TJDFT - 0718444-23.2018.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/10/2024 14:27
Arquivado Provisoramente
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15/10/2024 11:35
Recebidos os autos
-
15/10/2024 11:35
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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15/10/2024 11:35
Determinado o arquivamento
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14/10/2024 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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11/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ELAINE GLAUCIA DOS SANTOS em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ELAINE GLAUCIA DOS SANTOS em 10/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 03/10/2024.
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02/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0718444-23.2018.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Reconhecimento / Dissolução (7677) EXEQUENTE: ELAINE GLAUCIA DOS SANTOS EXECUTADO: MAURO SOARES ANGELINI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de ID212593150, uma vez que para aplicação de medidas atípicas na execução com o intuito de conceder efetividade ao direito reconhecido do credor, deverá este demonstrar, além do esgotamento dos meios tradicionais de satisfação do débito, a existência de indícios de patrimônio oculto, o que não ocorreu neste processo.
Ademais, a suspensão de eventual carteira de habilitação é medida absolutamente desproporcional, não guarda pertinência com o adimplemento da obrigação de pagar e que além disso seria inútil, posto que incapaz de assegurar o pagamento do débito.
Intimo a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de retorno ao arquivo provisório (21/06/2028).
Eventual requerimento deverá vir acompanhado da planilha atualizada do débito.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - + -
30/09/2024 19:37
Recebidos os autos
-
30/09/2024 19:37
Indeferido o pedido de ELAINE GLAUCIA DOS SANTOS - CPF: *79.***.*70-82 (EXEQUENTE)
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27/09/2024 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
27/09/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 16:28
Recebidos os autos
-
20/09/2024 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
20/09/2024 14:49
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 02:24
Publicado Despacho em 20/09/2024.
-
19/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0718444-23.2018.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELAINE GLAUCIA DOS SANTOS EXECUTADO: MAURO SOARES ANGELINI DESPACHO Considerando a decisão proferida nos autos do processo em apenso, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito para o prosseguimento do feito.
Prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - datado e assinado eletronicamente - , -
17/09/2024 18:04
Recebidos os autos
-
17/09/2024 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
11/09/2024 17:39
Recebidos os autos
-
11/09/2024 17:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
11/09/2024 17:22
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
11/09/2024 17:20
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 17:14
Apensado ao processo #Oculto#
-
11/09/2024 17:13
Desapensado do processo #Oculto#
-
03/09/2024 02:33
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
03/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0718444-23.2018.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Reconhecimento / Dissolução (7677) EXEQUENTE: ELAINE GLAUCIA DOS SANTOS EXECUTADO: MAURO SOARES ANGELINI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro, por ora, o pedido de ID n. 208317536, haja vista que foram opostos Embargos de Terceiro em relação à posse do imóvel penhorado e ainda não foi analisado o pedido de tutela de urgência do referido processo, de forma que, em face do poder geral de cautela, deve-se aguardar a análise do pedido de tutela antecipada para eventual prosseguimento deste feito com a venda do bem imóvel.
Assim, determino a suspensão do feito até a análise do pedido de tutela antecipada do processo n. 0718445-95.2024.8.07.0007.
Int.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - , -
30/08/2024 16:09
Recebidos os autos
-
30/08/2024 16:09
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
30/08/2024 16:09
Indeferido o pedido de ELAINE GLAUCIA DOS SANTOS - CPF: *79.***.*70-82 (EXEQUENTE)
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22/08/2024 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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21/08/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 02:17
Publicado Despacho em 16/08/2024.
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15/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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12/08/2024 16:14
Recebidos os autos
-
12/08/2024 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 08:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
09/08/2024 19:10
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
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03/08/2024 02:22
Decorrido prazo de ELAINE GLAUCIA DOS SANTOS em 02/08/2024 23:59.
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26/07/2024 02:19
Publicado Certidão em 26/07/2024.
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25/07/2024 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0718444-23.2018.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELAINE GLAUCIA DOS SANTOS EXECUTADO: MAURO SOARES ANGELINI CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, manifeste-se a parte exequente sobre e diligência infrutífera de ID 204920945, no prazo de 05 (cinco) dias.
HUMBERTO CARLOS DE MORAES OLIVEIRA CRUCIOL Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
23/07/2024 13:00
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 16:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/07/2024 03:04
Publicado Edital em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:04
Publicado Edital em 05/07/2024.
