TJDFT - 0021645-81.2015.8.07.0003
1ª instância - 4ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 17:25
Recebidos os autos
-
17/09/2025 17:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
-
12/09/2025 15:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
12/09/2025 15:24
Juntada de Certidão
-
12/09/2025 02:39
Publicado Decisão em 12/09/2025.
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12/09/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0021645-81.2015.8.07.0003 Classe: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ALINNE MARIA ARAUJO CABRAL, LAISE RABELO CABRAL, SINDIA RABELO CABRAL REPRESENTANTE LEGAL: ERILANDIA DOS REIS RABELO INVENTARIADO(A): EDMILSON LOPES CABRAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Conforme certificado em ID 242540855, a manifestação de ID 240689137 considerou os valores atualizados constantes em conta judicial vinculada aos autos. 2.
Ocorre que a expedição de alvará deverá levar com consideração os valores nominais. 3.
Quando do levantamento da quantia, esta será devidamente acrescida dos acréscimos legais da conta judicial inerentes ao valor levantado, se houver. 4.
Apenas a título de exemplo, perceba a peticionante que o alvará de levantamento de SINDIA RABELO CABRAL (ID 247205602) foi expedido também no valor de R$ 104.290,45 (cento e quatro mil duzentos e noventa reais e quarenta e cinco centavos). 5.
Entretanto, o valor efetivamente transferido foi de R$ 138.718,77 (cento e trinta e oito mil setecentos e dezoito reais e setenta e sete centavos), conforme comprovante de transferência de ID 247205566. 6.
Feitos os esclarecimentos, nada a prover acerca da petição de ID 249064234. 7.
Quanto ao mais, prossiga-se nos termos da sentença de ID 206068027.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
09/09/2025 16:41
Recebidos os autos
-
09/09/2025 16:41
Outras decisões
-
08/09/2025 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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07/09/2025 21:36
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 02:33
Publicado Certidão em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
28/08/2025 14:55
Juntada de Certidão
-
22/08/2025 12:58
Juntada de Certidão
-
22/08/2025 12:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/08/2025 12:57
Juntada de Certidão
-
22/08/2025 12:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/08/2025 12:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/08/2025 13:50
Recebidos os autos
-
05/08/2025 13:50
Outras decisões
-
28/07/2025 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
24/07/2025 03:19
Decorrido prazo de ALINNE MARIA ARAUJO CABRAL em 23/07/2025 23:59.
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23/07/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 02:35
Publicado Certidão em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
11/07/2025 16:38
Juntada de Certidão
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26/06/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 02:32
Publicado Certidão em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
QNM 11, 1º andar, -, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110.
Para contato com a Vara, utilize o Balcão Virtual.
Horário de atendimento: 12h às 19h.
Número do processo: 0021645-81.2015.8.07.0003 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ALINNE MARIA ARAUJO CABRAL, LAISE RABELO CABRAL, SINDIA RABELO CABRAL REPRESENTANTE LEGAL: ERILANDIA DOS REIS RABELO INVENTARIADO(A): EDMILSON LOPES CABRAL CERTIDÃO Certifico que, nos termos da sentença, já foram expedidos alvarás nos valores de R$ 6.405,64 e R$ 5.408,90, em favor, respectivamente, da herdeira LAÍSE RABELO CABRAL e do advogado GUSTAVO RODRIGUES SUHET (alíneas “a” e “b” do item 9 da sentença).
Após, o item “c” determina que se expeçam alvarás via Bankjus em favor de LAÍSE RABELO CABRAL e ALINNE MARIA ARAÚJO CABRAL para levantamento, para cada, de 1/3 do saldo das contas judiciais n° 1610260497 e 2841124686.
O item “d” determina que se expeça alvará via Bankjus em favor da herdeira ALINNE MARIA ARAÚJO CABRAL para levantamento da metade do saldo existente na conta judicial n° 1610317200.
Por fim, cumpridos todos os itens, o saldo existente nas contas judiciais de n° 1610260497, 2841124686 e 1610317200 representará o quinhão da herdeira SÍNDIA RABÊLO CABRAL, que é interditada.
A respeito da herdeira interditada, o BRB já informou o número da conta bloqueada para movimentação (certidão de ID 216983761 e anexos).
