TJDFT - 0710892-44.2022.8.07.0014
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/02/2025 15:44
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 15:42
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 02:31
Publicado Intimação em 17/02/2025.
-
15/02/2025 18:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 15:36
Recebidos os autos
-
13/02/2025 15:35
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
12/02/2025 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
12/02/2025 17:22
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 12:04
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
12/12/2024 16:55
Recebidos os autos
-
12/12/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 16:55
Determinada a quebra do sigilo fiscal
-
12/12/2024 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
12/12/2024 16:07
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 13:07
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 15:24
Recebidos os autos
-
18/11/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 15:24
Outras decisões
-
13/11/2024 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
13/11/2024 16:31
Recebidos os autos
-
13/11/2024 16:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/11/2024 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
11/11/2024 16:56
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 23:52
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 02:28
Decorrido prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 07/11/2024 23:59.
-
14/10/2024 15:28
Recebidos os autos
-
14/10/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 22:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
11/10/2024 22:03
Juntada de Certidão
-
05/10/2024 02:17
Decorrido prazo de LHS COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA DE CALCADOS E VESTUARIOS EIRELI em 04/10/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
12/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710892-44.2022.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA REVEL: LHS COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA DE CALCADOS E VESTUARIOS EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de requerimento para instauração da fase de Cumprimento de Sentença.
INDEFIRO a expedição de mandado de despejo, porquanto já foi noticiado nos autos a devolução do imóvel (ID nº 175276090).
Intime-se a parte sucumbente para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pela parte credora para essa fase do processo (exceto no caso de beneficiária da gratuidade de justiça), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do §1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se ainda que o pagamento no prazo assinalado a isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pela parte exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Cientifico a parte executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Intime-se a parte executada por intermédio de seu patrono constituído nos autos, nos termos do artigo 513, §2º, inciso I, do Código de Processo Civil.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora por meio eletrônico (Sisbajud). [assinado digitalmente] JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito -
10/09/2024 17:38
Recebidos os autos
-
10/09/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 17:37
Outras decisões
-
09/09/2024 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
09/09/2024 18:24
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 03/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 16:00
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 15:27
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 15:21
Classe retificada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/08/2024 04:36
Processo Desarquivado
-
08/08/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 17:07
Arquivado Definitivamente
-
16/02/2024 17:06
Transitado em Julgado em 23/01/2024
-
01/02/2024 15:36
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 08:43
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 07:19
Decorrido prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 22/01/2024 23:59.
-
29/11/2023 08:01
Publicado Sentença em 29/11/2023.
-
29/11/2023 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
27/11/2023 15:12
Recebidos os autos
-
27/11/2023 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 15:12
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
24/11/2023 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
24/11/2023 12:21
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 08:51
Decorrido prazo de LHS COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA DE CALCADOS E VESTUARIOS EIRELI em 20/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 03:57
Decorrido prazo de LHS COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA DE CALCADOS E VESTUARIOS EIRELI em 13/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 02:31
Publicado Despacho em 06/11/2023.
-
03/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
30/10/2023 18:55
Recebidos os autos
-
30/10/2023 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 18:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
30/10/2023 18:22
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 19:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/10/2023 02:27
Publicado Sentença em 25/10/2023.
-
24/10/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
20/10/2023 18:02
Recebidos os autos
-
20/10/2023 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 18:02
Julgado procedente o pedido
-
18/10/2023 14:59
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 18:52
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 20:17
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/09/2023 18:09
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 10:04
Publicado Decisão em 20/09/2023.
-
20/09/2023 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710892-44.2022.8.07.0014 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA REVEL: LHS COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA DE CALCADOS E VESTUARIOS EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifica-se que o prazo para que Vallentina Calçados Extra Sia comprovasse o seu interesse processual na lide transcorreu in albis.
Sendo assim, INDEFIRO o seu pedido de ingresso nos autos como terceira interessada e determino a sua exclusão do cadastramento do feito.
Deixo de desentranhar a petição de ID 156577723, pois sua permanência nos autos não trará qualquer prejuízo às partes e permitirá a devolução integral da lide à esfera recursal, se for o caso.
Foi decretada a revelia da parte ré, conforme decisão de ID nº 168794174.
Anote-se conclusão para prolação de sentença, observando-se eventuais preferências legais e a ordem cronológica. [assinado digitalmente] Júlio Roberto dos Reis Juiz de Direito -
18/09/2023 17:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
18/09/2023 17:35
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 15:53
Recebidos os autos
-
18/09/2023 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 15:52
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/09/2023 22:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
13/09/2023 22:46
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 17:27
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/09/2023 21:24
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 19:58
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 13:21
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 10:37
Publicado Intimação em 21/08/2023.
-
19/08/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
17/08/2023 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 19:05
Recebidos os autos
-
16/08/2023 19:05
Decretada a revelia
-
14/08/2023 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
14/08/2023 16:44
Decorrido prazo de VALLENTINA CALCADOS EXTRA SIA - CNPJ: 35.***.***/0001-05 (INTERESSADO) em 04/08/2023.
-
04/08/2023 01:15
Decorrido prazo de VALLENTINA CALCADOS EXTRA SIA em 03/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 01:09
Decorrido prazo de VALLENTINA CALCADOS EXTRA SIA em 01/08/2023 23:59.
-
19/07/2023 16:11
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 17:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/07/2023 00:20
Publicado Decisão em 13/07/2023.
-
12/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
11/07/2023 00:43
Publicado Decisão em 11/07/2023.
-
11/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
07/07/2023 09:09
Recebidos os autos
-
07/07/2023 09:09
Outras decisões
-
22/05/2023 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
22/05/2023 10:37
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 14:32
Juntada de Petição de réplica
-
02/05/2023 02:19
Publicado Certidão em 02/05/2023.
-
28/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
26/04/2023 16:46
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 15:40
Juntada de Petição de contestação
-
29/03/2023 15:11
Juntada de Certidão
-
29/03/2023 08:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/02/2023 13:32
Juntada de Certidão
-
07/02/2023 19:52
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 02:36
Publicado Decisão em 02/02/2023.
-
01/02/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
30/01/2023 18:18
Recebidos os autos
-
30/01/2023 18:18
Indeferido o pedido de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - CNPJ: 45.***.***/0001-81 (AUTOR)
-
30/01/2023 02:36
Publicado Despacho em 30/01/2023.
-
28/01/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
27/01/2023 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
27/01/2023 18:30
Juntada de Certidão
-
27/01/2023 12:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/01/2023 11:04
Recebidos os autos
-
26/01/2023 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2023 19:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
25/01/2023 19:52
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 02:32
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
-
23/01/2023 23:04
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2023 19:38
Recebidos os autos
-
16/01/2023 19:38
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/01/2023 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
16/01/2023 16:50
Juntada de Certidão
-
16/01/2023 11:50
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
15/01/2023 16:23
Recebidos os autos
-
15/01/2023 16:23
Declarada incompetência
-
30/12/2022 12:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2023
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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