-
04/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - LEILÃO ELETRÔNICO - BEM IMÓVEL Número do processo: 0718444-23.2018.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELAINE GLAUCIA DOS SANTOS - CPF: *79.***.*70-82 ADVOGADO DO EXEQUENTE: ROLLAND FERREIRA DE CARVALHO – OAB/DF Nº 24716-A – CPF: *20.***.*01-91 EXECUTADO : MAURO SOARES ANGELINI - CPF: *45.***.*95-91 ADVOGADO DO EXECUTADO: FLÁVIO AUGUSTO FONSECA – OAB/DF 42335-A – CPF: *25.***.*72-72 INTERESSADO: ANTÔNIO CELSO MOREIRA FRANCO – CPF: *24.***.*33-15 ADVOGADO DO INTERESSADO: BRUNO DE AGUIAR SOUZA – OAB/DF 60923 – CPF: *35.***.*95-79 LEILOEIRO: MARTHA HELENA TOBIAS DA SILVA A Excelentíssima Juíza de Direito da 3ª Vara Cível de Taguatinga /DF, Dra.
FERNANDA D AQUINO MAFRA, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, no(s) dia(s) e hora abaixo especificado(s) será(ao) levado(s) a LEILÃO o(s) bem(ns) descrito(s) no presente edital penhorado(s) nos autos do Processo nº 0718444-23.2018.8.07.0007 em que figura com exequente ELAINE GLAUCIA DOS SANTOS - CPF: *79.***.*70-82, representada por seu procurador, o Dr.
ROLLAND FERREIRA DE CARVALHO – OAB/DF Nº 24716-A – CPF: *20.***.*01-91 (ADVOGADO) e como executado MAURO SOARES ANGELINI - CPF: *45.***.*95-91 (EXECUTADO), representado por seu procurador, o Dr.
FLÁVIO AUGUSTO FONSECA – OAB/DF 42335-A – CPF: *25.***.*72-72 (ADVOGADO), mediante as seguintes condições: O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pela Leiloeira Pública Oficial MARTHA HELENA TOBIAS DA SILVA, regularmente inscrita na JCDF sob o nº 103/21, através do site www.marthahelenaleiloeira.com.br .
DATAS E HORÁRIOS (horários de Brasília-DF): - O 1º leilão terá início no dia 06/08/2024, às 12h20min., permanecendo aberto por mais 10 (dez minutos) para recebimento de lances, que não poderão ser inferiores ao valor de avaliação.
Não havendo lance igual ou superior ao da avaliação no 1º leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o 2º leilão no dia 09/08/2024 às 12h20min., ocasião em que permanecerá aberto por mais 10 (dez) minutos para recepção de lances, ressaltando que os lances não poderão ser inferiores ao valor de 50 % (cinquenta por cento) sobre o valor da avaliação do 1º leilão, estipulado em R$ 3.470.560,00 (três milhões, quatrocentos e setenta mil, quinhentos e sessenta reais) conforme a Decisão Interlocutória proferida em 14/06/2024 (ID 200310135).
O sistema estará disponível para recepção de lances com no mínimo 05 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o primeiro leilão (art. 11 da Resolução nº 236/2016 do CNJ).
A partir do encerramento da 1ª hasta o sistema já estará disponível para recebimento de lances para a 2ª hasta.
Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução nº 236/2016 do CNJ), passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado.
Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema da leiloeira e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas.
Não serão admitidos lances remetidos via e-mail.
DESCRIÇÃO DO BEM: “Direitos aquisitivos” sobre Gleba 02, Lote 191, Projeto Integrado Alexandre Gusmão, Distrito Federal, sob a matrícula nº. 9341 no 9º Registro de Imóveis de do Distrito Federal, constando por características: ao Norte com o Ribeirão Rodeador, ao Sul com a estrada vicinal n.11; a Leste com a Parcela n. 2.192 e a Oeste com a parcela de n. 2.190.
Com área total de 10,9 ha. (dez nonos hectares ou 109.000 metros quadrados).
Imóvel que dista cerca de 18 km (dezoito quilômetros) do centro da cidade de Brazlândia, distando ao total 01 km da BR 080, avaliado em 15/08/2023, conforme Laudo de Avaliação Rural (ID 168654681).
DEPOSITÁRIO FIEL: MAURO SOARES ANGELINI DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$ 383.876,04 (Trezentos e oitenta e três mil, oitocentos e setenta e seis reais e quatro centavos), atualizado pela planilha de débito em 12/06/2024 (ID 199854569) e petição exequente ID 199854567.
DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS e OUTRAS: Não foi encontrado cadastro desse imóvel junto a Secretaria de Economia do Distrito Federal com relação ao IPTU/TLP.
O Arrematante terá que verificar junto a SEFAZ se há débitos do IPTU/TLP e Dívidas Ativas deste imóvel.
Caberá a parte interessada, ainda, a verificação de outros débitos incidentes sobre o imóvel, que não constem dos autos (art. 18 da Resolução 236/CNJ).
Os débitos anteriores ao leilão de natureza propter rem (por exemplo: débitos condominiais) e os débitos anteriores tributários (por exemplo: IPTU e TLP) incidirão sobre o preço da arrematação (§ 1º do artigo 908 do CPC e artigo 130 § único do Código Tributário Nacional - CTN) e deverão ser informados por extratos pelo Arrematante no processo judicial para terem preferência sobre os demais créditos e débitos. (Art. 323, Art. 908, § 1o e § 2o do Código de Processo Cível e Art. 130, Par. Único do Código Tributário Nacional).