Considerando que o BANKJUS não permite a expedição de alvarás em fração, e que as herdeiras não informaram os valores exatos relativos a cada uma tendo por base o valor nominal depositado em cada conta judicial, nos termos da Portaria 02/2015, deste Juízo, ficam as herdeiras ALINNE MARIA ARAUJO CABRAL e LAISE RABELO CABRAL intimadas a informar os valores exatos devidos às duas, com base nos valores nominais depositados nas contas judiciais, bem como seus dados bancários (instituição financeira, agência, número da conta e tipo de conta) para expedição de alvará de transferência eletrônica, no prazo de 5 dias.
O valor remanescente será transferido à herdeira SINDIA RABELO CABRAL.
Abaixo seguem os valores depositados nas contas judiciais vinculadas aos presentes autos: Ceilândia-DF, Segunda-feira, 16 de Junho de 2025 09:37:27. -
16/06/2025 09:39
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 22:24
Recebidos os autos
-
10/06/2025 22:24
Outras decisões
-
03/06/2025 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
28/05/2025 21:44
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 02:30
Publicado Despacho em 26/05/2025.
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24/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
21/05/2025 22:57
Recebidos os autos
-
21/05/2025 22:57
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
30/04/2025 16:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/04/2025 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 18:34
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 09:46
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 02:28
Publicado Despacho em 27/03/2025.
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27/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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24/03/2025 20:38
Recebidos os autos
-
24/03/2025 20:38
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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17/03/2025 17:28
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 15:45
Juntada de Certidão
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07/03/2025 20:13
Recebidos os autos
-
07/03/2025 20:13
Outras decisões
-
26/02/2025 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
26/02/2025 02:36
Decorrido prazo de ALINNE MARIA ARAUJO CABRAL em 25/02/2025 23:59.
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12/02/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 02:38
Publicado Despacho em 04/02/2025.
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03/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0021645-81.2015.8.07.0003 Classe: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ALINNE MARIA ARAUJO CABRAL, LAISE RABELO CABRAL, SINDIA RABELO CABRAL REPRESENTANTE LEGAL: ERILANDIA DOS REIS RABELO INVENTARIADO(A): EDMILSON LOPES CABRAL DESPACHO 1.
Antes de determinar expedição de ofício à instituição bancária, em atenção ao questionamento levantado em ID 219073639, esclareço que os valores mencionados na certidão de ID 217591061 tratam-se dos valores nominais constantes nas contas judiciais vinculadas aos autos. 2.
No documento detalhado de ID 217591063,
por outro lado, além dos valores nominais, é possível visualizar os valores atualizados. 3.
A indicação das quantias a serem levantadas pelos herdeiros deve recair sobre os valores nominais. 4.
Feito o esclarecimento, dê-se vista às partes para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
30/01/2025 15:25
Recebidos os autos
-
30/01/2025 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
28/01/2025 17:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/01/2025 15:52
Recebidos os autos
-
22/01/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
14/01/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 02:20
Publicado Despacho em 09/12/2024.
-
06/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
04/12/2024 23:43
Recebidos os autos
-
04/12/2024 23:43
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
22/11/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 07:21
Publicado Certidão em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
13/11/2024 14:46
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 12:18
Recebidos os autos
-
13/11/2024 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
07/11/2024 15:55
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 15:43
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 15:17
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 15:49
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 15:36
Expedição de Ofício.
-
21/10/2024 13:31
Recebidos os autos
-
21/10/2024 13:31
Outras decisões
-
17/10/2024 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
16/10/2024 19:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/10/2024 16:30
Recebidos os autos
-
10/10/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
08/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ALINNE MARIA ARAUJO CABRAL em 07/10/2024 23:59.
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27/09/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 02:19
Publicado Despacho em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:19
Publicado Despacho em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:19
Publicado Despacho em 16/09/2024.
-
13/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
11/09/2024 15:32
Recebidos os autos
-
11/09/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
09/09/2024 18:25
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 14:34
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 14:34
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 14:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/08/2024 14:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/08/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 14:49
Transitado em Julgado em 26/08/2024
-
07/08/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 02:25
Publicado Sentença em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:25
Publicado Sentença em 05/08/2024.
-
02/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
01/08/2024 11:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/07/2024 19:59
Recebidos os autos
-
31/07/2024 19:59
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 19:59
Julgado procedente o pedido
-
31/07/2024 13:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
-
31/07/2024 01:22
Recebidos os autos
-
31/07/2024 01:22
Outras decisões
-
29/07/2024 21:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
-
22/07/2024 19:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/07/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 14:40
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 02:59
Publicado Certidão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 02:59
Publicado Certidão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 02:59
Publicado Certidão em 03/07/2024.
