TJDFT - 0729404-85.2020.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2025 13:30
Arquivado Definitivamente
-
19/03/2025 13:29
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 20:20
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 02:21
Publicado Certidão em 17/03/2025.
-
14/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
12/03/2025 19:47
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 02:22
Publicado Certidão em 12/03/2025.
-
12/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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12/03/2025 02:22
Publicado Certidão em 12/03/2025.
-
12/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 10:25
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 14:50
Recebidos os autos
-
26/02/2025 14:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
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12/02/2025 11:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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12/02/2025 11:06
Transitado em Julgado em 11/02/2025
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12/02/2025 02:31
Decorrido prazo de ANDRE GONCALVES DA COSTA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:31
Decorrido prazo de MARCELO GONCALVES DA COSTA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:31
Decorrido prazo de MARIA HELENA FERREIRA DA CUNHA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:31
Decorrido prazo de LETICIA FERREIRA DA CUNHA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:31
Decorrido prazo de SYLVANA CUNHA RORIZ em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:31
Decorrido prazo de LAURA DE FATIMA FERREIRA DA CUNHA em 11/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 21:30
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 14:30
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/01/2025
-
03/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0729404-85.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SILVONE BOFF REU: LAURA DE FATIMA FERREIRA DA CUNHA, SYLVANA CUNHA RORIZ, LETICIA FERREIRA DA CUNHA, MARIA HELENA FERREIRA DA CUNHA, MARCELO GONCALVES DA COSTA, ANDRE GONCALVES DA COSTA SENTENÇA Cuida-se de ação de prestação de contas apresentada por SILVONE BOFF em razão do exercício do encargo de inventariante nos autos n.º 0011944-05.2015.8.07.0001.
Ao ID. 218708804 foi juntado o acordo realizado e homologado por este Juízo nos autos do inventário retromencionado.
Naquela oportunidade, as partes celebraram avença quanto à partilha de bens.
Com efeito, considerando-se os termos da transação e as cláusulas fixadas por livre manifestação dos interessados, restaram superadas as questões controvertidas existentes que contrapunham os herdeiros no presente feito. É o relatório.
Decido.
Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença o acordo de ID. 218708804, celebrado entre as partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Por consequência, resolvo o mérito do processo com fundamento no art. 487, inc.
III, “b”, do Código de Processo Civil.
Custas pelas partes, em proporção.
Cada parte arcará com os honorários de seus advogados.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se.
Publique-se, Intimem-se e oportunamente, arquivem-se.
Brasília-DF, 19 de dezembro de 2024.
GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
19/12/2024 19:39
Recebidos os autos
-
19/12/2024 19:39
Homologada a Transação
-
02/12/2024 22:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
02/12/2024 15:24
Recebidos os autos
-
02/12/2024 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
25/11/2024 18:50
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2024 16:09
Recebidos os autos
-
17/11/2024 16:09
Outras decisões
-
06/11/2024 19:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
04/11/2024 01:19
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
30/10/2024 13:05
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
29/10/2024 02:30
Decorrido prazo de SILVONE BOFF em 28/10/2024 23:59.
-
27/10/2024 14:50
Recebidos os autos
-
27/10/2024 14:50
Outras decisões
-
08/10/2024 21:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
07/10/2024 02:18
Publicado Despacho em 07/10/2024.
-
04/10/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0729404-85.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SILVONE BOFF REU: LAURA DE FATIMA FERREIRA DA CUNHA, SYLVANA CUNHA RORIZ, LETICIA FERREIRA DA CUNHA, MARIA HELENA FERREIRA DA CUNHA, MARCELO GONCALVES DA COSTA, ANDRE GONCALVES DA COSTA DESPACHO Cuida-se de AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS ajuizada por Silvone Boff, em razão do exercício da inventariança do espólio de Jair Ferreira da Cunha, nos autos do inventário 0011944-05.2015.8.07.0001, e Maria Augusta Boff Ferreira da Cunha em face das herdeiras Laura de Fátima Ferreira da Cunha, Sylvana Cunha Roriz e Letícia Ferreira da Cunha.
Citadas, as requeridas apresentaram contestação em ID nº 105343819.