A responsabilidade de encargos tributários, multas e demais débitos eventualmente incidentes sobre o bem deverão ser suportados pelo arrematante, o qual comprovará, em 10 (dez) dias, a respectiva quitação.
Para tanto, deverá juntar cópia de comprovante de pagamento nos autos.
Eventuais custas com depósito público igualmente deverão ser suportadas pelo arrematante, com preferência.
O valor do débito deverá ser descontado do valor da arrematação e o saldo remanescente, caso haja, deverá ser depositado em Juízo.
O(s) bem(ns) será(ao) vendido(s) no estado de conservação em que se encontra(m), cabendo exclusivamente ao interessado a verificação de suas condições e especificações antes das datas designadas para os leilões (art. 18 da Resolução nº 236/2016 do CNJ).
São de responsabilidade do(a) arrematante os atos necessários para a expedição de carta de arrematação, registro, ITBI, imissão na posse e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 do CPC).
CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site da leiloeira (www.marthahelenaleiloeira.com.br), aceitando os termos e condições informados.
Após a finalização do cadastro juntamente com a senha de acesso ao sistema será encaminhado ao interessado via e-mail uma mensagem de confirmação de cadastro liberado.
O simples cadastro no site não habilita o usuário a participar dos leilões eletrônicos.
Para participar dos leilões eletrônicos é necessário o cadastro no “Cadastre-se” no site da Leiloeira e proceder com o envio do RG, CPF/CNPJ (no caso de pessoa jurídica será necessário também o envio do Contrato Social, do RG e do CPF do sócio administrador) e do Comprovante de Endereço (arts. 12 e 14 da Resolução nº 236/2016 do CNJ).
PAGAMENTO E RECIBO DE ARREMATAÇÃO: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do valor de arrematação e da comissão da Leiloeira pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de guia de depósito judicial, que poderá ser emitida pela Leiloeira.
O valor da comissão da Leiloeira poderá ser pago na forma indicada pela Leiloeira.
Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão da Leiloeira será lavrado o auto de arrematação para posterior expedição de mandado de entrega do bem (para bens móveis) ou da carta de arrematação (para bens imóveis), com o respectivo mandado de imissão na posse (art. 901, §1º do CPC).
Não sendo efetuado o depósito do lance e da respectiva comissão, a Leiloeira comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo (art. 26 da Resolução nº 236/2016 do CNJ), com a aplicação de sanções legais (art. 897 do CPC).
COMISSÃO DA LEILOEIRA: A comissão devida à leiloeira será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 24 do Decreto 21.981/32 e art. 7 da Resolução nº 236/2016 do CNJ).
Não será devida a comissão à leiloeira na hipótese de desistência de que trata o art. 775 do CPC, de anulação da arrematação ou de resultado negativo na hasta pública.
Anulada ou verificada a ineficácia da arrematação ou ocorrendo desistência prevista no art. 775 do CPC, a leiloeira ou corretor devolverão ao arrematante o valor recebido a título de comissão, corrigido pelos índices aplicáveis aos créditos respectivos.
Na hipótese de acordo ou remição após a alienação, a leiloeira fará jus à comissão (art. 7º, §3º da Resolução nº 236/2016 do CNJ).
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: contatar com a Leiloeira pelo telefone (61) 98167-2078 ou pelo e-mail: [email protected] ou [email protected].
Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na plataforma de editais do TJDFT (www.tjdft.jus.br), nos termos do art. 887, § 1º do CPC e no site da Leiloeira na rede mundial de computadores (www.marthahelenaleiloeira.com.br) e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda, bem como afixado no local de costume.
Nos termos do art. 889, parágrafo único, do CPC, caso o(s) executado(s) revel e sem advogado nos autos, não seja encontrado para intimação, considera-se intimado por meio do presente edital.
Este Juízo tem sede na Área Especial nº 23, Setor C Norte, Avenida Samdu, Taguatinga/DF.
E para que chegue ao conhecimento de todas as partes interessadas, expediu-se o presente, que vai devidamente assinado digitalmente, publicado e disponibilizado na rede mundial de computadores, como determina a Lei.
Eu, LÍVIA BEZERRA MARQUES, Diretora de Secretaria Substituta, assino digitalmente por determinação da MMª.
Juíza de Direito.
Documento expedido e fixado em mural próprio deste Cartório. *assinado e datado eletronicamente* -
02/07/2024 18:41
Expedição de Edital.
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21/06/2024 14:46
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 14:42
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 16:59
Recebidos os autos
-
16/06/2024 17:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
14/06/2024 19:56
Recebidos os autos
-
14/06/2024 19:56
Deferido o pedido de ELAINE GLAUCIA DOS SANTOS - CPF: *79.***.*70-82 (EXEQUENTE).
