TJDFT - 0707726-97.2023.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/03/2024 17:04
Arquivado Definitivamente
-
29/02/2024 18:01
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 18:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/02/2024 15:47
Transitado em Julgado em 09/02/2024
-
10/02/2024 03:51
Decorrido prazo de VIA VAREJO S/A em 09/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 20:58
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 02:51
Publicado Sentença em 29/01/2024.
-
26/01/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0707726-97.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: WANDER RODRIGUES DOS REIS REQUERIDO: VIA VAREJO S/A SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de cumprimento voluntário de sentença em que a parte ré noticiou o pagamento da condenação, promovendo a juntada de comprovante de pagamento no valor de R$2.137,12 (Id 182433815).
A parte credora, no entanto, não deu quitação, alegando que o valor não foi atualizado devidamente e que, no comprovante de depósito judicial ora juntado aos autos, consta número de CPF de outro favorecido (Id 182614958), ao que requereu a intimação da parte ré, para o pagamento da dívida no valor de R$2.213,05 (Id 183713860). É o breve relatório.
Decido.
Em primeiro lugar, esclareço que o alegado erro no CPF não impede o pagamento ao credor, pois o depósito judicial está vinculado ao presente processo e o alvará será expedido no nome dele.
No mais, como cediço, os princípios da boa-fé objetiva e da vedação ao abuso de direito e ao enriquecimento sem causa fundamentam a teoria do adimplemento substancial, reconhecida pela doutrina e jurisprudência pátrias.
O STJ, quando do julgamento do REsp 1581505-SC, estabeleceu que, para a aplicação da mencionada teoria é necessário o preenchimento de dois requisitos, no caso das execuções: a) existência de expectativas legítimas geradas pelo comportamento das partes; b) o valor do inadimplemento ínfimo em relação ao total do débito, hipótese esta a dos autos.
Isso porque a quantia depositada pela parte ré (R$2.137,12) equivale a 98,01% do montante do débito (R$2.180,38), razão pela qual estão atendidos os dois parâmetros supramencionados.
A quantia depositada, pois, se presta como pagamento do débito e produz o efeito de extinguir a obrigação objeto do presente feito.
Em consequência, indefiro o pedido de intimação da parte ré para pagamento.
Ante o exposto, diante do adimplemento substancial da dívida, JULGO EXTINTA a execução, na forma do artigo 924, inciso II, do CPC.
Sem custas e honorários (artigo 55 da Lei 9.099/95).
Após o trânsito em julgado, expeça-se alvará de levantamento em favor do credor, observando-se a chave PIX-CPF informada em Id 182614971. À míngua de novos requerimentos ou de diligências pendentes, arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se e intimem-se.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
24/01/2024 16:45
Recebidos os autos
-
24/01/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 16:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/01/2024 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
18/01/2024 15:54
Expedição de Certidão.
-
17/01/2024 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
16/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0707726-97.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: WANDER RODRIGUES DOS REIS REQUERIDO: VIA VAREJO S/A DESPACHO Os cálculos apresentados pelo requerente adotaram termos de incidência de correção monetária (14/08/2021) e de juros (14/03/2022) equivocados, pois a sentença fixou-os diversamente: correção monetária desde o ajuizamento da ação em 21/06/2023 e juros a partir da data da citação em 12/07/2023.
Intime-se o credor para retificar o cálculo.
I.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
15/01/2024 20:34
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 20:12
Recebidos os autos
-
10/01/2024 20:12
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
02/01/2024 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/12/2023
-
20/12/2023 18:14
Expedição de Certidão.
-
20/12/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 15:49
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 11:57
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 04:06
Processo Desarquivado
-
19/12/2023 03:09
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 23:38
Arquivado Definitivamente
-
30/11/2023 23:38
Transitado em Julgado em 24/11/2023
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25/11/2023 04:11
Decorrido prazo de VIA VAREJO S/A em 24/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 14:04
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 02:32
Publicado Sentença em 14/11/2023.
-
13/11/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
08/11/2023 17:46
Recebidos os autos
-
08/11/2023 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 17:46
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/10/2023 11:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
04/10/2023 08:22
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 18:47
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 09:40
Publicado Despacho em 27/09/2023.
-
26/09/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0707726-97.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: WANDER RODRIGUES DOS REIS REQUERIDO: VIA VAREJO S/A DESPACHO Intime-se a ré, para manifestação em contraditório em 5 (cinco) dias.
