TJDFT - 0707560-74.2023.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Criminal de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2025 16:45
Arquivado Definitivamente
-
18/03/2025 16:38
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 13:48
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 13:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/03/2025 17:55
Recebidos os autos
-
13/03/2025 17:54
Outras decisões
-
13/03/2025 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
13/03/2025 16:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/02/2025 03:12
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 15:12
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 15:01
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 18:09
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 16:37
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 14:15
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 15:47
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 22:38
Expedição de Ofício.
-
17/10/2024 18:05
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 09:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/09/2024 02:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 15:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/09/2024 02:44
Publicado Decisão em 06/09/2024.
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06/09/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0707560-74.2023.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: KLEBER JUNIO PEREIRA DA SILVA, CLAUDIONOR ALVES GONCALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Aguarde-se por 30 dias a resposta ao ofício do ID 209628963.
Efetivada a transferência do valor para uma conta judicial vinculada a este processo e a este Juízo (sentença do ID 209428153, dispositivo), expeça-se alvará de transferência para a conta bancária informada no ID 209841811.
Por fim, cumpridas todas as medidas acima, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. *documento datado e assinado eletronicamente -
04/09/2024 14:49
Recebidos os autos
-
04/09/2024 14:49
Outras decisões
-
04/09/2024 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
04/09/2024 12:23
Transitado em Julgado em 03/09/2024
-
03/09/2024 19:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/09/2024 14:23
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 14:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/09/2024 02:28
Publicado Sentença em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 16:55
Expedição de Ofício.
-
02/09/2024 16:40
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 16:39
Expedição de Mandado.
-
02/09/2024 16:39
Expedição de Mandado.
-
02/09/2024 16:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão punitiva deduzida na denúncia e ABSOLVO KLÉBER JÚNIO PEREIRA DA SILVA, com fundamento no artigo 386, inciso IV, do Código de Processo Penal, assim como ABSOLVO CLAUDIONOR ALVES GONÇALVES, com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal.
Sem custas.
Quanto ao valor da fiança depositada pelo réu KLÉBER JÚNIO, ID n. 150149462, páginas 60/62, a lhe ser restituída, oficie-se ao Juízo da Vara Criminal da Comarca da Cidade Ocidental-GO, para solicitar a transferência quantia para conta judicial vinculada a este processo e a este Juízo.
Encaminhem-se cópias do ID n. 150149462 e desta sentença, informando que se tratava do processo n. 5054571-92.2023.8.09.0100, cuja competência foi declinada para este Juízo. -
30/08/2024 15:57
Recebidos os autos
-
30/08/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 15:57
Julgado improcedente o pedido
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28/08/2024 18:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
28/08/2024 18:02
Recebidos os autos
-
28/08/2024 18:02
Outras decisões
-
28/08/2024 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
28/08/2024 14:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/08/2024 17:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
06/08/2024 15:10
Recebidos os autos
-
06/08/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 15:10
Outras decisões
-
02/08/2024 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
02/08/2024 12:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/07/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 12:52
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 12:50
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 12:44
Audiência de interrogatório realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/07/2024 14:30, 5ª Vara Criminal de Brasília.
-
29/07/2024 02:22
Publicado Ata em 29/07/2024.
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26/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara Criminal de Brasília Processo n.: 0707560-74.2023.8.07.0001 Réu: REU: KLEBER JUNIO PEREIRA DA SILVA, CLAUDIONOR ALVES GONCALVES TERMO DE AUDIÊNCIA Aos 24 de julho de 2024, em Brasília-DF, presentes o MM.
Juiz de Direito desta vara, Dr.
LUIS CARLOS DE MIRANDA; o Promotor de Justiça, Dr.
JOAO ANTONIO SA LIMA; a colaboradora da Defensoria Pública do Distrito Federal, Dra.
DAPHNE KALYVA DE ALMEIDA ROSA (OAB/DF 42.578) pela Defesa de CLAUDIONOR ALVES GONÇALVES; o Dr.
GERALDO DA SILVA CAMARGO NETO (OAB/DF 60.683), pela Defesa de KLEBER JUNIO PEREIRA DA SILVA.
Aberta a Audiência nos autos da Ação 0707560-74.2023.8.07.0001 movida pelo Ministério Público em desfavor de CLAUDIONOR ALVES GONÇALVES e de KLEBER JUNIO PEREIRA DA SILVA, como incursos nas penas do artigo 155, §5º, do Código Penal e no art. 244-B da Lei nº 8.069/1990.