Alegaram, em apertada síntese, ilegitimidade de Maria Augusta Boff Ferreira da Cunha, ao argumento de que o dever de prestar contas compete apenas à inventariante; que Maria Augusta Boff Ferreira da Cunha deve figurar no polo passivo; que as contas apresentadas devem ser rejeitadas, uma vez que são irregulares; que a inventariante incluiu despesas anteriores ao óbito do inventariado; que a inventariante recebeu créditos que não foram incluídos na prestação de contas; que a inventariante não comprovou todas as despesas alegadas.
Por fim, requereram o reconhecimento de débito no importe de R$ 426.919,42, a ser pago pela inventariante em favor do espólio (ID nº R$ 426.919,42,) e a condenação da autora ao pagamento das custas e honorários (ID nº 105343819).
No curso da demanda, as herdeiras reiteraram os argumentos precedentes para incluir as receitas recebidas pelo espólio referentes à venda da Fazenda Mangabeira e da Fazenda Pitombeiras em Colinas do Sul – GO.
A requerente peticionou em ID nº 197696486.
Esclareceu ter recebido arrendamento da Fazenda Pitombeira na qualidade de Usufrutuária, e quanto ao veículo Ford, informou que ele consta do Esboço de Partilha.
Em relação à venda da Fazenda Mangabeira, o próprio de cujus declara ter recebido a importância de R$ 100.000,00 em 15/12/14, e muito embora o referido recibo previsse outros dois pagamentos de igual importância, eles se deram de forma parcial e em datas aleatórias, como a importância de R$ 20.000,00 em 22/12/14 e R$ 50.000,00 em 18/12/14.
Argumentou que recebeu apenas a importância citada de R$ 75.000,00, e em contato com o comprador este afirmou ter quitado sua obrigação.
Aduz ainda que a discussão acerca da venda da Fazenda Mangabeira já foi objeto de decisão do E.
TJDFT, nos autos da Oposição nº 2015.01.1.110372-2, tendo o mencionado bem sido excluído da partilha.
Juntou os documentos de ID nº 197714134/197717164.
Diante de tais alegações e que uma das controvérsias se cinge à extensão do valor obtido com a venda da Fazenda Mangabeira , converto o julgamento em diligência e concedo o prazo de 15 (quinze) dias à requerente para que acoste aos autos cópia da referida decisão e do respectivo trânsito em julgado.
Brasília/DF, 1º de outubro de 2024 GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito -
01/10/2024 21:41
Recebidos os autos
-
01/10/2024 21:41
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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01/10/2024 21:41
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2024 09:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
22/08/2024 22:59
Recebidos os autos
-
22/08/2024 22:59
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
14/08/2024 23:16
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 22:36
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 19:19
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 02:22
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:22
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:22
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:22
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:22
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:22
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
30/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0729404-85.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SILVONE BOFF REU: LAURA DE FATIMA FERREIRA DA CUNHA, SYLVANA CUNHA RORIZ, LETICIA FERREIRA DA CUNHA, MARIA HELENA FERREIRA DA CUNHA, MARCELO GONCALVES DA COSTA, ANDRE GONCALVES DA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Sobre os esclarecimentos prestados sob o ID 202500053, manifestem-se os requeridos, no prazo de dez dias, em seguida nova conclusão.I.
Brasília-DF, 26 de julho de 2024.
GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
26/07/2024 14:41
Recebidos os autos
-
26/07/2024 14:41
Outras decisões
-
09/07/2024 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
01/07/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 02:39
Publicado Despacho em 27/06/2024.
-
26/06/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
22/06/2024 10:26
Recebidos os autos
-
22/06/2024 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
22/05/2024 20:13
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 02:29
Publicado Decisão em 20/05/2024.
-
17/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
15/05/2024 15:31
Recebidos os autos
-
15/05/2024 15:31
Outras decisões
-
08/04/2024 16:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
05/04/2024 16:56
Recebidos os autos
-
05/04/2024 16:56
Outras decisões
-
04/04/2024 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
04/04/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 02:49
Publicado Decisão em 04/04/2024.
