TJDFT - 0704734-90.2019.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/12/2023 15:36
Arquivado Definitivamente
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28/11/2023 13:36
Recebidos os autos
-
28/11/2023 13:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
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27/11/2023 12:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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27/11/2023 12:31
Transitado em Julgado em 24/11/2023
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25/11/2023 03:49
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIAO em 24/11/2023 23:59.
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24/11/2023 03:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/11/2023 23:59.
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20/11/2023 12:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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25/10/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 03:40
Decorrido prazo de ANTONIO MATEUS NOBRE em 24/10/2023 23:59.
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25/10/2023 03:38
Decorrido prazo de LUCAS ALVES OLIVEIRA em 24/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 03:38
Decorrido prazo de JOSE ELTON SCARTAZZINI em 24/10/2023 23:59.
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25/10/2023 03:35
Decorrido prazo de MARIA ANTONIA GOMES DE MELO em 24/10/2023 23:59.
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29/09/2023 02:33
Publicado Sentença em 29/09/2023.
-
29/09/2023 02:33
Publicado Sentença em 29/09/2023.
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28/09/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0704734-90.2019.8.07.0009 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) AUTOR: JOSE ELTON SCARTAZZINI REU: ANTONIO MATEUS NOBRE, ARISTIDES RAMOS GONCALVES, MARIA ANTONIA GOMES DE MELO, LUCAS ALVES OLIVEIRA SENTENÇA I - Relatório Cuida-se de ação de usucapião ajuizada por José Elton Scartazzini em face de Maria Antônia Gomes de Melo, partes qualificadas nos autos.
O autor narra que ocupa com animus domini, há mais de vinte anos, o imóvel situado na QR 323, Conjunto 12, Lote 09, Samambaia Sul/DF, que confronta do lado esquerdo, direito e fundos, respectivamente, com os lotes lindeiros de propriedade dos demais réus, confrontantes.
Conta que durante todo esse tempo arcou com o pagamento dos impostos incidentes sobre o bem e possui justo título a ele relativo, pois informa que o imóvel foi doado pelo Distrito Federal (em abril de 2002) a Rosa Gomes de Melo - genitora da requerida - e por ele adquirido, via cessão de direitos.
Alega, no entanto, que não conseguiu transferir o bem para o próprio nome, devido a uma divergência de CPF - diz que era praxe em tempos antigos que esposas se utilizassem dos números de CPF de seus cônjuges, o que diz ter ocorrido, tendo a donatária utilizado o registro do marido nos documentos firmados.
Por tal razão, relata que o tabelião se recusou a lavrar a escritura, já que o cadastro da vendedora pertencia a terceira pessoa, alheia à relação.
Informa que Rosa faleceu e requer, assim, o reconhecimento da prescrição aquisitiva relativa à propriedade do imóvel em questão, com a transferência para o seu nome.
A União e a Terracap não manifestaram interesse no feito, mas o Distrito Federal requereu a juntada do habite-se do bem, já que a doação se deu com cláusula resolutiva (ID n. 67073416).
O autor informou que não obteve êxito em expedir o habite-se, já que lhe exigiram que o requerimento fosse feito em nome do Espólio de Rosa e assinado pelo inventariante, ao passo que alegou não haver inventário e nem localização da herdeira (ID n. 80096823).
A ré e os confrontantes foram posteriormente citados, mas não houve contestação.
Em verdade, foi juntado aos autos acordo firmado entre autor e ré (ID n. 91036723) em que esta reconhece a procedência do pedido da exordial e informa que a alegada venda realmente ocorreu.
O Distrito Federal se insurgiu quanto à manifestação, alegando que se a condição resolutiva foi descumprida pela donatária, a propriedade do bem em questão deve retornar ao ente, para inclusão em programa de habitação popular.
Alegou ainda que se trata de mera detenção irregular e que a referida transação não alcança a Fazenda Pública, bem como que iria adotar as providências administrativas necessárias à recuperação do bem (ID n. 95188161).
