TJDFT - 0732886-70.2022.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 18:11
Recebidos os autos
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16/09/2025 18:11
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2025 18:11
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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16/09/2025 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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16/09/2025 15:18
Expedição de Certidão.
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16/09/2025 03:36
Decorrido prazo de GUILHERME TADEU PERON em 15/09/2025 23:59.
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08/09/2025 02:40
Publicado Despacho em 08/09/2025.
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06/09/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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04/09/2025 15:20
Recebidos os autos
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04/09/2025 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2025 07:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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04/09/2025 07:45
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 03:15
Decorrido prazo de GUILHERME TADEU PERON em 03/09/2025 23:59.
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27/08/2025 02:39
Publicado Decisão em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732886-70.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GUILHERME TADEU PERON EXECUTADO: LIBERTE ADMINISTRACAO E COMERCIO LTDA, ACREDITTI ADMINISTRACAO E COMERCIO LTDA, LIBERTE CONSULTORIA LTDA, MARCELO FERREIRA DE ALENCAR, MARCELO FERREIRA ALENCAR JUNIOR, AGATHA CRISTINA FERREIRA DE ALENCAR, ADRIANA MERLUGO FERREIRA DE ALENCAR, MURILO PEREIRA CHAVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
A parte exequente, por meio da Petição 247179626, requer seja oficiada a Empreendimento Imobiliário Residencial Santa Helena para: juntar aos autos todos os contratos firmados com a executada Agatha; detalhar a condição atual do imóvel Lote 37, quadra 26 do Residencial Santa Helena; depositar em juízo qualquer crédito presente e futuro da executada Agatha; se abster de realizar a transferência do imóvel Lote 37, quadra 26 do Residencial Santa Helena para Agatha ou para quem esta indicar; se abster de realizar a transferência de qualquer direito ou crédito pertencente à executada Agatha. 2.
Indefiro o requerimento. 3.
Conforme a regra do art. 798, II, c, CPC, compete ao exequente promover as diligências no intuito de localizar bens do devedor passíveis de penhora, pois, o princípio da cooperação previsto no art. 6º do CPC não substitui o ônus atribuído ao credor, sendo que o Poder Judiciário atua tão somente como cooperador dessa atividade. 4.
Dessa forma, informações sobre contratos firmados com a executada e o empreendimento, condições do imóvel, podem ser obtidas diretamente pelo próprio exequente.
Ademais, acaso queira a penhora do imóvel ou de eventual direito aquisitivo, deve o exequente apresentar a certidão de matrícula do bem atualizada. 5.
Intime-se a parte exequente para indicar bens à penhora ou requerer o que for de direito, sob pena de suspensão do feito, nos termos do art. 921, inciso III e §1º, do CPC. 6.
Prazo: 5 (cinco) dias * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 7 -
25/08/2025 14:05
Recebidos os autos
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25/08/2025 14:05
Indeferido o pedido de GUILHERME TADEU PERON - CPF: *98.***.*11-34 (EXEQUENTE)
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22/08/2025 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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22/08/2025 09:25
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 02:46
Publicado Decisão em 01/08/2025.
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01/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 12:19
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 20:12
Recebidos os autos
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29/07/2025 20:12
Deferido em parte o pedido de GUILHERME TADEU PERON - CPF: *98.***.*11-34 (EXEQUENTE)
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28/07/2025 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) HEVERSOM D'ABADIA TEIXEIRA BORGES
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28/07/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 02:38
Publicado Certidão em 28/07/2025.
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26/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 17:47
Juntada de Certidão
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24/07/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 02:37
Publicado Despacho em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732886-70.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GUILHERME TADEU PERON EXECUTADO: LIBERTE ADMINISTRACAO E COMERCIO LTDA, ACREDITTI ADMINISTRACAO E COMERCIO LTDA, LIBERTE CONSULTORIA LTDA, MARCELO FERREIRA DE ALENCAR, MARCELO FERREIRA ALENCAR JUNIOR, AGATHA CRISTINA FERREIRA DE ALENCAR, ADRIANA MERLUGO FERREIRA DE ALENCAR, MURILO PEREIRA CHAVES DESPACHO 1.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, acostar planilha de débito atualizada, a fim de subsidiar a análise dos pedidos da Petição de ID 243106778. 2.
Após, tornem os autos conclusos. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 7 -
21/07/2025 18:50
Recebidos os autos
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21/07/2025 18:50
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) HEVERSOM D'ABADIA TEIXEIRA BORGES
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17/07/2025 12:45
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 02:38
Publicado Decisão em 10/07/2025.
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10/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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10/07/2025 02:38
Publicado Decisão em 10/07/2025.
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10/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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08/07/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 10:27
Recebidos os autos
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08/07/2025 10:27
Deferido o pedido de GUILHERME TADEU PERON - CPF: *98.***.*11-34 (EXEQUENTE).
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04/07/2025 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) HEVERSOM D'ABADIA TEIXEIRA BORGES
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04/07/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 02:41
Publicado Despacho em 27/06/2025.
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27/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 13:19
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 18:10
Recebidos os autos
-
25/06/2025 18:10
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 18:10
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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16/05/2025 02:38
Publicado Decisão em 16/05/2025.
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16/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 07:10
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 13:58
Recebidos os autos
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14/05/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 13:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
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12/05/2025 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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12/05/2025 18:24
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 02:27
Publicado Certidão em 14/04/2025.
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12/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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10/04/2025 12:08
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 05:01
Juntada de Petição de manifestação
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08/04/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 12:57
Expedição de Certidão.
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05/04/2025 02:59
Decorrido prazo de MURILO PEREIRA CHAVES em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 02:59
Decorrido prazo de AGATHA CRISTINA FERREIRA DE ALENCAR em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 02:59
Decorrido prazo de MARCELO FERREIRA ALENCAR JUNIOR em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 02:59
Decorrido prazo de MARCELO FERREIRA DE ALENCAR em 04/04/2025 23:59.
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31/01/2025 02:41
Publicado Decisão em 31/01/2025.
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31/01/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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29/01/2025 16:33
Recebidos os autos
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29/01/2025 16:33
Outras decisões
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27/01/2025 08:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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27/01/2025 08:23
Expedição de Certidão.
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25/01/2025 01:40
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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22/01/2025 14:55
Publicado Edital em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
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13/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, 6º Andar Bl.