-
12/06/2024 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
12/06/2024 08:34
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 18:45
Expedição de Mandado.
-
11/06/2024 18:45
Expedição de Carta.
-
06/06/2024 19:18
Recebidos os autos
-
06/06/2024 19:18
Deferido o pedido de ELAINE GLAUCIA DOS SANTOS - CPF: *79.***.*70-82 (EXEQUENTE).
-
06/06/2024 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
05/06/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 03:09
Publicado Despacho em 14/05/2024.
-
14/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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09/05/2024 16:44
Recebidos os autos
-
09/05/2024 16:44
Deferido o pedido de JOANA LOURENCO FERRAZ SOARES - CPF: *80.***.*87-53 (INTERESSADO).
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09/05/2024 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
08/05/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
07/05/2024 20:05
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 16:58
Recebidos os autos
-
06/05/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
30/04/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 12:26
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
23/04/2024 03:04
Publicado Decisão em 23/04/2024.
-
22/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0718444-23.2018.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Reconhecimento / Dissolução (7677) EXEQUENTE: ELAINE GLAUCIA DOS SANTOS EXECUTADO: MAURO SOARES ANGELINI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a adjudicação do imóvel Apartamento 711, Projeção I, Setor Hoteleiro, Taguatinga/DF, Matrícula 199398, ID n. 193772722, pelo valor da avaliação, R$85.000,00.
Intime-se o executado, nos termos do art. 876, para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido o prazo sem manifestação, expeça-se carta de adjudicação e mandado de imissão na posse do imóvel.
Após, considerando que o valor do apartamento não é suficiente para a quitação do débito, intime-se a parte credora para juntar planilha atualizada do débito, com o decote do valor do imóvel adjudicado, para o prosseguimento da execução.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - , -
19/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0718444-23.2018.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELAINE GLAUCIA DOS SANTOS EXECUTADO: MAURO SOARES ANGELINI CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, manifeste-se a parte autora sobre a manifestação de ID 193617598, no prazo de 05 (cinco) dias.
HUMBERTO CARLOS DE MORAES OLIVEIRA CRUCIOL Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
18/04/2024 17:41
Recebidos os autos
-
18/04/2024 17:41
Deferido o pedido de ELAINE GLAUCIA DOS SANTOS - CPF: *79.***.*70-82 (EXEQUENTE).
-
18/04/2024 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
18/04/2024 12:59
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 14:09
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 13:35
Juntada de Petição de manifestação
-
11/04/2024 02:43
Publicado Decisão em 11/04/2024.
-
10/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
09/04/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 18:38
Expedição de Ofício.
-
08/04/2024 19:34
Recebidos os autos
-
08/04/2024 19:34
Outras decisões
-
02/04/2024 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
02/04/2024 12:12
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
01/04/2024 13:29
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/02/2024 02:38
Publicado Decisão em 01/02/2024.
-
01/02/2024 02:34
Publicado Despacho em 01/02/2024.
-
31/01/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0718444-23.2018.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELAINE GLAUCIA DOS SANTOS EXECUTADO: MAURO SOARES ANGELINI DESPACHO Aguarde-se a resposta do ofício de ID n. 183230525, após, retornem os autos conclusos.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - datado e assinado eletronicamente - , -
26/01/2024 17:28
Recebidos os autos
-
26/01/2024 17:28
Indeferido o pedido de ELAINE GLAUCIA DOS SANTOS - CPF: *79.***.*70-82 (EXEQUENTE)
-
26/01/2024 17:28
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
26/01/2024 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
25/01/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 15:45
Recebidos os autos
-
25/01/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
25/01/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 03:36
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
12/01/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 15:13
Expedição de Ofício.
-
22/12/2023 12:40
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
20/12/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
19/12/2023 10:18
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 19:03
Recebidos os autos
-
18/12/2023 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
15/12/2023 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 15:11
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/12/2023 17:47
Expedição de Ofício.
-
12/12/2023 16:53
Recebidos os autos
-
12/12/2023 16:53
Outras decisões
-
11/12/2023 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
11/12/2023 18:57
Expedição de Certidão.
-
08/12/2023 04:09
Decorrido prazo de MAURO SOARES ANGELINI em 07/12/2023 23:59.
-
30/11/2023 02:21
Publicado Certidão em 30/11/2023.
-
29/11/2023 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
27/11/2023 10:10
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 08:51
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 20:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/11/2023 13:22
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/11/2023 19:13
Recebidos os autos
-
09/11/2023 19:13
Outras decisões
-
09/11/2023 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
08/11/2023 13:05
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 02:54
Publicado Decisão em 24/10/2023.
-
24/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
20/10/2023 15:56
Recebidos os autos
-
20/10/2023 15:56
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
20/10/2023 14:22
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/10/2023 08:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
16/10/2023 15:23
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
04/10/2023 09:50
Publicado Certidão em 04/10/2023.