Houve a inclusão do DF na demanda e foi suscitado conflito negativo pela 7ª Vara de Fazenda Pública, sendo reconhecida, por fim, a competência deste Juízo (ID n. 115851779) para processar e julgar o feito. É o relatório do essencial.
II - Fundamentação As partes são legítimas e há interesse de agir.
Estão presentes as condições para o exercício do direito de ação, bem como os pressupostos para o desenvolvimento válido e regular do processo.
A despeito da insurgência por parte do Distrito Federal, foi expressamente consignado no acórdão de julgamento do conflito de competência que enquanto o ente não conseguir reverter por ação revocatória a doação do imóvel em questão, realizada à genitora da ré, o ato continua válido, nos termos do § 2º do art. 1.245 do Código Civil.
Por outro lado, vejo que a requerida reconheceu nos autos a venda havida e a procedência do pedido do autor, não tendo havido resistência.
Há, portanto, que se homologar tal reconhecimento.
III - Dispositivo Ante o exposto, HOMOLOGO O RECONHECIMENTO JURÍDICO DO PEDIDO pela demandada e resolvo o feito com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, III, alínea 'a' do Código de Processo Civil, para reconhecer em favor do autor José Elton Scartazzini, CPF n. *85.***.*91-87, por meio da presente sentença, a prescrição da pretensão aquisitiva do imóvel situado na QR 323, Conjunto 12, Casa 09, Samambaia/DF, objeto da matrícula 160680 do 3º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal.
Este título judicial poderá ser levado ao respectivo registro imobiliário, com vistas a viabilizar a transferência do bem para o nome do requerente.
Repise-se que esta sentença valerá como título translativo de propriedade, devendo o referido cartório registrá-la para transferir a propriedade do referido imóvel de Rosa Gomes de Melo para o requerente.
Custas e despesas do processo, bem como os honorários advocatícios, na forma disposta pela cláusula 4 de ID n. 91036723.
Publique-se.
Registrada nesta data eletronicamente.
Intimem-se.
Transitada esta em julgado, após as cautelas de estilo, arquivem-se os presentes autos.
Datada e assinada eletronicamente. 2 -
26/09/2023 16:03
Recebidos os autos
-
26/09/2023 16:03
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 16:03
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
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05/09/2023 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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05/09/2023 14:58
Juntada de Certidão
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05/09/2023 01:41
Decorrido prazo de LUCAS ALVES OLIVEIRA em 04/09/2023 23:59.
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14/08/2023 13:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/08/2023 01:40
Decorrido prazo de JOSE ELTON SCARTAZZINI em 08/08/2023 23:59.
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07/08/2023 14:14
Juntada de Certidão
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07/08/2023 02:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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20/07/2023 18:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/07/2023 00:32
Publicado Decisão em 18/07/2023.
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17/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
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13/07/2023 17:37
Recebidos os autos
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13/07/2023 17:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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25/04/2023 01:40
Decorrido prazo de ANTONIO MATEUS NOBRE em 24/04/2023 23:59.
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25/04/2023 01:40
Decorrido prazo de NILZON RODRIGUES DA SILVA em 24/04/2023 23:59.
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25/04/2023 01:40
Decorrido prazo de MARIA ANTONIA GOMES DE MELO em 24/04/2023 23:59.
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25/04/2023 01:40
Decorrido prazo de JOSE ELTON SCARTAZZINI em 24/04/2023 23:59.
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10/04/2023 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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04/04/2023 19:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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28/03/2023 00:56
Publicado Certidão em 28/03/2023.
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27/03/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
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24/03/2023 18:25
Juntada de Petição de petição
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23/03/2023 15:17
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2023 18:58
Expedição de Certidão.
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02/02/2023 09:59
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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30/01/2023 19:45
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2023 19:45
Expedição de Ofício.
-
30/01/2023 19:41
Recebidos os autos
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30/01/2023 19:41
Juntada de Certidão
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01/12/2022 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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01/12/2022 00:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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15/11/2022 02:27
Decorrido prazo de ANTONIO MATEUS NOBRE em 14/11/2022 23:59.
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15/11/2022 02:27
Decorrido prazo de NILZON RODRIGUES DA SILVA em 14/11/2022 23:59.
