TJDFT - 0732464-61.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/03/2025 17:48
Arquivado Provisoramente
-
20/03/2025 17:48
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732464-61.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE PRODUCAO E DE COMPRA EM COMUM DOS EMPREENDEDORES DA FEIRA DOS IMPORTADOS DO DF-COOPERFIM EXECUTADO: ALAN MATOS DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEFIRO o pedido deduzido no id. 228181994.
Por conseguinte, suspenda-se este feito pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do artigo 921, § 1º, do CPC.
Fica cientificada a parte exequente, desde logo, que, transcorrido o prazo supra sem a indicação de bens da parte adversa passíveis de penhora, serão os presentes autos arquivados conforme preceitua o artigo 921, § 2º, do CPC, passando a fluir, nos termos do § 4º do artigo em questão, o prazo de prescrição intercorrente de sua pretensão.
Ante a natureza do direito material que deu ensejo à presente execução, aplica-se, para fins de prescrição intercorrente da pretensão exequenda, o prazo de 05 (cinco) anos fixado nos termos do artigo 206, § 5º, inciso I, do Código Civil.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
19/03/2025 12:42
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 18:23
Recebidos os autos
-
18/03/2025 18:23
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
10/03/2025 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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07/03/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 02:47
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE PRODUCAO E DE COMPRA EM COMUM DOS EMPREENDEDORES DA FEIRA DOS IMPORTADOS DO DF-COOPERFIM em 06/03/2025 23:59.
-
19/12/2024 02:26
Publicado Decisão em 19/12/2024.
-
19/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732464-61.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE PRODUCAO E DE COMPRA EM COMUM DOS EMPREENDEDORES DA FEIRA DOS IMPORTADOS DO DF-COOPERFIM EXECUTADO: ALAN MATOS DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante as razões sobrelevadas na petição de id. 220469062, DEFIRO o pedido de dilação de prazo ali formulado pela parte exequente por 30 (trinta) dias contados da data de publicação desta decisão.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
17/12/2024 13:18
Recebidos os autos
-
17/12/2024 13:18
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE PRODUCAO E DE COMPRA EM COMUM DOS EMPREENDEDORES DA FEIRA DOS IMPORTADOS DO DF-COOPERFIM - CNPJ: 09.***.***/0001-41 (EXEQUENTE).
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16/12/2024 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
11/12/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 02:37
Decorrido prazo de ALAN MATOS DE OLIVEIRA em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 02:37
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE PRODUCAO E DE COMPRA EM COMUM DOS EMPREENDEDORES DA FEIRA DOS IMPORTADOS DO DF-COOPERFIM em 10/12/2024 23:59.
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18/11/2024 02:23
Publicado Decisão em 18/11/2024.
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15/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
13/11/2024 18:59
Recebidos os autos
-
13/11/2024 18:59
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE PRODUCAO E DE COMPRA EM COMUM DOS EMPREENDEDORES DA FEIRA DOS IMPORTADOS DO DF-COOPERFIM - CNPJ: 09.***.***/0001-41 (EXEQUENTE).
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15/10/2024 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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15/10/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 25/09/2024.
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25/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
25/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732464-61.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE PRODUCAO E DE COMPRA EM COMUM DOS EMPREENDEDORES DA FEIRA DOS IMPORTADOS DO DF-COOPERFIM EXECUTADO: ALAN MATOS DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte devedora, não obstante intimada, não pagou a dívida, muito menos indicou bens passíveis de penhora.
Por conseguinte, com lastro nos artigos 835, inciso I e 854, do CPC, determino a penhora de eventuais ativos financeiros mantidos por aquela parte junto às instituições bancárias, até a concorrência do crédito reclamado.
Segue relatório do bloqueio, para fins de penhora, efetuado pelo SISBAJUD.
Considerando o ínfimo valor encontrado nas contas da parte devedora, o qual é insuficiente frente ao crédito exequendo, determino a liberação da quantia bloqueada.
Como alternativa visando à satisfação da dívida exequenda, determino a pesquisa, na base de dados do sistema RENAJUD a fim de verificar a existência de veículos de propriedade da parte executada.