-
03/10/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0718444-23.2018.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELAINE GLAUCIA DOS SANTOS EXECUTADO: MAURO SOARES ANGELINI CERTIDÃO Fica a parte EXEQUENTE: ELAINE GLAUCIA DOS SANTOS, intimada a imprimir por seus próprios meios os termos de penhora assinados eletronicamente.
Nos termos da portaria deste juízo, aguarde-se julgamento do agravo de instrumento.
HUMBERTO CARLOS DE MORAES OLIVEIRA CRUCIOL Servidor Geral *datado e assinado eletronicamente* -
29/09/2023 16:14
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 02:38
Publicado Decisão em 29/09/2023.
-
28/09/2023 18:48
Expedição de Termo.
-
28/09/2023 18:43
Expedição de Termo.
-
28/09/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0718444-23.2018.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Reconhecimento / Dissolução (7677) EXEQUENTE: ELAINE GLAUCIA DOS SANTOS EXECUTADO: MAURO SOARES ANGELINI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho, por ora, as duas penhoras, com vistas a assegurar o pagamento da dívida.
Expeça-se termo de penhora dos imóveis constritos nos termos da decisão de ID n. 148693513 e intime-se a parte credora para comprovar a averbação no prazo de 05 (cinco) dias.
Por outro lado, ressalto que a adjudicação e/ou alienação somente serão realizadas após o julgamento do agravo de instrumento, haja vista que a questão analisada no recurso é prejudicial e pode acarretar a nulidade dos atos expropriatórios.
Int.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - , -
26/09/2023 18:02
Recebidos os autos
-
26/09/2023 18:02
Outras decisões
-
22/09/2023 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
21/09/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 02:31
Publicado Despacho em 18/09/2023.
-
15/09/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
13/09/2023 21:13
Recebidos os autos
-
13/09/2023 21:13
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
12/09/2023 01:33
Decorrido prazo de JOANA LOURENCO FERRAZ SOARES em 11/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 11:56
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 12:21
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 10:25
Publicado Intimação em 18/08/2023.
-
18/08/2023 10:25
Publicado Certidão em 18/08/2023.
-
18/08/2023 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
18/08/2023 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
16/08/2023 08:40
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 15:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/08/2023 07:15
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 10:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/08/2023 00:20
Publicado Decisão em 09/08/2023.
-
08/08/2023 14:21
Recebidos os autos
-
08/08/2023 14:21
Outras decisões
-
08/08/2023 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
07/08/2023 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
04/08/2023 17:40
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/08/2023 17:26
Recebidos os autos
-
04/08/2023 17:26
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
04/08/2023 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
04/08/2023 09:21
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
03/08/2023 11:14
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 18:03
Recebidos os autos
-
02/08/2023 18:03
Outras decisões
-
01/08/2023 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
31/07/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 18:11
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 22:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/07/2023 00:30
Publicado Decisão em 18/07/2023.
-
17/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
14/07/2023 16:30
Expedição de Mandado.
-
14/07/2023 16:22
Expedição de Mandado.
-
13/07/2023 15:33
Recebidos os autos
-
13/07/2023 15:33
Outras decisões
-
03/07/2023 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
30/06/2023 10:08
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 00:25
Publicado Decisão em 16/06/2023.
-
15/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
13/06/2023 17:30
Recebidos os autos
-
13/06/2023 17:30
Deferido o pedido de ELAINE GLAUCIA DOS SANTOS - CPF: *79.***.*70-82 (EXEQUENTE).
-
07/06/2023 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
06/06/2023 09:48
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 00:30
Publicado Certidão em 30/05/2023.
-
29/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
25/05/2023 17:57
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 00:17
Publicado Decisão em 10/05/2023.
-
09/05/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
05/05/2023 17:40
Recebidos os autos
-
05/05/2023 17:40
Outras decisões
-
04/05/2023 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
03/05/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 18:21
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
25/04/2023 02:26
Publicado Despacho em 25/04/2023.
-
24/04/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
19/04/2023 17:44
Recebidos os autos
-
19/04/2023 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2023 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
03/04/2023 11:57
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 00:35
Publicado Certidão em 24/03/2023.
-
24/03/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
22/03/2023 08:56
Expedição de Certidão.
-
21/03/2023 20:04
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 00:36
Publicado Despacho em 14/03/2023.
-
14/03/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
11/03/2023 01:19
Decorrido prazo de MAURO SOARES ANGELINI em 10/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 10:44
Recebidos os autos
-
10/03/2023 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2023 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
07/03/2023 18:43
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 18:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/02/2023 15:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/02/2023 02:25
Publicado Decisão em 09/02/2023.
-
08/02/2023 14:06
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
07/02/2023 09:23
Expedição de Certidão.
-
07/02/2023 09:17
Expedição de Certidão.
-
07/02/2023 09:17
Expedição de Certidão.