-
02/07/2024 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
FLAVIA MARIA DE NAPOLIS CHAVES Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VFAMOSCEI 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0021645-81.2015.8.07.0003 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ALINNE MARIA ARAUJO CABRAL, LAISE RABELO CABRAL, SINDIA RABELO CABRAL REPRESENTANTE LEGAL: ERILANDIA DOS REIS RABELO INVENTARIADO(A): EDMILSON LOPES CABRAL CERTIDÃO Nos termos da portaria 02/2015 intimem-se as partes para manifestarem-se sobre o esboço de partilha de ID 202336721, no prazo de 5(cinco) dias, sob pena de preclusão.
Ceilândia-DF, Sexta-feira, 28 de Junho de 2024 20:56:09.
FLAVIA MARIA DE NAPOLIS CHAVES -
01/07/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 20:57
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 15:49
Recebidos os autos
-
28/06/2024 15:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
-
29/05/2024 13:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/05/2024 15:44
Recebidos os autos
-
28/05/2024 15:44
Outras decisões
-
29/04/2024 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
26/04/2024 18:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/04/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 17:18
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 02:46
Publicado Certidão em 15/04/2024.
-
13/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
11/04/2024 15:18
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 17:07
Recebidos os autos
-
10/04/2024 17:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
-
20/03/2024 16:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/03/2024 16:23
Recebidos os autos
-
20/03/2024 16:23
Deferido em parte o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI)
-
28/02/2024 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
28/02/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 15:25
Publicado Certidão em 27/02/2024.
-
27/02/2024 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
23/02/2024 15:13
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 16:48
Recebidos os autos
-
31/01/2024 16:48
Outras decisões
-
05/12/2023 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
05/12/2023 18:19
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 09:27
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 16:14
Recebidos os autos
-
24/11/2023 16:14
Outras decisões
-
06/10/2023 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
03/10/2023 13:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/09/2023 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 09:33
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 02:48
Publicado Decisão em 26/09/2023.
-
25/09/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
1.
Intime-se a inventariante para, no prazo de 15 dias, juntar novo esboço de partilha, obedecendo, rigorosamente, ao disposto no art. 620, incisos e alíneas, art. 651, incisos I a IV, c/c art. 653, incisos I e II, do CPC, observando, especialmente, a lei sucessória e em vigor ao tempo da morte do autor da herança e os documentos existentes nos autos e, ainda, o parecer do Ministério Público contido no id.
Num. 119223101 - Pág. 1. 2.
Apresentado o plano de partilha, remetam-se os autos ao Ministério Público, tendo em conta a presença de incapaz, CEILÂNDIA-DF, 18 de setembro de 2023 16:20:12.
LEANDRO PEREIRA COLOMBANO JUIZ DE DIREITO -
21/09/2023 17:07
Recebidos os autos
-
21/09/2023 17:07
Outras decisões
-
07/08/2023 16:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
31/07/2023 17:19
Recebidos os autos
-
31/07/2023 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
23/02/2023 13:05
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 12:25
Juntada de Certidão
-
17/02/2023 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 12:23
Juntada de Certidão
-
30/01/2023 11:29
Recebidos os autos
-
30/01/2023 11:29
Outras decisões
-
27/01/2023 20:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
27/01/2023 20:16
Recebidos os autos
-
27/01/2023 20:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
27/01/2023 20:08
Recebidos os autos
-
09/11/2022 01:08
Decorrido prazo de ALINNE MARIA ARAUJO CABRAL em 08/11/2022 23:59:59.
-
27/10/2022 12:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
26/10/2022 01:05
Publicado Certidão em 26/10/2022.
-
26/10/2022 01:05
Publicado Certidão em 26/10/2022.
-
26/10/2022 01:05
Publicado Certidão em 26/10/2022.
-
25/10/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
24/10/2022 20:19
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 20:17
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 14:17
Juntada de Certidão
-
20/10/2022 16:41
Expedição de Alvará.