B Ala B Sl. 622, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: (61) 3103-7388 - Endereço eletrônico: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 via Balcão Virtual (balcaovirtual.tjdft.jus.br) 17ª VC - EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ART 523, § 1º DO CPC Prazo: 20 (vinte) dias A Dra.
PATRÍCIA VASQUES COELHO, Juíza de Direito Substituta da 17ª Vara Cível de Brasília na forma da Lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento, que neste Juízo e Cartório tramita a Ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156), Processo nº 0732886-70.2022.8.07.0001, movida por GUILHERME TADEU PERON (CPF: *98.***.*11-34); , em face de LIBERTE ADMINISTRACAO E COMERCIO LTDA - CNPJ: 40.***.***/0001-04 (EXECUTADO), ACREDITTI ADMINISTRACAO E COMERCIO LTDA - CNPJ: 31.***.***/0001-30 (EXECUTADO), LIBERTE CONSULTORIA LTDA - CNPJ: 22.***.***/0001-39 (EXECUTADO), FABIO COUTINHO DE CAMARGO COSTA - CPF: *70.***.*94-39 (ADVOGADO), MARCELO FERREIRA DE ALENCAR - CPF: *93.***.*15-01 (EXECUTADO), MARCELO FERREIRA ALENCAR JUNIOR - CPF: *24.***.*80-20 (EXECUTADO), AGATHA CRISTINA FERREIRA DE ALENCAR - CPF: *53.***.*32-57 (EXECUTADO), ADRIANA MERLUGO FERREIRA DE ALENCAR - CPF: *59.***.*22-06 (EXECUTADO), MURILO PEREIRA CHAVES - CPF: *88.***.*88-46 (EXECUTADO), tendo por objeto o Cumprimento de sentença e tendo sido atribuído a causa o valor de R$ 68.163,14 (sessenta e oito mil e cento e sessenta e três reais e quatorze centavos).
E por este Edital para INTIMAR a parte executada, MARCELO FERREIRA DE ALENCAR - CPF: *93.***.*15-01; AGATHA CRISTINA FERREIRA DE ALENCAR - CPF: *53.***.*32-57; MARCELO FERREIRA ALENCAR JUNIOR - CPF: *24.***.*80-20 e MURILO PEREIRA CHAVES - CPF: *88.***.*88-46, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do término do prazo deste edital, efetue o pagamento da quantia de R$ 68.163,14, (sessenta e oito mil e cento e sessenta e três reais e quatorze centavos), sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
O(a)(s) interessado(a)(s) fica(m) desde já ciente(s) de que, caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado.
Fica o executado ciente de que o prazo de 15 (quinze) dias úteis para oferecimento de impugnação iniciará após o prazo para o pagamento da dívida.
Caso não tenha(m) condições de constitui-lo, deverá(ão) procurar Defensor Público.
Certificando que este Juízo e Cartório tem sua sede à Praça do Buriti, anexo do Palácio da Justiça, Bloco "B", Ala "B", 6º Andar, Sala 622, funcionando no horário das 12h às 19h.
E para que chegue ao conhecimento do(s) Requerido(s), expediu-se o presente, em 02 (duas) vias de igual teor, que vai devidamente assinado, publicado e afixado uma cópia em lugar de costume, no mural da vara, conforme o Provimento da Corregedoria do TJDFT, e disponibilizada ao público externo na internet (http://www.tjdft.jus.br), sendo a consulta dos editais a partir do argumento de pesquisa "nome".
BRASÍLIA-DF, 10 de janeiro de 2025 15:31:13, Elza Regina Franco de Oliveira Mello, Diretora de Secretaria, o subscreve.
PATRÍCIA VASQUES COELHO Juíza de Direito Substituta Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão acima descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]). -
10/01/2025 16:58
Expedição de Edital.
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10/01/2025 15:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732886-70.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GUILHERME TADEU PERON EXECUTADO: LIBERTE ADMINISTRACAO E COMERCIO LTDA, ACREDITTI ADMINISTRACAO E COMERCIO LTDA, LIBERTE CONSULTORIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
O requerente neste incidente enquadra-se na condição de consumidor, circunstância hábil a atrair a incidência da teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica (art. 28, §5º, do CDC). 2.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça pacificou orientação no sentido de que quando aplicável "(...)a Teoria Menor, a incidência da desconsideração se justifica: a) pela comprovação da insolvência da pessoa jurídica para o pagamento de suas obrigações, somada à má administração da empresa (art. 28, caput, do CDC); ou b) pelo mero fato de a personalidade jurídica representar um obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores, nos termos do § 5º do art. 28 do CDC" (REsp 1.735.004/SP, Rel.
Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 26.06.2018, DJe de 29.06.2018). 3.
No caso, apesar de todos os esforços empreendidos, pois realizadas inúmeras diligências infrutíferas (indicar os sistemas e diligências realizadas no curso da execução), não houve êxito na satisfação da dívida, a denotar o estado de insolvência do fornecedor ou, ainda, de forma ampla, obstáculo ao ressarcimento dos prejuízos causados ao consumidor. 4.
Desse modo, cabível a desconsideração da personalidade jurídica da executada, com base na teoria menor, para atingir o patrimônio de seus sócios. 5.
Por esse motivo, ACOLHO o pedido formulado no incidente de desconsideração da personalidade jurídica para incluir no feito os sócios ADRIANA MERLUGO FERREIRA DE ALENCAR, CPF: *59.***.*22-06, MARCELO FERREIRA DE ALENCAR - CPF: *93.***.*15-01; AGATHA CRISTINA FERREIRA DE ALENCAR - CPF: *53.***.*32-57; MARCELO FERREIRA ALENCAR JUNIOR - CPF: *24.***.*80-20 e MURILO PEREIRA CHAVES - CPF: *88.***.*88-46.
Promova-se sua inclusão no polo passivo do feito. 6.
Não há arbitramento de honorários em face da parte sucumbente, pois não há previsão legal expressa e por se tratar de mero incidente processual (AgInt no REsp n. 2.013.164/PR, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 9/11/2022, DJe de 11/11/2022.) 7.