-
07/02/2023 09:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2023 09:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2023 09:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2023 17:57
Recebidos os autos
-
06/02/2023 17:57
Deferido o pedido de ELAINE GLAUCIA DOS SANTOS - CPF: *79.***.*70-82 (EXEQUENTE).
-
03/02/2023 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
02/02/2023 12:36
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2022 18:42
Publicado Despacho em 16/12/2022.
-
27/12/2022 18:15
Publicado Despacho em 19/12/2022.
-
17/12/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
15/12/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
13/12/2022 16:14
Recebidos os autos
-
13/12/2022 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2022 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
09/11/2022 12:00
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 00:08
Publicado Decisão em 28/10/2022.
-
27/10/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
25/10/2022 17:00
Recebidos os autos
-
25/10/2022 17:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/10/2022 06:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
06/10/2022 12:39
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 01:02
Publicado Decisão em 04/10/2022.
-
03/10/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
29/09/2022 19:33
Recebidos os autos
-
29/09/2022 19:33
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
05/09/2022 09:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
05/09/2022 09:00
Decorrido prazo de ELAINE GLAUCIA DOS SANTOS - CPF: *79.***.*70-82 (EXEQUENTE) em 05/09/2022.
-
03/09/2022 00:18
Decorrido prazo de ELAINE GLAUCIA DOS SANTOS em 02/09/2022 23:59:59.
-
26/08/2022 00:10
Publicado Despacho em 26/08/2022.
-
25/08/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
19/08/2022 16:35
Recebidos os autos
-
19/08/2022 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2022 12:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
18/07/2022 12:38
Expedição de Certidão.
-
13/07/2022 00:53
Decorrido prazo de MAURO SOARES ANGELINI em 12/07/2022 23:59:59.
-
13/07/2022 00:51
Decorrido prazo de MAURO SOARES ANGELINI em 12/07/2022 23:59:59.
-
06/07/2022 19:54
Publicado Decisão em 05/07/2022.
-
06/07/2022 19:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
06/07/2022 19:50
Publicado Decisão em 04/07/2022.
-
02/07/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
01/07/2022 13:53
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 10:40
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 12:39
Recebidos os autos
-
30/06/2022 12:39
Decisão interlocutória - recebido
-
28/06/2022 10:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
28/06/2022 09:22
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 00:21
Publicado Decisão em 21/06/2022.
-
24/06/2022 00:10
Publicado Certidão em 24/06/2022.
-
24/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
21/06/2022 22:39
Expedição de Certidão.
-
20/06/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
17/06/2022 10:19
Recebidos os autos
-
17/06/2022 10:19
Outras decisões
-
15/06/2022 10:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
01/06/2022 00:20
Juntada de Certidão
-
25/05/2022 00:37
Publicado Decisão em 25/05/2022.
-
25/05/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
23/05/2022 13:13
Recebidos os autos
-
23/05/2022 13:13
Decisão interlocutória - recebido
-
23/05/2022 07:11
Publicado Despacho em 23/05/2022.
-
23/05/2022 07:11
Publicado Despacho em 23/05/2022.
-
22/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
22/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
19/05/2022 15:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
19/05/2022 15:55
Expedição de Certidão.
-
19/05/2022 09:24
Recebidos os autos
-
19/05/2022 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2022 11:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
17/05/2022 09:57
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 00:27
Decorrido prazo de MAURO SOARES ANGELINI em 11/05/2022 23:59:59.
-
12/05/2022 00:27
Decorrido prazo de ELAINE GLAUCIA DOS SANTOS em 11/05/2022 23:59:59.
-
19/04/2022 02:32
Publicado Decisão em 19/04/2022.
-
18/04/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
-
18/04/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
-
12/04/2022 11:04
Recebidos os autos
-
12/04/2022 11:04
Decisão interlocutória - indeferimento
-
06/04/2022 11:59
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 01:03
Decorrido prazo de ELAINE GLAUCIA DOS SANTOS em 04/04/2022 23:59:59.
-
01/04/2022 16:38
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 09:01
Publicado Certidão em 30/03/2022.
-
30/03/2022 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
30/03/2022 08:56
Publicado Decisão em 28/03/2022.
-
30/03/2022 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
28/03/2022 11:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
28/03/2022 10:24
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2022 09:37
Expedição de Certidão.
-
25/03/2022 01:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/03/2022 09:15
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2022 21:58
Recebidos os autos
-
23/03/2022 21:58
Decisão interlocutória - indeferimento
-
23/03/2022 10:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
23/03/2022 09:29
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2022 13:46
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2022 00:35
Publicado Despacho em 16/03/2022.
-
16/03/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
-
14/03/2022 12:22
Recebidos os autos
-
14/03/2022 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2022 11:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
14/03/2022 11:11
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2022 09:20
Publicado Decisão em 11/03/2022.
-
10/03/2022 09:06
Expedição de Mandado.