-
21/09/2022 15:36
Recebidos os autos
-
21/09/2022 15:36
Decisão interlocutória - recebido
-
15/08/2022 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
19/07/2022 14:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/07/2022 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 12:21
Juntada de Certidão
-
05/07/2022 08:50
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2022 16:06
Juntada de Certidão
-
21/04/2022 23:30
Juntada de Certidão
-
30/03/2022 13:52
Juntada de Certidão
-
29/03/2022 15:55
Juntada de Certidão
-
25/03/2022 13:49
Juntada de Certidão
-
22/03/2022 17:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/03/2022 02:41
Decorrido prazo de ALINNE MARIA ARAUJO CABRAL em 18/03/2022 23:59:59.
-
18/03/2022 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2022 13:39
Juntada de Certidão
-
17/03/2022 18:37
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2022 20:44
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2022 09:19
Publicado Certidão em 11/03/2022.
-
11/03/2022 09:19
Publicado Certidão em 11/03/2022.
-
10/03/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
10/03/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
23/02/2022 13:49
Juntada de Certidão
-
21/02/2022 13:16
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2022 12:23
Decorrido prazo de LAISE RABELO CABRAL em 10/02/2022 23:59:59.
-
10/02/2022 16:20
Cancelada a movimentação processual
-
10/02/2022 16:20
Desentranhado o documento
-
26/01/2022 18:37
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:23
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
20/01/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2022
-
18/01/2022 14:24
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2022 18:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/01/2022 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2022 18:09
Expedição de Certidão.
-
17/01/2022 16:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/01/2022 13:32
Expedição de Mandado.
-
15/12/2021 15:30
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2021 12:47
Expedição de Ofício.
-
13/12/2021 12:47
Expedição de Ofício.
-
21/10/2021 19:55
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2021 00:28
Decorrido prazo de LAISE RABELO CABRAL em 20/10/2021 23:59:59.
-
21/10/2021 00:28
Decorrido prazo de SINDIA RABELO CABRAL em 20/10/2021 23:59:59.
-
21/10/2021 00:27
Decorrido prazo de LAISE RABELO CABRAL em 20/10/2021 23:59:59.
-
21/10/2021 00:27
Decorrido prazo de ALINNE MARIA ARAUJO CABRAL em 20/10/2021 23:59:59.
-
11/10/2021 12:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/10/2021 15:51
Expedição de Mandado.
-
28/09/2021 02:48
Publicado Decisão em 28/09/2021.
-
28/09/2021 02:48
Publicado Decisão em 28/09/2021.
-
27/09/2021 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2021
-
27/09/2021 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2021
-
24/09/2021 17:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/09/2021 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2021 10:18
Recebidos os autos
-
20/09/2021 10:18
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/06/2021 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
10/06/2021 12:08
Juntada de Certidão
-
09/04/2021 18:31
Juntada de Certidão
-
22/03/2021 12:02
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
15/03/2021 18:21
Juntada de Certidão
-
09/03/2021 18:03
Juntada de Certidão
-
28/11/2020 02:35
Decorrido prazo de EDMILSON LOPES CABRAL em 27/11/2020 23:59:59.
-
28/11/2020 02:35
Decorrido prazo de ALINNE MARIA ARAUJO CABRAL em 27/11/2020 23:59:59.
-
20/11/2020 19:39
Apensado ao processo 0010509-19.2017.8.07.0003
-
06/11/2020 15:20
Expedição de Ofício.
-
29/09/2020 11:31
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2020 03:08
Publicado Certidão em 22/09/2020.
-
22/09/2020 03:08
Publicado Certidão em 22/09/2020.
-
22/09/2020 03:08
Publicado Certidão em 22/09/2020.
-
21/09/2020 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/09/2020 13:37
Expedição de Certidão.
-
18/09/2020 02:29
Decorrido prazo de ERILANDIA DOS REIS RABELO em 17/09/2020 23:59:59.
-
18/09/2020 02:29
Decorrido prazo de ALINNE MARIA ARAUJO CABRAL em 17/09/2020 23:59:59.
-
01/09/2020 13:43
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2020 02:29
Publicado Certidão em 26/08/2020.
-
26/08/2020 02:29
Publicado Certidão em 26/08/2020.
-
26/08/2020 02:29
Publicado Certidão em 26/08/2020.
-
25/08/2020 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/08/2020 12:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/08/2020 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2020 11:28
Expedição de Certidão.
-
14/08/2020 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2020
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
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Ajuizamento: 15/03/2023 12:08