TJDFT - 0733586-46.2022.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 12:56
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
06/09/2025 03:25
Decorrido prazo de JOSE CARLOS RODRIGUES CAMPOS em 05/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 02:41
Publicado Decisão em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0733586-46.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MRCF AUTO LOCADORA E IMOBILIARIA LTDA EXECUTADO: CONSTRUTORA ALENCAR LTDA, JOSE CARLOS RODRIGUES CAMPOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Indefiro o pedido de expedição de mandado de penhora de bens móveis, pertences e utilidades domésticas que guarnecem a residência do executado, em razão da impenhorabilidade reconhecida no art. 833, inc.
II, do Código de Processo Civil e porque a experiência deste Juízo tem demonstrado que diligências dessa natureza não trazem resultados efetivos na localização de patrimônio expropriável para a satisfação do débito exequendo, tratando-se assim de medida inócua e violadora do Princípio da Duração Razoável do Processo (art. 5º, inc.
LXXVIII, da Constituição Federal). 2.
Retornem-se os autos ao prazo de suspensão.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
12/08/2025 13:33
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2025 14:22
Recebidos os autos
-
11/08/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 14:22
Indeferido o pedido de MRCF AUTO LOCADORA E IMOBILIARIA LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-94 (EXEQUENTE)
-
01/08/2025 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
29/07/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 16:35
Recebidos os autos
-
24/07/2025 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
22/07/2025 11:31
Expedição de Certidão.
-
14/06/2025 03:17
Decorrido prazo de MRCF AUTO LOCADORA E IMOBILIARIA LTDA em 13/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 02:38
Publicado Certidão em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
02/06/2025 19:27
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 02:33
Publicado Decisão em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
22/03/2025 03:36
Decorrido prazo de MRCF AUTO LOCADORA E IMOBILIARIA LTDA em 20/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 02:53
Decorrido prazo de JOSE CARLOS RODRIGUES CAMPOS em 17/03/2025 23:59.
-
19/02/2025 02:36
Publicado Decisão em 19/02/2025.
-
18/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 17:35
Recebidos os autos
-
14/02/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 17:35
Deferido o pedido de MRCF AUTO LOCADORA E IMOBILIARIA LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-94 (EXEQUENTE).
-
30/01/2025 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
28/01/2025 21:27
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 16:50
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 02:34
Decorrido prazo de JOSE CARLOS RODRIGUES CAMPOS em 05/12/2024 23:59.
-
20/11/2024 03:09
Decorrido prazo de MRCF AUTO LOCADORA E IMOBILIARIA LTDA em 19/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 02:34
Decorrido prazo de JOSE CARLOS RODRIGUES CAMPOS em 13/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:23
Publicado Decisão em 12/11/2024.
-
11/11/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
07/11/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 14:00
Recebidos os autos
-
07/11/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 14:00
Deferido o pedido de MRCF AUTO LOCADORA E IMOBILIARIA LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-94 (EXEQUENTE).
-
23/10/2024 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
23/10/2024 17:04
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 02:20
Publicado Despacho em 21/10/2024.
-
18/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
15/10/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 22:26
Recebidos os autos
-
14/10/2024 22:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 22:26
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 12:59
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
23/09/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 20:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 20:16
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 09:45
Recebidos os autos
-
22/08/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 09:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/08/2024 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
05/08/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 02:26
Decorrido prazo de JOSE CARLOS RODRIGUES CAMPOS em 29/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 04:22
Decorrido prazo de JOSE CARLOS RODRIGUES CAMPOS em 11/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 03:10
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
06/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0733586-46.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MRCF AUTO LOCADORA E IMOBILIARIA LTDA EXECUTADO: CONSTRUTORA ALENCAR LTDA, JOSE CARLOS RODRIGUES CAMPOS DECISÃO 1.
A pesquisa anterior no sistema SISBAJUD foi integralmente infrutífera, nada indicando que a reiteração da medida possa trazer resultado útil ao processo, razão pela qual indefiro o pedido de nova pesquisa sob a modalidade automaticamente reiterada.
A busca reiterada de ativos financeiros, embora automática, gera um protocolo para cada dia de reiteração, que ao final deve ser lido e juntado aos autos individualmente, bem como compilado com os demais resultados dos dias anteriores, tornando sua operacionalização tão demorada quanto uma busca individual por dia de reiteração.
Desta forma, considerando o grande acervo de processos do Cartório Judicial Único em face do quantitativo de servidores, de modo a possibilitar que todos os exequentes que postularem, tenham acesso à ferramenta do SISBAJUD em tempo razoável (CF, art. 5º, inc.
LXXVIII), tem-se que o deferimento de nova pesquisa automaticamente reiterada deve estar condicionado à probabilidade de sucesso da medida, o que não se vê nos autos.
Desse modo, indefiro o pedido de ID 201579734. 2.
Esgotadas todas as diligências disponíveis ao Juízo, vias sistemas BACENJUD/SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e E-RIDF, não se logrou localizar qualquer bem penhorável do executado.
Assim, com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC, suspendo a execução pelo prazo de 1(um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Decorrido o prazo supra sem manifestação do exeqüente, começará a correr automaticamente o prazo de prescrição intercorrente (Enunciado 195 do Fórum Permanente de Processualistas Cíveis).