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15/11/2022 02:27
Decorrido prazo de JOSE ELTON SCARTAZZINI em 14/11/2022 23:59.
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15/11/2022 02:27
Decorrido prazo de MARIA ANTONIA GOMES DE MELO em 14/11/2022 23:59.
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19/10/2022 01:03
Publicado Certidão em 19/10/2022.
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19/10/2022 01:03
Publicado Certidão em 19/10/2022.
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18/10/2022 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
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15/10/2022 17:49
Juntada de Petição de réplica
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14/10/2022 17:18
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2022 17:18
Expedição de Certidão.
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11/10/2022 14:51
Juntada de Petição de contestação
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19/08/2022 12:11
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2022 12:10
Juntada de Certidão
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29/07/2022 00:14
Decorrido prazo de ARISTIDES RAMOS GONCALVES em 28/07/2022 23:59:59.
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10/06/2022 00:16
Decorrido prazo de JOSE ELTON SCARTAZZINI em 09/06/2022 23:59:59.
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10/06/2022 00:16
Decorrido prazo de ANTONIO MATEUS NOBRE em 09/06/2022 23:59:59.
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10/06/2022 00:16
Decorrido prazo de NILZON RODRIGUES DA SILVA em 09/06/2022 23:59:59.
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10/06/2022 00:15
Decorrido prazo de MARIA ANTONIA GOMES DE MELO em 09/06/2022 23:59:59.
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10/06/2022 00:15
Decorrido prazo de ARISTIDES RAMOS GONCALVES em 09/06/2022 23:59:59.
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08/06/2022 07:17
Publicado Edital em 08/06/2022.
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08/06/2022 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
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06/06/2022 16:33
Juntada de Certidão
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06/06/2022 16:31
Expedição de Edital.
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06/06/2022 16:28
Juntada de Certidão
-
06/06/2022 16:25
Juntada de Certidão
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19/05/2022 00:26
Publicado Decisão em 19/05/2022.
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18/05/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
18/05/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
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13/05/2022 20:26
Recebidos os autos
-
13/05/2022 20:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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05/03/2022 08:09
Juntada de Petição de petição
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23/02/2022 20:45
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para USUCAPIÃO (49)
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21/02/2022 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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17/02/2022 14:49
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
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17/02/2022 14:47
Classe Processual alterada de USUCAPIÃO (49) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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17/02/2022 14:47
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2022 14:21
Recebidos os autos
-
17/02/2022 14:21
Decisão interlocutória - recebido
-
16/02/2022 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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16/02/2022 14:26
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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03/11/2021 16:45
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2021 16:43
Juntada de Petição de petição
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22/10/2021 02:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/10/2021 23:59:59.
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01/10/2021 02:33
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIAO em 30/09/2021 23:59:59.
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28/09/2021 02:54
Decorrido prazo de ARISTIDES RAMOS GONCALVES em 27/09/2021 23:59:59.
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28/09/2021 02:53
Decorrido prazo de ANTONIO MATEUS NOBRE em 27/09/2021 23:59:59.
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28/09/2021 02:53
Decorrido prazo de MARIA ANTONIA GOMES DE MELO em 27/09/2021 23:59:59.
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28/09/2021 02:53
Decorrido prazo de NILZON RODRIGUES DA SILVA em 27/09/2021 23:59:59.
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28/09/2021 02:53
Decorrido prazo de JOSE ELTON SCARTAZZINI em 27/09/2021 23:59:59.
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10/09/2021 02:47
Publicado Decisão em 10/09/2021.
-
10/09/2021 02:47
Publicado Decisão em 10/09/2021.
-
10/09/2021 02:47
Publicado Decisão em 10/09/2021.
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09/09/2021 17:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
-
09/09/2021 17:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
-
09/09/2021 16:18
Juntada de Certidão
-
04/09/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
-
04/09/2021 02:37
Publicado Decisão em 02/09/2021.