Após, venham os autos conclusos para sentença.
Felipe Costa da Fonseca Gomes Juiz de Direito Substituto -
22/09/2023 14:52
Recebidos os autos
-
22/09/2023 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
20/09/2023 13:25
Expedição de Certidão.
-
16/09/2023 03:56
Decorrido prazo de VIA VAREJO S/A em 15/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 15:21
Juntada de Petição de réplica
-
05/09/2023 16:22
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 19:52
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
01/09/2023 19:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
01/09/2023 19:50
Audiência de conciliação realizada conduzida por Facilitador em/para 01/09/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/09/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 00:20
Recebidos os autos
-
31/08/2023 00:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
18/08/2023 10:28
Publicado Intimação em 18/08/2023.
-
18/08/2023 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0707726-97.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: WANDER RODRIGUES DOS REIS REQUERIDO: VIA VAREJO S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a Audiência de Conciliação (videoconferência), no mesmo ato designada para o dia 01/09/2023 14:00 P3 - JEC - SALA 06 - NUVIMEC. https://atalho.tjdft.jus.br/P3_JEC_SALA06_14h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o 3º NUVIMEC pelo telefone: (61) 3103-9390, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: Ceilândia: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO IV, COM SEDE NO FÓRUM DE CEILÂNDIA, FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ MANOEL COELHO, QNM 11 - ÁREA ESPECIAL N. 01 - CEILÂNDIA CENTRO, TÉRREO, Sem ALA, SALA 113/118/120 CEILÂNDIA – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-9342 (FIXO) – (61)3103-9343 (WhatsApp Business); Riacho Fundo: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RIACHO FUNDO (CCAJ III), FÓRUM DESEMBARGADOR CÂNDIDO COLOMBO CERQUEIRA, QS 02 - LOTE A, 1º ANDAR, Sem ALA, SALA 1.140 RIACHO FUNDO – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-4739 (WhatsApp Business), (61)3103-4740 (WhatsApp Business); Gama: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO GAMA (CCAJ V), FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ FERNANDES DE ANDRADE, ÁREA ESPECIAL QUADRA 01, BLOCO B, TÉRREO, ALA B, SALA 105 GAMA - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-1252 (WhatsApp Business), (61)3103-1251 (FIXO); Santa Maria: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO III (CCAJ V), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-8527 (WhatsApp Business), (61)3103-8541 (FIXO); Recanto das Emas: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RECANTO DAS EMAS (CCAJ IV), FÓRUM DESEMBARGADOR VALTÊNIO MENDES CARDOSO, QUADRA 02 - CONJUNTO 01 - LOTE 3 - CENTRO URBANO, BLOCO 1, 1º ANDAR, Sem ALA, sala 1.09 RECANTO DAS EMAS - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: - (61)3103-8358 (WhatsApp Business), (61)3103-8357 (FIXO); Núcleo Bandeirante: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO NÚCLEO BANDEIRANTE, FÓRUM DESEMBARGADOR HUGO AULER, AVENIDA CONTORNO - AREA ESPECIAL N. 13 - LOTE 14, BLOCO 1, TÉRREO, Sem ALA, SALA T-10/T-15 NÚCLEO BANDEIRANTE - DF (CCAJ II), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-2047 (FIXO).
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 3º NUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º).
Brasília, DF Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023.
ANA MARIA RIBEIRO SILVA BRASÍLIA-DF, 16 de agosto de 2023 00:35:00. -
16/08/2023 17:25
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 00:35
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
16/08/2023 00:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
16/08/2023 00:35
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 00:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/09/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/08/2023 19:03
Recebidos os autos
-
15/08/2023 19:03
Deferido o pedido de WANDER RODRIGUES DOS REIS - CPF: *93.***.*64-20 (REQUERENTE).
-
15/08/2023 14:02
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 18:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
14/08/2023 18:29
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 14/08/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/08/2023 13:00
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2023 00:12
Recebidos os autos
-
13/08/2023 00:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
11/08/2023 16:37
Juntada de Petição de contestação
-
25/07/2023 01:04
Publicado Certidão em 25/07/2023.
-
24/07/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0707726-97.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: WANDER RODRIGUES DOS REIS REQUERIDO: CASA BAHIA COMERCIAL LTDA.