Intimem-se os sócios, ora executados, MARCELO FERREIRA DE ALENCAR - CPF: *93.***.*15-01; AGATHA CRISTINA FERREIRA DE ALENCAR - CPF: *53.***.*32-57; MARCELO FERREIRA ALENCAR JUNIOR - CPF: *24.***.*80-20 e MURILO PEREIRA CHAVES - CPF: *88.***.*88-46 para o pagamento do débito, por edital (artigo 513, §2º, IV, do CPC), com dilação de 20 (vinte) dias, bem como a sócia ADRIANA MERLUGO FERREIRA DE ALENCAR, CPF: *59.***.*22-06, por carta (artigo 513, §2º, II, do CPC), no endereço/telefone Rua Sabiá nº 545, Jardim Marieta, Ayrosa, OSASCO - SP - CEP: 06293-040, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, obrigatoriamente com depósito judicial no BRB, ante o convênio deste Tribunal com este banco no sistema BANKJUS, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil. 8.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado a isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pela parte exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito. 9.
Caso ocorra pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito. 10.
Esclareça-se a parte executada que o prazo de 15 (quinze) dias úteis para oferecimento de impugnação iniciará após o prazo para o pagamento da dívida. 11.
Transcorrido o prazo para pagamento, dê-se vista à Curadoria Especial, para fins de apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença, se o caso. 12.
Não efetuado o pagamento no prazo, intime-se a parte exequente para trazer planilha atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de serem considerados os valores constantes nos autos. 13.
Após, para facilitar a solução deste cumprimento de sentença e com apoio na regra do impulso oficial, conforme artigo 2º do CPC, e dos princípios da economia, celeridade e concentração de atos processuais, tornem os autos conclusos para a pesquisa de bens pelos sistemas disponíveis ao Juízo [Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário – SNIPER, SISBAJUD (“teimosinha”), RENAJUD e INFOJUD], sendo o INFOJUD restrito ao último exercício declarado.
Os resultados das pesquisas SNIPER e INFOJUD contarão com o sigilo necessário, assegurado acesso aos advogados e às partes cadastrados no processo, sem prejuízo do oportuno contraditório. 14.
Salienta-se que a pesquisa via sistema SERP-JUD/SREI/SAEC/ONR só será realizada, mediante requerimento, se a parte for beneficiaria de justiça gratuita.
Não sendo o caso, já fica indeferida, porque o uso do sistema pelo Poder Judiciário, diante do convênio firmado com os Serviços Notariais deve ser ponderado, autorizando-se o uso gratuito àqueles que efetivamente não possuem condições financeiras de realizar o pagamento prévio dos emolumentos de pesquisa.
Aos demais, a pesquisa de bens imóveis poderá ser acessada e requerida por qualquer cidadão apenas com o número do CPF ou do CNPJ, mediante o pagamento prévio de emolumentos e através do sítio eletrônico www.registrodeimoveisdf.com.br. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 6 -
09/01/2025 16:11
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 14:33
Recebidos os autos
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09/01/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 14:32
Deferido o pedido de GUILHERME TADEU PERON - CPF: *98.***.*11-34 (EXEQUENTE).
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19/12/2024 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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19/12/2024 16:00
Juntada de Petição de réplica
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03/12/2024 02:47
Publicado Certidão em 03/12/2024.
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03/12/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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29/11/2024 12:56
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 19:44
Juntada de Petição de contestação
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26/11/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 18:22
Decorrido prazo de AGATHA CRISTINA FERREIRA DE ALENCAR - CPF: *53.***.*32-57 (INTERESSADO), MARCELO FERREIRA ALENCAR JUNIOR - CPF: *24.***.*80-20 (INTERESSADO), MARCELO FERREIRA DE ALENCAR - CPF: *93.***.*15-01 (INTERESSADO), MURILO PEREIRA CHAVES - CPF:
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26/11/2024 02:43
Decorrido prazo de MURILO PEREIRA CHAVES em 25/11/2024 23:59.
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26/11/2024 02:43
Decorrido prazo de AGATHA CRISTINA FERREIRA DE ALENCAR em 25/11/2024 23:59.
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26/11/2024 02:43
Decorrido prazo de MARCELO FERREIRA ALENCAR JUNIOR em 25/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 02:43
Decorrido prazo de MARCELO FERREIRA DE ALENCAR em 25/11/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:26
Publicado Edital em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:26
Publicado Edital em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:26
Publicado Edital em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:26
Publicado Edital em 01/10/2024.
-
30/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
27/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
26/09/2024 22:20
Expedição de Edital.
-
26/09/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732886-70.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GUILHERME TADEU PERON EXECUTADO: LIBERTE ADMINISTRACAO E COMERCIO LTDA, ACREDITTI ADMINISTRACAO E COMERCIO LTDA, LIBERTE CONSULTORIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Inicialmente, certifique-se o decurso de prazo de ADRIANA MERLUGO FERREIRA DE ALENCAR para responder ao pedido de desconsideração da personalidade jurídica, conforme AR de ID 194924156. 2.
No mais, considerando as diligências realizadas nos endereços encontrados pelas pesquisas feitas nos sistemas disponíveis a este Juízo, e tendo em vista a alegação da parte autora de esgotamento das tentativas de localização dos sócios defiro o pedido de citação por edital, nos termos do artigo 256, inciso II, e §3º do CPC, com prazo de 20 (vinte) dias, dos sócios: MARCELO FERREIRA DE ALENCAR - CPF: *93.***.*15-01; AGATHA CRISTINA FERREIRA DE ALENCAR - CPF: *53.***.*32-57; MARCELO FERREIRA ALENCAR JUNIOR - CPF: *24.***.*80-20 e MURILO PEREIRA CHAVES - CPF: *88.***.*88-46. 3.
Publique-se o edital, na forma do art. 257, II, do CPC, com a advertência de que será nomeado Curador Especial no caso de revelia. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 7 -
25/09/2024 12:56
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 17:58
Recebidos os autos
-
24/09/2024 17:58
Deferido o pedido de GUILHERME TADEU PERON - CPF: *98.***.*11-34 (EXEQUENTE).
-
19/09/2024 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA ARAUJO COE BASTOS
-
19/09/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 02:23
Publicado Certidão em 13/09/2024.
-
12/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732886-70.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GUILHERME TADEU PERON EXECUTADO: LIBERTE ADMINISTRACAO E COMERCIO LTDA, ACREDITTI ADMINISTRACAO E COMERCIO LTDA, LIBERTE CONSULTORIA LTDA CERTIDÃO 1.
Promovo a atualização das diligências realizadas por este juízo para fins de citação dos requeridos: MARCELO FERREIRA ALENCAR JUNIOR, CPF: *24.***.*80-20, AGATHA CRISTINA FERREIRA DE ALENCAR, CPF n. *53.***.*32-57, e ADRIANA MERLUGO FERREIRA DE ALENCAR, CPF n. *59.***.*22-06 2.
