TJDFT - 0700717-26.2019.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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24/06/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 02:33
Publicado Manifestação da Defensoria Pública em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 15:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/06/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 02:27
Publicado Decisão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 14:18
Recebidos os autos
-
27/05/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 14:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/05/2025 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
23/05/2025 17:15
Recebidos os autos
-
23/05/2025 17:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/05/2025 22:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
24/04/2025 18:30
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 02:24
Publicado Despacho em 22/04/2025.
-
17/04/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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14/04/2025 17:04
Recebidos os autos
-
14/04/2025 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
06/03/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 18:47
Recebidos os autos
-
29/01/2025 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2024 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
25/10/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 11:38
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 09:58
Recebidos os autos
-
08/10/2024 09:58
Outras decisões
-
09/09/2024 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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09/09/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 09:43
Recebidos os autos
-
23/08/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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19/06/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 14:21
Recebidos os autos
-
14/05/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 14:21
Indeferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-65 (EXEQUENTE)
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06/05/2024 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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18/04/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 09:05
Recebidos os autos
-
13/03/2024 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
07/03/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 15:55
Recebidos os autos
-
05/02/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 15:55
Outras decisões
-
08/01/2024 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
29/12/2023 10:15
Recebidos os autos
-
29/12/2023 10:15
Outras decisões
-
25/10/2023 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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23/10/2023 18:22
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 11:17
Decorrido prazo de MEDCOS MEDICAMENTOS E COSMETICOS LTDA - ME em 18/10/2023 23:59.
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02/10/2023 20:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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25/09/2023 02:45
Publicado Decisão em 25/09/2023.
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23/09/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0700717-26.2019.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA EXECUTADO: GRACILINE RODRIGUES REIS DE JESUS, MEDCOS MEDICAMENTOS E COSMETICOS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifestações IDs 169600634 e 171077203 da parte executada Gracilene Rodrigues Reis de Jesus.
Ante a documentação apresentada e os esclarecimentos prestados, concedo a gratuidade de justiça à parte executada com efeito "ex-nunc".
Quanto ao bloqueio noticiado, não foi localizado nos autos ordem para tal.
Foi realizado o bloqueio conforme IDs 92724820 e 92724826, já levantado pela parte exequente, conforme IDs 162510463 e 165192264. ´ Petição ID164465820 da parte exequente.
Este Juízo não possui convênio com o sistema SNIPER.
O sistema SNIPER (Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos) foi recentemente lançado pelo CNJ, como uma solução tecnológica “desenvolvida pelo Programa Justiça 4.0 que agiliza e facilita a investigação patrimonial para servidores, servidoras, magistrados e magistradas de todos os tribunais brasileiros integrados à Plataforma Digital do Poder Judiciário." É uma tentativa de apresentação de forma unificada e gráfica de bancos de dados já existentes, não se cuida de informações que ainda não estão disponíveis ao Juízo ou à parte, mas de tentativa de agregação de diversos bancos de dados, por meio de uma única solução tecnológica.
A disponibilização da ferramenta pelo CNJ não implica em automática possibilidade de utilização, pois depende de implementação local e aprendizado, o que, é de se presumir, ocorre gradativamente.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
LOCALIZAÇÃO DE BENS DO DEVEDOR.
UTILIZAÇÃO DO SISTEMA NACIONAL DE INVESTIGAÇÃO PATRIMONIAL E RECUPERAÇÃO DE ATIVOS.
SNIPER.
FERRAMENTA EM FASE DE IMPLEMENTAÇÃO.
QUEBRA DE SIGILO.
MEDIDA EXCEPCIONAL.
NECESSIDADE DA DILIGÊNCIA.
NÃO VERIFICADA.
BASES DE DADOS INTEGRADAS.
PESQUISAS ANTERIORES INFRUTÍFERAS. ÔNUS DO CREDOR DILIGENCIAR EM BUSCA DE BENS PENHORÁVEIS.
DECISÃO AGRAVADA MANTIDA.
RECURSO NÃO PROVIDO. 1.
O Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos - SNIPER - é uma solução tecnológica desenvolvida pelo Programa Justiça 4.0 que agiliza e facilita a investigação patrimonial para servidores e magistrados de todos os tribunais brasileiros integrados à Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ).
