TJDFT - 0750173-64.2023.8.07.0016
1ª instância - 5ª Vara de Familia de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/10/2024 15:05
Arquivado Definitivamente
-
03/10/2024 02:17
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 02/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 02:24
Publicado Intimação em 20/09/2024.
-
19/09/2024 14:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara de Família de Brasília.
-
19/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARFAMBSB 5ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0750173-64.2023.8.07.0016 Classe judicial: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: CARLOS PARAGUASSU VIEIRA CERTIDÃO Consoante poderes a mim conferidos pela Portaria nº. 03/2023, deste Juízo, intime-se o autor para assinar o termo de curatela definitivo, e anexar uma via no processo, no prazo de 5 dias.
Brasília/DF, 17 de setembro de 2024 17:24:12 CRISTIANO CANDIDO NETO Diretor de Secretaria -
17/09/2024 17:31
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 17:17
Expedição de Termo.
-
17/09/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 16:56
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 16:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
17/09/2024 16:48
Transitado em Julgado em 26/08/2024
-
26/08/2024 21:00
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 02:36
Publicado Sentença em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto e, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, confirmo a tutela de urgência de ID nº 179162319 e julgo procedente o pedido para nomear CARLOS PARAGUASSU VIEIRA curador da interditada CÂNDIDA DE JESUS VIEIRA.
Fica o novo curador advertido de que: a) Toda e qualquer importância recebida em nome da interditada deverá ser utilizada única e exclusivamente em benefício dela, e todos os gastos documentalmente comprovados, sob pena de responsabilidade civil e criminal; b) Deverá prestar contas de sua administração anualmente, até o dia 31 de março, das rendas e gastos referentes ao ano anterior, conforme determina o art. 84, § 4º, da Lei nº 13.146/2015.
Condeno o requerente no pagamento das custas processuais.
Transitada em julgado: a) Expeça-se certidão de curatela, devendo o curador prestar o compromisso legal (art. 759 do CPC); b) Traslade-se esta sentença para o processo nº 2005.03.1.005317-6 (Substituição de Curatela); c) Inscreva-se esta sentença nos cartórios de registro civil de pessoas naturais competentes, nos termos dos arts. 92, 93 e 107, § 1º, da Lei nº 6.015/1973.
Publique-se.
Intimem-se. -
16/08/2024 11:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/08/2024 09:21
Recebidos os autos
-
16/08/2024 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 09:21
Julgado procedente o pedido
-
15/08/2024 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
14/08/2024 12:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/08/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 17:20
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 21:25
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 02:24
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
25/07/2024 05:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARFAMBSB 5ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0750173-64.2023.8.07.0016 Classe judicial: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: CARLOS PARAGUASSU VIEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Determino que o requerido anexe, no prazo de 10 dias, os documentos pessoais (RG/CPF) dos irmãos que concordam com a substituição de curatela, a fim de cumprir a determinação da decisão de ID nº 198913765.
Após a juntada, ouça-se o Ministério Público.
Intimem-se. -
23/07/2024 17:46
Recebidos os autos
-
23/07/2024 17:46
Determinada a emenda à inicial
-
18/07/2024 19:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) TAIS SALGADO BEDINELLI
-
27/06/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 02:43
Publicado Decisão em 07/06/2024.
-
06/06/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
04/06/2024 15:25
Recebidos os autos
-
04/06/2024 15:25
Determinada a emenda à inicial
-
23/05/2024 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
20/05/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 02:48
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
25/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
23/04/2024 18:49
Recebidos os autos
-
23/04/2024 18:49
Determinada a emenda à inicial
-
08/04/2024 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
05/04/2024 14:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
04/04/2024 18:38
Recebidos os autos
-
04/04/2024 18:38
Declarada incompetência
-
02/04/2024 13:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
02/04/2024 13:52
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 13:49
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
02/04/2024 12:30
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/01/2024 04:21
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 29/01/2024 23:59.
-
22/12/2023 13:18
Juntada de Informações prestadas
-
19/12/2023 03:00
Publicado Certidão em 19/12/2023.
-
19/12/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
18/12/2023 14:46
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
18/12/2023 07:23
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
15/12/2023 14:27
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 14:12
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 18:39
Expedição de Termo.
-
12/12/2023 18:39
Expedição de Ofício.
-
28/11/2023 02:57
Publicado Decisão em 28/11/2023.
-
28/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
26/11/2023 00:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/11/2023 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 16:45
Recebidos os autos
-
23/11/2023 16:45
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
22/11/2023 16:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
22/11/2023 16:46
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 17:26
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/10/2023 18:29
Recebidos os autos
-
05/10/2023 18:29
Processo Suspenso ou Sobrestado por Conflito de Competência
-
05/10/2023 10:12
Decorrido prazo de CANDIDA DE JESUS VIEIRA em 04/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 14:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
04/10/2023 14:57
Juntada de ato do diretor de secretaria
-
03/10/2023 14:23
Recebidos os autos
-
03/10/2023 14:23
Suscitado Conflito de Competência
-
20/09/2023 09:49
Publicado Despacho em 20/09/2023.
-
19/09/2023 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
19/09/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSCEI 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0750173-64.2023.8.07.0016 Classe judicial: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: CARLOS PARAGUASSU VIEIRA DESPACHO Considerando que o pretenso curador reside no Guará e que a curatelada reside na Vila Planalto em Brasília/DF, manifeste-se o Ministério Público sobre a competência.
JOÃO PAULO DAS NEVES Juiz de Direito (assinado e datado eletronicamente) I -
18/09/2023 20:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/09/2023 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 19:40
Recebidos os autos
-
15/09/2023 19:40
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
14/09/2023 13:49
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 13:40
Classe Processual alterada de INTERDIÇÃO/CURATELA (58) para OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294)
-
12/09/2023 15:24
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
12/09/2023 00:48
Publicado Decisão em 12/09/2023.
-
12/09/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
07/09/2023 16:17
Recebidos os autos
-
07/09/2023 16:17
Outras decisões
-
06/09/2023 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
04/09/2023 18:55
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
-
04/09/2023 17:29
Recebidos os autos
-
04/09/2023 17:29
Outras decisões
-
04/09/2023 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2024
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0728481-54.2023.8.07.0001
Kennedy Monsuete Alves
Nissan do Brasil Automoveis LTDA
Advogado: Manuela Ferreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/07/2023 16:19
Processo nº 0728521-36.2023.8.07.0001
Associacao dos Magistrados do Df e Terri...
Danyela Oliveira da Silva
Advogado: Kaue de Barros Machado
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/07/2023 10:07
Processo nº 0703327-59.2018.8.07.0017
Banco Volkswagen S.A.
Antonio Aquila Araujo Maximo dos Santos
Advogado: Flavio Neves Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/09/2018 13:51
Processo nº 0715136-31.2017.8.07.0001
Eleuni Antonio de Andrade Melo
Jfe 11 Empreendimentos Imobiliarios LTDA...
Advogado: Francisco Antonio Salmeron Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/07/2017 13:39
Processo nº 0729451-25.2021.8.07.0001
Jasildo Moura Santos
Tarsila de Sousa Amorim
Advogado: Gustavo Dantas Ferreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/08/2021 18:15