TJDFT - 0713863-62.2023.8.07.0015
1ª instância - Vara de Registros Publicos do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/12/2023 16:45
Arquivado Definitivamente
-
06/12/2023 10:00
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 02:35
Publicado Portaria em 24/11/2023.
-
23/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
21/11/2023 15:02
Expedição de Portaria.
-
21/11/2023 15:01
Expedição de Ofício.
-
14/11/2023 18:04
Expedição de Portaria.
-
11/11/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
10/11/2023 16:25
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/11/2023 13:59
Expedição de Portaria.
-
06/11/2023 13:25
Recebidos os autos
-
06/11/2023 13:25
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Registros Públicos do DF.
-
03/11/2023 17:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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03/11/2023 17:57
Transitado em Julgado em 31/10/2023
-
31/10/2023 03:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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30/10/2023 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 18:57
Expedição de Portaria.
-
27/10/2023 03:27
Decorrido prazo de MARLENE BONFIM DE SOUSA em 26/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 03:25
Decorrido prazo de IZANITA BONFIM DA COSTA em 26/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 03:25
Decorrido prazo de LOURISVALDO BONFIM DA COSTA em 26/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 03:24
Decorrido prazo de JOAO DA COSTA BONFIM em 26/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 03:24
Decorrido prazo de MARIA COSTA BOMFIM CAVALCANTE em 26/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 03:24
Decorrido prazo de WILSON CARLOS BONFIM DA COSTA em 26/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 02:45
Publicado Sentença em 03/10/2023.
-
02/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0713863-62.2023.8.07.0015 Classe judicial: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: LOURISVALDO BONFIM DA COSTA, IZANITA BONFIM DA COSTA, MARLENE BONFIM DE SOUSA, MARIA COSTA BOMFIM CAVALCANTE SENTENÇA Cuida-se de pedido formulado por Lourisvaldo Bonfim da Costa, Marlene Bonfim de Souza, Izanita Bonfim da Costa e Maria Costa Bomfim Cavalcante para retificar o registro de óbito da genitora.
Informam os requerentes, para tanto, que o registro de óbito de Alice Maria da Costa, ID 160809167, apresentou erro quanto ao estado civil da falecida, bem como em relação à grafia do nome do requerente Lourisvaldo Bonfim da Costa.
Ademais, não foi incluído como filho Sebastião Costa Bonfim, já falecido.
Os autos estão instruídos com: a.
Certidão de óbito de Alice Maria da Costa, ID 160809167; b.
Certidão de casamento com averbação do divórcio de Alice Maria da Costa e Durval Batista Costa, ID 160809166; c.
Certidão de casamento de Lourisvaldo Bonfim da Costa com Edriane Araújo de Andrade, ID 161523891; d.
Certidão de óbito de Sebastião Costa Bonfim, ID 161523893.
Wilson Carlos Bonfim da Costa e João da Costa Bonfim foram citados, mas não se manifestaram, ID's 163825128 e 166280322.
Wellington Costa Bonfim Alves, filho de Sebastião Costa Bonfim, anuiu ao pedido, ID 172728704.
O Ministério Público oficiou pela procedência do pedido, ID 169230612. É o relatório.
Decido.
A certidão de óbito de ID 160809167 noticia que Alice Maria da Costa era viúva de Durval Batista da Costa, contudo o casal era divorciado, conforme sentença proferida pelo juízo da 1ª Vara de Família de Brasília, averbada na certidão de casamento de ID 160809166.
Além disso, constou na certidão de óbito de Alice Maria da Costa, ID 160809167, que ela deixou seis filhos, Wilson, Maria, Izanita, Marlene, Lourisvaldo e João, contudo o correto seriam sete filhos, haja vista que a certidão de óbito de Sebastião Costa Bonfim, ID 161523893, comprova que ele é filho da falecida.
Necessária, pois, a inclusão do nome dele no rol de filhos deixados pela falecida.
Com relação à grafia do nome do primeiro requerente na certidão de óbito da genitora, o documento de ID 161523891 confirma que a grafia correta do nome é Lourisvaldo.
Houve, portanto, erro no campo averbações no registro de óbito de Alice Maria da Costa.
Em que pese não ter havido manifestação de Wilson Carlos Bonfim e João da Costa Bonfim, ambos foram citados, ID's 163825128 e 166280322, razão pela qual é possível concluir que não se opõem ao pedido.
Face ao exposto, acolho o parecer do Ministério Público e, com fundamento no artigo 109 da Lei 6.015/73, DEFIRO o pedido para retificar o registro de óbito de Alice Maria da Costa, ID 160809167, e nele fazer constar que: 1.
A falecida era divorciada; 2.
A falecida deixou sete filhos e incluir Sebastião no rol de filhos deixados por ela; 3.
A grafia correta do nome do filho deixado pela falecida é Lourisvaldo; Inalterados os demais dados.
Custas pelos requerentes.
Após o pagamento das custas, expeça-se o respectivo mandado.
Transitada em julgado, feitas as devidas anotações e comunicações, arquivem-se os autos.
BRASÍLIA/DF, Data e hora da Assinatura Digital.
LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA Juíza de Direito 3 -
29/09/2023 14:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/09/2023 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 14:49
Recebidos os autos
-
28/09/2023 14:49
Julgado procedente o pedido
-
26/09/2023 16:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
21/09/2023 14:37
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0713863-62.2023.8.07.0015 Classe judicial: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: LOURISVALDO BONFIM DA COSTA, IZANITA BONFIM DA COSTA, MARLENE BONFIM DE SOUSA, MARIA COSTA BOMFIM CAVALCANTE REQUERIDO: NÃO HÁ PORTARIA Conforme portaria nº 2, de 31/5/2022, deste Juízo, o(a) Exmo(a).
Juiz(a) de Direito da Vara de Registros Públicos do Distrito Federal conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Nos termos do despacho de ID 160874396, intime(m)-se o(a)(s) requerente(s) para, no prazo de 5 dias, juntar aos autos certidão de anuência (ciência) do(s) herdeiro(s) de Sebastião Costa Bonfim, com firma reconhecida ou acompanhada do documento de identificação.
BRASÍLIA, 20 de setembro de 2023.
RAQUEL GARCIA CHRISTIANES BRANDAO Servidor Geral -
20/09/2023 15:21
Expedição de Portaria.
-
18/09/2023 23:32
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 03:02
Publicado Portaria em 28/08/2023.
-
25/08/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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23/08/2023 17:26
Expedição de Portaria.
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21/08/2023 10:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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18/08/2023 16:52
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 16:51
Expedição de Portaria.
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18/08/2023 14:25
Decorrido prazo de JOAO DA COSTA BONFIM em 16/08/2023 23:59.
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24/07/2023 14:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/07/2023 01:22
Decorrido prazo de WILSON CARLOS BONFIM DA COSTA em 21/07/2023 23:59.
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17/07/2023 16:49
Juntada de Certidão
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10/07/2023 15:28
Expedição de Portaria.
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10/07/2023 12:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/06/2023 12:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/06/2023 16:18
Recebidos os autos
-
16/06/2023 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
14/06/2023 16:12
Expedição de Certidão.
-
09/06/2023 15:19
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/06/2023 00:30
Publicado Despacho em 07/06/2023.
-
07/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
02/06/2023 16:19
Recebidos os autos
-
02/06/2023 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2023 14:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
02/06/2023 06:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2023
Ultima Atualização
02/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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