-
10/03/2022 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
09/03/2022 11:05
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2022 22:18
Recebidos os autos
-
08/03/2022 22:18
Decisão interlocutória - recebido
-
08/03/2022 14:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
08/03/2022 14:27
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2022 13:06
Expedição de Certidão.
-
06/03/2022 23:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/02/2022 11:32
Expedição de Mandado.
-
22/02/2022 12:51
Publicado Decisão em 21/02/2022.
-
22/02/2022 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
-
17/02/2022 10:15
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2022 07:21
Recebidos os autos
-
17/02/2022 07:21
Decisão interlocutória - recebido
-
16/02/2022 15:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
16/02/2022 15:07
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2022 00:36
Publicado Despacho em 01/02/2022.
-
31/01/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2022
-
28/01/2022 11:03
Recebidos os autos
-
28/01/2022 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2022 14:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
27/01/2022 14:43
Expedição de Certidão.
-
27/01/2022 11:18
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
02/12/2021 07:31
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2021 00:21
Publicado Decisão em 02/12/2021.
-
01/12/2021 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
-
30/11/2021 15:07
Juntada de Certidão
-
30/11/2021 15:06
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/11/2021 07:49
Recebidos os autos
-
30/11/2021 07:49
Decisão interlocutória - recebido
-
29/11/2021 12:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
26/11/2021 14:10
Expedição de Certidão.
-
26/11/2021 14:06
Processo Desarquivado
-
26/11/2021 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2021 11:35
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2020 11:43
Arquivado Definitivamente
-
08/06/2020 11:42
Juntada de Certidão
-
08/06/2020 11:40
Expedição de Certidão.
-
05/06/2020 11:58
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2020 16:27
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
29/05/2020 14:12
Publicado Certidão em 29/05/2020.
-
29/05/2020 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/05/2020 09:57
Expedição de Certidão.
-
27/05/2020 08:18
Recebidos os autos
-
26/05/2020 13:44
Remetidos os Autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
26/05/2020 08:06
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Taguatinga para Contadoria - (em diligência)
-
26/05/2020 08:05
Transitado em Julgado em 26/05/2020
-
26/05/2020 03:01
Decorrido prazo de ELAINE GLAUCIA DOS SANTOS em 25/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 03:01
Decorrido prazo de MAURO SOARES ANGELINI em 25/05/2020 23:59:59.
-
19/03/2020 02:21
Publicado Sentença em 19/03/2020.
-
19/03/2020 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/03/2020 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/03/2020 14:41
Recebidos os autos
-
17/03/2020 14:41
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
16/03/2020 16:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
16/03/2020 16:03
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2020 03:09
Publicado Despacho em 12/03/2020.
-
12/03/2020 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/03/2020 15:34
Recebidos os autos
-
10/03/2020 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2020 14:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
10/03/2020 11:24
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2020 06:25
Publicado Despacho em 03/03/2020.
-
02/03/2020 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/02/2020 17:06
Recebidos os autos
-
27/02/2020 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2020 10:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
21/02/2020 20:41
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2020 05:22
Publicado Despacho em 18/02/2020.
-
17/02/2020 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/02/2020 14:16
Recebidos os autos
-
14/02/2020 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2020 12:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
14/02/2020 11:07
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2020 17:38
Publicado Despacho em 07/02/2020.
-
07/02/2020 17:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/02/2020 13:45
Recebidos os autos
-
05/02/2020 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2020 12:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
05/02/2020 11:34
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2020 07:01
Publicado Despacho em 31/01/2020.
-
01/02/2020 07:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/01/2020 16:00
Recebidos os autos
-
29/01/2020 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2020 15:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
29/01/2020 14:55
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2020 19:55
Publicado Despacho em 21/01/2020.
-
23/12/2019 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/12/2019 19:03
Recebidos os autos
-
19/12/2019 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2019 18:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
19/12/2019 18:30
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2019 03:39
Publicado Despacho em 12/12/2019.
-
11/12/2019 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/12/2019 13:35
Recebidos os autos
-
09/12/2019 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2019 10:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
06/12/2019 20:12
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2019 01:18
Publicado Despacho em 22/11/2019.
-
21/11/2019 19:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/11/2019 17:14
Recebidos os autos
-
19/11/2019 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2019 15:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
19/11/2019 15:28
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2019 09:59
Publicado Despacho em 12/11/2019.
-
11/11/2019 20:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/11/2019 14:58
Recebidos os autos
-
08/11/2019 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2019 07:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
07/11/2019 21:09
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2019 05:38
Publicado Despacho em 30/10/2019.
-
29/10/2019 08:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/10/2019 18:09
Expedição de Certidão.
