3ª do Decreto-lei n. 911/69, a apresentação de defesa é viabilizada apenas após a execução da medida liminar.
O veículo não foi apreendido.
Dispensável, pois, a anuência do réu, prevista no art. 485, § 4o, do CPC, para a homologação do pedido de desistência.
Por tais razões, homologo a desistência da ação, motivo pelo qual resolvo o processo, sem análise do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
As custas já foram recolhidas.
Sem honorários.
Retire-se a constrição de ID n. 167032198 dos autos.
Dê-se baixa e arquive-se de imediato, ante a ausência de interesse recursal.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
26/09/2023 11:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/09/2023 16:55
Recebidos os autos
-
25/09/2023 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 16:55
Extinto o processo por desistência
-
21/09/2023 18:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
16/09/2023 03:44
Decorrido prazo de ADEMIR CARVALHO DOS SANTOS em 15/09/2023 23:59.
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11/09/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 09:21
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 21:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/07/2023 15:01
Recebidos os autos
-
31/07/2023 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 15:01
Concedida a Antecipação de tutela
-
28/07/2023 09:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Cível de Planaltina
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28/07/2023 08:59
Recebidos os autos
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28/07/2023 08:59
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2023 08:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAFAEL RODRIGUES DE CASTRO SILVA
-
28/07/2023 08:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
28/07/2023 08:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2023
Ultima Atualização
17/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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