CERTIDÃO Audiência Conciliação (videoconferência) designada para o dia 14/08/2023 14:00 https://atalho.tjdft.jus.br/3NUV_SALA02_14h Para processos distribuídos a partir de 21/04/2021, certifico e dou fé que a parte autora fica intimada a comparecer à audiência designada por videoconferência no dia e hora agendados, cujo link se encontra acima.
A ausência injustificada implicará extinção do processo, sem julgamento de mérito, nos termos da Lei 9.099/95, com a condenação ao pagamento das custas.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto.
As dúvidas poderão ser esclarecidas pelo telefone ou por WhatsApp.
Os contatos podem ser localizados no site tjdft.jus.br, no campo "endereços e telefones".
Basta digitar o CEJUSC e a cidade onde está o fórum.
As informações também estarão disponíveis no campo PROCESSO ELETRÔNICO-PJe.
Eventuais dificuldades ou falta de acesso a recursos tecnológicos para participação na audiência deverão ser comunicadas e justificadas por e-mail, direcionado ao Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado-NAJ ou ao próprio CEJUSC onde será realizada a audiência, que inserirá a informação no processo, para posterior apreciação do Juiz.
Para processos distribuídos até o dia 20/04/2021, certifico e dou fé que a parte autora foi intimada a comparecer à audiência designada por videoconferência no dia e hora agendados, cujo link, após ser inserido nos autos, será encaminhado para as partes sem advogado, até 3 horas antes da audiência.
Na hipótese de remarcação, o link será enviado no prazo mencionado no parágrafo anterior.
BRASÍLIA-DF, 21 de junho de 2023 20:47:22. -
19/07/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 00:13
Publicado Decisão em 13/07/2023.
-
12/07/2023 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
12/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0707726-97.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: WANDER RODRIGUES DOS REIS REQUERIDO: VIA VAREJO S/A DECISÃO Recebo a emenda, diante da comprovação do domicílio do requerente.
Inicialmente, registro que "o acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas" (art. 54 da Lei 9.099/95).
Diante da disposição legal, apenas surge interesse na formulação do pedido no âmbito dos Juizados Especiais em caso de interposição de recurso, cabendo, segundo a nova sistemática instituída pelo Código de Processo Civil, a análise respectiva ao Juízo ad quem (art. 1.010, §3º, CPC).
Remova-se, portanto, a marcação constante no sistema.
Considerando-se a simplicidade, informalidade, celeridade e a economia processual, critérios que regem os processos no âmbito dos juizados especiais, cite-se e intimem-se para a audiência virtual de conciliação já designada (artigo 22, §2º, da Lei 9.099/95, e artigo 236, §3º, do CPC, e artigo 3º, §1º, inciso IV, da Resolução 354/2020 c/c artigo 4º da Resolução 481/2022, ambas do CNJ), advertindo-se às partes que o não comparecimento ou a recusa na participação do ato virtual importará desídia (parte autora) ou revelia (parte ré), a teor dos artigos 2º, 23 e 51, I, Lei 9.099/95.
Se não dispuser de tecnologia para a videoconferência, é facultada à parte a utilização da sala passiva do Fórum, desde que isso seja avisado nos autos com antecedência mínima de 5 dias antes do ato.
Considerando que a parte ré é parceira do sistema PJE, confiro à presente decisão força de mandado de citação e intimação, ficando a requerida ciente dos dados para acesso à audiência de conciliação constantes da certidão de Id 162826119.
Ainda, se a parte parceira de expedição eletrônica no sistema PJe comparecer espontaneamente no feito, considero-a, desde logo, citada (artigo 239, §1º, do CPC, e artigo 18, §3º, da Lei 9.099/95), sendo, pois, desnecessário expedir diligência citatória.
Em razão disso, diligencie-se junto ao NUVIMEC sobre a possibilidade de antecipação da audiência de conciliação, intimando-se as partes em caso positivo.
I.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
07/07/2023 18:10
Recebidos os autos
-
07/07/2023 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 18:10
Outras decisões
-
07/07/2023 18:10
Recebida a emenda à inicial
-
07/07/2023 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
05/07/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 00:53
Publicado Despacho em 03/07/2023.
-
30/06/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
27/06/2023 12:16
Recebidos os autos
-
27/06/2023 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2023 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO MACHADO
-
21/06/2023 20:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/08/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/06/2023 20:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2023
Ultima Atualização
26/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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