-
04/04/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
01/04/2024 16:34
Recebidos os autos
-
01/04/2024 16:34
Outras decisões
-
05/03/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
22/02/2024 15:41
Recebidos os autos
-
22/02/2024 15:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
24/01/2024 18:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/01/2024 18:21
Recebidos os autos
-
24/01/2024 18:21
Outras decisões
-
04/11/2023 04:38
Decorrido prazo de MARCELO GONCALVES DA COSTA em 03/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
31/10/2023 13:23
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 02:38
Publicado Decisão em 09/10/2023.
-
07/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
05/10/2023 10:17
Decorrido prazo de ANDRE GONCALVES DA COSTA em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 10:17
Decorrido prazo de MARIA HELENA FERREIRA DA CUNHA em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 10:17
Decorrido prazo de MARCELO GONCALVES DA COSTA em 04/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 17:26
Recebidos os autos
-
03/10/2023 17:26
Outras decisões
-
03/10/2023 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
02/10/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 09:51
Publicado Decisão em 27/09/2023.
-
26/09/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0729404-85.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SILVONE BOFF REU: LAURA DE FATIMA FERREIRA DA CUNHA, SYLVANA CUNHA RORIZ, LETICIA FERREIRA DA CUNHA, MARIA HELENA FERREIRA DA CUNHA, MARCELO GONCALVES DA COSTA, ANDRE GONCALVES DA COSTA, MARIA AUGUSTA BOFF FERREIRA DA CUNHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifestem-se as partes, no prazo comum de cinco idas, sobre o documento juntado aos autos sob ID 161005812.
I.
Brasília-DF, Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023 SIMONE GARCIA PENA Juíza de Direito Substituta -
21/09/2023 18:50
Recebidos os autos
-
21/09/2023 18:50
Outras decisões
-
04/07/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
05/06/2023 12:50
Recebidos os autos
-
05/06/2023 12:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
12/05/2023 12:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/05/2023 12:35
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 09:41
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 02:28
Publicado Decisão em 05/05/2023.
-
04/05/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
02/05/2023 13:51
Recebidos os autos
-
02/05/2023 13:51
Outras decisões
-
04/04/2023 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
04/04/2023 16:15
Recebidos os autos
-
04/04/2023 16:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
15/03/2023 12:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/03/2023 21:12
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 02:31
Publicado Decisão em 17/02/2023.
-
17/02/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
13/02/2023 17:19
Recebidos os autos
-
13/02/2023 17:19
Outras decisões
-
02/12/2022 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
02/12/2022 09:03
Recebidos os autos
-
02/12/2022 09:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
23/10/2022 09:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/10/2022 16:31
Recebidos os autos
-
19/10/2022 16:31
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/06/2022 00:16
Decorrido prazo de SILVONE BOFF em 09/06/2022 23:59:59.
-
19/05/2022 00:28
Publicado Portaria em 19/05/2022.
-
19/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
18/05/2022 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
18/05/2022 14:08
Juntada de Petição de réplica
-
17/05/2022 16:43
Expedição de Portaria.
-
10/05/2022 02:55
Decorrido prazo de MARIA AUGUSTA BOFF FERREIRA DA CUNHA em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:55
Decorrido prazo de MARIA AUGUSTA BOFF FERREIRA DA CUNHA em 09/05/2022 23:59:59.
-
09/05/2022 19:52
Juntada de Petição de contestação
-
09/05/2022 19:51
Juntada de Petição de contestação
-
08/05/2022 10:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/04/2022 00:31
Decorrido prazo de SILVONE BOFF em 27/04/2022 23:59:59.
-
28/04/2022 00:31
Decorrido prazo de MARIA AUGUSTA BOFF FERREIRA DA CUNHA em 27/04/2022 23:59:59.
-
24/04/2022 19:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/04/2022 20:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
15/04/2022 19:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/04/2022 16:02
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2022 15:32
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2022 18:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/04/2022 18:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/04/2022 18:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/04/2022 18:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/04/2022 12:30
Expedição de Portaria.
-
31/03/2022 00:24
Publicado Decisão em 31/03/2022.
-
31/03/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
30/03/2022 17:00
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2022 12:55
Recebidos os autos
-
28/03/2022 12:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/01/2022 00:22
Decorrido prazo de MARIA AUGUSTA BOFF FERREIRA DA CUNHA em 27/01/2022 23:59:59.
