TJDFT - 0758324-53.2022.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/12/2023 05:53
Expedição de Certidão.
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14/12/2023 05:53
Juntada de Certidão
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06/12/2023 08:11
Publicado Certidão em 06/12/2023.
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06/12/2023 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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04/12/2023 14:23
Expedição de Certidão.
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04/12/2023 14:22
Expedição de Certidão.
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29/11/2023 20:20
Transitado em Julgado em 18/11/2023
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20/11/2023 03:51
Decorrido prazo de RICHARD BRAZAO FERREIRA *29.***.*74-50 em 17/11/2023 23:59.
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20/11/2023 03:51
Decorrido prazo de EMPUXO SOCIAL PUBLICIDADE E PROPAGANDA LTDA em 17/11/2023 23:59.
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30/10/2023 02:43
Publicado Sentença em 30/10/2023.
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28/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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26/10/2023 14:59
Recebidos os autos
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26/10/2023 14:59
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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17/10/2023 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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06/10/2023 23:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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04/10/2023 11:05
Decorrido prazo de EMPUXO SOCIAL PUBLICIDADE E PROPAGANDA LTDA em 03/10/2023 23:59.
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26/09/2023 02:45
Publicado Decisão em 26/09/2023.
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25/09/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0758324-53.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EMPUXO SOCIAL PUBLICIDADE E PROPAGANDA LTDA EXECUTADO: RICHARD BRAZAO FERREIRA *29.***.*74-50 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme se verifica do relatório anterior, restou infrutífera a determinação de indisponibilidade de ativos financeiros da parte executada, por intermédio do sistema SISBAJUD.
Em ordem a prestigiar os princípios da cooperação, celeridade, economia, racionalidade e efetividade na prestação jurisdicional, promovi a consulta ao sistema RENAJUD, de ofício, com vistas à localização de eventuais veículos de propriedade da parte executada sujeitos à penhora, a qual não logrou êxito, conforme se observa do termo a seguir.
Deixo de promover a consulta ao Sistema de Penhora Eletrônica de Imóveis, em razão da exequente não ser beneficiária da gratuidade de justiça.
Caso queira, poderá verificar a existência de imóveis em nome da parte executada em consulta ao site https://registradores.onr.org.br/, ou, se o caso, fazer uso das vias ordinárias para obtenção da informação.
Ademais, tendo em vista o esgotamento dos meios ordinários de busca por bens passíveis de penhora, promovo consulta via sistema INFOJUD, requerendo informações apenas quanto à última declaração de receitas da parte executada, a qual restou infrutífera, conforme termo anexo (sigiloso). À secretaria do CJU para que permita o acesso às informações prestadas exclusivamente às partes e aos advogados cadastrados, em razão do sigilo fiscal.
Ressalto que as consultas acima realizadas esgotam a possibilidade de cooperação do juízo para a localização de bens.
Assim, intime-se a parte exequente para indicar objetivamente bens da parte executada passíveis de penhora ou requerer o que for do seu interesse, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, mediante a expedição de certidão de crédito respectiva. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
21/09/2023 17:11
Recebidos os autos
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21/09/2023 17:11
Outras decisões
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14/09/2023 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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07/09/2023 10:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/08/2023 07:59
Decorrido prazo de EMPUXO SOCIAL PUBLICIDADE E PROPAGANDA LTDA em 24/08/2023 23:59.
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02/08/2023 00:22
Publicado Decisão em 02/08/2023.
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01/08/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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24/07/2023 09:48
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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20/07/2023 09:22
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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18/07/2023 15:19
Recebidos os autos
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18/07/2023 15:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
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11/07/2023 20:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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06/07/2023 14:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/07/2023 01:14
Decorrido prazo de RICHARD BRAZAO FERREIRA *29.***.*74-50 em 05/07/2023 23:59.
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14/06/2023 09:03
Expedição de Certidão.
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12/06/2023 20:06
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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10/05/2023 16:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/05/2023 16:42
Expedição de Carta.
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08/05/2023 00:17
Publicado Decisão em 08/05/2023.
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05/05/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
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03/05/2023 17:52
Recebidos os autos
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03/05/2023 17:52
Outras decisões
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20/04/2023 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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19/04/2023 15:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/04/2023 15:43
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/04/2023 04:09
Processo Desarquivado
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14/04/2023 08:57
Juntada de Petição de petição
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12/04/2023 16:32
Arquivado Definitivamente
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12/04/2023 16:32
Transitado em Julgado em 11/04/2023
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11/04/2023 03:05
Decorrido prazo de RICHARD BRAZAO FERREIRA *29.***.*74-50 em 10/04/2023 23:59.
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04/04/2023 01:47
Decorrido prazo de EMPUXO SOCIAL PUBLICIDADE E PROPAGANDA LTDA em 03/04/2023 23:59.
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22/03/2023 00:23
Publicado Sentença em 22/03/2023.
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21/03/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
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17/03/2023 16:53
Recebidos os autos
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17/03/2023 16:53
Julgado procedente o pedido
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17/03/2023 10:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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14/03/2023 17:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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10/03/2023 01:19
Decorrido prazo de RICHARD BRAZAO FERREIRA *29.***.*74-50 em 09/03/2023 23:59.
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01/03/2023 05:33
Publicado Decisão em 01/03/2023.
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01/03/2023 05:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
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27/02/2023 15:23
Recebidos os autos
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27/02/2023 15:23
Decretada a revelia
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27/02/2023 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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24/02/2023 14:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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24/02/2023 14:53
Juntada de Certidão
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10/02/2023 15:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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10/02/2023 15:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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10/02/2023 15:45
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/02/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/12/2022 10:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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03/11/2022 19:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/10/2022 16:20
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/02/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/10/2022 16:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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30/10/2022 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2022
Ultima Atualização
14/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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