Após o prazo suspensivo de 1 ano, os autos deverão ser arquivados na forma do art. 921, § 2º, do CPC, independentemente de nova conclusão, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução, a requerimento do exeqüente, por meio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis (§3º).
Saliente-se que, já tendo sido realizada diligência via sistemas disponíveis ao juízo (BACENJUD, RENAJUD e INFOSEG), não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que o exeqüente demonstre a modificação da situação econômica do executado. (Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
Int.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
04/07/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 11:31
Recebidos os autos
-
04/07/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 11:31
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
04/07/2024 11:31
Indeferido o pedido de MRCF AUTO LOCADORA E IMOBILIARIA LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-94 (EXEQUENTE)
-
26/06/2024 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
24/06/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 02:29
Publicado Decisão em 27/05/2024.
-
24/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
22/05/2024 16:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/05/2024 11:47
Recebidos os autos
-
22/05/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 11:47
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
21/03/2024 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
21/03/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 02:28
Publicado Despacho em 22/02/2024.
-
21/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0733586-46.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MRCF AUTO LOCADORA E IMOBILIARIA LTDA EXECUTADO: CONSTRUTORA ALENCAR LTDA, JOSE CARLOS RODRIGUES CAMPOS DESPACHO Diga a parte exequente sobre a exceção de pré-executividade apresentada no id. 184102504, no prazo de 15 (quinze) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
19/02/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 16:47
Recebidos os autos
-
19/02/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
26/01/2024 14:07
Expedição de Certidão.
-
19/01/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2024 06:49
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 03:27
Decorrido prazo de CONSTRUTORA ALENCAR LTDA em 21/11/2023 23:59.
-
26/09/2023 02:52
Publicado Edital em 26/09/2023.
-
26/09/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0733586-46.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MRCF AUTO LOCADORA E IMOBILIARIA LTDA EXECUTADO: CONSTRUTORA ALENCAR LTDA, JOSE CARLOS RODRIGUES CAMPOS Objeto: Citação de CONSTRUTORA ALENCAR LTDA - CPF/CNPJ: 13.***.***/0001-27.
A Dra.
EDIONI DA COSTA LIMA, Juíza de Direito da 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA a parte Executada acima qualificada, com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra em lugar não sabido, para que PAGUE, no prazo de 03 (três) dias, a importância de R$ 6.664,20 (seis mil e seiscentos e sessenta e quatro reais e vinte centavos), acrescida de custas processuais, atualização monetária, juros e honorários advocatícios fixados em 10%, os quais serão reduzidos pela metade se houver pagamento integral do débito no prazo acima referido, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos bastem para a liquidação do débito.
ADVERTÊNCIAS: 1) Os Embargos à Execução poderão ser opostos em 15 (quinze) dias úteis, contados do término do prazo assinalado neste edital, por meio de advogado; 2) No prazo para Embargos à Execução, pode o executado, reconhecendo o débito, depositar 30% (trinta por cento) do valor, inclusive custas processuais e honorários advocatícios, postular o pagamento do restante do débito em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês; 3) Decorrido o prazo do edital, do pagamento e de eventual interposição de embargos, a Defensoria Pública exercerá o múnus da Curadoria Especial, conforme nomeação feita na decisão que deferiu a citação por edital.
Este Cartório e Juízo têm sede na Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 503, 5º Andar, ala A, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00. www.tjdft.jus.br.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 21 de setembro de 2023 15:12:23.
Eu, CASSIA SOLEILE ALVIM BATALHA, Coordenadora de Secretaria, o conferi e assino eletronicamente por determinação do(a) MM(a).
Juiz(íza) de Direito. -
21/09/2023 16:46
Expedição de Edital.
-
14/09/2023 17:29
Recebidos os autos
-
14/09/2023 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
24/08/2023 18:27
Expedição de Certidão.
-
05/08/2023 19:35
Recebidos os autos
-
05/08/2023 19:35
Deferido o pedido de MRCF AUTO LOCADORA E IMOBILIARIA LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-94 (EXEQUENTE).
-
30/05/2023 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
29/05/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 17:21
Juntada de Certidão
-
22/04/2023 11:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/04/2023 16:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/04/2023 12:46
Expedição de Certidão.
-
11/04/2023 12:45
Expedição de Mandado.
-
11/04/2023 12:44
Expedição de Mandado.
-
01/04/2023 15:06
Juntada de Certidão
-
19/02/2023 12:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/02/2023 09:42
Juntada de Certidão
-
13/02/2023 12:08
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 14:05
Expedição de Mandado.
-
26/01/2023 20:53
Juntada de Certidão
-
13/01/2023 09:25
Recebidos os autos
-
13/01/2023 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2023 09:25
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/12/2022 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
14/11/2022 11:53
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2022 13:20
Juntada de Certidão
-
15/10/2022 15:51
Expedição de Certidão.
-
03/10/2022 15:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/10/2022 00:17
Decorrido prazo de JOSE CARLOS RODRIGUES CAMPOS em 30/09/2022 23:59:59.
-
01/10/2022 00:17
Decorrido prazo de CONSTRUTORA ALENCAR LTDA em 30/09/2022 23:59:59.
-
21/09/2022 14:46
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2022 17:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/09/2022 15:00
Recebidos os autos
-
08/09/2022 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 15:00
Decisão interlocutória - recebido
-
05/09/2022 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2022
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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