TJDFT - 0701869-40.2023.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 15:49
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2025 15:47
Transitado em Julgado em 23/06/2025
-
24/06/2025 03:23
Decorrido prazo de RODRIGO CABRAL DE OLIVEIRA SILVA em 23/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 03:23
Decorrido prazo de ADRIANA DA SILVA ABREU em 23/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 03:12
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 18/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 02:35
Publicado Sentença em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
27/05/2025 11:49
Recebidos os autos
-
27/05/2025 11:49
Julgado procedente o pedido
-
14/08/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
12/08/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 02:25
Publicado Despacho em 09/08/2024.
-
08/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
06/08/2024 22:42
Recebidos os autos
-
06/08/2024 22:42
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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08/12/2023 04:04
Decorrido prazo de ADRIANA DA SILVA ABREU em 07/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 03:32
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 06/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 09:10
Publicado Certidão em 16/11/2023.
-
15/11/2023 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
13/11/2023 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 16:50
Expedição de Certidão.
-
11/11/2023 11:32
Juntada de Petição de substabelecimento
-
27/10/2023 02:47
Publicado Certidão em 27/10/2023.
-
27/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
25/10/2023 13:45
Expedição de Certidão.
-
21/10/2023 03:50
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 20/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 09:50
Publicado Decisão em 27/09/2023.
-
26/09/2023 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 13:48
Expedição de Mandado.
-
26/09/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0701869-40.2023.8.07.0014 Classe judicial: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE ESPÓLIO DE: ADRIANA DA SILVA ABREU REPRESENTANTE LEGAL: ARNALDO JOSE DE ABREU REQUERIDO: RODRIGO CABRAL DE OLIVEIRA SILVA DECISÃO 1.
Recebo o aditamento à petição inicial veiculado pela petição juntada no ID: 165941581. 1.2.
Por conseguinte, retifique-se a autuação para incluir BANCO PAN S.A. (CNPJ n. 59.***.***/0001-13) no polo passivo da processual. 2.
Na esteira da decisão proferida em ID: 160007403, cite-se para apresentar manifestação dentro do prazo de quinze (15) dias, à qual deverá anexar a seguinte documentação pertinente: i) Quais foram as providências adotadas pela instituição financeira para o recebimento da dívida ou para a retomada do bem após a última notificação enviada pela assessoria de cobrança ao Sr.
RODRIGO CABRAL DE OLIVEIRA SILVA; ii) Se, quando, e por quem teria sido efetuada a quitação do financiamento do veículo Ford KA SE 1.5 SD, 2015/2015, cor branca, placa PWC-5523, chassi n. 9BFZH54J2F8249481, código RENAVAM n. *10.***.*58-86, alienado fiduciariamente ao BANCO PAN; iii) Se a baixa no gravame realizada pelo agente financeiro teria fundamento na quitação do financiamento, na existência de seguro-prestamista ou em outro motivo. 4.
As diligências poderão ser cumpridas nos moldes do disposto no art. 212, § 2.º, do CPC/2015, com observância do disposto no art. 5.º, inciso XI, da CR/1988. 5.
Depois que for apresentada a prova solicitada, o requerente deverá ser intimado para tomar conhecimento e, depois disso, os autos tornarão conclusos, não sendo necessário que se aguarde o decurso do prazo legal de um (1) mês (art. 383, cabeça, do CPC/2015), pois se trata de processo eletrônico acessível integralmente aos interessados.
Publique-se.
Intimem-se.
GUARÁ, DF, 22 de setembro de 2023 14:58:44.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
22/09/2023 23:05
Recebidos os autos
-
22/09/2023 23:05
Recebida a emenda à inicial
-
22/09/2023 23:05
Outras decisões
-
20/07/2023 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
20/07/2023 10:10
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 00:29
Publicado Certidão em 13/07/2023.
-
13/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
11/07/2023 01:44
Decorrido prazo de RODRIGO DE TAL em 10/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 00:25
Publicado Despacho em 29/06/2023.
-
28/06/2023 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
26/06/2023 23:05
Recebidos os autos
-
26/06/2023 23:04
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 08:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
21/06/2023 08:13
Juntada de Certidão
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20/06/2023 10:12
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 19:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/05/2023 12:48
Expedição de Mandado.
-
26/05/2023 12:30
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 12:19
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193)
-
25/05/2023 22:50
Recebidos os autos
-
25/05/2023 22:50
Recebida a emenda à inicial
-
25/05/2023 22:50
Deferido o pedido de ADRIANA DA SILVA ABREU - CPF: *88.***.*18-20 (AUTOR ESPÓLIO DE).
-
25/05/2023 22:21
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193)
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25/05/2023 19:04
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
24/05/2023 12:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
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11/05/2023 00:48
Publicado Decisão em 11/05/2023.
-
11/05/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
09/05/2023 14:50
Recebidos os autos
-
09/05/2023 14:50
Determinada a emenda à inicial
-
09/03/2023 09:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2023
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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