TJDFT - 0700757-44.2023.8.07.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Fabio Eduardo Marques
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/10/2023 15:43
Arquivado Definitivamente
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19/10/2023 15:43
Expedição de Certidão.
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19/10/2023 14:21
Transitado em Julgado em 18/10/2023
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19/10/2023 10:00
Decorrido prazo de SAIMONS DE JESUS DOS SANTOS em 18/10/2023 23:59.
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25/09/2023 02:16
Publicado Ementa em 25/09/2023.
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23/09/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA.
PEDIDO DE LEVANTAMENTO DE VALOR A TÍTULO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS.
CAUÇÃO.
INEXISTÊNCIA.
RISCO DE DANO GRAVE, DE DIFÍCIL OU INCERTA REPARAÇÃO.
DECISÃO MANTIDA. 1.
O art. 520 do CPC estipula as diretrizes para o cumprimento provisório da sentença impugnada por recurso desprovido de efeito suspensivo, como na espécie, ao passo que o art. 521 dispõe acerca das situações em que a caução pode ser dispensada. 2.
No caso, o pedido de levantamento envolve valor expressivo, o que enseja risco de dano grave, de difícil ou incerta reparação, mostrando-se prudente autorizar o levantamento do valor somente após o trânsito em julgado. 3.
Agravo de instrumento conhecido e não provido. -
14/09/2023 18:14
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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08/09/2023 17:39
Juntada de Certidão
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08/09/2023 12:29
Juntada de Petição de petição
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08/09/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
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08/09/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2023 14:21
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
31/07/2023 15:24
Recebidos os autos
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30/06/2023 12:00
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
-
30/06/2023 00:06
Decorrido prazo de COOPERATIVA HABITACIONAL DOS PROFESSORES DA REDE PUBLICA DE ENSINO DO DISTRITO FEDERAL - COOHEDUC em 29/06/2023 23:59.
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30/06/2023 00:05
Decorrido prazo de VERTICAL ENGENHARIA CIVIL LTDA - ME em 29/06/2023 23:59.
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29/06/2023 15:30
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/06/2023 00:06
Decorrido prazo de SAIMONS DE JESUS DOS SANTOS em 26/06/2023 23:59.
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07/06/2023 00:05
Publicado Decisão em 07/06/2023.
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06/06/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
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02/06/2023 17:27
Juntada de Certidão
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02/06/2023 16:11
Recebidos os autos
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02/06/2023 16:11
Não Concedida a Medida Liminar
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29/05/2023 21:38
Conclusos para decisão - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
-
25/05/2023 12:29
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
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24/05/2023 19:04
Juntada de Petição de comprovante
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18/05/2023 00:05
Publicado Despacho em 17/05/2023.
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18/05/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
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12/05/2023 20:05
Recebidos os autos
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12/05/2023 20:05
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2023 17:05
Conclusos para despacho - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
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24/04/2023 13:43
Juntada de Petição de comprovante
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24/04/2023 13:23
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
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24/04/2023 13:11
Juntada de Petição de petição
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24/04/2023 13:10
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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24/04/2023 10:09
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 21:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2023
Ultima Atualização
19/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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