TJDFT - 0728133-39.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Aiston Henrique de Sousa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/10/2023 15:19
Arquivado Definitivamente
-
24/10/2023 15:18
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 15:18
Transitado em Julgado em 19/10/2023
-
20/10/2023 18:08
Decorrido prazo de FRANCISCO EDSON BEZERRA NETO em 19/10/2023 23:59.
-
26/09/2023 02:17
Publicado Ementa em 26/09/2023.
-
25/09/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
PROCESSO CIVIL.
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. 6ª VARA FAZENDÁRIA DO DF (SUSCITANTE) E VARA CÍVEL, DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DO NÚCLEO BANDEIRANTE/DF (SUSCITADO).
MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO DO DIRETOR GERAL DO INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO (IADES).
IMPUGNAÇÃO aO CRITÉRIO DE CORREÇÃO DA PROVA DISCURSIVA DO CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE AUDITOR FISCAL DE ATIVIDADES URBANAS DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL.
NATUREZA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO DO IADES.
AFASTADA A COMPETÊNCIA Da VARA FAZENDÁRIA, UMA VEZ QUE seus DIRIGENTES NÃO SE ENQUADRAM COMO AUTORIDADES DO DISTRITO FEDERAL OU DA ADMINISTRAÇÃO DESCENTRALIZADA (LEI 11.697/2008, ART. 26, III).
DECLARADO COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO.
I.
A Lei 11.697/2008 (Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal), no artigo 26, III, dispõe que: Compete ao Juiz da Vara da Fazenda Pública processar e julgar: (...) III - os mandados de segurança contra atos de autoridade do Governo do Distrito Federal ou de entidade autárquica ou fundacional distrital ou empresa pública distrital, ressalvada a competência originária do Tribunal de Justiça.
II.
Por sua vez, as Varas Cíveis possuem competência residual para processar e julgar processos de natureza cível ou comercial, salvo os de competência das varas especializadas (Lei 11.697/2008, art. 25).
III.
Na origem, o autor se insurge contra ato atribuído do Diretor Geral do Instituto Americano de Desenvolvimento IADES (autoridade apontada como coatora), referente aos critérios de correção da prova discursiva do concurso para o cargo de Auditor Fiscal de Atividades Urbanas – Controle Ambiental, promovido pela Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal.
IV.
O IADES tem natureza jurídica de pessoa de direito privado e os seus dirigentes não se enquadram na qualidade de autoridade do Governo do Distrito Federal ou da administração descentralizada, de sorte que o mandado de segurança deve ser processado e julgado perante a Vara Cível.
V.
Conflito negativo de competência conhecido.
Declarado competente o juízo suscitado (Vara Cível, de Família, Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante/DF). -
22/09/2023 15:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/09/2023 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 17:20
Declarado competetente o JUÍZO DA VARA CÍVEL FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DO NÚCLEO BANDEIRANTE (SUSCITADO)
-
13/09/2023 16:39
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
24/08/2023 16:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/08/2023 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 12:27
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
22/08/2023 17:15
Recebidos os autos
-
14/08/2023 13:33
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) AISTON HENRIQUE DE SOUSA
-
11/08/2023 10:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/08/2023 15:50
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 00:17
Decorrido prazo de JUÍZO DA VARA CÍVEL FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DO NÚCLEO BANDEIRANTE em 03/08/2023 23:59.
-
27/07/2023 17:32
Expedição de Ofício.
-
26/07/2023 20:38
Recebidos os autos
-
25/07/2023 18:05
Conclusos para decisão - Magistrado(a) AISTON HENRIQUE DE SOUSA
-
14/07/2023 15:34
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) AISTON HENRIQUE DE SOUSA
-
14/07/2023 15:33
Recebidos os autos
-
14/07/2023 15:33
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Câmara Cível
-
13/07/2023 20:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
13/07/2023 20:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2023
Ultima Atualização
24/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0736636-49.2023.8.07.0000
S.p.e. Resort do Lago Caldas Novas LTDA
Juizo da Terceira Turma Recursal dos Jui...
Advogado: Otavio Alfieri Albrecht
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/09/2023 13:10
Processo nº 0719592-30.2022.8.07.0007
Feira Hippie de Goiania Administracao De...
Erika Fleury Moreira
Advogado: Vanessa Cristina Ferreira da Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/10/2022 14:18
Processo nº 0714115-02.2017.8.07.0007
Banco Fidis S/A
Ronaldo Bernardino da Silva
Advogado: Alberto Ivan Zakidalski
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/08/2018 14:45
Processo nº 0704817-85.2023.8.07.0003
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Gerson Vinicius Alves Ribeiro
Advogado: Osmar Marcelino Lacerda Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/02/2023 23:13
Processo nº 0751757-69.2023.8.07.0016
Anderson Fonseca Machado
Crednovo Sociedade de Emprestimo Entre P...
Advogado: Ramon Henrique da Rosa Gil
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/09/2023 18:14