TJDFT - 0008926-06.1997.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 02:32
Publicado Decisão em 15/09/2025.
-
13/09/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
10/09/2025 19:28
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/09/2025 18:44
Recebidos os autos
-
10/09/2025 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 18:44
Outras decisões
-
09/09/2025 02:45
Publicado Decisão em 09/09/2025.
-
09/09/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
08/09/2025 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
05/09/2025 19:35
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 17:07
Recebidos os autos
-
04/09/2025 17:07
Outras decisões
-
27/08/2025 07:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
25/08/2025 15:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/08/2025 02:46
Publicado Decisão em 19/08/2025.
-
19/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
14/08/2025 17:39
Recebidos os autos
-
14/08/2025 17:39
Outras decisões
-
05/08/2025 12:45
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 02:32
Publicado Decisão em 04/08/2025.
-
02/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
31/07/2025 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
31/07/2025 18:48
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 17:57
Recebidos os autos
-
30/07/2025 17:57
Outras decisões
-
21/07/2025 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
21/07/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 02:31
Publicado Decisão em 14/07/2025.
-
12/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
09/07/2025 19:11
Recebidos os autos
-
09/07/2025 19:11
Outras decisões
-
02/07/2025 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
25/06/2025 12:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/06/2025 02:30
Publicado Decisão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0008926-06.1997.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FATIMA TERESA CRUZ EXECUTADO ESPÓLIO DE: VALTENO ALVES RIBEIRO REPRESENTANTE LEGAL: THIONE GARCIA DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte executada apresentou impugnação aos cálculos (ID Num. 233312157), fora do prazo legal fixado pela decisão de ID nº 230104479.
A intimação da referida decisão ocorreu em 25/03/2025 (ID Num. 230411702), encerrando-se o prazo de 15 (quinze) dias em 09/04/2025.
A petição foi protocolada apenas em 22/04/2025, sendo, portanto, intempestiva.
Todavia, por tratar de questões relativas à atualização do débito, matéria de ordem pública, conheço parcialmente a impugnação, conforme entendimento jurisprudencial: “Possível a apreciação das alegações de excesso de execução quanto aos demais valores, pois são relativas à atualização do débito exequendo.” (TJ-SP – AI: 2064263-41.2022.8.26.0000, Rel.
Des.
Flavio Abramovici, j. 22/06/2022) De outra parte, verifico que os cálculos da exequente incluem valores sob a rubrica “acessórios” (ID Num. 228766696 - Pág. 5/06), como despesas com hospedagens, drone, alimentação, digitalizações, serviços técnicos e outros itens que não constam do título executivo nem foram autorizados por decisão judicial.
Dessa forma, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente nova planilha atualizada de débito, excluindo os itens acessórios que não estejam diretamente vinculados ao título executivo, observando integralmente os critérios estabelecidos no primeiro parágrafo da decisão preclusa de ID nº 120273914, sob pena de extinção do processo.
Por oportuno, esclareço que caso a parte exequente entenda haver direito ao ressarcimento de tais despesas sob a rubrica "acessórios", deverá buscá-lo por meio de ação própria, que assegure o contraditório.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
23/06/2025 18:40
Recebidos os autos
-
23/06/2025 18:40
Outras decisões
-
29/05/2025 15:11
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 15:05
Desentranhado o documento
-
28/05/2025 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
28/05/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 02:27
Publicado Decisão em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 17:10
Recebidos os autos
-
06/05/2025 17:10
Outras decisões
-
23/04/2025 08:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
22/04/2025 21:55
Juntada de Petição de impugnação
-
26/03/2025 02:26
Publicado Decisão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 17:45
Recebidos os autos
-
24/03/2025 17:45
Outras decisões
-
13/03/2025 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
12/03/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2025 02:36
Decorrido prazo de FATIMA TERESA CRUZ em 28/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 17:13
Expedição de Ofício.
-
12/02/2025 15:52
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 15:19
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 02:39
Publicado Intimação em 28/01/2025.
-
28/01/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
27/01/2025 19:22
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/01/2025 19:01
Expedição de Ofício.