-
04/09/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
-
04/09/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
-
04/09/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
-
03/09/2021 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2021 15:09
Recebidos os autos
-
03/09/2021 15:09
Decisão interlocutória - recebido
-
02/09/2021 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
02/09/2021 10:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
30/08/2021 17:17
Recebidos os autos
-
30/08/2021 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2021 17:17
Declarada incompetência
-
21/07/2021 22:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
14/07/2021 02:35
Decorrido prazo de MARIA ANTONIA GOMES DE MELO em 13/07/2021 23:59:59.
-
08/07/2021 13:04
Decorrido prazo de MARIA ANTONIA GOMES DE MELO em 07/07/2021 23:59:59.
-
08/07/2021 13:03
Decorrido prazo de NILZON RODRIGUES DA SILVA em 07/07/2021 23:59:59.
-
08/07/2021 13:03
Decorrido prazo de ARISTIDES RAMOS GONCALVES em 07/07/2021 23:59:59.
-
08/07/2021 13:03
Decorrido prazo de ANTONIO MATEUS NOBRE em 07/07/2021 23:59:59.
-
08/07/2021 13:03
Decorrido prazo de JOSE ELTON SCARTAZZINI em 07/07/2021 23:59:59.
-
01/07/2021 02:41
Publicado Certidão em 30/06/2021.
-
01/07/2021 02:41
Publicado Certidão em 30/06/2021.
-
01/07/2021 02:41
Publicado Certidão em 30/06/2021.
-
01/07/2021 02:41
Publicado Certidão em 30/06/2021.
-
30/06/2021 17:59
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2021
-
29/06/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2021
-
29/06/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2021
-
25/06/2021 16:40
Juntada de Certidão
-
22/06/2021 05:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/06/2021 08:22
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2021 16:38
Recebidos os autos
-
10/06/2021 16:38
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2021 16:38
Outras decisões
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09/06/2021 13:48
Juntada de Certidão
-
10/05/2021 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
10/05/2021 16:06
Juntada de Certidão
-
07/05/2021 15:03
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2021 11:37
Juntada de Certidão
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22/03/2021 16:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/03/2021 16:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/03/2021 16:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/03/2021 16:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/03/2021 22:51
Juntada de Certidão
-
17/03/2021 02:34
Decorrido prazo de ARISTIDES RAMOS GONCALVES em 16/03/2021 23:59:59.
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17/03/2021 02:34
Decorrido prazo de MARIA ANTONIA GOMES DE MELO em 16/03/2021 23:59:59.
-
17/03/2021 02:34
Decorrido prazo de ANTONIO MATEUS NOBRE em 16/03/2021 23:59:59.
-
17/03/2021 02:34
Decorrido prazo de NILZON RODRIGUES DA SILVA em 16/03/2021 23:59:59.
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27/02/2021 13:59
Juntada de Petição de petição
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23/02/2021 02:43
Publicado Decisão em 23/02/2021.
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22/02/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2021
-
22/02/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2021
-
22/02/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2021
-
18/02/2021 19:22
Recebidos os autos
-
18/02/2021 19:22
Decisão interlocutória - recebido
-
17/12/2020 22:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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17/12/2020 16:46
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2020 12:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/09/2020 12:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/08/2020 02:29
Publicado Decisão em 26/08/2020.
-
25/08/2020 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/08/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/08/2020 18:10
Recebidos os autos
-
17/08/2020 18:10
Decisão interlocutória - deferimento
-
31/07/2020 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
28/07/2020 22:14
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2020 03:58
Decorrido prazo de JOSE ELTON SCARTAZZINI em 27/07/2020 23:59:59.
-
22/07/2020 02:48
Decorrido prazo de ANTONIO MATEUS NOBRE em 21/07/2020 23:59:59.
-
20/07/2020 02:30
Publicado Certidão em 20/07/2020.
-
17/07/2020 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/07/2020 17:51
Expedição de Certidão.
-
10/07/2020 10:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/07/2020 21:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2020 15:51
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
30/06/2020 15:49
Expedição de Certidão.
-
24/06/2020 02:32
Decorrido prazo de JOSE ELTON SCARTAZZINI em 23/06/2020 23:59:59.