Manifeste-se a parte exequente acerca dos relatórios que seguem, indicando bens da parte adversa passíveis de penhora, sob pena de suspensão da ação, "ex vi" do disposto no artigo 921, III, do CPC.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
23/09/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 12:46
Recebidos os autos
-
23/09/2024 12:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
31/07/2024 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
31/07/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 02:26
Publicado Certidão em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732464-61.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE PRODUCAO E DE COMPRA EM COMUM DOS EMPREENDEDORES DA FEIRA DOS IMPORTADOS DO DF-COOPERFIM EXECUTADO: ALAN MATOS DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo para a parte Executada pagar voluntariamente o débito, bem como para impugnar o presente Cumprimento de Sentença.
Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Exequente intimada a indicar bens passíveis de penhora apresentando planilha atualizada do débito, acrescido de multa de 10% e também, de honorários de advogado de 10% (art. 523, § 1º do CPC), observando o exposto no art. 524 do CPC, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão, nos moldes do art. 921, § 1º do CPC.
BRASÍLIA-DF, 26 de julho de 2024 09:15:38.
FREDERICO VALADARES WERNECK Servidor Geral -
26/07/2024 09:15
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 02:21
Decorrido prazo de ALAN MATOS DE OLIVEIRA em 25/07/2024 23:59.
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13/06/2024 16:20
Publicado Intimação em 13/06/2024.
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13/06/2024 16:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
13/06/2024 16:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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10/06/2024 22:22
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/06/2024 18:37
Recebidos os autos
-
07/06/2024 18:37
Outras decisões
-
05/06/2024 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
05/06/2024 14:03
Processo Desarquivado
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05/06/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 17:42
Arquivado Definitivamente
-
02/05/2024 17:42
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 17:40
Recebidos os autos
-
02/05/2024 17:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
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26/04/2024 08:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/04/2024 08:58
Transitado em Julgado em 24/04/2024
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26/04/2024 04:14
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE PRODUCAO E DE COMPRA EM COMUM DOS EMPREENDEDORES DA FEIRA DOS IMPORTADOS DO DF-COOPERFIM em 24/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 02:45
Publicado Sentença em 03/04/2024.
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02/04/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732464-61.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTORA: COOPERATIVA DE PRODUÇÃO E DE COMPRA EM COMUM DOS EMPREENDEDORES DA FEIRA DOS IMPORTADOS DO DF - COOPERFIM RÉU: ALAN MATOS DE OLIVEIRA SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento deduzida por COOPERATIVA DE PRODUÇÃO E DE COMPRA EM COMUM DOS EMPREENDEDORES DA FEIRA DOS IMPORTADOS DO DISTRITO FEDERAL – COOPERFIM, autora, contra ALAN MATOS DE OLIVEIRA, réu.
Disse a autora que teria autorizado o réu, enquanto seu cooperado, a explorar atividade comercial no box discriminado às fls. 05.
Contudo, porque o réu não teria adimplido as obrigações pecuniárias a que se encontraria adstrito, pertinentes às despesas geradas pelo box “sub judice”, conforme discriminadas às fls. 164, pediu sua imissão na posse daquele imóvel e a condenação do demandado ao pagamento dos respectivos valores, acrescidos dos consectários legais, sem prejuízo daqueles que se vencerem no curso da ação.
Citado (fls. 224), o réu ofertou contestação (fls. 229-232), sobrelevando razões de fato e de direito contra a pretensão deduzida pela autora.
Réplica às fls. 235-245. É a suma do necessário.
Defiro ao réu a gratuidade de justiça postulada, porque presente o requisito legal pressuposto para sua concessão.
Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, o processo encontra-se em ordem.
Ante o desinteresse das partes pela dilação probatória, julgo o feito no estado em que se encontra, observando o ônus da prova disposto no artigo 373 do Código de Processo Civil.
Cotejando a inicial com a contestação, emergem como circunstâncias incontroversas que o réu desenvolveu atividade comercial no box “sub judice”, de propriedade da autora, e não lhe pagou as obrigações pecuniárias a que se encontrava adstrito, pertinentes às despesas geradas pelo imóvel em questão, conforme discriminadas às fls. 164, bem como aquelas que se venceram no curso da ação até a imissão desta parte na posse dele, que ocorreu em 25 de outubro de 2023 (fls. 216).