-
24/01/2025 11:42
Recebidos os autos
-
24/01/2025 11:42
Outras decisões
-
23/01/2025 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
23/01/2025 14:56
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/01/2025 14:24
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/01/2025 14:01
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0008926-06.1997.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FATIMA TERESA CRUZ EXECUTADO ESPÓLIO DE: VALTENO ALVES RIBEIRO REPRESENTANTE LEGAL: THIONE GARCIA DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se as partes para se manifestarem sobre as razões do embargante de ID Num. 221678669, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC, sob pena de preclusão. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
17/01/2025 17:13
Recebidos os autos
-
17/01/2025 17:13
Outras decisões
-
08/01/2025 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
20/12/2024 16:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/12/2024 02:22
Publicado Intimação em 18/12/2024.
-
17/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0008926-06.1997.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FATIMA TERESA CRUZ EXECUTADO ESPÓLIO DE: VALTENO ALVES RIBEIRO REPRESENTANTE LEGAL: THIONE GARCIA DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Examinando os autos, vê-se que o imóvel de matrícula nº 195 do Cartório do 1º Serviço de Registro de Imóveis de Araputanga/MT foi penhorado nos presentes autos, conforme termo de ID Num. 31819712 - Pág. 182.
Entretanto, a terceira interessada, OMBREIRAS, se comprometeu nos autos de Embargos de Terceiro nº 0734763-45.2022.8.07.0001 a promover o desmembramento de área descrita na matrícula nº 195 (ID Num. 192301849), o que foi realizado, conforme teor da petição de ID Num. 217915246, e documentos que a acompanham.
O item 6 do acordo entabulado entre as partes nos sobreditos autos de Embargos de Terceiros dispõe que: “Com a comprovação do desmembramento da matrícula nº 195, no Cartório do 1º Serviço de Registro de Imóveis de Araputanga/MT, as partes juntarão, nos autos do cumprimento de sentença nº 0008926-06.1997.8.07.0001, as matrículas resultantes desse desmembramento para fins de definição da área que deverá permanecer penhorada para satisfação do crédito da exequente, ora embargada, e, também, para definição da área que não seja objeto de constrição judicial ou de levantamento da penhora existente em virtude da implementação da Pequena Central Hidroelétrica Ombreiras.” – destaquei.
Dessa forma, indefiro o pedido de item 02 de ID Num. 219788750 - Pág. 3, pois são novas matrículas resultantes do desmembramento de imóvel já penhorado nos autos.
Trata-se, portanto, de uma regularização administrativa do bem originalmente constrito, não de novas áreas.
Assim, é incabível a desconstituição da penhora sobre as matrículas decorrentes do referido desmembramento, uma vez que o imóvel, em sua totalidade, já servia de garantia para a satisfação do crédito exequendo.
Indefiro, também, o pedido de condenação por litigância de má-fé (ID Num. 220792529 - Pág. 3, item 03), pois é necessária a prova inconteste de que a parte praticou quaisquer das condutas descritas nos artigos 77 e 80 do CPC, bem como elementos atinentes à existência de ato doloso e de prejuízo, o que, entretanto, não ficou caracterizado no caso dos autos.
Ademais, conforme o Superior Tribunal de Justiça, não se presume a litigância má-fé quando a parte se utiliza dos recursos previstos em lei, sendo necessária, em tais hipóteses, a comprovação da intenção em obstruir o trâmite regular do processo, o que não ocorreu nos autos (REsp 749.629/PR, Rel.
Ministro Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, DJ 19/06/2006).
Assim, intime-se a parte exequente para que junte aos autos planilha atualizada de débito, e informe como requer o prosseguimento do feito, considerando a manutenção da penhora efetivada e o desmembramento da matrícula, e requeira o que entender de direito, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção o processo. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
13/12/2024 18:59
Recebidos os autos
-
13/12/2024 18:59
Outras decisões
-
13/12/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
05/12/2024 08:56
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 02:30
Decorrido prazo de OMBREIRAS ENERGETICA S/A em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 02:30
Decorrido prazo de FATIMA TERESA CRUZ em 04/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 19:20
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 02:18
Publicado Decisão em 27/11/2024.