A partir do cruzamento de dados e informações de diferentes bases de dados, o referido sistema destaca os vínculos patrimoniais, societários e financeiros entre pessoas físicas e jurídicas de forma visual (no formato de grafos), permitindo identificar relações de interesse para processos judiciais de forma mais ágil e eficiente. 2.
Embora o SNIPER já tenha sido disponibilizado pelo CNJ para uso dos Tribunais, tal ferramenta ainda está em fase de implementação, sendo que este e.
Tribunal de Justiça ainda não a regulamentou, o que inviabiliza, por ora, sua utilização no processo em curso. 3.
Por se tratar de medida que demanda a quebra de sigilo do devedor, o acionamento do SNIPER não pode ser feito de forma indiscriminada, mas a partir de decisão devidamente fundamentada em justificativa autorizadora da medida excepcional, pois, mais que bens, a ferramenta em questão destaca os vínculos existentes entre pessoas físicas e jurídicas, o que impõe,
por outro lado, o resguardo das informações obtidas. 4.
Considerando que o SNIPER se utiliza de diversas bases de dados na busca de patrimônio penhorável dos executados e que as inúmeras diligências já realizadas nos autos, mediante consultas aos demais sistemas conveniados ao Juízo, se mostraram infrutíferas aos fins executórios, revela-se desnecessária a medida requerida pelo Agravante, já que, caso o devedor possuísse patrimônio rastreável, certamente teria sido localizado nas pesquisas já realizadas. 5.
A tarefa de diligenciar no intuito de localizar bens, valores e direitos do devedor passíveis de penhora compete, precipuamente, ao credor, o qual não pode, sob o pretexto da aplicação do princípio da cooperação judicial e seus consectários, transferir, de forma reiterada e injustificada, tal ônus ao Poder Judiciário. 6.
Seja porque ainda em fase incipiente de implementação, seja porque desnecessária a utilização do SNIPER diante da viabilidade de outras diligências a cargo do credor, deve ser mantida a decisão monocrática que indeferiu o pedido de busca de bens e valores por meio do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos. 7.
Recurso conhecido e não provido. (Acórdão 1654873, 07358893620228070000, Relator: GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA, 7ª Turma Cível, data de julgamento: 25/1/2023, publicado no PJe: 7/2/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Ainda que a ferramenta já tenha sido disponibilizada para utilização dos Tribunais, não implica que houve efetiva implementação, inclusive com aprendizado.
Ainda que fosse possível a utilização do aplicativo, cuida-se de mecanismo para busca unificada e facilitada a diversos outros bancos de dados, sendo certo que os sistemas já disponíveis são suficientes, não havendo que se falar em prejuízos para a satisfação do crédito.
Sendo assim, reputo inviável, por ora, a utilização do sistema SNIPER.
Promova, o exequente, andamento ao feito, no sentido de indicar bens penhoráveis e o que mais entender por direito, no prazo de 5(cinco) dias, sob pena de suspensão pelo prazo prescricional.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr -
21/09/2023 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 11:12
Recebidos os autos
-
21/09/2023 11:12
Outras decisões
-
21/09/2023 11:12
Concedida a gratuidade da justiça a GRACILINE RODRIGUES REIS DE JESUS - CPF: *05.***.*03-55 (EXECUTADO).
-
11/09/2023 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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08/09/2023 18:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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23/08/2023 22:08
Juntada de Petição de manifestação
-
07/08/2023 18:46
Recebidos os autos
-
07/08/2023 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 18:45
Outras decisões
-
19/07/2023 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
14/07/2023 20:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/07/2023 04:15
Juntada de Certidão
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13/07/2023 04:15
Juntada de Alvará de levantamento
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11/07/2023 20:54
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 17:02
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
06/07/2023 13:17
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2023 19:36
Juntada de Petição de manifestação
-
19/06/2023 20:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 19:33
Recebidos os autos
-
19/06/2023 19:33
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 20:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
14/03/2023 16:36
Juntada de Petição de manifestação
-
08/03/2023 09:50
Recebidos os autos
-
08/03/2023 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 09:50
Indeferido o pedido de GRACILINE RODRIGUES REIS DE JESUS - CPF: *05.***.*03-55 (EXECUTADO)
-
23/08/2022 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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23/08/2022 17:18
Expedição de Certidão.
