TJDFT - 0705138-76.2021.8.07.0008
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Paranoa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/11/2023 15:15
Arquivado Definitivamente
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23/09/2023 04:08
Processo Desarquivado
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23/09/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 11:27
Arquivado Definitivamente
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22/09/2023 11:27
Expedição de Certidão.
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22/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0705138-76.2021.8.07.0008 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS AUTOR DO FATO: CLEICIANE LEANDRO DE LIMA SENTENÇA 1.
Os presentes autos dizem respeito procedimento investigativo instaurado com o objetivo de apurar a possível prática da contravenção penal de jogo de azar cuja autoria foi atribuída a Cleiciane Leandro de Lima. 2.
O Ministério Público ofereceu e a autora do fato aceitou o benefício da transação penal, o qual foi devidamente homologado em audiência realizada neste Juizado. 3.
No Id de n. 126182316, o Ministério Público manifestou-se pela extinção da punibilidade da agente, em virtude do cumprimento integral dos termos da transação penal. 4.
Pois bem.
De acordo com os documentos juntados pela Defesa e com as informações prestadas pela SEMA/MPDFT, a autora do fato efetivamente cumpriu as condições da transação penal. 5.
Diante do exposto, ACOLHO a promoção ministerial e DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de Cleiciane Leandro de Lima, relativamente ao fato apurado nestes autos. 6.
Há dinheiro e objetos apreendidos nestes autos.
Certifique-se, quanto aos objetos, se estão acautelados na CEGOC ou se ainda permanecem sob a custódia da Autoridade Policial. 7.
Na sequência, intime-se o Ministério Público para ciência desta sentença e também para manifestação quanto à destinação dos bens apreendidos. 8.
Dê-se ciência à autora do fato, por meio de sua defesa constituída.
PAULA AFONCINA BARROS RAMALHO Juíza de Direito Substituta *Datado e assinado digitalmente* -
21/09/2023 17:00
Recebidos os autos
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21/09/2023 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2023 16:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) LORENA ALVES OCAMPOS
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21/09/2023 15:33
Transitado em Julgado em 25/07/2022
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18/05/2023 14:15
Juntada de Certidão
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18/08/2022 17:10
Expedição de Certidão.
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14/07/2022 10:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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13/07/2022 21:00
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2022 18:05
Recebidos os autos
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08/07/2022 18:05
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
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14/06/2022 14:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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14/06/2022 12:41
Recebidos os autos
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14/06/2022 12:41
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2022 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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28/05/2022 16:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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27/05/2022 12:54
Recebidos os autos
-
27/05/2022 12:54
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2022 09:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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26/05/2022 16:58
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2022 15:08
Juntada de Petição de petição
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07/03/2022 15:05
Juntada de Petição de petição
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25/02/2022 15:52
Juntada de Petição de petição
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15/02/2022 13:49
Homologada a Transação
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15/02/2022 13:49
Audiência preliminar realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/02/2022 15:00, Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá.
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15/02/2022 13:48
Homologada a Transação Penal
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01/02/2022 17:05
Juntada de Petição de petição
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17/01/2022 15:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/12/2021 12:23
Expedição de Mandado.
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15/12/2021 12:02
Juntada de Certidão
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15/12/2021 12:02
Audiência preliminar designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/02/2022 15:00, Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá.
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18/10/2021 15:36
Recebidos os autos
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18/10/2021 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2021 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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17/10/2021 17:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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15/10/2021 17:45
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2021 17:43
Juntada de Certidão
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05/10/2021 08:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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04/10/2021 17:44
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2021 11:22
Recebidos os autos
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01/10/2021 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2021 10:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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30/09/2021 13:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2021
Ultima Atualização
09/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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