TJDFT - 0725647-15.2022.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/04/2024 07:24
Arquivado Definitivamente
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19/04/2024 07:23
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 07:23
Transitado em Julgado em 17/04/2024
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18/04/2024 03:07
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 17/04/2024 23:59.
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12/03/2024 15:05
Recebidos os autos
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12/03/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 15:05
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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31/01/2024 04:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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31/01/2024 04:54
Expedição de Certidão.
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30/01/2024 05:37
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 29/01/2024 23:59.
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14/12/2023 06:17
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 06:17
Expedição de Certidão.
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14/12/2023 03:38
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 13/12/2023 23:59.
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16/10/2023 09:25
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 09:25
Expedição de Certidão.
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10/10/2023 12:03
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 09/10/2023 23:59.
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27/09/2023 09:39
Publicado Despacho em 27/09/2023.
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26/09/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0725647-15.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: EMILSON FELIPE DESPACHO Intime-se a parte exequente para se manifestar acerca da decisão de ID 150336380, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Após o decurso do prazo, não se manifestando a parte exequente, aguarde-se em cartório pelo prazo previsto no art. 485, III, do CPC.
Caso a mencionada parte permaneça inerte, intime-a pessoalmente, por meio de AR, para promover o andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 485, § 1º, do CPC.
Por fim, sem manifestação, façam-se os autos conclusos para sentença. * documento datado e assinado eletronicamente -
22/09/2023 13:08
Recebidos os autos
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22/09/2023 13:08
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 13:08
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2023 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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04/08/2023 11:36
Expedição de Certidão.
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22/07/2023 01:12
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 21/07/2023 23:59.
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26/02/2023 19:37
Recebidos os autos
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26/02/2023 19:37
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2023 19:37
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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12/12/2022 08:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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12/12/2022 07:59
Expedição de Certidão.
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07/12/2022 03:32
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 06/12/2022 23:59.
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17/11/2022 11:52
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2022 11:52
Juntada de Certidão
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11/10/2022 04:44
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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25/09/2022 18:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/07/2022 23:23
Recebidos os autos
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13/07/2022 23:23
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2022 23:23
Decisão interlocutória - recebido
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12/07/2022 19:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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12/07/2022 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2022
Ultima Atualização
19/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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