TJDFT - 0739088-29.2023.8.07.0001
1ª instância - 22ª Vara Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2024 18:32
Arquivado Definitivamente
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07/03/2024 04:06
Processo Desarquivado
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06/03/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 09:33
Arquivado Definitivamente
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23/02/2024 09:33
Expedição de Certidão.
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23/02/2024 03:51
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 22/02/2024 23:59.
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02/02/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 15:49
Expedição de Certidão.
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01/02/2024 15:42
Recebidos os autos
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01/02/2024 15:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 22ª Vara Cível de Brasília.
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30/01/2024 18:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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30/01/2024 18:19
Expedição de Certidão.
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30/01/2024 18:14
Juntada de Certidão
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30/01/2024 18:14
Juntada de Alvará de levantamento
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30/01/2024 15:25
Recebidos os autos
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30/01/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2024 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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29/01/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 05:32
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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23/01/2024 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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16/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 22ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739088-29.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WALTER DA ROCHA TEIXEIRA JUNIOR REU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS CERTIDÃO Certifico que a sentença de ID 177914608 transitou em julgado em 19/12/2023.
Diante da petição e do comprovante de depósito juntados em ID 180986291, de ordem, faço seja intimada a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se o valor do depósito é suficiente para quitação do débito, bem como os dados bancários para transferência eletrônica de valores, se o caso.
Escoado o prazo, com ou sem manifestação da parte autora, façam os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 12 de janeiro de 2024 20:43:26.
WALTER EDUARDO MARANHAO BRESSAN Diretor de Secretaria Substituto -
12/01/2024 20:47
Transitado em Julgado em 19/12/2023
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20/12/2023 04:08
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 19/12/2023 23:59.
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07/12/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 08:48
Publicado Intimação em 04/12/2023.
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03/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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30/11/2023 11:05
Recebidos os autos
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30/11/2023 11:05
Não recebido o recurso de WALTER DA ROCHA TEIXEIRA JUNIOR - CPF: *94.***.*24-72 (AUTOR).
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29/11/2023 08:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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29/11/2023 08:36
Juntada de Certidão
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28/11/2023 21:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/11/2023 07:53
Publicado Intimação em 21/11/2023.
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21/11/2023 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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17/11/2023 15:30
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 15:28
Recebidos os autos
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16/11/2023 15:28
Julgado procedente o pedido
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10/11/2023 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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10/11/2023 12:07
Expedição de Certidão.
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10/11/2023 12:07
Juntada de Certidão
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10/11/2023 11:59
Juntada de Petição de contestação
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19/10/2023 10:36
Publicado Intimação em 19/10/2023.
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19/10/2023 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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17/10/2023 17:00
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 16:07
Recebidos os autos
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17/10/2023 16:07
Concedida a Medida Liminar
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17/10/2023 16:07
Concedida a gratuidade da justiça a WALTER DA ROCHA TEIXEIRA JUNIOR - CPF: *94.***.*24-72 (AUTOR).
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17/10/2023 16:07
Recebida a emenda à inicial
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17/10/2023 07:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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16/10/2023 12:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
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22/09/2023 13:58
Publicado Intimação em 22/09/2023.
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22/09/2023 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739088-29.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WALTER DA ROCHA TEIXEIRA JUNIOR REU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Faculto a emenda à inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, para que a parte autora: a) Esclareça - indicando os fundamentos jurídicos que legitimariam tal procedimento - o motivo da propositura da demanda em Brasília, tendo em vista que, segundo se infere da inicial, seria domiciliada no Município de Armação dos Búzios/RJ, foro competente, em princípio, para o exame da pretensão, que, segundo defende, se ampara em relação de consumo; b) Promova os ajustes necessários em seu pedido, de modo a abranger a integralidade da pretensão, uma vez que a providência liminarmente vindicada, por meio da qual objetiva a desconstituição da anotação restritiva em cadastros de proteção ao crédito pressupõe o reconhecimento da inexigibilidade da obrigação correspondente, providência declaratória que não veio a ser postulada; c) Em ordem a conferir certeza e determinação ao pedido, bem como para permitir o exercício do contraditório, na esteira dos artigos 322 e 324 do CPC, designe, no pedido finalmente formulado (liminar e principal), de forma precisa e especificada, a obrigação (n. do título e valor do débito), cuja inexigibilidade pretende ver reconhecida.
A emenda deve vir na íntegra, para substituir a petição inicial, devendo a parte autora apresentar nova peça (consolidada), com todos os requisitos do artigo 319 do Código de Processo Civil, sendo dispensada a juntada, em duplicidade, de documentos já acostados à primeva peça de ingresso.
Faculta-se, desde logo, o requerimento de remessa eletrônica dos autos ao foro de seu domicílio, hipótese em que ficará dispensado o cumprimento do comando de emenda.
Transcorrido o prazo assinalado para a emenda, certifique-se e voltem imediatamente conclusos, oportunidade em que examinarei o pedido de gratuidade de justiça, sendo mantidos os autos neste Juízo. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
19/09/2023 17:28
Recebidos os autos
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19/09/2023 17:28
Determinada a emenda à inicial
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19/09/2023 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2023
Ultima Atualização
16/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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