TJDFT - 0735567-76.2023.8.07.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/11/2023 03:51
Arquivado Definitivamente
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03/11/2023 03:50
Juntada de Certidão
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29/10/2023 20:50
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 02:44
Publicado Certidão em 24/10/2023.
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24/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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23/10/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0735567-76.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MERCEARIA BAR E RESTAURANTE LTDA REU: BANCO DO BRASIL S/A VISTA DE AUTOS Nos termos da Portaria 02/2021 deste Juízo, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º, do Provimento Geral da Corregedoria, abro vista ao advogado da autora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (id 175762034 – no valor de R$ 665,93) no prazo de 05 (cinco) dias.
Para a emissão da guia de custas judiciais, basta acessar a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procurar um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizado nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA-DF, 20 de outubro de 2023 10:02:52.
VANILDO ANTONIO DE MAGALHAES Servidor Geral -
20/10/2023 10:03
Juntada de Certidão
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20/10/2023 09:30
Recebidos os autos
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20/10/2023 09:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível de Brasília.
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19/10/2023 11:18
Decorrido prazo de MERCEARIA BAR E RESTAURANTE LTDA em 18/10/2023 23:59.
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19/10/2023 07:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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19/10/2023 07:31
Transitado em Julgado em 19/10/2023
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25/09/2023 13:15
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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25/09/2023 02:43
Publicado Sentença em 25/09/2023.
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23/09/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735567-76.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MERCEARIA BAR E RESTAURANTE LTDA REU: BANCO DO BRASIL S/A SENTENÇA Trata-se de ação de conhecimento proposta por MERCEARIA BAR E RESTAURANTE LTDA em desfavor de BANCO DO BRASIL S/A.
Determinada a emenda à petição inicial (art. 321 do CPC) por meio da decisão de ID 169804957, a parte autora, devidamente intimada por intermédio de seu advogado, deixou transcorrer prazo "in albis", conforme atesta certidão de ID 172681801.
Decido.
Incide ao caso, assim, a regra do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, considerando que, irregular a petição inicial, ausente pressuposto de constituição válida da relação jurídico-processual a possibilitar a prestação da tutela jurisdicional.
No caso, a decisão de emenda foi suficientemente ao apontar as irregularidades e incongruências.
Embora tenha sido oportunizada a realização de emenda à petição inicial, a parte autora não atendeu o comando judicial, impondo-se, assim, o indeferimento da petição inicial, com fundamento nos artigos 321, parágrafo único c/c 330, IV e 485, I, todos do Código de Processo Civil e, por conseguinte, resolvo o feito, sem resolução de mérito.
Custas pela parte autora.
Após o trânsito em julgado, sem manifestação da parte interessada, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 21 de setembro de 2023 08:30:14.
FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA Juiz de Direito Substituto em Exercício Pleno 01 -
21/09/2023 15:15
Recebidos os autos
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21/09/2023 15:15
Indeferida a petição inicial
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21/09/2023 08:43
Decorrido prazo de MERCEARIA BAR E RESTAURANTE LTDA em 20/09/2023 23:59.
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21/09/2023 08:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
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21/09/2023 08:22
Expedição de Certidão.
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29/08/2023 00:45
Publicado Decisão em 29/08/2023.
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29/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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25/08/2023 06:43
Recebidos os autos
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25/08/2023 06:43
Determinada a emenda à inicial
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24/08/2023 20:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
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24/08/2023 20:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
23/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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