Foram realizadas consultas ao sistema BANDI e CEMAN, conforme Id 193446483. 3.
A CAESB e a NEOENERGIA CEB: Informam não constarem em seus cadastros os endereços dos requeridos (Id 195115697). 4.
ADRIANA MERLUGO FERREIRA DE ALENCAR -CITADA- ID 194924156. 5.
Restaram frustradas as diligências abaixo: 5.1.
MARCELO FERREIRA ALENCAR JUNIOR a) Alameda Luxemburgo, 51, Alphaville Residencial Um, Barueri - SP, 06474-200 – Diligência negativa por Ar (mudou-se), IDs191092763/ 191092761. b) Avenida Marcos Penteado de Ulhôa Rodrigues, 5100, Bloco 1, Apt. 151, Tamboré, Santana de Parnaíba - SP - CEP: 06543-001. 192034436 - Diligência negativa por Ar (mudou-se), Id 192034436; c) Rua Paula Rodrigues 250, Bloco 14, Apto 92, Piratininga, OSASCO - SP - CEP: 06233-900 – Diligência negativa por Ar (desconhecido), Id 194755299; d) Rua Terceiro-Sargento João Soares de Faria, 3, Apt. 53, C SGT 470, Parque Novo Mundo, SÃO PAULO - SP - CEP: 02179-020 – Diligência negativa por Ar (endereço insuficiente), Id 194924087; e) Praça Veneza, 84, Alphaville Residencial Um, BARUERI - SP - CEP: 06474-050 – Diligência negativa por Ar (mudou-se), Id 195444351; f) Alameda Mamoré 737, Apt. 31, Alphaville Empresarial, BARUERI - SP - CEP: 06454-902 – Diligência negativa por Ar (ausente 3x), Id 201760001 - (ausente 3x), Id 203736583; g)Avenida Victor Civita, nº 235/Casa 84, Tamboré Residencial 04 - Santana de Parnaíba /SP, CEP 06410160-Whatsapp no telefone: (11) 97862-8539 – Diligência negativa por Ar (desconhecido),ID 204823009; h) Por meio Eletrônico: "NÃO FOI POSSÍVEL REALIZAR CONTATO POR APLICATIVO WHATSAPP).
Esclareço que após adicionar o número declinado (11) 97862-8539, ao buscá-lo no aplicativo WhatsApp não aparece como disponível para o envio de mensagem, aparece apenas "convidar para o WhatsApp", Id 209782006. 5.2.
AGATHA CRISTINA FERREIRA DE ALENCAR a) Alameda Luxemburgo, 51, Alphaville Residencial Um, Barueri - SP, 06474-200 - Diligência negativa por Ar (mudou-se), ID191092718; b) Avenida Aruanã, 745, Tamboré, CEP 06460-010, Barueri/SP - Diligência negativa por Ar (ausente 3x), Id 194947688; c)Avenida Victor Civita, nº 235/Casa 84, Tamboré Residencial 04 - Santana de Parnaíba /SP, CEP 06410160 – Diligência negativa por Ar (desconhecida),ID 204823010; d) Rua Sabiá nº 545, Jardim Marieta, Ayrosa, Osasco/SP, CEP 06293-040 – Diligência negativa por Ar (mudou-se), ID 205295058; e) Por meio eletrônico: “contato por aplicativo WhatsApp nos números declinados, sendo que no (11) 4153-8337 não obtive êxito e no (11) 98208-0257 ao enviar mensagens obtive como resposta de que o referido número não é da Agatha, sendo que a pessoa que respondeu mas não se identificou afirmou que também não a conhece”, ID 210536234. 5.3.
MARCELO FERREIRA DE ALENCAR, CPF: *93.***.*15-01 a) Avenida Victor Civita nº 235, Casa 84, Residencial 4, Tamboré, Santana de Parnaíba - SP - CEP: 06544-072 - Diligência negativa por Ar (desconhecido),ID 204823009; b) Rua Sabiá nº 545, Jardim Marieta, Ayrosa, Osasco/SP, CEP 06293-040 – Diligência negativa por Ar (mudou-se), IDs 205295057/205295056. 6.
Nos termos da portaria 001/2016, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento.
BRASÍLIA, DF, 10 de setembro de 2024 17:57:48.
GIRLENE COSTA FALCAO DE CARVALHO Servidor Geral -
10/09/2024 17:58
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 12:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de GUILHERME TADEU PERON em 03/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 16:15
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 15:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
12/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
08/08/2024 23:22
Recebidos os autos
-
08/08/2024 23:22
Deferido em parte o pedido de GUILHERME TADEU PERON - CPF: *98.***.*11-34 (EXEQUENTE)
-
05/08/2024 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
05/08/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 02:30
Publicado Certidão em 29/07/2024.
-
27/07/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732886-70.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GUILHERME TADEU PERON EXECUTADO: LIBERTE ADMINISTRACAO E COMERCIO LTDA, ACREDITTI ADMINISTRACAO E COMERCIO LTDA, LIBERTE CONSULTORIA LTDA CERTIDÃO 1.
Promovo a atualização das diligências realizadas por este juízo para fins de citação dos requeridos: MARCELO FERREIRA ALENCAR JUNIOR, CPF: *24.***.*80-20, AGATHA CRISTINA FERREIRA DE ALENCAR, CPF n. *53.***.*32-57, e ADRIANA MERLUGO FERREIRA DE ALENCAR, CPF n. *59.***.*22-06 2.
Foram realizadas consultas ao sistema BANDI e CEMAN, conforme Id 193446483. 3.
A CAESB e a NEOENERGIA CEB: Informam não constarem em seus cadastros os endereços dos requeridos (Id 195115697). 4.
ADRIANA MERLUGO FERREIRA DE ALENCAR -CITADA- ID 194924156. 5.
Restaram frustradas as diligências abaixo: 5.1.