-
16/06/2020 17:01
Juntada de Certidão
-
16/06/2020 03:29
Decorrido prazo de PRU1 - PROCURADORIA-REGIONAL DA UNIAO - 1A. REGIAO/DF em 15/06/2020 23:59:59.
-
16/06/2020 03:29
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 15/06/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 19:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2020 19:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2020 19:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2020 19:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2020 10:03
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/05/2020 02:17
Publicado Certidão em 21/05/2020.
-
21/05/2020 02:16
Publicado Edital em 21/05/2020.
-
20/05/2020 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/05/2020 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/05/2020 16:54
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
15/05/2020 11:59
Audiência Conciliação cancelada - 04/06/2020 13:20
-
15/05/2020 11:59
Expedição de Certidão.
-
15/05/2020 11:52
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
04/05/2020 03:14
Publicado Edital em 04/05/2020.
-
24/04/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/04/2020 23:43
Juntada de Certidão
-
20/04/2020 23:42
Expedição de Edital.
-
20/04/2020 23:21
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2020 23:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2020 15:55
Recebidos os autos
-
26/03/2020 15:55
Decisão interlocutória - recebido
-
16/03/2020 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
16/03/2020 07:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/03/2020 07:56
Expedição de Mandado.
-
16/03/2020 07:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/03/2020 07:53
Expedição de Mandado.
-
16/03/2020 07:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/03/2020 07:51
Expedição de Mandado.
-
16/03/2020 07:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/03/2020 07:44
Expedição de Mandado.
-
09/03/2020 03:14
Publicado Certidão em 09/03/2020.
-
07/03/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/02/2020 14:59
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-SAM para 2ª Vara Cível de Samambaia - (outros motivos)
-
17/02/2020 14:58
Expedição de Certidão.
-
17/02/2020 14:57
Audiência Conciliação designada - 04/06/2020 13:20
-
17/02/2020 14:50
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Samambaia para CEJUSC-SAM - (outros motivos)
-
14/02/2020 17:56
Recebidos os autos
-
14/02/2020 17:56
Decisão interlocutória - recebido
-
10/02/2020 22:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
07/02/2020 13:41
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2020 13:39
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2020 16:04
Decorrido prazo de JOSE ELTON SCARTAZZINI em 29/01/2020 23:59:59.
-
24/01/2020 08:01
Publicado Decisão em 24/01/2020.
-
24/01/2020 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/01/2020 09:22
Recebidos os autos
-
22/01/2020 09:21
Decisão interlocutória - indeferimento
-
10/12/2019 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
04/12/2019 04:08
Publicado Certidão em 04/12/2019.
-
03/12/2019 14:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/12/2019 23:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/11/2019 17:56
Juntada de Certidão
-
07/11/2019 18:22
Juntada de Certidão
-
25/10/2019 20:35
Juntada de Certidão
-
30/09/2019 15:37
Expedição de Ofício.
-
30/09/2019 15:37
Juntada de Ofício
-
11/09/2019 16:16
Recebidos os autos
-
11/09/2019 16:16
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/08/2019 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
01/08/2019 15:13
Juntada de Certidão
-
20/07/2019 00:11
Recebidos os autos
-
20/07/2019 00:11
Decisão interlocutória - recebido
-
28/06/2019 15:36
Decorrido prazo de JOSE ELTON SCARTAZZINI em 27/06/2019 23:59:59.
-
28/06/2019 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
24/06/2019 11:13
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2019 00:33
Publicado Decisão em 05/06/2019.
-
06/06/2019 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/06/2019 15:57
Recebidos os autos
-
03/06/2019 15:57
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
25/05/2019 12:23
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2019 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
23/05/2019 14:06
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Raimundo Macedo de Samambaia para 2ª Vara Cível de Samambaia - (em diligência)
-
23/05/2019 14:06
Juntada de Certidão
-
23/05/2019 12:04
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Samambaia para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Raimundo Macedo de Samambaia - (em diligência)
-
23/05/2019 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2022
Ultima Atualização
13/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Outros Documentos • Arquivo
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