-
26/05/2022 18:47
Juntada de Certidão
-
26/05/2022 09:10
Expedição de Certidão.
-
07/04/2022 18:01
Juntada de Certidão
-
07/04/2022 17:54
Expedição de Certidão.
-
29/01/2022 00:16
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 28/01/2022 23:59:59.
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02/12/2021 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2021 15:02
Expedição de Ofício.
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24/11/2021 15:53
Recebidos os autos
-
24/11/2021 15:53
Outras decisões
-
23/11/2021 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
23/11/2021 18:25
Expedição de Certidão.
-
14/09/2021 16:17
Juntada de Certidão
-
30/07/2021 17:59
Expedição de Certidão.
-
28/07/2021 16:21
Expedição de Ofício.
-
15/07/2021 18:33
Recebidos os autos
-
15/07/2021 18:33
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/07/2021 14:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
15/07/2021 11:26
Juntada de Petição de impugnação
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08/07/2021 13:04
Decorrido prazo de MEDCOS MEDICAMENTOS E COSMETICOS LTDA - ME em 07/07/2021 23:59:59.
-
01/07/2021 02:42
Publicado Certidão em 30/06/2021.
-
01/07/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2021
-
28/06/2021 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2021 14:34
Expedição de Certidão.
-
24/06/2021 22:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/06/2021 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2021 08:56
Recebidos os autos
-
14/06/2021 08:56
Decisão interlocutória - indeferimento
-
08/06/2021 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
05/06/2021 21:01
Juntada de Petição de manifestação
-
25/05/2021 19:11
Recebidos os autos
-
25/05/2021 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2021 19:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/05/2021 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
20/05/2021 21:26
Recebidos os autos
-
20/05/2021 21:26
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/05/2021 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
17/05/2021 09:48
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2021 17:32
Recebidos os autos
-
29/04/2021 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2021 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2021 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
27/04/2021 12:35
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
22/04/2021 17:00
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2021 18:52
Recebidos os autos
-
25/03/2021 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2021 18:52
Decisão interlocutória - indeferimento
-
25/03/2021 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
25/03/2021 11:05
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2021 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2021 08:42
Recebidos os autos
-
27/02/2021 08:42
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/12/2020 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
15/12/2020 15:36
Recebidos os autos
-
26/11/2020 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
25/11/2020 10:13
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2020 20:12
Recebidos os autos
-
10/11/2020 20:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2020 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
09/11/2020 14:12
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2020 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2020 14:31
Juntada de Certidão
-
19/10/2020 17:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/10/2020 16:10
Mandado devolvido dependência
-
22/07/2020 02:48
Decorrido prazo de GRACILINE RODRIGUES REIS DE JESUS em 21/07/2020 23:59:59.
-
08/06/2020 13:40
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2020 02:28
Publicado Edital em 01/06/2020.
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29/05/2020 14:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/05/2020 09:31
Expedição de Mandado.
-
22/05/2020 09:31
Expedição de Edital.
-
22/05/2020 09:30
Expedição de Termo.
-
20/05/2020 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2020 18:56
Recebidos os autos
-
19/05/2020 15:52
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/05/2020 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
18/05/2020 14:01
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2020 02:21
Publicado Decisão em 18/05/2020.
-
15/05/2020 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/05/2020 22:09
Recebidos os autos
-
13/05/2020 17:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/05/2020 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
12/05/2020 02:24
Publicado Decisão em 12/05/2020.
-
11/05/2020 17:05
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
11/05/2020 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/05/2020 08:58
Recebidos os autos
-
07/05/2020 16:25
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/05/2020 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
04/05/2020 20:53
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2020 03:23
Publicado Decisão em 11/03/2020.
-
11/03/2020 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/03/2020 15:33
Recebidos os autos
-
09/03/2020 14:33
Decisão interlocutória - recebido
-
27/02/2020 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
05/12/2019 17:40
Decorrido prazo de MEDCOS MEDICAMENTOS E COSMETICOS LTDA - ME em 04/12/2019 23:59:59.
-
27/11/2019 16:37
Juntada de Petição de manifestação
-
14/11/2019 19:07
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO SERVIDOR FEDERAL LTDA em 13/11/2019 23:59:59.