-
28/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
27/11/2024 02:18
Publicado Intimação em 27/11/2024.
-
26/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0008926-06.1997.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FATIMA TERESA CRUZ EXECUTADO ESPÓLIO DE: VALTENO ALVES RIBEIRO REPRESENTANTE LEGAL: THIONE GARCIA DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cadastre-se o peticionante de ID Num. 217915246, como terceiro interessado, nos registros informatizados do feito.
De outra parte, intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo comum de 05 (cinco) dias, acerca da petição de ID Num. 217915246, e documentos que a acompanham, nos termos do art. 10 do CPC, sob pena de preclusão. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
22/11/2024 18:56
Recebidos os autos
-
22/11/2024 18:56
Outras decisões
-
18/11/2024 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
18/11/2024 12:09
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
02/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
01/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0008926-06.1997.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FATIMA TERESA CRUZ EXECUTADO ESPÓLIO DE: VALTENO ALVES RIBEIRO REPRESENTANTE LEGAL: THIONE GARCIA DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente da petição de ID Num. 211482384.
Aguarde-se pelo cumprimento da Carta Precatória de ID 73800181.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
27/09/2024 17:30
Recebidos os autos
-
27/09/2024 17:30
Outras decisões
-
18/09/2024 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
18/09/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
27/08/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0008926-06.1997.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FATIMA TERESA CRUZ EXECUTADO ESPÓLIO DE: VALTENO ALVES RIBEIRO REPRESENTANTE LEGAL: THIONE GARCIA DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para que informe quanto ao andamento e cumprimento da Carta Precatória de ID 73800181, comprovando nesse feito o atual estágio da deprecada, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do processo. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
23/08/2024 17:16
Recebidos os autos
-
23/08/2024 17:16
Outras decisões
-
19/08/2024 22:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
19/08/2024 22:41
Expedição de Certidão.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de FATIMA TERESA CRUZ em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:38
Decorrido prazo de FATIMA TERESA CRUZ em 14/08/2024 23:59.
-
24/07/2024 04:45
Publicado Certidão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, ala C, Sala 925, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0008926-06.1997.8.07.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: FATIMA TERESA CRUZ Requerido: VALTENO ALVES RIBEIRO CERTIDÃO Nos termos do artigo 1º, inciso XXII, da Instrução 11 de 5.11.2021, considerando o decurso de tempo sem informações sobre a carta precatória expedida nos autos, fica a parte Autora intimada a verificar o atual andamento e cumprimento da Carta Precatória de ID 73800181, comprovando nesse feito o atual estágio da deprecada.
Prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 22 de julho de 2024 14:32:21.
SINTIA MARIA GUIMARAES CORREA Servidor Geral -
22/07/2024 14:32
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 02:38
Publicado Decisão em 22/04/2024.
-
19/04/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
17/04/2024 18:09
Recebidos os autos
-
17/04/2024 18:09
Outras decisões
-
08/04/2024 09:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
05/04/2024 17:37
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
22/02/2024 17:59
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 02:30
Publicado Decisão em 30/11/2023.
-
29/11/2023 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
27/11/2023 17:51
Recebidos os autos
-
27/11/2023 17:51
Outras decisões
-
23/11/2023 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
22/11/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 02:32
Publicado Certidão em 27/10/2023.
-
26/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
24/10/2023 17:22
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 02:30
Publicado Decisão em 28/09/2023.
-
27/09/2023 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0008926-06.1997.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FATIMA TERESA CRUZ EXECUTADO ESPÓLIO DE: VALTENO ALVES RIBEIRO REPRESENTANTE LEGAL: THIONE GARCIA DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do acórdão de ID Num. 172081878, o qual negou provimento ao recurso.
Assim, aguarde-se pelo cumprimento da Carta Precatória de ID Num. 73800181.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
25/09/2023 18:07
Recebidos os autos
-
25/09/2023 18:07
Outras decisões
-
15/09/2023 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
15/09/2023 14:12
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/06/2023 01:46
Publicado Decisão em 21/06/2023.