-
24/10/2019 18:09
Juntada de Certidão
-
23/10/2019 15:59
Recebidos os autos
-
23/10/2019 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2019 11:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
23/10/2019 11:34
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2019 19:25
Recebidos os autos
-
21/10/2019 19:25
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2019 16:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
21/10/2019 16:15
Processo Desarquivado
-
21/10/2019 16:03
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2019 12:30
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2019 12:30
Juntada de Certidão
-
04/07/2019 12:29
Decorrido prazo de ELAINE GLAUCIA DOS SANTOS - CPF: *79.***.*70-82 (AUTOR) em 02/07/2019.
-
04/07/2019 12:28
Juntada de Certidão
-
25/06/2019 05:30
Publicado Certidão em 25/06/2019.
-
24/06/2019 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/06/2019 12:34
Expedição de Certidão.
-
21/06/2019 12:34
Juntada de Certidão
-
21/06/2019 06:18
Publicado Despacho em 21/06/2019.
-
20/06/2019 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/06/2019 15:13
Recebidos os autos
-
18/06/2019 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2019 14:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
17/06/2019 14:40
Processo Desarquivado
-
17/06/2019 14:28
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2019 13:24
Arquivado Definitivamente
-
13/05/2019 13:24
Juntada de Certidão
-
13/05/2019 13:23
Juntada de Certidão
-
13/05/2019 13:22
Expedição de Certidão.
-
13/05/2019 13:22
Juntada de Certidão
-
13/05/2019 13:19
Recebidos os autos
-
13/05/2019 13:00
Remetidos os Autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
10/05/2019 07:23
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Taguatinga para Contadoria - (em diligência)
-
10/05/2019 07:22
Transitado em Julgado em 09/05/2019
-
10/05/2019 07:22
Juntada de Certidão
-
09/05/2019 17:28
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-TAG para 3ª Vara Cível de Taguatinga - (outros motivos)
-
09/05/2019 16:51
Recebidos os autos
-
09/05/2019 16:51
Homologada a Transação
-
08/05/2019 16:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
08/05/2019 16:02
Audiência Conciliação realizada - 07/05/2019 15:40
-
07/05/2019 17:43
Audiência conciliação designada - 07/05/2019 15:40
-
03/05/2019 13:57
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Taguatinga para CEJUSC-TAG - (outros motivos)
-
24/04/2019 20:02
Juntada de Certidão
-
23/04/2019 22:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/04/2019 17:08
Juntada de Certidão
-
22/04/2019 19:18
Juntada de Certidão
-
21/03/2019 12:35
Juntada de termo
-
21/03/2019 09:58
Juntada de Certidão
-
21/03/2019 09:42
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
18/03/2019 16:17
Recebidos os autos
-
18/03/2019 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2019 10:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
15/03/2019 11:18
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-TAG para 3ª Vara Cível de Taguatinga - (outros motivos)
-
15/03/2019 11:18
Audiência Conciliação realizada - 12/03/2019 16:40
-
08/03/2019 09:46
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Taguatinga para CEJUSC-TAG - (outros motivos)
-
26/02/2019 10:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/02/2019 16:24
Juntada de Certidão
-
24/01/2019 12:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2019 17:49
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2019 11:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2019 11:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2019 11:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2019 11:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2019 11:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/01/2019 16:23
Juntada de Certidão
-
21/01/2019 06:53
Publicado Decisão em 21/01/2019.
-
18/01/2019 16:08
Juntada de Certidão
-
18/01/2019 13:25
Expedição de Certidão.
-
18/01/2019 13:25
Juntada de Certidão
-
18/01/2019 13:23
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
20/12/2018 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/12/2018 14:51
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-TAG para 3ª Vara Cível de Taguatinga - (outros motivos)
-
19/12/2018 14:51
Juntada de Certidão
-
19/12/2018 14:46
Audiência conciliação designada - 12/03/2019 16:40
-
19/12/2018 14:20
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Taguatinga para CEJUSC-TAG - (outros motivos)
-
19/12/2018 14:19
Juntada de Certidão
-
19/12/2018 10:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/12/2018 17:27
Recebidos os autos
-
18/12/2018 17:26
Decisão interlocutória - recebido
-
18/12/2018 16:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
18/12/2018 16:37
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2018 06:27
Publicado Decisão em 13/12/2018.
-
13/12/2018 06:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/12/2018 15:20
Recebidos os autos
-
11/12/2018 15:20
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
11/12/2018 08:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
10/12/2018 22:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/12/2018 02:50
Publicado Decisão em 07/12/2018.
-
06/12/2018 05:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/12/2018 17:49
Recebidos os autos
-
04/12/2018 17:49
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
04/12/2018 15:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
04/12/2018 15:25
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga para 3ª Vara Cível de Taguatinga - (em diligência)
-
04/12/2018 15:25
Juntada de Certidão
-
04/12/2018 15:24
Classe Processual PETIÇÃO CÍVEL (241) alterada para PROCEDIMENTO COMUM (7)
-
03/12/2018 18:51
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Taguatinga para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga - (em diligência)
-
03/12/2018 18:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2018
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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