MARCELO FERREIRA ALENCAR JUNIOR a) Alameda Luxemburgo, 51, Alphaville Residencial Um, Barueri - SP, 06474-200 – Diligência negativa por Ar (mudou-se), IDs191092763/ 191092761. b) Avenida Marcos Penteado de Ulhôa Rodrigues, 5100, Bloco 1, Apt. 151, Tamboré, Santana de Parnaíba - SP - CEP: 06543-001. 192034436 - Diligência negativa por Ar (mudou-se), Id 192034436; c) Rua Paula Rodrigues 250, Bloco 14, Apto 92, Piratininga, OSASCO - SP - CEP: 06233-900 – Diligência negativa por Ar (desconhecido), Id 194755299; d) Rua Terceiro-Sargento João Soares de Faria, 3, Apt. 53, C SGT 470, Parque Novo Mundo, SÃO PAULO - SP - CEP: 02179-020 – Diligência negativa por Ar (endereço insuficiente), Id 194924087; e) Praça Veneza, 84, Alphaville Residencial Um, BARUERI - SP - CEP: 06474-050 – Diligência negativa por Ar (mudou-se), Id 195444351; f) Alameda Mamoré 737, Apt. 31, Alphaville Empresarial, BARUERI - SP - CEP: 06454-902 – Diligência negativa por Ar (ausente 3x), Id 201760001 - (ausente 3x), Id 203736583. g)Avenida Victor Civita, nº 235/Casa 84, Tamboré Residencial 04 - Santana de Parnaíba /SP, CEP 06410160-Whatsapp no telefone: (11) 97862-8539 – Ar cumprido negativo - desconhecido- ID 204823009 5.2.
AGATHA CRISTINA FERREIRA DE ALENCAR a) Alameda Luxemburgo, 51, Alphaville Residencial Um, Barueri - SP, 06474-200 - Diligência negativa por Ar (mudou-se), ID191092718. b) Avenida Aruanã, 745, Tamboré, CEP 06460-010, Barueri/SP - Diligência negativa por Ar (ausente 3x), Id 194947688. c)Avenida Victor Civita, nº 235/Casa 84, Tamboré Residencial 04 - Santana de Parnaíba /SP, CEP 06410160 – Ar cumprido negativo - desconhecida-ID 204823010. d)Rua Sabiá nº 545, Jardim Marieta, Ayrosa, Osasco/SP, CEP 06293-040 –Ar cumprido negativo - mudou-se- ID 205295058 5.3 -MARCELO FERREIRA DE ALENCAR, CPF: *93.***.*15-01 - a) Avenida Victor Civita nº 235, Casa 84, Residencial 4, Tamboré, SANTANA DE PARNAÍBA - SP - CEP: 06544-072- Ar cumprido negativo - desconhecido--ID 204823009 b) Rua Sabiá nº 545, Jardim Marieta, Ayrosa, Osasco/SP, CEP 06293-040 – Ar cumprido negativo - mudou-se-ID 205295057 e ID 205295056 6.
Nos termos da portaria 001/2016,manifeste-se a parte autora quanto às diligências negativas.
BRASÍLIA, DF, 25 de julho de 2024 16:31:57.
JUNIA CELIA NICOLA Servidora -
25/07/2024 16:34
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 02:53
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
25/07/2024 02:53
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
25/07/2024 02:53
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
22/07/2024 18:33
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 18:26
Juntada de Certidão
-
21/07/2024 03:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
21/07/2024 03:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
21/07/2024 03:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
11/07/2024 15:34
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 03:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/07/2024 13:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/07/2024 13:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/07/2024 13:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/07/2024 13:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/07/2024 13:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/07/2024 13:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/07/2024 12:50
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 02:53
Publicado Certidão em 03/07/2024.
-
02/07/2024 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732886-70.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GUILHERME TADEU PERON EXECUTADO: LIBERTE ADMINISTRACAO E COMERCIO LTDA, ACREDITTI ADMINISTRACAO E COMERCIO LTDA, LIBERTE CONSULTORIA LTDA CERTIDÃO 1.
Promovo a atualização das diligências realizadas por este juízo para fins de citação dos requeridos: MARCELO FERREIRA ALENCAR JUNIOR, CPF: *24.***.*80-20, AGATHA CRISTINA FERREIRA DE ALENCAR, CPF n. *53.***.*32-57, e ADRIANA MERLUGO FERREIRA DE ALENCAR, CPF n. *59.***.*22-06 2.
Foram realizadas consultas ao sistema BANDI e CEMAN, conforme Id 193446483. 3.
A CAESB e a NEOENERGIA CEB: Informam não constarem em seus cadastros os endereços dos requeridos (Id 195115697) 4.
Foi CITADA, a requerida: 4.1.
ADRIANA MERLUGO FERREIRA DE ALENCAR a) Rua Sabiá nº 545, Jardim Marieta, Ayrosa, OSASCO - SP - CEP: 06293-040, conforme Id 194924156 5.
Retornaram com as diligências negativas, para os requeridos, nos endereços: 5.1.
MARCELO FERREIRA ALENCAR JUNIOR a) Alameda Luxemburgo, 51, Alphaville Residencial Um, Barueri - SP, 06474-200 – Diligência negativa por Ar (mudou-se), IDs191092763/191092761. b) Avenida Marcos Penteado de Ulhôa Rodrigues, 5100, Bloco 1, Apt. 151, Tamboré, Santana de Parnaíba - SP - CEP: 06543-001. 192034436 - Diligência negativa por Ar (mudou-se), Id 192034436; c) Rua Paula Rodrigues 250, Bloco 14, Apto 92, Piratininga, OSASCO - SP - CEP: 06233-900 – Diligência negativa por Ar (desconhecido), Id 194755299; d) Rua Terceiro-Sargento João Soares de Faria, 3, Apt. 53, C SGT 470, Parque Novo Mundo, SÃO PAULO - SP - CEP: 02179-020 – Diligência negativa por Ar (endereço insuficiente), Id 194924087; e) Praça Veneza, 84, Alphaville Residencial Um, BARUERI - SP - CEP: 06474-050 – Diligência negativa por Ar (mudou-se), Id 195444351; f) Alameda Mamoré 737, Apt. 31, Alphaville Empresarial, BARUERI - SP - CEP: 06454-902 – Diligência negativa por Ar (ausente 3x), Id 201760001. 5.2.
AGATHA CRISTINA FERREIRA DE ALENCAR a) Alameda Luxemburgo, 51, Alphaville Residencial Um, Barueri - SP, 06474-200 - Diligência negativa por Ar (mudou-se), ID191092718. b) Avenida Aruanã, 745, Tamboré, CEP 06460-010, Barueri/SP - Diligência negativa por Ar (ausente 3x), Id 194947688 6.
Nos termos da Portaria nº 01/2016, manifeste-se a parte autora, quanto as diligências negativas.
BRASÍLIA, DF, 28 de junho de 2024 18:27:44.