-
12/11/2019 06:55
Publicado Decisão em 12/11/2019.
-
11/11/2019 19:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/11/2019 10:38
Recebidos os autos
-
08/11/2019 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2019 10:38
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
05/11/2019 20:22
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO SERVIDOR FEDERAL LTDA em 04/11/2019 23:59:59.
-
04/11/2019 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
04/11/2019 12:49
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2019 08:07
Publicado Certidão em 10/10/2019.
-
09/10/2019 17:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/10/2019 12:42
Expedição de Certidão.
-
08/10/2019 12:42
Juntada de Certidão
-
07/10/2019 16:23
Juntada de Petição de manifestação
-
03/10/2019 17:11
Juntada de Petição de manifestação
-
26/09/2019 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2019 17:30
Juntada de Certidão
-
20/09/2019 11:11
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-BSB para 2ª Vara Cível do Gama - (outros motivos)
-
20/09/2019 11:11
Audiência Conciliação realizada - 22/08/2019 14:00
-
20/09/2019 11:08
Audiência conciliação designada - 22/08/2019 14:00
-
19/09/2019 17:04
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível do Gama para CEJUSC-BSB - (outros motivos)
-
12/09/2019 15:28
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-BSB para 2ª Vara Cível do Gama - (outros motivos)
-
21/08/2019 22:45
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2019 14:49
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível do Gama para CEJUSC-BSB - (outros motivos)
-
15/08/2019 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2019 13:28
Expedição de Decisão.
-
15/08/2019 13:28
Juntada de Certidão
-
07/08/2019 13:26
Decorrido prazo de GRACILINE RODRIGUES REIS DE JESUS em 06/08/2019 23:59:59.
-
19/06/2019 22:15
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO SERVIDOR FEDERAL LTDA em 14/06/2019 23:59:59.
-
17/06/2019 18:45
Publicado Edital em 17/06/2019.
-
15/06/2019 14:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/06/2019 03:43
Publicado Decisão em 13/06/2019.
-
15/06/2019 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/06/2019 10:56
Expedição de Edital.
-
13/06/2019 10:56
Juntada de edital
-
11/06/2019 16:22
Recebidos os autos
-
11/06/2019 16:21
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/06/2019 20:56
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO SERVIDOR FEDERAL LTDA em 04/06/2019 23:59:59.
-
05/06/2019 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
04/06/2019 12:23
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2019 09:06
Publicado Certidão em 28/05/2019.
-
27/05/2019 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/05/2019 14:41
Expedição de Certidão.
-
24/05/2019 14:40
Juntada de Certidão
-
23/05/2019 19:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/05/2019 16:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/05/2019 13:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/04/2019 19:00
Decorrido prazo de MEDCOS MEDICAMENTOS E COSMETICOS LTDA - ME em 29/04/2019 23:59:59.
-
30/04/2019 19:00
Decorrido prazo de MEDCOS MEDICAMENTOS E COSMETICOS LTDA - ME em 29/04/2019 23:59:59.
-
26/04/2019 14:20
Juntada de Certidão
-
24/04/2019 17:52
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO SERVIDOR FEDERAL LTDA em 22/04/2019 23:59:59.
-
23/04/2019 14:32
Juntada de Certidão
-
22/04/2019 11:29
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2019 08:16
Publicado Certidão em 10/04/2019.
-
10/04/2019 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/04/2019 15:43
Expedição de Certidão.
-
08/04/2019 15:43
Juntada de Certidão
-
03/04/2019 18:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/04/2019 18:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/03/2019 14:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/03/2019 16:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/03/2019 21:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/02/2019 11:15
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
27/02/2019 14:26
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
25/02/2019 17:16
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
13/02/2019 07:43
Publicado Decisão em 13/02/2019.
-
13/02/2019 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/02/2019 18:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/02/2019 18:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/02/2019 18:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/02/2019 16:37
Recebidos os autos
-
11/02/2019 16:36
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/02/2019 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
04/02/2019 14:44
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Fernandes de Andrade do Gama para 2ª Vara Cível do Gama - (em diligência)
-
04/02/2019 14:44
Juntada de Certidão
-
03/02/2019 16:39
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível do Gama para Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Fernandes de Andrade do Gama - (em diligência)
-
03/02/2019 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2019
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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