-
28/01/2022 00:22
Decorrido prazo de SILVONE BOFF em 27/01/2022 23:59:59.
-
27/01/2022 00:28
Decorrido prazo de LAURA DE FATIMA FERREIRA DA CUNHA em 26/01/2022 23:59:59.
-
12/01/2022 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
07/01/2022 10:32
Juntada de Petição de réplica
-
16/12/2021 00:16
Publicado Portaria em 16/12/2021.
-
16/12/2021 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
-
14/12/2021 15:41
Expedição de Portaria.
-
14/12/2021 15:38
Expedição de Certidão.
-
10/12/2021 15:07
Expedição de Portaria.
-
02/12/2021 11:38
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2021 00:20
Publicado Despacho em 02/12/2021.
-
01/12/2021 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
-
01/12/2021 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
-
26/11/2021 17:21
Recebidos os autos
-
26/11/2021 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2021 16:54
Juntada de Petição de contestação
-
21/09/2021 19:55
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2021 00:39
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2021 00:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2021 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
15/09/2021 18:58
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2021 15:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/07/2021 15:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/07/2021 15:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/07/2021 02:41
Decorrido prazo de MARIA HELENA FERREIRA DA CUNHA em 06/07/2021 23:59:59.
-
07/07/2021 02:41
Decorrido prazo de SYLVANA CUNHA RORIZ em 06/07/2021 23:59:59.
-
07/07/2021 02:41
Decorrido prazo de LAURA DE FATIMA FERREIRA DA CUNHA em 06/07/2021 23:59:59.
-
07/07/2021 02:41
Decorrido prazo de MARIA AUGUSTA BOFF FERREIRA DA CUNHA em 06/07/2021 23:59:59.
-
07/07/2021 02:41
Decorrido prazo de LETICIA FERREIRA DA CUNHA em 06/07/2021 23:59:59.
-
07/07/2021 02:41
Decorrido prazo de SILVONE BOFF em 06/07/2021 23:59:59.
-
15/06/2021 02:36
Publicado Decisão em 15/06/2021.
-
15/06/2021 02:36
Publicado Decisão em 15/06/2021.
-
15/06/2021 02:36
Publicado Decisão em 15/06/2021.
-
14/06/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2021
-
14/06/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2021
-
11/06/2021 14:55
Expedição de Certidão.
-
11/06/2021 14:50
Desentranhamento
-
11/06/2021 14:50
Desentranhamento
-
11/06/2021 14:50
Desentranhamento
-
11/06/2021 14:50
Desentranhamento
-
11/06/2021 14:49
Desentranhamento
-
10/06/2021 18:50
Recebidos os autos
-
10/06/2021 18:50
Decisão interlocutória - recebido
-
06/03/2021 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
12/02/2021 02:32
Decorrido prazo de SILVONE BOFF em 11/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 02:32
Decorrido prazo de MARIA AUGUSTA BOFF FERREIRA DA CUNHA em 11/02/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 16:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/01/2021 02:47
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
21/01/2021 02:47
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
23/12/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2020
-
23/12/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2020
-
18/12/2020 16:06
Recebidos os autos
-
18/12/2020 16:06
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
22/10/2020 08:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
17/10/2020 02:30
Decorrido prazo de LAURA DE FATIMA FERREIRA DA CUNHA em 16/10/2020 23:59:59.
-
17/10/2020 02:30
Decorrido prazo de LETICIA FERREIRA DA CUNHA em 16/10/2020 23:59:59.
-
17/10/2020 02:30
Decorrido prazo de MARIA HELENA FERREIRA DA CUNHA em 16/10/2020 23:59:59.
-
17/10/2020 02:30
Decorrido prazo de SYLVANA CUNHA RORIZ em 16/10/2020 23:59:59.
-
23/09/2020 02:42
Publicado Despacho em 23/09/2020.
-
23/09/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/09/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/09/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/09/2020 14:39
Expedição de Certidão.
-
18/09/2020 19:37
Classe Processual OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) alterada para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
16/09/2020 19:05
Recebidos os autos
-
16/09/2020 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2020 22:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
14/09/2020 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2020
Ultima Atualização
03/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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