GIRLENE COSTA FALCAO DE CARVALHO Servidor Geral -
28/06/2024 18:28
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 11:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/06/2024 06:54
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 13:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2024 18:57
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 15:23
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 02:04
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
30/04/2024 06:50
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 11:29
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 08:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/04/2024 04:21
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
28/04/2024 04:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/04/2024 04:21
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
26/04/2024 22:55
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 04:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
16/04/2024 18:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/04/2024 18:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/04/2024 18:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/04/2024 18:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/04/2024 18:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/04/2024 18:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/04/2024 18:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/04/2024 14:08
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 14:04
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 02:28
Publicado Despacho em 10/04/2024.
-
09/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732886-70.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GUILHERME TADEU PERON EXECUTADO: LIBERTE ADMINISTRACAO E COMERCIO LTDA, ACREDITTI ADMINISTRACAO E COMERCIO LTDA, LIBERTE CONSULTORIA LTDA DESPACHO 1.
Promova a Secretaria pesquisa de endereço dos sócios MARCELO, AGATHA, ADRIANA nos sistemas disponíveis a este Juízo e promova a tentativa de citação para responder ao pedido de desconsideração da personalidade jurídica.
BRASÍLIA-DF, datado e assinado eletronicamente. is -
05/04/2024 17:22
Recebidos os autos
-
05/04/2024 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
04/04/2024 13:53
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 03:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/03/2024 15:34
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 03:20
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
25/03/2024 03:20
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
25/03/2024 03:20
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
25/03/2024 03:19
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
07/03/2024 14:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2024 14:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2024 14:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2024 14:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2024 14:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2024 13:13
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 03:30
Decorrido prazo de LIBERTE CONSULTORIA LTDA em 06/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 03:30
Decorrido prazo de LIBERTE ADMINISTRACAO E COMERCIO LTDA em 06/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 03:30
Decorrido prazo de ACREDITTI ADMINISTRACAO E COMERCIO LTDA em 06/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 03:27
Decorrido prazo de GUILHERME TADEU PERON em 06/03/2024 23:59.
-
09/02/2024 02:36
Publicado Decisão em 09/02/2024.
-
08/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732886-70.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GUILHERME TADEU PERON EXECUTADO: LIBERTE ADMINISTRACAO E COMERCIO LTDA, ACREDITTI ADMINISTRACAO E COMERCIO LTDA, LIBERTE CONSULTORIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Cuida-se de processo em fase de cumprimento de sentença, movido por GUILHERME TADEU PERON em desfavor de LIBERTE ADMINISTRAÇÃO E COMÉRCIO LTDA, ACREDITTI ADMINIATRAÇÃO E COMÉRCIO LTDA e LIBERTE CONSULTORIA LTDA, em que se pede a desconsideração da personalidade jurídica destas, com o escopo de alcançar os bens dos sócios descritos na petição sob o ID n. 180594126. 2.
Opostos Embargos de Declaração pelo exequente sob o ID n. 184102531, nos quais se afirma existir obscuridade na decisão sob o ID n. 181112488, na qual fora determinada emenda à inicial do incidente. 3.
Devidamente intimadas (ID n. 184367363), as requeridas não apresentaram suas contrarrazões aos embargos de declaração (ID n. 185601314). 4.
Decido. 5.
A parte autora opôs embargos de declaração em face da decisão de ID n. 181112488, na qual fora determinado emenda à inicial de pedido de instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, nos seguintes termos: (...) O exequente deverá qualificar os sócios que serão atingidos pelo incidente e apresentar a causa de pedir para a desconsideração, ou seja, os fundamentos de fato e de direito em que se baseia para postular que este cumprimento de sentença alcance o patrimônio dos sócios da parte executada. (...) Nesse passo, concedo ao exequente o derradeiro prazo de 15 (quinze) dias para anexar aos autos elementos que subsidiem seu pedido, além de recolher as custas correspondentes, sob pena de indeferimento. 6.
A parte autora afirma em suas razões de embargos que, no caso em tela, ficou reconhecida a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor, por meio da decisão sob o ID n.181112488, e que, em face disso, aplica-se a teoria menor para a instauração do incidente, sendo necessária apenas a ausência de patrimônio da executada para possibilitar a desconsideração da personalidade jurídica da empresa.
Portanto, ocorrendo obscuridade na decisão embargada. 7.
Uma decisão judicial obscura é aquela que não apresenta clareza ou a possibilidade de as partes compreenderem, de forma única, qual foi a decisão proferida. 7.1.
No presente caso, assiste razão ao embargante, contudo recai-se sobre a existência de contradição, tendo em vista que em decisão posterior ficou reconhecida a incidência do Código de Defesa do Consumidor ao caso, e, consequentemente, a teoria menor para a desconsideração da personalidade jurídica deve ser aplicada. 8.
Em face do exposto conheço dos embargos de declaração e acolho-os. 8.1.
Confiro efeitos infringentes aos embargos de declaração para reformar a decisão proferida sob o ID n. 181112488, a fim de autorizar o processamento do incidente nos próprios autos, visando a sua celeridade. 8.2.
Efetue a Secretaria as anotações e registros necessários. 9.
Fica suspenso o processo de execução, conforme determinado no artigo 134, §3º, do CPC. 10.
Ressalto que consta nos autos os contratos sociais das empresas executadas, bem como o quadro societário e o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica(CNPJ): LIBERTE ADMINISTRAÇÃO E COMÉRCIO LTDA – IDs n. 135388028 e 135388030; ACREDITTI ADMINIATRAÇÃO E COMÉRCIO LTDA – IDs n. 135388037, 135388039 e 135388042; LIBERTE CONSULTORIA LTDA - IDs n. 135389105, 135388034 e 135388036. 11.
Preclusa esta decisão, conforme determina o artigo 135 do CPC, citem-se os sócios relacionados abaixo e sob o ID n.180594126 para se manifestarem, no prazo de 15(quinze) dias, a respeito do incidente de desconsideração da personalidade jurídica. 12.
Após, voltem os autos conclusos. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente.
BR -
06/02/2024 18:14
Recebidos os autos
-
06/02/2024 18:14
Embargos de Declaração Acolhidos
-
05/02/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
02/02/2024 17:14
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 04:19
Decorrido prazo de ACREDITTI ADMINISTRACAO E COMERCIO LTDA em 01/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 04:19
Decorrido prazo de LIBERTE CONSULTORIA LTDA em 01/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 04:19
Decorrido prazo de LIBERTE ADMINISTRACAO E COMERCIO LTDA em 01/02/2024 23:59.
-
25/01/2024 02:56
Publicado Despacho em 25/01/2024.