ABERTA A AUDIÊNCIA, foi interrogado o denunciado CLAUDIONOR ALVES GONÇALVES, devidamente qualificado, cientificado do inteiro teor da acusação, e informado do direito de permanecer calado e de não responder perguntas que lhe forem formuladas.
O acusado optou por responder as perguntas formuladas.
Interrogatório gravado em audiovisual no TEAMS.
Na fase do art. 402 do CPP, o Ministério Público requereu vista dos autos.
As Defesas nada requereram.
Pelo MM.
Juiz foi proferido o seguinte despacho: “Junte-se o vídeo por certidão.
Após, dê-se vista dos autos ao MP, conforme solicitado, pelo prazo de 05 (cinco) dias.”.
Nada mais havendo, encerrou-se o presente, que vai devidamente assinado, digitalmente, pelo magistrado.
Eu, Marcus Antônio Santos, digitei. -
25/07/2024 12:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/07/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 16:47
Audiência de interrogatório designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/07/2024 14:30, 5ª Vara Criminal de Brasília.
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21/06/2024 09:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/06/2024 04:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 17:01
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 19:19
Expedição de Ofício.
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07/06/2024 02:56
Publicado Decisão em 07/06/2024.
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06/06/2024 12:35
Recebidos os autos
-
06/06/2024 12:35
Outras decisões
-
06/06/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
05/06/2024 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
05/06/2024 13:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/06/2024 22:30
Recebidos os autos
-
04/06/2024 22:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 22:30
Outras decisões
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04/06/2024 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
20/03/2024 14:08
Juntada de Certidão
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26/01/2024 16:29
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 13:11
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 15:03
Juntada de Certidão
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12/12/2023 13:50
Juntada de Certidão
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24/11/2023 03:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/11/2023 23:59.
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08/11/2023 14:28
Juntada de Certidão
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08/11/2023 12:51
Juntada de Certidão
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08/11/2023 09:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/11/2023 02:44
Publicado Ata em 08/11/2023.
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08/11/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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07/11/2023 15:30
Juntada de Certidão
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07/11/2023 15:21
Juntada de Certidão
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07/11/2023 15:17
Expedição de Ofício.
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07/11/2023 15:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/11/2023 15:08
Expedição de Ofício.
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06/11/2023 16:08
Audiência de interrogatório realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/10/2023 14:00, 5ª Vara Criminal de Brasília.
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06/11/2023 16:08
Outras decisões
-
06/11/2023 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 05:47
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 05:37
Expedição de Ofício.
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26/09/2023 08:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/09/2023 02:49
Publicado Certidão em 26/09/2023.
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25/09/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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25/09/2023 02:42
Publicado Ata em 25/09/2023.
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25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS www.tjdft.jus.br 5ª Vara Criminal de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, BLOCO B, 6º ANDAR, ALA C, SALA 625, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900, E-mail: Telefone: (61) 3103-7454 ou (61)3103-6674, Horários de atendimento: de 12h às 19h. * Número do Processo: 0707560-74.2023.8.07.0001 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Assunto: Furto (3416) Autor: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Réu: KLEBER JUNIO PEREIRA DA SILVA e outros CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito Dr.
LUIS CARLOS DE MIRANDA: 1- Fica designado o dia 30/10/2023, às 14:00 para Audiência de Instrução e Julgamento (videoconferência). 2- Ficam intimados o Ministério Público e a Defesa da audiência designada. 3- Segue link para comparecimento virtual das partes: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZWY4M2IxMTgtYzkzMy00ZjQ5LWJhYzktMTZkZWMwY2MyOWVi%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%22ceabf8f4-0be1-431c-bc68-3a36e8fbfc79%22%7d MARIANNA DOMENICI Servidor Geral (documento datado e assinado digitalmente) Leia o processo Use a câmera de um celular ou um aplicativo para ler o QR Code.
Conforme art. 42 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT c/c art. 80 do Provimento do PJe/TJDFT é vedado ao servidor da vara prestar informação por telefone sobre andamento processual.
Balcão Virtual Para atendimento por videochamada, acesse o QR Code. -
23/09/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
21/09/2023 19:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/09/2023 19:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/09/2023 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 18:36
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 18:33
Audiência de interrogatório designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/10/2023 14:00, 5ª Vara Criminal de Brasília.