-
20/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
16/06/2023 17:15
Recebidos os autos
-
16/06/2023 17:15
Outras decisões
-
07/06/2023 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
07/06/2023 14:02
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/06/2023 10:24
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
25/05/2023 00:15
Publicado Decisão em 25/05/2023.
-
24/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
22/05/2023 17:56
Recebidos os autos
-
22/05/2023 17:56
Outras decisões
-
12/05/2023 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
10/05/2023 01:07
Decorrido prazo de VALTENO ALVES RIBEIRO em 09/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 00:24
Publicado Decisão em 14/04/2023.
-
13/04/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
11/04/2023 18:06
Recebidos os autos
-
11/04/2023 18:06
Outras decisões
-
11/04/2023 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
05/04/2023 17:38
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/02/2023 13:40
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 03:37
Decorrido prazo de VALTENO ALVES RIBEIRO em 13/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 12:59
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 00:57
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2022
-
19/12/2022 17:01
Recebidos os autos
-
19/12/2022 17:01
Decisão interlocutória - recebido
-
08/12/2022 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
07/12/2022 14:57
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 03:03
Decorrido prazo de VALTENO ALVES RIBEIRO em 06/12/2022 23:59.
-
17/11/2022 08:17
Publicado Decisão em 16/11/2022.
-
15/11/2022 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
-
10/11/2022 17:58
Recebidos os autos
-
10/11/2022 17:58
Decisão interlocutória - recebido
-
28/10/2022 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
28/10/2022 10:21
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 00:08
Publicado Decisão em 28/10/2022.
-
27/10/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
27/10/2022 00:36
Publicado Decisão em 27/10/2022.
-
26/10/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
24/10/2022 18:18
Recebidos os autos
-
24/10/2022 18:18
Decisão interlocutória - recebido
-
24/10/2022 18:06
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
21/10/2022 15:46
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
20/10/2022 16:20
Juntada de Certidão
-
20/10/2022 14:07
Juntada de Certidão
-
19/10/2022 19:25
Expedição de Ofício.
-
19/10/2022 18:27
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 01:03
Publicado Decisão em 19/10/2022.
-
18/10/2022 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
18/10/2022 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
14/10/2022 17:54
Recebidos os autos
-
14/10/2022 17:54
Decisão interlocutória - recebido
-
06/10/2022 19:56
Juntada de Certidão
-
06/10/2022 19:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
06/10/2022 19:42
Juntada de Certidão
-
06/10/2022 00:27
Publicado Decisão em 06/10/2022.
-
06/10/2022 00:27
Publicado Decisão em 06/10/2022.
-
05/10/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
04/10/2022 18:21
Juntada de Certidão
-
04/10/2022 14:55
Juntada de Certidão
-
03/10/2022 18:44
Recebidos os autos
-
03/10/2022 18:44
Decisão interlocutória - recebido
-
28/09/2022 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
27/09/2022 17:48
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 00:24
Publicado Decisão em 25/08/2022.
-
24/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
24/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
22/08/2022 18:24
Recebidos os autos
-
22/08/2022 18:24
Decisão interlocutória - recebido
-
15/08/2022 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
15/08/2022 10:31
Expedição de Certidão.
-
11/08/2022 00:20
Decorrido prazo de VALTENO ALVES RIBEIRO em 10/08/2022 23:59:59.
-
13/07/2022 00:42
Publicado Decisão em 13/07/2022.
-
13/07/2022 00:42
Publicado Decisão em 13/07/2022.
-
12/07/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
12/07/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
08/07/2022 18:03
Recebidos os autos
-
08/07/2022 18:03
Decisão interlocutória - recebido
-
04/07/2022 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
29/06/2022 00:43
Decorrido prazo de FATIMA TERESA CRUZ em 28/06/2022 23:59:59.
-
27/06/2022 21:34
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 07:22
Publicado Decisão em 13/06/2022.
-
10/06/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
-
08/06/2022 17:31
Recebidos os autos
-
08/06/2022 17:31
Decisão interlocutória - recebido
-
07/06/2022 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
07/06/2022 16:05
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2022 00:09
Publicado Decisão em 27/05/2022.