-
25/01/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
23/01/2024 15:38
Recebidos os autos
-
23/01/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2024 15:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
19/01/2024 14:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/12/2023 02:47
Publicado Decisão em 13/12/2023.
-
13/12/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
11/12/2023 14:36
Recebidos os autos
-
11/12/2023 14:36
Determinada a emenda à inicial
-
05/12/2023 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
05/12/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 02:34
Publicado Decisão em 30/11/2023.
-
29/11/2023 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
27/11/2023 20:04
Recebidos os autos
-
27/11/2023 20:04
Deferido o pedido de GUILHERME TADEU PERON - CPF: *98.***.*11-34 (EXEQUENTE).
-
24/11/2023 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
24/11/2023 13:19
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 03:30
Decorrido prazo de GUILHERME TADEU PERON em 23/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 03:30
Decorrido prazo de ACREDITTI ADMINISTRACAO E COMERCIO LTDA em 23/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 03:30
Decorrido prazo de LIBERTE ADMINISTRACAO E COMERCIO LTDA em 23/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 03:30
Decorrido prazo de LIBERTE CONSULTORIA LTDA em 23/11/2023 23:59.
-
27/10/2023 02:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/10/2023 03:18
Publicado Decisão em 17/10/2023.
-
17/10/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
11/10/2023 14:03
Recebidos os autos
-
11/10/2023 14:03
Deferido o pedido de GUILHERME TADEU PERON - CPF: *98.***.*11-34 (EXEQUENTE).
-
09/10/2023 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
09/10/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 09:02
Publicado Decisão em 05/10/2023.
-
04/10/2023 15:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2023 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
03/10/2023 18:25
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 18:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/10/2023 20:27
Recebidos os autos
-
02/10/2023 20:27
Deferido em parte o pedido de GUILHERME TADEU PERON - CPF: *98.***.*11-34 (EXEQUENTE)
-
29/09/2023 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
29/09/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 13:59
Publicado Despacho em 22/09/2023.
-
22/09/2023 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732886-70.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GUILHERME TADEU PERON EXECUTADO: LIBERTE ADMINISTRACAO E COMERCIO LTDA, ACREDITTI ADMINISTRACAO E COMERCIO LTDA, LIBERTE CONSULTORIA LTDA DESPACHO 1.
Intime-se o exequente para trazer aos autos planilha atualizada do débito, já com os consectários do art. 253, § 1º, do CPC, no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA-DF, datado e assinado eletronicamente. k -
20/09/2023 16:19
Recebidos os autos
-
20/09/2023 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 10:39
Decorrido prazo de LIBERTE ADMINISTRACAO E COMERCIO LTDA em 19/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
20/09/2023 10:01
Expedição de Certidão.
-
07/09/2023 01:38
Decorrido prazo de LIBERTE CONSULTORIA LTDA em 06/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 01:38
Decorrido prazo de ACREDITTI ADMINISTRACAO E COMERCIO LTDA em 06/09/2023 23:59.
-
04/08/2023 05:30
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/07/2023 01:44
Decorrido prazo de LIBERTE ADMINISTRACAO E COMERCIO LTDA em 25/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 01:44
Decorrido prazo de ACREDITTI ADMINISTRACAO E COMERCIO LTDA em 25/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 01:44
Decorrido prazo de LIBERTE CONSULTORIA LTDA em 25/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 00:46
Publicado Decisão em 25/07/2023.
-
25/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
21/07/2023 17:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/07/2023 17:04
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/07/2023 14:54
Recebidos os autos
-
21/07/2023 14:54
Recebida a emenda à inicial
-
20/07/2023 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIANE KAZMIERCZAK
-
20/07/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 00:48
Publicado Decisão em 18/07/2023.
-
18/07/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
17/07/2023 00:20
Publicado Certidão em 17/07/2023.
-
15/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
14/07/2023 14:49
Recebidos os autos
-
14/07/2023 14:49
Determinada a emenda à inicial
-
13/07/2023 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIANE KAZMIERCZAK
-
13/07/2023 10:20
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 01:34
Decorrido prazo de ACREDITTI ADMINISTRACAO E COMERCIO LTDA em 12/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 01:34
Decorrido prazo de LIBERTE ADMINISTRACAO E COMERCIO LTDA em 12/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 01:34
Decorrido prazo de LIBERTE CONSULTORIA LTDA em 12/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 01:21
Decorrido prazo de #Oculto# em 11/07/2023 23:59.
-
21/06/2023 01:56
Publicado Decisão em 21/06/2023.
-
21/06/2023 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
19/06/2023 16:22
Recebidos os autos
-
19/06/2023 16:22
Deferido o pedido de GUILHERME TADEU PERON - CPF: *98.***.*11-34 (AUTOR).
-
19/06/2023 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
19/06/2023 13:02
Expedição de Certidão.
-
17/06/2023 01:32
Decorrido prazo de LIBERTE ADMINISTRACAO E COMERCIO LTDA em 16/06/2023 23:59.
-
17/06/2023 01:32
Decorrido prazo de LIBERTE CONSULTORIA LTDA em 16/06/2023 23:59.
-
17/06/2023 01:32
Decorrido prazo de ACREDITTI ADMINISTRACAO E COMERCIO LTDA em 16/06/2023 23:59.
-
30/05/2023 01:13
Decorrido prazo de LIBERTE ADMINISTRACAO E COMERCIO LTDA em 29/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 01:13
Decorrido prazo de LIBERTE CONSULTORIA LTDA em 29/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 01:13
Decorrido prazo de ACREDITTI ADMINISTRACAO E COMERCIO LTDA em 29/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 00:35
Publicado Certidão em 26/05/2023.
-
26/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
24/05/2023 14:52
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 04:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/05/2023 16:50
Expedição de Certidão.
-
19/05/2023 05:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
19/05/2023 04:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/05/2023 00:50
Publicado Decisão em 08/05/2023.
-
06/05/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
05/05/2023 13:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2023 13:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2023 13:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/05/2023 16:46
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) para LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151)
-
04/05/2023 16:45
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152)
-
04/05/2023 16:08
Recebidos os autos
-
04/05/2023 16:08
Recebida a emenda à inicial
-
04/05/2023 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
04/05/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 00:22
Publicado Decisão em 27/04/2023.