-
21/09/2023 18:33
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/09/2023 16:00, 5ª Vara Criminal de Brasília.
-
21/09/2023 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 17:18
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 11:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/08/2023 07:35
Publicado Ata em 10/08/2023.
-
09/08/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
07/08/2023 17:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/08/2023 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 16:29
Expedição de Ata.
-
07/08/2023 16:21
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 16:20
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/09/2023 16:00, 5ª Vara Criminal de Brasília.
-
07/08/2023 16:16
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/08/2023 14:30, 5ª Vara Criminal de Brasília.
-
02/08/2023 10:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/08/2023 15:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/08/2023 01:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 31/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 00:22
Publicado Certidão em 28/07/2023.
-
28/07/2023 00:21
Publicado Ata em 28/07/2023.
-
27/07/2023 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 16:30
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 14:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
26/07/2023 14:10
Cancelada a movimentação processual
-
26/07/2023 14:10
Desentranhado o documento
-
26/07/2023 14:04
Expedição de Ofício.
-
26/07/2023 13:29
Expedição de Ofício.
-
26/07/2023 12:57
Cancelada a movimentação processual
-
26/07/2023 12:57
Desentranhado o documento
-
26/07/2023 11:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/07/2023 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 18:00
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 17:46
Expedição de Ofício.
-
25/07/2023 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 17:27
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 17:26
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/08/2023 14:30, 5ª Vara Criminal de Brasília.
-
25/07/2023 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 16:58
Expedição de Ata.
-
25/07/2023 16:32
Audiência de instrução e julgamento não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/07/2023 15:45, 5ª Vara Criminal de Brasília.
-
25/07/2023 14:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/07/2023 20:12
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 17:41
Expedição de Ofício.
-
30/06/2023 14:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/06/2023 08:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/06/2023 14:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/06/2023 13:17
Expedição de Ofício.
-
20/06/2023 13:11
Expedição de Ofício.
-
20/06/2023 09:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/06/2023 00:30
Publicado Certidão em 20/06/2023.
-
20/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
16/06/2023 15:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/06/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 13:50
Expedição de Certidão.
-
16/06/2023 13:46
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/07/2023 15:45, 5ª Vara Criminal de Brasília.
-
02/06/2023 12:52
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 01:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 18:09
Recebidos os autos
-
19/05/2023 18:08
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
18/05/2023 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO
-
18/05/2023 16:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/05/2023 18:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/05/2023 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 14:20
Recebidos os autos
-
11/05/2023 14:20
Deferido em parte o pedido de Sob sigilo
-
08/05/2023 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO
-
08/05/2023 16:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/05/2023 14:50
Juntada de Certidão
-
27/04/2023 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 14:48
Expedição de Certidão.
-
26/04/2023 17:22
Recebidos os autos
-
26/04/2023 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2023 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO
-
26/04/2023 16:18
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 17:37
Expedição de Ofício.
-
25/04/2023 01:49
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 14:30
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 14:00
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 09:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/04/2023 14:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/03/2023 17:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/03/2023 13:21
Expedição de Mandado.
-
27/03/2023 13:26
Juntada de Certidão
-
24/03/2023 00:38
Publicado Intimação em 24/03/2023.
-
24/03/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
23/03/2023 19:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/03/2023 18:59
Expedição de Certidão.
-
22/03/2023 18:18
Expedição de Alvará de Soltura .
-
22/03/2023 18:17
Expedição de Carta.
-
22/03/2023 17:16
Expedição de Mandado.
-
22/03/2023 16:07
Expedição de Certidão.
-
22/03/2023 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 13:58
Recebidos os autos
-
22/03/2023 13:58
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
-
21/03/2023 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO
-
21/03/2023 17:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/03/2023 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 18:20
Recebidos os autos
-
20/03/2023 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO
-
20/03/2023 18:02
Juntada de Certidão
-
15/03/2023 17:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/03/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 14:54
Expedição de Certidão.
-
15/03/2023 14:23
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
13/03/2023 18:14
Recebidos os autos
-
13/03/2023 18:14
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
13/03/2023 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO
-
09/03/2023 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 19:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/03/2023 19:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/02/2023 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 17:52
Expedição de Certidão.
-
20/02/2023 09:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2023
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
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