-
26/05/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
24/05/2022 18:15
Recebidos os autos
-
24/05/2022 18:15
Decisão interlocutória - recebido
-
24/05/2022 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
23/05/2022 17:49
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 00:56
Publicado Decisão em 05/04/2022.
-
04/04/2022 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
-
31/03/2022 18:01
Recebidos os autos
-
31/03/2022 18:01
Decisão interlocutória - recebido
-
28/03/2022 21:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
28/03/2022 14:50
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2022 15:01
Publicado Decisão em 09/02/2022.
-
09/02/2022 15:01
Publicado Decisão em 09/02/2022.
-
08/02/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
-
08/02/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
-
04/02/2022 18:49
Recebidos os autos
-
04/02/2022 18:49
Decisão interlocutória - recebido
-
02/02/2022 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
01/02/2022 17:29
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2021 17:35
Desentranhamento de documento #Oculto#
-
08/09/2021 18:26
Expedição de Termo.
-
02/09/2021 14:45
Juntada de Certidão
-
01/09/2021 19:15
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/08/2021 02:37
Decorrido prazo de FATIMA TERESA CRUZ em 12/08/2021 23:59:59.
-
13/08/2021 02:37
Decorrido prazo de VALTENO ALVES RIBEIRO em 12/08/2021 23:59:59.
-
28/07/2021 02:36
Decorrido prazo de VALTENO ALVES RIBEIRO em 27/07/2021 23:59:59.
-
20/07/2021 14:23
Publicado Decisão em 20/07/2021.
-
20/07/2021 14:23
Publicado Decisão em 20/07/2021.
-
19/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2021
-
15/07/2021 18:08
Recebidos os autos
-
15/07/2021 18:08
Decisão interlocutória - recebido
-
13/07/2021 17:55
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2021 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
12/07/2021 15:43
Juntada de Certidão
-
09/07/2021 17:19
Expedição de Ofício.
-
08/07/2021 15:14
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2021 02:48
Publicado Decisão em 06/07/2021.
-
06/07/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2021
-
06/07/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2021
-
01/07/2021 17:47
Recebidos os autos
-
01/07/2021 17:47
Decisão interlocutória - recebido
-
25/06/2021 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
25/06/2021 11:48
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2021 02:42
Publicado Decisão em 23/06/2021.
-
22/06/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2021
-
18/06/2021 18:24
Recebidos os autos
-
18/06/2021 18:24
Decisão interlocutória - recebido
-
15/06/2021 02:43
Decorrido prazo de VALTENO ALVES RIBEIRO em 14/06/2021 23:59:59.
-
11/06/2021 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
10/06/2021 18:33
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2021 02:34
Publicado Certidão em 02/06/2021.
-
02/06/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
-
31/05/2021 13:50
Juntada de Certidão
-
26/05/2021 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2021 16:28
Expedição de Certidão.
-
26/05/2021 14:38
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2021 15:34
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
25/11/2020 00:24
Juntada de Certidão
-
24/11/2020 04:00
Decorrido prazo de FATIMA TERESA CRUZ em 23/11/2020 23:59:59.
-
17/11/2020 03:44
Decorrido prazo de VALTENO ALVES RIBEIRO em 16/11/2020 23:59:59.
-
17/11/2020 03:44
Decorrido prazo de FATIMA TERESA CRUZ em 16/11/2020 23:59:59.
-
16/11/2020 17:52
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2020 12:57
Expedição de Certidão.
-
22/10/2020 02:35
Publicado Decisão em 22/10/2020.
-
22/10/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2020
-
21/10/2020 11:43
Expedição de Certidão.
-
19/10/2020 18:13
Recebidos os autos
-
19/10/2020 18:13
Decisão interlocutória - indeferimento
-
13/10/2020 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
13/10/2020 10:54
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2020 10:25
Publicado Decisão em 07/10/2020.
-
07/10/2020 10:25
Publicado Decisão em 07/10/2020.