-
27/04/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
25/04/2023 09:34
Recebidos os autos
-
25/04/2023 09:34
Determinada a emenda à inicial
-
24/04/2023 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
24/04/2023 18:30
Processo Desarquivado
-
24/04/2023 18:21
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 15:02
Arquivado Definitivamente
-
16/03/2023 14:23
Recebidos os autos
-
16/03/2023 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
16/03/2023 12:41
Expedição de Certidão.
-
16/03/2023 12:41
Expedição de Certidão.
-
16/03/2023 12:10
Decorrido prazo de ACREDITTI ADMINISTRACAO E COMERCIO LTDA em 15/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 12:10
Decorrido prazo de LIBERTE CONSULTORIA LTDA em 15/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 12:09
Decorrido prazo de LIBERTE ADMINISTRACAO E COMERCIO LTDA em 15/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 00:29
Publicado Certidão em 07/03/2023.
-
06/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
02/03/2023 18:54
Expedição de Certidão.
-
02/03/2023 18:34
Recebidos os autos
-
02/03/2023 18:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
-
28/02/2023 12:35
Publicado Decisão em 28/02/2023.
-
28/02/2023 12:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
24/02/2023 14:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/02/2023 13:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/02/2023 13:27
Transitado em Julgado em 14/12/2022
-
24/02/2023 08:53
Recebidos os autos
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24/02/2023 08:53
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2023 08:53
Determinado o arquivamento
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23/02/2023 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
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23/02/2023 18:46
Decorrido prazo de ACREDITTI ADMINISTRACAO E COMERCIO LTDA - CNPJ: 31.***.***/0001-30 (REU), GUILHERME TADEU PERON - CPF: *98.***.*11-34 (AUTOR) e LIBERTE ADMINISTRACAO E COMERCIO LTDA - CNPJ: 40.***.***/0001-04 (REU) em 25/01/2023.
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26/01/2023 03:03
Decorrido prazo de LIBERTE CONSULTORIA LTDA em 25/01/2023 23:59.
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26/01/2023 03:03
Decorrido prazo de ACREDITTI ADMINISTRACAO E COMERCIO LTDA em 25/01/2023 23:59.
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26/01/2023 03:03
Decorrido prazo de LIBERTE ADMINISTRACAO E COMERCIO LTDA em 25/01/2023 23:59.
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26/01/2023 03:02
Decorrido prazo de GUILHERME TADEU PERON em 25/01/2023 23:59.
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17/12/2022 00:39
Decorrido prazo de GUILHERME TADEU PERON em 16/12/2022 23:59.
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17/12/2022 00:39
Decorrido prazo de LIBERTE ADMINISTRACAO E COMERCIO LTDA em 16/12/2022 23:59.
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15/12/2022 02:28
Decorrido prazo de GUILHERME TADEU PERON em 14/12/2022 23:59.
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15/12/2022 02:28
Decorrido prazo de LIBERTE ADMINISTRACAO E COMERCIO LTDA em 14/12/2022 23:59.
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30/11/2022 02:32
Publicado Decisão em 30/11/2022.
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30/11/2022 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
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25/11/2022 18:41
Recebidos os autos
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25/11/2022 18:41
Outras decisões
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24/11/2022 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
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24/11/2022 13:45
Juntada de Petição de petição
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23/11/2022 12:32
Publicado Despacho em 23/11/2022.
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23/11/2022 12:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
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23/11/2022 11:41
Publicado Sentença em 22/11/2022.
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23/11/2022 11:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
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21/11/2022 11:41
Publicado Decisão em 21/11/2022.
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21/11/2022 11:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
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21/11/2022 08:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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18/11/2022 18:43
Recebidos os autos
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18/11/2022 18:43
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2022 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
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18/11/2022 17:25
Juntada de Petição de petição
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18/11/2022 15:51
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2022 15:41
Recebidos os autos
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18/11/2022 15:41
Julgado procedente em parte do pedido
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17/11/2022 18:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
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17/11/2022 15:13
Recebidos os autos
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17/11/2022 15:13
Deferido em parte o pedido de GUILHERME TADEU PERON - CPF: *98.***.*11-34 (AUTOR)
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11/11/2022 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
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11/11/2022 11:26
Expedição de Certidão.
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11/11/2022 00:14
Decorrido prazo de LIBERTE ADMINISTRACAO E COMERCIO LTDA em 10/11/2022 23:59:59.
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11/11/2022 00:14
Decorrido prazo de ACREDITTI ADMINISTRACAO E COMERCIO LTDA em 10/11/2022 23:59:59.
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11/11/2022 00:14
Decorrido prazo de LIBERTE CONSULTORIA LTDA em 10/11/2022 23:59:59.
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09/11/2022 17:28
Juntada de Petição de especificação de provas
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03/11/2022 00:46
Publicado Decisão em 03/11/2022.
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03/11/2022 00:46
Publicado Decisão em 03/11/2022.
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03/11/2022 00:46
Publicado Decisão em 03/11/2022.
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28/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
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26/10/2022 16:53
Recebidos os autos
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26/10/2022 16:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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24/10/2022 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
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24/10/2022 15:56
Expedição de Certidão.
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24/10/2022 15:38
Juntada de Petição de impugnação
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07/10/2022 20:18
Recebidos os autos
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07/10/2022 20:18
Indeferido o pedido de ACREDITTI ADMINISTRACAO E COMERCIO LTDA - CNPJ: 31.***.***/0001-30 (REU)
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07/10/2022 13:03
Juntada de Petição de petição
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05/10/2022 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
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05/10/2022 16:47
Juntada de Petição de petição
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30/09/2022 00:13
Publicado Certidão em 30/09/2022.
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30/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
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28/09/2022 16:40
Juntada de Certidão
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28/09/2022 13:50
Recebidos os autos
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28/09/2022 13:49
Juntada de Certidão
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28/09/2022 13:24
Juntada de Petição de contestação
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23/09/2022 07:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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23/09/2022 07:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/09/2022 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
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22/09/2022 13:32
Juntada de Petição de petição
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22/09/2022 13:04
Expedição de Certidão.
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22/09/2022 04:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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13/09/2022 01:07
Publicado Decisão em 13/09/2022.
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12/09/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
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09/09/2022 18:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/09/2022 18:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/09/2022 18:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/09/2022 15:02
Recebidos os autos
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09/09/2022 15:02
Outras decisões
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05/09/2022 00:41
Publicado Decisão em 05/09/2022.
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03/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
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01/09/2022 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
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31/08/2022 20:09
Recebidos os autos
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31/08/2022 20:09
Concedida em parte a Medida Liminar
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31/08/2022 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2022
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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