Assim, para obviar seu enriquecimento sem causa, condeno o réu a pagar à autora as obrigações pecuniárias discriminadas às fls. 164, bem como aquelas que se venceram e restaram inadimplidas até 25 de outubro de 2023, corrigidas monetariamente, segundo índices esposados pelo TJDFT, e acrescidas de juros de mora de 12% ao ano desde os respectivos vencimentos, sem prejuízo da multa à razão de 2% do montante do débito.
Rescindido se encontra o negócio jurídico entabulado pelas partes tendo o box em questão por objeto, porque em razão de seu abandono pelo réu, a autora foi imitida na posse dele.
ANTE O EXPOSTO, dirimindo o mérito da demanda, julgo procedentes os pedidos (CPC, artigo 487, inciso I).
Rescindido se encontra o negócio jurídico entabulado pelas partes tendo o box em questão por objeto, porque, em razão de seu abandono pelo réu, a autora foi imitida na posse dele.
Condeno o réu a pagar à autora as obrigações pecuniárias discriminadas às fls. 164, bem como aquelas que se venceram e restaram inadimplidas até 25 de outubro de 2023, corrigidas monetariamente, segundo índices esposados pelo TJDFT, e acrescidas de juros de mora de 12% ao ano desde os respectivos vencimentos, sem prejuízo da multa à razão de 2% do montante do débito.
Arcará o réu com custas processuais e honorários advocatícios do patrono da autora, os quais arbitro em 10% (dez por cento) do valor atualizado da condenação.
Suspensa, porém, a exigibilidade dos encargos em questão, “ex vi” do artigo 98, § 3.º do Código de Processo Civil.
P.R.I.
Brasília - DF, 27 de março de 2024.
Issamu Shinozaki Filho Juiz de Direito -
27/03/2024 16:46
Recebidos os autos
-
27/03/2024 16:46
Julgado procedente o pedido
-
19/03/2024 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
19/03/2024 10:39
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 04:20
Decorrido prazo de ALAN MATOS DE OLIVEIRA em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 04:20
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE PRODUCAO E DE COMPRA EM COMUM DOS EMPREENDEDORES DA FEIRA DOS IMPORTADOS DO DF-COOPERFIM em 18/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 08:05
Publicado Despacho em 04/03/2024.
-
02/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
29/02/2024 16:23
Recebidos os autos
-
29/02/2024 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
28/02/2024 13:30
Juntada de Petição de réplica
-
09/02/2024 02:42
Publicado Certidão em 09/02/2024.
-
09/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
07/02/2024 08:20
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 15:55
Juntada de Petição de contestação
-
16/01/2024 14:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/12/2023 16:33
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 02:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/11/2023 17:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/11/2023 10:32
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 03:03
Publicado Certidão em 07/11/2023.
-
06/11/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
01/11/2023 00:32
Juntada de Certidão
-
29/10/2023 18:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/10/2023 18:46
Expedição de Mandado.
-
04/10/2023 10:13
Publicado Despacho em 04/10/2023.
-
04/10/2023 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
02/10/2023 14:20
Recebidos os autos
-
02/10/2023 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 03:36
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE PRODUCAO E DE COMPRA EM COMUM DOS EMPREENDEDORES DA FEIRA DOS IMPORTADOS DO DF-COOPERFIM em 27/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
20/09/2023 12:16
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 10:02
Publicado Certidão em 20/09/2023.
-
20/09/2023 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732464-61.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: COOPERATIVA DE PRODUCAO E DE COMPRA EM COMUM DOS EMPREENDEDORES DA FEIRA DOS IMPORTADOS DO DF-COOPERFIM REU: ALAN MATOS DE OLIVEIRA CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a manifestar-se acerca da diligência negativa do(a) Sr(a) Oficial de Justiça promovendo o andamento do feito no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 18 de setembro de 2023.
FREDERICO VALADARES WERNECK Servidor Geral -
18/09/2023 15:18
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 07:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/09/2023 01:42
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE PRODUCAO E DE COMPRA EM COMUM DOS EMPREENDEDORES DA FEIRA DOS IMPORTADOS DO DF-COOPERFIM em 06/09/2023 23:59.
-
16/08/2023 00:28
Publicado Decisão em 16/08/2023.
-
16/08/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
15/08/2023 12:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/08/2023 12:57
Recebidos os autos
-
14/08/2023 12:57
Não Concedida a Medida Liminar
-
04/08/2023 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2023
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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