-
06/10/2020 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/10/2020 23:44
Juntada de Certidão
-
02/10/2020 18:14
Recebidos os autos
-
02/10/2020 18:14
Decisão interlocutória - recebido
-
01/10/2020 23:02
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/09/2020 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
25/09/2020 17:39
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2020 02:32
Publicado Decisão em 24/09/2020.
-
23/09/2020 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/09/2020 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/09/2020 18:41
Recebidos os autos
-
21/09/2020 18:41
Decisão interlocutória - recebido
-
17/09/2020 15:07
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2020 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
15/09/2020 14:47
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2020 03:14
Publicado Certidão em 15/09/2020.
-
14/09/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/09/2020 13:45
Expedição de Certidão.
-
11/09/2020 13:21
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2020 11:17
Expedição de Certidão.
-
10/09/2020 02:33
Publicado Decisão em 10/09/2020.
-
10/09/2020 00:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2020 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/09/2020 02:38
Publicado Decisão em 08/09/2020.
-
04/09/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/09/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/09/2020 18:32
Recebidos os autos
-
02/09/2020 18:32
Decisão interlocutória - recebido
-
26/08/2020 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
25/08/2020 14:00
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2020 02:30
Publicado Decisão em 14/07/2020.
-
14/07/2020 02:30
Publicado Decisão em 14/07/2020.
-
13/07/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/07/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/07/2020 18:14
Recebidos os autos
-
09/07/2020 18:14
Decisão interlocutória - recebido
-
07/07/2020 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
07/07/2020 13:16
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2020 22:03
Juntada de Certidão
-
08/08/2019 15:40
Decorrido prazo de FATIMA TERESA CRUZ em 07/08/2019 23:59:59.
-
08/08/2019 15:40
Decorrido prazo de VALTENO ALVES RIBEIRO em 07/08/2019 23:59:59.
-
17/07/2019 07:50
Publicado Decisão em 17/07/2019.
-
17/07/2019 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/07/2019 15:54
Recebidos os autos
-
12/07/2019 15:54
Decisão interlocutória - recebido
-
11/07/2019 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
11/07/2019 10:36
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2019 05:12
Publicado Certidão em 03/07/2019.
-
02/07/2019 17:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/07/2019 11:21
Juntada de Certidão
-
27/06/2019 14:11
Expedição de Certidão.
-
27/06/2019 13:18
Expedição de Certidão.
-
26/06/2019 17:09
Juntada de Certidão
-
19/06/2019 15:34
Juntada de Certidão
-
19/06/2019 15:15
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2019 17:24
Decorrido prazo de FATIMA TERESA CRUZ em 08/05/2019 23:59:59.
-
09/05/2019 17:24
Decorrido prazo de VALTENO ALVES RIBEIRO em 08/05/2019 23:59:59.
-
11/04/2019 10:10
Publicado Certidão em 11/04/2019.
-
11/04/2019 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/04/2019 16:14
Expedição de Certidão.
-
09/04/2019 16:14
Juntada de Certidão
-
09/04/2019 14:52
Juntada de Certidão
-
08/04/2019 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2019
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0739652-11.2023.8.07.0000
Valmir Vieira Yamassaki
Condominio do Edificio Residencial Mont ...
Advogado: Wilker Lucio Jales
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/09/2023 12:33
Processo nº 0740101-52.2022.8.07.0016
Rosa Maria dos Santos Sousa
Distrito Federal
Advogado: Lana Aimee Brito de Carvalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/07/2022 19:41
Processo nº 0732986-91.2023.8.07.0000
Francisco Miguel da Silva Freitas
Banco do Brasil S/A
Advogado: Jorge Correia Lima Santiago
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/08/2023 16:57
Processo nº 0735214-73.2022.8.07.0000
Joao Fortes Engenharia S A - em Recupera...
Leila Rodrigues Branquinho
Advogado: Fernando Rudge Leite Neto
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/10/2022 09:13
Processo nº 0739693-75.2023.8.07.0000
Carlos Alberto de Castro Lima
Joao Arcebias Castro
Advogado: Renata Oliveira Campores
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/09/2023 23:36